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É Seguro Comprar Imóvel na Planta?


Sim. É Seguro Comprar um Imóvel na Planta.


Algumas pessoas que realizaram recentemente aquisições de novas unidades imobiliárias, têm se mostrado surpresas com uma nova modalidade de estruturação do empreendimento, que atende pelo nome de Sociedade de Propósito Específico, ou simplesmente SPE. Por definição, esta modalidade, também conhecida como “special purpose entity”, também SPE, ou SPC, “special purpose company”, é uma sociedade que possui atividade restrita, podendo ter prazo de duração determinado e sua principal utilidade é de isolar o risco financeiro da atividade a que se destina. 


Imóveis: a onda do co-living veio para ficar? Os apartamentos estão cada vez menores, e as áreas comuns, cada vez maiores. As construto...



No caso do mercado imobiliário brasileiro ela surgiu na esteira da famigerada falência da Construtora Encol, que deixou nada menos do que 42 mil famílias lesadas, que deflagrou uma política de proteção aos mutuários, configurada sobretudo na criação das SPE’s e do patrimônio de afetação (PA). O raciocínio é muito simples, uma vez não fazer sentido que o adquirente de um imóvel seja afetado e veja frustrados seus sonhos por uma administração empresarial temerária , que transfira os recursos de uma obra para outra, comprometendo a conclusão de um empreendimento. Ao ser adotada a aplicação de uma SPE no empreendimento todos os agentes envolvidos, desde o comprador até a instituição financeira, passam a ter a tranqüilidade de que o único risco que irão correr é aquele decorrente da própria obra. A SPE (Sociedade de Propósito Específico), é uma sociedade semelhante à do consórcio, porém com personalidade jurídica, ou seja, com CNPJ próprio.O objetivo principal é o de preservar o investimento do comprador de imóveis na plantaA SPE tem administração financeira em separado da administração financeira do Incorporador e o seu capital social não se confunde com o capital do incorporador. Na prática, isto significa que os valores pagos pelos compradores, durante a fase da construção, só podem ser utilizados para efetuar pagamentos de despesas do próprio empreendimento e, em caso de falência do incorporador, 

Conceito de Sociedade de Propósito Específico

Sociedades de Propósito Específico é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa limitada ou sociedade anônima com um objetivo específico.
A SPE é também chamada de Consórcio Societário devido às suas semelhanças com a tradicional forma de associação denominada Consórcio Contratual. Porém, apresenta características especiais que as tornam mais seguras e práticas nas relações entre as empresas.
Uma das diferenças entre SPE e Consórcio Contratual é a questão da personalidade jurídica. Embora o Consórcio Contratual não tenha personalidade jurídica própria, ele é obrigado a se cadastrar no CNPJ. Isto, porém, não o torna passível de obrigações tributárias como, por exemplo, emitir uma nota fiscal para recolhimento de ICMS.
A SPE, por sua vez, é uma sociedade com personalidade jurídica, escrituração contábil própria e demais características comuns às empresas limitadas ou Sociedades Anônimas. É também uma sociedade patrimonial que, ao contrário dos consórcios, pode adquirir bens móveis, imóveis e participações.
A Sociedade de Propósito Específico foi criada em dezembro de 2008 através da Lei Complementar nº 128, que alterou o artigo 56 da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - MPEs (LC nº 123/06), introduzindo a figura da Sociedade de Propósito Específico, constituída exclusivamente de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

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Como escolher entre um imóvel novo ou usado?

              

VÍDEOS / Seu dinheiro na TV

Casa própria | 01m04sCode

Como escolher entre um imóvel novo ou usado?

26/07/2013 14:30
São Paulo - Para muitas pessoas um imóvel é o seu bem de maior valor, por isso a compra da casa própria deve ser feita com muito cuidado. E diante das inúmeras opções que o mercado imobiliário oferece, entender quais são as vantagens e desvantagens dos imóveis novos e usados pode contribuir para uma escolha mais consciente. Veja no vídeo as principais diferenças entre cada tipo de propriedade e saiba qual delas combina mais com o que você está buscando. 
  Fonte: exame.com
  

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Como tirar bom proveito da imobiliária na compra de imóveis

Veja algumas dicas para aproveitar o que as imobiliárias têm de melhor na hora de comprar ou vender um imóvel


Casal feliz em sua casa nova
Bons corretores e imobiliárias podem ser uma mão na roda na hora de comprar ou vender um imóvel

Os processos de compra e venda de imóveis muitas vezes são realizados com o intermédio de imobiliárias. Apesar da má fama de alguns corretores, que buscam vender imóveis a todo custo, mascarando algumas informações, esses profissionais podem facilitar muito a vida do comprador e do vendedor, desde que o cliente entenda como tirar o melhor proveito dessa relação.

Veja a seguir algumas dicas para aproveitar da melhor forma o que a imobiliária tem a oferecer.
Para o comprador
1) Torne o corretor seu amigo
Em vez de desconfiar do corretor, busque torná-lo seu amigo e mostre que você não é um comprador comum. Uma boa dica para impressioná-lo pode ser a elaboração de uma lista por escrito do tipo de imóvel que você procura, qual a região, a faixa de valor, o tamanho e outras eventuais exigências. Se ele perceber que você está realmente interessado e gostar de você, ele poderá buscar com mais afinco um imóvel que se adeque às suas expectativas.
E ao ganhar a confiança do corretor, pergunte por que os antigos compradores estão se mudando, qual seria a proposta mínima de valor que eles aceitariam, se há algum problema na região ou na vizinhança e se outras pessoas estão interessadas no imóvel apresentado. 
2) Não economize perguntas
José Augusto Viana, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imoveis de São Paulo (Creci-SP), explica que o corretor tem a obrigação de informar ao comprador questões relevantes sobre o imóvel. “O corretor é obrigado a passar as informações solicitadas e a mencionar questões importantes sobre o imóvel, sob pena de ser processado por perdas e danos se o cliente se sentir prejudicado por alguma questão que foi omitida. Essa é a grande vantagem de fazer a compra com um corretor", diz. 
Ele sugere que o comprador questione, por exemplo, quem são os vizinhos dos apartamentos, se existe algum tipo de estabelecimento no entorno que costuma gerar maior movimentação ou ruídos na região, como uma oficina mecânica, uma escola ou uma igreja, se são realizadas feiras na rua ou nas proximidades do imóvel, ou se existem projetos de infraestrutura que podem alterar a dinâmica do bairro.
3) Use bons argumentos ao pedir um desconto
Luigi Gaino diretor geral da Lopes no Rio de Janeiro, afirma que no mercado de lançamentos, com a alta competitividade existente entre as empresas e o aumento dos custos para construção, os preços estabelecidos pelas construtoras não têm envolvido uma margem de negociação alta. “O mercado não tem atuado com preços mais altos para vender o imóvel por um preço mais baixo, os preços que são colocados têm sido os preços pelos quais os imóveis são vendidos”, diz.
Por isso, segundo ele, para conseguir descontos, o consumidor deve usar bons argumentos. Um deles seria a oferta de uma entrada significativa. Outra dica, aplicada à aquisição de imóveis na planta, seria argumentar que a compra está sendo feita em uma fase bem inicial do empreendimento. E assim como ocorre na compra de qualquer produto, mencionar o preço de outros imóveis semelhantes pode ser uma boa estratégia para conseguir um desconto maior.
4) Saiba qual é o seu limite de crédito pré-aprovado
Além de detalhar o tipo de imóvel que você está buscando e a faixa de valor, Elbio Fernández Mera, vice-presidente de Comercialização e Marketing do Secovi-SP, recomenda que o comprador consulte antes seu banco para saber qual seria o limite de crédito pré-aprovado que ele teria para financiar o imóvel. “Isso permitirá que o corretor busque apenas os imóveis que estão dentro da condição de compra do cliente”, diz.
5) Consulte mais de um imóvel 
Ao consultar mais de uma imobiliária na região, é possível ampliar o seu leque de opções. Mesmo que os imóveis à venda em uma imobiliária estejam dentro das suas expectativas, ao concentrar a busca você corre o risco de perder boas oportunidades que podem ser exclusivas de outra imobiliária.
Para o vendedor
1) Confira se a comissão cobrada está dentro do padrão do Creci
De acordo com a resolução n° 326/92 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), as comissões dos corretores devem estar de acordo com a tabela aprovada pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imoveis (Creci) de cada região. Para imóveis urbanos em São Paulo, por exemplo, a comissão varia entre 6% e 8% do valor da venda. “O que estiver sugerido na tabela deve ser seguido. Mesmo se o corretor quiser fixar um percentual inferior ao da tabela, ele pode sofrer um processo por concorrência desleal”, afirma José Augusto Viana, presidente do Creci-SP.
A lista com os sites dos Creci de cada estado pode ser consultada no site do Cofeci.
2) Procure uma imobiliária com corretores especializados na região do imóvel que será vendido, peça indicações e cheque sua regularidade
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O primeiro passo para a escolha da imobiliária que fará a comercialização do seu imóvel é buscar quais são as empresas com corretores especializados na venda de imóveis naquela região. O corretor especializado na região pode realizar a venda mais rapidamente, tanto porque poderá passar mais informações sobre o bairro aos compradores, quanto porque terá mais argumentos de venda. “O corretor especializado pode prestar uma consultoria melhor até no sentido de mostrar ao comprador que o preço do imóvel à venda é competitivo na região”, afirma Elbio Fernández Mera. 
Segundo José Augusto Viana, para escolher a imobiliária, vale a pena buscar indicações de amigos e conhecidos que venderam imóveis na região, além de fazer uma consulta no Creci para verificar a regularidade da empresa. “Com o número de registro no Creci, o cliente pode se informar sobre a situação da imobiliária ou do corretor, para checar se eles estão regularizados ou se foi impetrado algum tipo de processo em virtude de um mau atendimento ou de questões natureza ético-disciplinar”, afirma Viana.
Observe a carteira de imóveis da imobiliária para checar se os produtos vendidos são do mesmo padrão que o seu imóvel, e também a forma como é feita a divulgação.
3) Entenda os tipos de contrato que podem ser firmados com a imobiliária e veja qual é melhor para você  
Ao contar com o intermédio de uma imobiliária para vender seu imóvel, o proprietário pode firmar dois tipos de acordo: um deles é a simples autorização de venda e o outro é o contrato de exclusividade de venda.
Segundo Fernandez, no contrato com exclusividade existe um comprometimento maior da imobiliária com a venda e com o cliente. “Nesse contrato o cliente passa a receber informações diárias do que acontece com o imóvel, se ele foi anunciado, se foi colocado no jornal, se algum cliente foi visitá-lo e quantas chamadas ele recebeu”, diz. 
Já na simples autorização de comercialização, quando o vendedor pode anunciar o imóvel em mais de uma imobiliária, a relação é mais abstrata. “Quando não há exclusividade, não existe um vínculo forte com o vendedor. A imobiliária apenas coloca o imóvel em um banco de dados e não existe uma estratégia especifica para esse imóvel. É uma relação por loteria”, afirma o vice-presidente de comercialização do Secovi.
Além disso, quando há exclusividade a imobiliária já fica com a documentação do imóvel em mãos para fechar a venda mais rapidamente quando algum comprador demonstrar interesse. Já no outro modelo, apenas depois que um comprador se mostra interessado em comprar o imóvel é que a imobiliária solicita os documentos necessários para finalizar a venda, o que pode demorar mais. 
Ao optar por um contrato de exclusividade, portanto, o cliente tem um atendimento preferencial, a imobiliária monta uma estratégia específica para o imóvel e a finalização da venda é mais ágil. Já quando ocorre apenas a autorização de venda, o vendedor pode fazer o anúncio do imóvel em mais imobiliárias, mas elas podem não dar tanto destaque ao imóvel, e o proprietário precisará acompanhar mais de perto o andamento das vendas. 
4) Pergunte ao corretor se ele tem dicas para tornar seu imóvel mais atraente
Quando é firmado um contrato exclusivo com uma imobiliária, os corretores têm um contato mais próximo com o imóvel e podem dar boas dicas sobre pequenas mudanças que o vendedor pode fazer no imóvel para deixá-lo mais atraente. “O corretor consegue fazer uma avaliação interessante sobre o imóvel e pode passar ao comprador dicas sobre limpeza do imóvel e a condição de preparo do imóvel. O profissional especializado tem noção do que pode impactar na venda do imóvel em determinada região”. Fonte: exame.com 
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Guia do cliente comprador de imóvel - Segunda Parte

Tudo que você precisa saber sobre a compra e venda de um imóvel em um só lugar



A compra de um imóvel é um passo muito importante na vida de qualquer pessoa e, por isso desenvolvemos esse guia de consulta, com informações sobre  praticamente tudo que possa ser importante para a compra do seu imóvel, como contrato, processos de securitização, financiamento, pagamentos, transferência, hipoteca, entre outros assuntos.

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Um dos assuntos mais importantes é a transparência dos contratos, que deverá oferecer informações claras e objetivas a todos os que compram imóveis. Você deverá ler atentamente o contrato, observando as cláusulas relativas a preço, condições e forma de pagamento, reajustes, índices de atualização das parcelas e do saldo devedor, prazo de entrega e, principalmente, as cláusulas de garantia de entrega. Caso tenha alguma dúvida sobre qualquer assunto legal constante do contrato, procure o auxilio de corretor imobiliário ou um advogado da sua confiança.

Esta é a segunda parte do Guia do Cliente Comprador de Imóvel  e se você ainda não tiver lido a primeira parte poderá acessá-la clicando no link abaixo:
Clique aqui para acessar o capitulo inicial do Guia do Cliente Comprador de Imóvel

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Segunda parte 

Instalação de Condomínio e Entrega da Unidade

Condomínio
Um condomínio é formado por um grupo de pessoas que divide uma propriedade, cada um sendo dono de uma parte do todo. Por se tratar de uma vida em comunidade, é importante respeitar as regras e os procedimentos estabelecidos, mas principalmente respeitar os vizinhos e as pessoas que convivem no condomínio, lembrando que todos possuem os mesmos direitos e deveres em relação ao todo. Para auxiliar na administração do condomínio, além do corpo diretivo a ser eleito em assembleia, existirão funcionários e uma administradora, todos capacitados para orientar e zelar pelo bom convívio em sociedade.
Após a expedição do Habite-se do empreendimento, ocorre a Assembleia de Instalação do Condomínio. Nessa reunião é realizada a eleição do síndico e do conselho consultivo. Uma equipe da incorporadora, junto com a administradora do condomínio e do engenheiro da obra, acompanhará a instalação do Condomínio e a Vistoria de toda a área comum do condomínio.



O que é Assembleia de Instalação do Condomínio?
É a primeira reunião realizado com os condôminos e a empresa indicada para administrar o condomínio, juntamente com a equipe da incorporadora. Nessa assembleia, além da eleição do corpo diretivo e aprovação da previsão orçamentária inicial, será lavrada uma ata - documento este exigido para a obtenção do CNPJ, que permitirá ao condomínio praticar os atos jurídicos e fiscais necessários para a sua administração.

Quando ocorre a Instalação do Condomínio?
Após a expedição do Habite-se, você receberá o edital de convocação, protocolado via correio, avisando o dia, horário e local da assembleia.

Não posso comparecer à Assembleia de Instalação do Condomínio. O que devo fazer?
Você pode enviar uma pessoa da sua confiança, munida de sua procuração com firma reconhecida, que deverá se apresentar ao presidente da mesa no início da assembleia, e que poderá participar da reunião, opinar e votar os itens constantes da pauta. Posteriormente, a administradora do condomínio enviará uma cópia da ata com todos os tópicos discutidos e aprovados na reunião. As procurações dos condôminos que assim se fizerem representar deverão estar com firma reconhecida, nos termos do § 2º do artgo 654 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

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Qual será a administradora do condomínio e como ela é escolhida?

A incorporadora poderá sugerir uma administrado de nome reconhecido no mercado, que ofereça serviços de qualidade e proporcione comodidade e  eficiência ao condomínio, com capacidade para efetuar uma administração segura e de qualidade à altura do empreendimento. Nada impede que os condôminos optem por indicar uma outra administradora, sendo então levado à votação na assembleia e aprovada aquela que for a mais votada. O contrato será assinado com a administradora escolhida, por um período de um ano, correspondente ao primeiro mandato. Após esse período, a administradora poderá ser trocada por meio de votação na assembleia dos condôminos, convocada para esse fim.

Quais as leis e normas que regem o condomínio?
Além do Novo Código Civil (Lei 10.406/2002), em seus artigos 1.331 a 1.358, e da Lei 4.591/1964, em seus artigos que não foram revogados pelo Novo Código Civil, as normas gerais de cada empreendimento estão estabelecidas na Minuta da Convenção do Condomínio, registrada RGI no momento da incorporação do empreendimento.
Na assembleia posterior à de Instalação, será aprovado pelos condôminos o regulamento interno, que estabelece maiores detalhes das normas do condomínio, como horários e procedimentos, entre outros.

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Como é feita a entrega da área comum?
Após a Assembleia de Instalação do Condomínio, será efetuada a vistoria e a entrega de toda a área comum do condomínio, em conjunto com representantes do corpo diretivo eleito, para verificação e registro de eventual vício aparente.

Quando começo a pagar a taxa de condomínio?
Você inicia o pagamento da taxa condominial de acordo com o contrato, no momento da compra do seu imóvel.
Nos casos de imóveis adquiridos durante o período da construção, você inicia o pagamento após a Assembleia de Instalação do Condomínio. Nos casos de imóveis prontos, ou seja, nos quais a Assembleia de Instalação já tenha sido realizada, você inicia o pagamento a partir da data de assinatura do Contrato de Compra e Venda. Em ambos os casos, o pagamento não está vinculado ao recebimento das chaves.

Entrega da Chaves

Para recebimento das chaves, algumas etapas importantes devem ser cumpridas, como, por exemplo, a Instalação de Condomínio, Vistoria da unidade e pagamento do valor do saldo devedor. Lembramos que todos os eventos acima estão detalhados neste Guia e deverão ser confirmados pela incorporadora, por meio de comunicados, enviados por carta ou e-mail.

Após um período de reestruturação, a companhia apresenta sua nova identidade e anuncia a retomada das atividades e a volta dos lançamentos...


O prazo de entrega do empreendimento pode sofrer alteração?
Os prazos dos cronogramas da incorporadora deverão ser cumpridos pontualmente, porém, em alguns casos, o prazo de emissão do Habite-se e Instalação do Condomínio podem ser prorrogado em até 180 dias, conforme previsão em contrato, de acordo com o § 2º do artigo 48 da Lei 4.591/1964.

Quando receberei o Manual do Proprietário?
Na entrega das chaves o incorporador deverá entregar também o Manual do Proprietário. Observe todas as especificações e recomendações nele contidas, antes de iniciar qualquer serviço ou obra em sua unidade. No manual deverá ser possível consultar informações importantes, tais como especificações de acabamento, contatos de fornecedores e prazos de garantia. além disso, ele deverá conter informações necessárias para uma melhor conservação da sua unidade.


Nesta semana, foi anunciado que a Caixa teria suspendido a contratação de financiamentos imobiliários que usam recursos da poupança. ...


Assistência Técnica

Após a entrega do imóvel, a incorporadora deverá colocar à sua disposição uma equipe de Assistência técnica para eventuais reparos, caso seja necessário. Todos os clientes têm direito a reparos em sua unidades, dentro das regras e dos prazos estabelecidos no Termo de garantia.
É importante deixar claro que a unidade perde a garantia a qualquer momento, se for verificada modificação ou alteração das características básicas do imóvel e/ ou o não atendimento das recomendações constantes nos manuais entregues junto com as chaves.
Para as áreas comuns do empreendimento, a Assistência Técnica deverá ser acionada por meio de solicitação formal pela administradora ou pelo síndico, respeitando os prazos constantes no Termo de Garantia.

Quais as garantias para eventuais problemas construtivos?
Conforme o Termos de Garantia, que é parte integrante de seu contrato, as imperfeições visíveis devem ser verificadas no ato da vistoria da sua unidade (como pintura, integridade de louças e metais, cerâmicas, entre outras).
Para vícios ocultos (imperfeições que não são visíveis a olho nu), que não podem ser detectadas na Vistoria, você tem direito aos reparos e prazos estabelecidos no Termo de garantia.

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O que faço para solicitar o reparo?
Para solicitar a Assistência Técnica, você devera entrar em contato dom a Central de Atendimento do Cliente, da incorporadora.

A incorporadora realiza manutenções fora dos prazos estabelecidos no Termo de garantia?
Todas as solicitações que estiverem com garantia expirada deverá ser encaminhada para o departamento próprio da incorporadora que fará uma análise da solicitação que entrará em contato com você para esclarecer suas possíveis dúvidas, mas não está obrigada a fazer o reparo.

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Escritura

Para a escritura ser outorgada e levada a registro, algumas etapas devem ter sido concluídas anteriormente: o imóvel deve estar quitado e pronto; é preciso que o Habite-se esteja averbado; a especificação de condomínio precisa ter sido registrada, pois a baixa da hipoteca deve ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
Embora a escritura possa ser feita em qualquer cartório de notas, a incorporadora poderá indicar alguns que já possuem os documentos do empreendimento, no intuito de facilitar o processo. Entre em contato com a central de Atendimento ai Cliente da incorporadora e fique sabendo qual é o cartório mais indicado para você.
A incorporadora não fornece a escritura definitiva para terceiros, ou seja, ela só é outorgado para o proprietário atual constante no banco de dados da incorporadora. Caso o cliente esteja com sua unidade quitada e negociando seu imóvel com terceiros, poderá lavrar a escritura de compra e venda com cessão e transferência, recolhendo os impostos e taxas competentes. Deverá ser pago um ITBI referente à cessão e outro referente à compra e venda. Para o valor do registro se faz necessário consultar a tabela de emolumentos do cartório competente.

Qual é o valor da outorga e do registro da escritura?
O valor pago, entre impostos e despesas com cartório, é de aproximadamente 4% do valor de compra e venda, Esse valor é calculado pelo cartório.
Qual a diferença entre instrumento particular e escritura pública?
O instrumento particular pode ser firmado entre as partes, som a presença de duas testemunhas, a exemplo do contrato particular de promessa de compra e venda, praticado antes da quitação da dívida e para unidades em construção. A escritura pública é o documento lavrado no Tabelionato de Notas. Vale lembrar que o instrumento particular de contrato de compra e venda, de financiamento imobiliário, de alienação fiduciária em garantia e outro pactos têm força de escritura pública.

Por que registrar a escritura do imóvel?
O registro garante seus direitos perante a sociedade e o Estado. Conforme o Código Civil, a aquisição total de um imóvel depende do registro da escritura, que é a formalização da venda especificada na matrícula do imóvel (também conhecida como Certidão de ônus Reais), quando a titularidade é definitivamente transferida.

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