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Não sou corretor, como faço para publicar um anúncio do meu apartamento no site INTEGRA PARCERIAS?



1. Como contratar um corretor de imóveis parceiro do INTEGRA
A proposta do portal é a parceria imobiliária, mas você, mesmo não sendo um corretor, pode anunciar no INTEGRA. 
Se voce já tem um corretor da sua confiança, credenciado no CRECI-RJ, poderá autorizar-lo a realizar a captação do seu imóvel e cadastrá-lo no catálogo e no site INTEGRA. Uma vez autorizado, o corretor fará a publicação gratuitamente do seu imóvel no INTEGRA PARCERIAS
Mas, se voce não tem um corretor, também poderá fazer o cadastro do seu imóvel através deste link https://www.integraparcerias.com.br/imoveis-de-proprietarios e o seu pedido será encaminhado para um corretor já cadastrado no INTEGRA, que fará o cadastramento do seu imóvel no catálogo e no site, entrará em contato com você para lhe prestar todas as informações e esclarecimentos sobre como funciona esta operação. 
Nenhum valor será cobrado por este cadastramento ou a publicação dos anúncios no catálogo ou no site INTEGRA PARCERIAS.
2 - Quais as vantagens de anunciar o meu imóvel no INTEGRA Parcerias
A vantagem é que o seu imóvel ficará visível para uma ampla rede com mais de 500  profissionais da região, todos registrados no Creci-RJ e devidamente cadastrados no INTEGRA, aumentando significativamente as chances de venda compartilhada.

3 - Qual o suporte oferecido pelo site INTEGRA PARCERIAS na intermediação de vendas?

O site INTEGRA Parcerias funciona como uma plataforma de conexão e suporte para a intermediação de vendas e parcerias imobiliárias, focando principalmente em integrar corretores autônomos. 
O suporte oferecido pela plataforma para viabilizar e intermediar os negócios estrutura-se nos seguintes pontos principais:
1. Espaço de Divulgação Gratuito
  • O site oferece aos corretorescadastrado a oportunidade de anunciar imóveis gratuitamente com descrição completa (valores de condomínio, IPTU, vagas, insolação, etc.) e fotos. Isso cria um catálogo unificado para que outros profissionais encontrem o imóvel ideal para seus respectivos clientes. 
  •  Facilitação de Contato e Agendamento
    • O portal atua como a ponte de comunicação inicial entre os corretores parceiros. Quando um profissional se interessa por um imóvel da base, o suporte para tirar dúvidas e realizar o agendamento de visitas acontece de forma centralizada por duas vias diretas no Portal INTEGRA Parcerias:
      • Formulário de contato interno utilizando código específico do anúncio.
      • Atendimento rápido via WhatsApp para agilizar o envio de informações e a agendamento de visitas.
  • 3. Qual o custo de comissão para o proprietário que cadastra seu imóvel no INTEGRA?
  • A comissão cobrada sobre o valor efetivo da venda é de 5% para corretores cadastrados no INTEGRA e de 6% para corretores não cadastrados.
    Acreditamos que as informações deste post são muito importantes e, provavelmente, você as desconhecia. O mesmo acontece com outros assuntos importantes para a sua vida, como os do Mercado Imobiliário que, provavelmente, você também desconhece. Por isto, sugerimos que dê uma olhada nos itens abaixo, e, se tiver alguma dúvida sobre algum desses assuntos, basta clicar no item e consultar as respostas. 

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Veja como funciona a divisão de comissões nas parcerias com o site INTEGRA Parcerias Imobiliárias



Veja neste exemplo de como funciona a divisão de comissões nas parcerias com o site INTEGRA Parcerias Imobiliárias referente ao imóvel código INTEGRA983, cujo valor é de R$1.900.000,00

No site INTEGRA Parcerias, a comissão total estabelecida sobre a venda de imóveis de parceiros é de 5% do valor efetivo da transação. 

Como o imóvel de código INTEGRA983 possui uma numeração superior a 101, ele se enquadra na regra de imóveis disponibilizados por um parceiro do site (opcionista/captador). Nesses casos, o rateio segue a proporção 2.2.1. 

Com base no valor de venda de R$ 1.900.000,00, a divisão exata dos valores funciona assim: 

Comissão Total (5%): R$ 95.000,00

Corretor Opcionista/Captador (2%): R$ 38.000,00

Corretor Parceiro Vendedor (2%): R$ 38.000,00

Site INTEGRA Parcerias (1%): R$ 19.000,00 



Outra forma de rateio de comissão no INTEGRA Parcerias

Veja outra forma de divisão da comissão quando o imóvel é uma opção do site INTEGRA:
Se os códigos fossem de 001 a 100 (opções diretas do próprio site), a comissão seria dividida no formato fifty (50% para cada corretor participante). 

Como é feito o pagamento das comissões
O pagamento das comissões é feito por transferência bancária diretamente aos profissionais no momento da assinatura do contrato de Sinal e Princípio de Pagamento: 

Comissão Total (5%): R$ 95.000,00

Corretor Parceiro Vendedor (2,5%): R$ 45.500,00

Site INTEGRA Parcerias (2,5%): R$ 45.500,000


Este imóvel utilizado como exemplo da forma de rateio da comissão de venda é um imóvel disponivel no cadastro do INTEGRA Parcerias.

Gostaria de conhecer esse imóvel que apresentamos como exemplo de pagamento da comissões de venda de um imóvel?
Acesse por este link: https://www.integraparcerias.com.br/terezópolis-granja-comari




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Você sabe como é a forma de recolhimento do Imposto de Renda de um corretor autônomo (pessoa física) que presta serviços para uma imobiliária?

 



O recolhimento do Imposto de Renda de um corretor autônomo (pessoa física) que presta serviços a uma imobiliária ocorre por meio da retenção na fonte feita pela própria imobiliária ou pelo recolhimento mensal obrigatório via Carnê-Leão, caso haja recebimentos diretos de clientes.



Forma de Recolhimento e Tributação

Retenção na Fonte (IRRF): Quando a imobiliária paga a comissão ao corretor autônomo (pessoa física), ela é a fonte pagadora e deve calcular e reter o Imposto de Renda mensalmente com base na tabela progressiva (de 7,5% a 27,5%), repassando o valor líquido ao profissional.



Informe da Imobiliária: A imobiliária fornecerá um comprovante de rendimentos informando os valores pagos e o imposto retido, que depois serão transportados para a Declaração de Ajuste Anual (IRPF)

Livro-Caixa e Deduções: O autônomo pode deduzir despesas estritamente necessárias para o exercício da profissão (como anuidade do CRECI, material de escritório, telefone e divulgação) se mantiver o Livro-Caixa escriturado.



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