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Veja como funciona a divisão de comissões nas parcerias com o site INTEGRA Parcerias Imobiliárias



Veja neste exemplo de como funciona a divisão de comissões nas parcerias com o site INTEGRA Parcerias Imobiliárias referente ao imóvel código INTEGRA983, cujo valor é de R$1.900.000,00

No site INTEGRA Parcerias, a comissão total estabelecida sobre a venda de imóveis de parceiros é de 5% do valor efetivo da transação. 

Como o imóvel de código INTEGRA983 possui uma numeração superior a 101, ele se enquadra na regra de imóveis disponibilizados por um parceiro do site (opcionista/captador). Nesses casos, o rateio segue a proporção 2.2.1. 

Com base no valor de venda de R$ 1.900.000,00, a divisão exata dos valores funciona assim: 

Comissão Total (5%): R$ 95.000,00

Corretor Opcionista/Captador (2%): R$ 38.000,00

Corretor Parceiro Vendedor (2%): R$ 38.000,00

Site INTEGRA Parcerias (1%): R$ 19.000,00 



Outra forma de rateio de comissão no INTEGRA Parcerias

Veja outra forma de divisão da comissão quando o imóvel é uma opção do site INTEGRA:
Se os códigos fossem de 001 a 100 (opções diretas do próprio site), a comissão seria dividida no formato fifty (50% para cada corretor participante). 

Como é feito o pagamento das comissões
O pagamento das comissões é feito por transferência bancária diretamente aos profissionais no momento da assinatura do contrato de Sinal e Princípio de Pagamento: 

Comissão Total (5%): R$ 95.000,00

Corretor Parceiro Vendedor (2,5%): R$ 45.500,00

Site INTEGRA Parcerias (2,5%): R$ 45.500,000


Este imóvel utilizado como exemplo da forma de rateio da comissão de venda é um imóvel disponivel no cadastro do INTEGRA Parcerias.

Gostaria de conhecer esse imóvel que apresentamos como exemplo de pagamento da comissões de venda de um imóvel?
Acesse por este link: https://www.integraparcerias.com.br/terezópolis-granja-comari




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Você sabe como é a forma de recolhimento do Imposto de Renda de um corretor autônomo (pessoa física) que presta serviços para uma imobiliária?

 



O recolhimento do Imposto de Renda de um corretor autônomo (pessoa física) que presta serviços a uma imobiliária ocorre por meio da retenção na fonte feita pela própria imobiliária ou pelo recolhimento mensal obrigatório via Carnê-Leão, caso haja recebimentos diretos de clientes.



Forma de Recolhimento e Tributação

Retenção na Fonte (IRRF): Quando a imobiliária paga a comissão ao corretor autônomo (pessoa física), ela é a fonte pagadora e deve calcular e reter o Imposto de Renda mensalmente com base na tabela progressiva (de 7,5% a 27,5%), repassando o valor líquido ao profissional.



Informe da Imobiliária: A imobiliária fornecerá um comprovante de rendimentos informando os valores pagos e o imposto retido, que depois serão transportados para a Declaração de Ajuste Anual (IRPF)

Livro-Caixa e Deduções: O autônomo pode deduzir despesas estritamente necessárias para o exercício da profissão (como anuidade do CRECI, material de escritório, telefone e divulgação) se mantiver o Livro-Caixa escriturado.



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Direitos e obrigações do inquilino e proprietários para agendamento de visitas para vistoria ou venda.

 



Quando um imóvel está alugado e é colocado à venda, o inquilino pode restringir dias e horários para visitas para os interessados na compra do imóvel?

Resposta:

Sim, o inquilino pode e deve participar da definição de dias e horários para visitas. O morador não pode proibir totalmente as visitas, mas tem o direito de estabelecer limites razoáveis para proteger sua privacidade e rotina, conforme a Lei do Inquilinato.


Sozinhos somos fracos. Juntos somos fortes, muito fortes. A inovação é o combustível de um país em evolução.  Concretizar ideias é a car...


Regras para Visitas em Imóvel Alugado

Obrigação legal: O locatário é obrigado a permitir a entrada de interessados na compra, segundo o artigo 23, inciso IX, da Lei nº 8.245/1991.

  • O artigo 23, inciso IX, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) obriga o inquilino a permitir a vistoria do imóvel pelo proprietário e a receber pessoas interessadas em comprar o bem. Isso deve acontecer de forma organizada e com aviso prévio.


Regras Principais
    • Aviso prévio: O dono do imóvel e o inquilino devem combinar antes o dia e a hora da visita.
    • Vistoria: O locador ou o administrador pode entrar para conferir o estado do imóvel.
    • Venda: O morador deve deixar futuros compradores entrarem para ver o espaço, caso o dono queira vender e valha o direito de preferência.


Agendamento prévio: Proibidas visitas surpresa. O proprietário ou corretor deve combinar o dia e o horário com antecedência.

Horários convenientes: A lei determina que o acesso ocorra em horários convenientes ou de comum acordo, respeitando o descanso e o trabalho do morador.

Bom senso: O inquilino pode estipular períodos específicos da semana em que pode receber as visitas, desde que não crie barreiras impossíveis ou recusas constantes que frustrem a venda.

Se você estiver enfrentando problemas com horários ou resistência do inquilino para agendar visitas no imóvel, me informe se você é o proprietário ou o inquilino, para que eu possa orientar sobre a melhor forma de negociar ou registrar esse acordo.

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