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Na compra de um imóvel no INTEGRA PARCERIAS é possivel assinar a escritura de compra de forma virtual?



Sim, é possível assinar a escritura pública de compra e venda de um imóvel de forma virtual no Brasil, por meio da plataforma oficial e-Notariado (regulamentada pelo Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça).

O  INTEGRA Parcerias atua como uma plataforma de conexão e divulgação de imóveis entre corretores e compradores (muito focada em empreendimentos no Rio de Janeiro e em outras regiões), mas o trâmite jurídico da escritura pública é feito diretamente pelos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis competentes. 

Como funciona a assinatura virtual:
  • Videoconferência: O Tabelionato de Notas realiza uma chamada de vídeo gravada com as partes para confirmar a identidade e a anuência de todos os envolvidos. [1, 2]
  • Certificado Digital: A assinatura é realizada de forma eletrônica utilizando um certificado digital (como o e-Notariado, que pode ser emitido gratuitamente pelo cartório, ou um certificado ICP-Brasil).
  • Validade Jurídica: A escritura pública digital possui exatamente a mesma validade jurídica de um documento físico assinado presencialmente em cartório. [1, 2]
  • Registro: Após a lavratura no Tabelionato de Notas, o documento é encaminhado de forma eletrônica para o Cartório de Registro de Imóveis para a efetiva transferência da propriedade.
Se desejar, informe:
  • O imóvel está pronto ou na planta?
Se o imóvel já estiver pronto, o processo de assinatura virtual da escritura pelo e-Notariado pode ser feito de forma imediata, mas exige atenção extra à liberação de documentos.
Este é o passo a passo prioritário para formalizar a compra:
  1. Emissão das Certidões: A construtora ou o proprietário anterior precisa apresentar o Habite-se averbado e a Certidão de Ônus Reais atualizada do imóvel (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis).
  2. Pagamento do ITBI: O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser calculado e pago junto à Prefeitura do município onde o imóvel está localizado antes da assinatura. O cartório exige o comprovante de pagamento.
  3. Agendamento no Cartório de Notas: Com os documentos e guias em mãos, o Tabelionato de Notas qualifica as partes, emite o certificado digital gratuito do e-Notariado (se você ainda não tiver) e agenda a videoconferência.
  4. Assinatura e Registro: Após a chamada de vídeo e a coleta das assinaturas digitais, o próprio cartório de notas (ou você) envia a escritura digitalmente para o Cartório de Registro de Imóveis (RGI) para transferir a propriedade definitivamente para o seu nome.
Se o imóvel já estiver na planta e tiver financiamento bancário, o banco emite um contrato com força de escritura pública. Nesse caso, a assinatura digital depende do sistema do próprio banco (como Banco do Brasil, Itaú ou Bradesco) e não necessariamente do e-Notariado.

Assim posso detalhar os passos específicos com o cartório. 

Como o imóvel está na planta, você não vai assinar uma escritura pública agora. Neste momento, o documento oficial que você assinará de forma virtual é o Contrato de Promessa de Compra e Venda.
A escritura pública definitiva só é emitida e assinada após a conclusão das obras e a emissão do Habite-se pelo município.
Como funciona a assinatura virtual na planta:

  • Plataformas de Assinatura Eletrônica: As construtoras e incorporadoras utilizam plataformas privadas de assinatura digital (como DocuSign, ClickSign ou Adobe Sign) para formalizar a Promessa de Compra e Venda.
  • Validade Simples: Para este contrato particular, você não precisa de um certificado digital complexo. A assinatura é validada por e-mail, SMS, biometria facial ou código de segurança enviado ao seu celular.
  • Análise de Crédito: Se houver financiamento de "crédito associativo" (comum em imóveis na planta pela Caixa Econômica Federal), o banco também poderá exigir uma assinatura digital própria em seu contrato de financiamento durante o período de obras.
Caso ainda persistir alguma dúvida sobre os asuntos acima, clique no ícone do WhatsApp abaixo, faça sua pergunta e receba a resposta na hora!
 

Pode detalhar como funcionam essas etapas específicas, como a checagem de documentação e o uso do FGTSa checagem de documentação.



O uso do FGTS e a checagem de documentação são as fases mais críticas para garantir que você não perca dinheiro ou enfrente problemas jurídicos no futuro. 

Como funciona a Checagem de Documentação (Due Diligence) 

A checagem de documentação serve para blindar o negócio contra fraudes, dívidas ocultas do vendedor ou problemas estruturais/legais do imóvel. Ela é dividida em três pilares:
Documentos do Imóvel:
  • Matrícula Atualizada com Certidão de Ônus Reais: É a "certidão de nascimento" do imóvel. Mostra quem é o real dono e se há penhoras, hipotecas, leilões ou processos judiciais atrelados a ele. Deve ser emitida no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) competente.
  • Certidão de Situação Fiscal Imobiliária (IPTU): Comprova se há parcelas de IPTU em atraso. Dívidas de IPTU são propter rem (acompanham o imóvel, ou seja, passam para o novo comprador).
  • Declaração de Quitação de Débitos Condominiais: Emitida pela administradora do condomínio, garantindo que o vendedor não está devendo cotas condominiais (que também acompanham o imóvel).
Documentos dos Vendedores (Pessoa Física ou Jurídica):
  • Certidões Negativas de Distribuidores Cíveis e Criminais: Mostram se o vendedor responde a processos judiciais que possam anular a venda (como fraude contra credores).
  • Certidões de Execuções Fiscais (Estadual e Federal): Verificam a existência de dívidas de impostos que possam levar à penhora dos bens do vendedor.
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): Crucial para garantir que o imóvel não seja tomado para pagar processos trabalhistas do vendedor.
Documentos da Incorporadora/Construtora (Para imóveis na planta ou recém-construídos):
  • Memorial de Incorporação: Documento registrado no RGI que detalha tudo o que será construído e garante que a empresa tem o direito legal de vender as unidades antes de estarem prontas.
  • Habite-se: Certidão emitida pela prefeitura atestando que o imóvel foi construído seguindo as exigências legais e está pronto para ser habitado.

1. Como funciona o uso do FGTS na Compra de Imóvel
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) funciona como uma moeda de troca regulada pela Caixa Econômica Federal. Você pode usá-lo para dar de entrada, amortizar o saldo devedor ou pagar parcelas.
Requisitos para o Comprador:
  • Tempo de carteira: Ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes).
  • Outros imóveis: Não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano concluído ou em construção no mesmo município onde mora ou trabalha, nem nos municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana.
  • Financiamento ativo: Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do país.
Requisitos para o Imóvel:
  • Finalidade: Deve ser exclusivamente residencial e urbano, destinado à moradia do trabalhador.
  • Valor limite: O valor de avaliação do imóvel não pode ultrapassar o teto do SFH (atualmente R$ 2,5 milhão em todo o território nacional).
  • Situação do imóvel: Deve estar livre de ônus e não ter sido objeto de utilização de FGTS nos últimos 3 anos (interstício de 3 anos).
Fluxo Operacional:
  1. Solicitação: Você avisa o banco financiador que deseja usar o saldo do FGTS.
  2. Extrato e Autorização: Apresenta o extrato atualizado do FGTS e assina a autorização de movimentação da conta vinculada.
  3. Liberação: O banco saca o valor diretamente da sua conta do FGTS e repassa ao vendedor (ou construtora) no momento da assinatura do contrato de financiamento.
Para ajudar a direcionar os próximos passos, você poderia me dizer:
  • O imóvel de seu interesse é na planta ou usado?
  • Você pretende fazer a compra através de financiamento bancário?
  • Você já sabe o saldo atual do seu FGTS para simular o uso?
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