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Ministério das Cidades lança Minha Casa, Minha Vida Cidades

Medida poderá reduzir o valor de entrada ou das prestações mensais dos financiamentos habitacionais para famílias de baixa renda.

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Brasília (DF) – O Ministério das Cidades lançou, nesta segunda-feira (9), o Minha Casa, Minha Vida Cidades. A iniciativa dispõe de contrapartidas da União ou de estados, municípios e do Distrito Federal para operações de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00. A Portaria MCID nº 1.295 pode ser conferida no Diário Oficial da União (DOU).

A iniciativa contará com três modalidades:

  • MCMV Cidades-Emendas: quando os recursos tiverem origem no Orçamento Geral da União, alocados por meio de emendas parlamentares;
  • MCMV Cidades-Contrapartidas: quando os recursos tiverem origem no orçamento do Ente Público subnacional; e
  • MCMV Cidades-Terrenos: quando houver doação de terreno pelo Ente Público subnacional.

De acordo com o ministro das Cidades, Jader Filho, o MCMV Cidades, também conhecido como MCMV Parcerias, é resultado de um amplo diálogo com a Casa Civil que envolve o interesse de diversas prefeituras e governos estaduais.

Sou Adilson Seabra, Corretor Imobiliário registrado no Creci-RJ sob o nº 39.415, com mais de 20 anos de experiência profissional. Atuo no mercado imobiliário da Cidade do Rio de Janeiro em consultoria e assessoria em negociações imobiliárias para compra, venda e locações de imóveis na planta, prontos, usados e terrenos para fins residenciais, comerciais e industriais.


“Somaremos subsídios para atender a população brasileira. Podemos zerar a entrada ou diluir as parcelas. Quando se faz a conta, o valor do financiamento é menor do p aluguel. E o beneficiário pagará algo que é seu.  É a união e o esforço de recursos que se multiplicam”, destacou Jader Filho ao reafirmar o compromisso feito com o presidente Lula ao assumir o Ministério das Cidades.

“É o Pacto Federativo que o presidente Lula sempre menciona. Vai mobilizar o programa habitacional de uma forma extraordinária e gerar empregos diretos e indiretos. Será um grande impulso nas contratações e nas metas do novo MCMV”, disse o ministro das Cidades.

Por meio de emendas ao Orçamento Geral da União (OGU), parlamentares poderão destinar recursos com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito por famílias que desejam adquirir a casa própria, mas que não conseguem arcar com o valor de entrada dos financiamentos ou das prestações mensais decorrentes do financiamento habitacional. A iniciativa será o MCMV Cidades-Emendas.

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Além disso, Estados, municípios e o Distrito Federal também poderão ser parceiros, destinando recursos financeiros (MCMV Cidades-Contrapartidas) ou doando terrenos para a construção de unidades habitacionais (MCMV Cidades-Terrenos).

Os valores das contrapartidas aportadas serão definidos pelos Entes Públicos subnacionais, em observância aos limites estabelecidos para cada uma das faixas de renda do MCMV, e se somarão aos descontos concedidos pelo FGTS para as famílias com renda até R$ 4.400,00.

Como exemplo, uma família com renda mensal bruta de R$ 1.650,00, residente em Belo Horizonte/MG, para adquirir um imóvel de R$ 180.000,00 nas condições vigentes pode receber subsídio de R$ 55.000,00 (desconto do FGTS), devendo arcar com uma entrada com recursos próprios de R$ 17.000,00 e pagar uma prestação mensal de R$ 489,00.

Já com o aporte de contrapartidas por meio da iniciativa MCMV Cidades, poderia zerar a entrada necessária para acessar o financiamento e, ainda, a depender da contrapartida aportada, reduzir o valor a ser financiado e, consequentemente, as parcelas mensais devidas. 

Confira o exemplo na imagem: 

Famílias com RMB de R$ 1.650,00

 

Os entes públicos serão responsáveis também por indicar as famílias beneficiárias e deverão priorizar aquelas que se enquadrarem nas Faixas 1 e 2 do programa MCMV.

As famílias indicadas para receberem o benefício precisam atender aos pré-requisitos gerais do FGTS para a concessão de financiamentos e serem aprovadas pela análise de crédito da instituição financeira.

Leia a cartilha completa do MCMV Cidades.

 Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades

Atendimento à Imprensa
Telefone: (61) 2108-1201
E-mail: imprensa.cidades@mdr.gov.br

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Perguntas frequentes sobre FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

 


PERGUNTAS FREQUENTES
O Guia de Compra de Imóvel responde
 

Financiamento Imobiliário


1 – Qual a melhor forma de pagamento de um imóvel?


Resposta:

A escolha da forma de pagamento depende exclusivamente da receita do comprador. Analisar qual fluxo de pagamento melhor se adapta à renda familiar do comprador é a melhor forma de escolher. Existem vários tipos de financiamentos junto a instituições financeiras com prazo de pagamento em até 30 anos e com taxas de juros muito atrativas, inclusive os consórcios imobiliários. 

Normalmente, os imóveis vendidos nos lançamentos imobiliários já contam com um banco parceiro que oferece essa condição aos compradores, mas o comprador pode escolher qualquer outra instituição financeira. Nos estandes de venda, os corretores conseguem, rapidamente, simular o valor da parcela mensal, dependendo do prazo do financiamento. Pesquise e avalie o melhor fluxo de pagamento de acordo com a sua capacidade financeira.


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2 - O que é Tabela Price?


Resposta:

No Sistema PRICE a prestação mensal é sempre a mesma. A prestação é constituída de amortização e juros. Conforme você vai pagando, o valor de amortização vai reduzindo o saldo devedor. Como o valor da parcela é fixo, a cada mês você paga menos juros e um valor maior de amortização. 
 

3 - O que é Sistema SAC?


Resposta:

O SAC (Sistema de amortização Constante) é um sistema de financiamento em que a amortização é constante e os juros decrescentes, de forma que as prestações são decrescentes.

Por exemplo, num financiamento de 100.000 reais em 100 meses, a amortização é de 1000 reais por mês. (100.000 / 100 = 1000)

A primeira parcela será de 1.000 reais mais o juros sobre os 100.000 reais de empréstimo.

No mês seguinte a prestação será de 1.000 reais mais o juros sobre o saldo devedor (99.000 reais). Assim sucessivamente até a última prestação que será de 1.000 reais mais o juros sobre o saldo de 1.000 reais. 


  • Uma casa em bairro tranquilo de São Paulo é a concretização do desejo de uma casal: viver cercado de crianças e amigos por perto.

 


 

4 - Qual a diferença entre PRICE e SAC?


Resposta:

No SAC, como a amortização é constante e os juros diminuem mês a mês, as prestações são decrescentes, o que pode dar maior tranquilidade ao devedor. As prestações iniciais serão mais altas do que no Sistema PRICE, mas com 1/3 do prazo decorrido as prestações já serão bem menores e continuarão diminuindo. 
No PRICE a prestação inicial será menor que no SAC e se manterá constante no decorrer de todo o contrato sofrendo apenas a correção do mês. Pode ser interessante para quem tem renda fixa planejar o pagamento do financiamento. No início a amortização é pequena, de forma que num momento de inflação alta você pode ter a impressão de que a dívida está aumentando, mas com o decorrer do tempo a situação se inverte com o aumento da amortização. 


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5 – O que é o saldo devedor?


Resposta:

Saldo devedor é o valor restante para quitação total de um imóvel. O saldo devedor é reajustado mensalmente de acordo com os índices e juros pactuados no contrato.
 

6 – O que é Carta de Crédito?


Resposta:

A Carta de Crédito é um documento concedido por uma instituição financeira ao comprador de um imóvel com o seu crédito já aprovado. Esse documento pode ser utilizado para a aquisição de qualquer imóvel que esteja pronto com a averbação de sua construção realizada.


LEGISLAÇÃO, SEGURANÇA 
O administrador pode ser responsabilizado pelo que acontecer

 


7– O que é Alienação Fiduciária?


Resposta:

É o instrumento no qual se transfere um imóvel do devedor para o credor em garantia do pagamento da dívida. O devedor permanece com a posse para uso próprio do bem. Quando a dívida é quitada, a propriedade é consolidada em nome do antigo devedor.
 

8 – O que é hipoteca?


Resposta:

Hipoteca é direito real de garantia que o devedor confere ao credor sobre um bem imóvel.


 


9 – O que é repasse bancário?


Resposta:

Repasse bancário é a captação de recursos em instituição financeira para quitação do imóvel junto à construtora.
 

10 – Quando inicio o processo de repasse bancário?


Resposta:

As instituições financeiras, para liberação do crédito, exigem a legalização do imóvel para tê-lo como a garantia do pagamento da dívida, seja pela hipoteca ou pela alienação fiduciária. A legalização do imóvel constitui uma série de atos concatenados, a partir da conclusão de construção, com duração média de 90 dias. As cartas de crédito fornecidas pelas instituições financeiras têm validade média de 90 a 180 dias, dessa forma, o início do processo de repasse bancário deve ocorrer de 60 a 30 dias antes da conclusão da construção.
 

11 – Quais documentos são necessários para contratar o financiamento bancário?


Resposta:

A documentação pode variar de acordo com a instituição financeira. Mas são sempre solicitados documentos do vendedor, do imóvel, além dos documentos pessoais e de comprovação de renda do comprador.
 

12 – O que é análise de crédito?


Resposta:

Análise de crédito consiste no estudo das condições de venda do imóvel e características do comprador, visando a assegurar que a operação seja realizada de acordo com parâmetros e políticas de crédito aceitas pelo mercado bancário, de modo a viabilizar o repasse no futuro, lembrando que não é aceito na análise de crédito a existência de restrição cadastral. A análise de crédito sempre ocorre em dois momentos, o primeiro no ato da compra e depois no momento do repasse.
 

13 – Quais os documentos necessários para comprovar renda?


Resposta:

Para comprovar renda, geralmente são solicitados os três últimos contra-cheques, informes de imposto de renda, sendo que algumas instituições podem aceitar também extratos de movimentação bancária.
 

14 – O que é Behavior?


Resposta:

Behavior é a comprovação da capacidade de pagamento por meio do histórico de pagamento em dia, mas poucas empresas aceitam essa forma de comprovação.
 

15 – Como é feita a assessoria para fins de contratação de financiamento e qual seu objetivo?


Resposta:

A assessoria para fins de contratação de financiamento é efetivada por uma empresa especializada que auxilia no processo de análise de crédito, documental e jurídica, visando agilizar e assegurar a perfeita formalização dos contratos de crédito imobiliário, segundo os requisitos legais e normativos vigentes, além dos parâmetros e políticas estabelecidos pela instituição contratante.
 

16 – Quais os custos com o processo de repasse?


Resposta:

Os custos com o processo de repasse serão por conta do adquirente e incluem assessoria, emolumentos e imposto de transmissão do bem imóvel, ou seja, serão as mesmas despesas que teria após a quitação do preço, quando solicitasse a escritura definitiva, o ITBI, emolumentos de escritura e registro, que variam conforme o valor de cada imóvel.

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