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Como declarar Ganho de Capital?

Como declarar ganho de capital
Neste artigo, esclareceremos as principais dúvidas acerca do assunto ganho de capital, além de ensinarmos como calculá-lo e como será necessário declarar o ganho de capital no IR 2020
Se você vendeu algum imóvel - ou móvel - no ano de 2019, será preciso registrar esta movimentação no Imposto de Renda de 2020 e, para isso, é necessário compreender onde inserir a transação e como declarar o ganho de capital - se esse for o caso.
Ou ainda, se você está pensando em vender um bem material com proporções tributáveis, é melhor conhecer a fundo como funcionam os trâmites burocráticos nesse caso e evitar a surpresa ao descobrir quanto será preciso desembolsar para ficar em dia com o governo.
Portanto, se você se encaixa em uma dessas situações, que tal acompanhar mais alguns parágrafos e esclarecer suas dúvidas sobre o assunto?
Neste artigo, você descobrirá:
• O que é ganho de capital?
• Como calcular o ganho de capital na venda de imóvel?
• Como calcular o ganho de capital sobre venda de veículo?
• Como e onde declarar o ganho de capital?
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O que é Ganho de Capital?

Antes de mais nada, se você está se perguntando o que é, afinal, ganho de capital e o porquê é preciso considerá-lo ao vender um imóvel, um carro e - até mesmo ações - fique tranquilo, pois entender o termo é mais simples do que parece.
Ganho de capital nada mais é do que a diferença entre o valor investido na compra de um imóvel - ou outros - e o valor de venda do patrimônio, ou seja, o quanto o contribuinte lucrou ao se desfazer do bem.
O que acontece, no entanto, é que o governo estabelece uma alíquota sobre o ganho dessa venda, isto é, determina uma porcentagem que deve ser paga à Receita Federal.

Como calcular Ganho de Capital na venda de imóvel?

É claro que não são todas as transações de compra e venda de um bem patrimonial que recebem essa alíquota. Para determinar quem deve pagar o Imposto de Renda, nesse caso, a Receita estabeleceu alguns balizadores e isentou vendas que se encaixam nesses parâmetros.
Por exemplo, se você vendeu sua única casa ou apartamento por um valor de até R$ 440.000 ou, ainda, vendeu o seu imóvel e dentro de 180 dias comprou outro imóvel residencial utilizando todo o valor da venda do antigo e não tenha realizado essa operação nos últimos cinco anos,você está isento de pagar a porcentagem à Receita.
O cálculo do valor a pagar ao governo é feito com base no ganho de capital, ou seja, a alíquota estabelecida pela Receita é aplicada sobre esse valor. Portanto, para calcular o valor a pagar em cima da venda de seu imóvel ou carro, é preciso saber a porcentagem aplicada em cada uma dessas situações.
Para descobrir o ganho capital sobre a venda do seu imóvel é necessário saber quanto você pagou por ele.
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Portanto, se em 2012 você comprou um apartamento por R$ 250.000 e o vendeu em 2020 por R$ 550.000, basta diminuir o valor da venda pelo valor da compra e você terá em mãos o valor de seu ganho capital:
Exemplo cálculo ganho capital
Para descobrir a alíquota a ser aplicada neste caso, confira a tabela abaixo:
Tabela alíquota sobre ganho capital
Como o ganho de capital foi menor que R$ 5.000.000, a alíquota a ser aplicada será de 15%. Portanto, o valor a ser tributado será de R$ 45.000 (15% de R$ 300.000).
Mas, lembre-se: esse é um cálculo hipotético, já que existem outras variáveis que podem se aplicadas em seu caso, como descontos pela data de aquisição do imóvel, reduções previstas em lei e etc.
Para calcular o ganho de capital da venda de um imóvel financiado, será preciso levar em consideração apenas as parcelas do financiamento pagas e não o valor total da venda do imóvel, já que, teoricamente, parte do valor recebido será utilizado para quitar o financiamento feito anteriormente.
Por isso, o cálculo é realizado em cima do que foi pago até então e o valor recebido no momento da venda.

Como calcular Ganho de Capital sobre venda de veículo?

Antes de tudo, é necessário esclarecer que como no caso da venda de imóveis, também há isenção na venda de veículos. Portanto, os veículos vendidos até R$ 35.000 não sofrem tributação. Ultrapassando esse valor, o imposto deverá ser aplicado.
O cálculo para descobrir o ganho de capital também é o mesmo, basta levar em consideração o valor da compra do automóvel em relação ao valor da venda do mesmo. Além disso, a alíquota aplicada deverá ser, igualmente, de 15% sobre o ganho de capital.
É importante ressaltar que o cálculo também poderá ser aplicado sobre o ganho de capital de outros ativos financeiros, neste caso, a isenção é válida para vendas menores que R$ 20.000 ao mês - em operações normais, e a alíquota poderá ser diferente dependendo do tipo de investimento feito.
No entanto, via de regra, a porcentagem aplicada é de 15% sobre o ganho de capital de ações normais e 20% sobre ganhos de operações de daytrade e fundos imobiliários, caso exceda os R$ 20.000 ao mês.
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Como e onde declarar Ganho de Capital?

Ufa, agora que você já sabe como calcular o ganho de capital sobre móveis e imóveis, chegou a hora de aprender como e onde declará-los no seu Imposto de Renda de 2020.
Antes disso, vale lembrá-los que o imposto sobre o ganho de capital deve ser pago assim que a venda for efetuada. O contribuinte tem o prazo de um pouco mais de um mês para pagar o tributo devido.
Por exemplo, se você vendeu um imóvel acima da taxa de isenção no mês de janeiro de 2020, deverá efetuar o pagamento do tributo até o último dia de fevereiro do mesmo ano.
Se a venda foi realizada ainda no ano de 2019, provavelmente você já deve ter preenchido o Programa de Ganho Capital - GCap, calculado o seu imposto e pago o que devia ao governo. Caso a venda tenha sido já em 2020, você poderá baixar o programa no site da Receita Federal.
Portanto, as vendas feitas neste ano deverão ser declaradas somente no ano de 2021, enquanto as referentes ao ano de 2019 devem ser anexadas ainda na declaração de Imposto de Renda de 2020.
Para lançar o ganho de capital no IR e, também, declarar a venda e transação do patrimônio, você poderá importar as informações do GCap para o programa gerador da declaração. Para tal, basta clicar na aba “Ganhos de Capital” e, em seguida, em “Importação GCap 2019”.
Fazendo isso, o lucro obtido na venda será automaticamente inserido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Além disso, no momento da declaração, também será necessário zerar o saldo do imóvel ou móvel da sua ficha “Bens e Direitos”, informando CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual o bem foi vendido. Entendido?
Por fim, não falamos que esclareceríamos as principais dúvidas sobre o tema? Agora que as questões foram sanadas e você aprendeu como declarar o ganho de capital no IR 2020, respire aliviado, pois, mais um ponto importante foi esclarecido antes do envio da declaração deste ano. 


Acreditamos que as informações deste post são muito importantes e, provavelmente, você as desconhecia. O mesmo acontece com outros assuntos importantes para a sua vida, como os do Mercado Imobiliário que, provavelmente, você também desconhece. Por isto, sugerimos que dê uma olhada nos itens abaixo, e, se tiver alguma dúvida sobre algum desses assuntos, basta clicar no item e consultar as respostas. Mas, se ainda persistir alguma dúvida, clique no ícone do WhatsApp abaixo, faça sua pergunta e receba a resposta na hora!

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Como pagar menos Imposto de Renda na Venda de Imóveis




Legislação brasileira possui ao menos oito brechas que permitem reduzir – e até zerar – a obrigação tributária gerada pelo ganho de capital

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Nenhum dono de imóvel costuma ficar triste quando aparecem na mídia novos indicadores que mostram a rápida valorização das propriedades nas principais cidades brasileiras. Mas o boom imobiliário tem ao menos um efeito colateral. Como no momento da venda o governo cobra Imposto de Renda sobre a valorização dos imóveis, muita gente toma um susto quando descobre quanto deve à Receita Federal.

Quem não planeja pagar tanto dinheiro ao governo pode procurar na legislação brasileira algumas brechas para se amparar. Um bom planejamento tributário permite reduzir e até mesmo eliminar essa conta. 
A seguir, o advogado Eduardo Munhoz da Cunha, sócio do escritório Katzwinkel & Advogados Associados, explica oito formas de abater o IR devido na venda de um imóvel:
Os brasileiros devem recolher aos cofres públicos 15% da diferença entre os preços de compra e venda de um imóvel – o que é chamado de ganho de capital. 





Um apartamento adquirido por 700.000 reais em 2018 e vendido agora por R$1.000.000 reais, por exemplo, gera uma dívida tributária de 45.000 reais (ou 15% de 300.000) a ser paga no mês seguinte ao recebimento do dinheiro. 
A mordida do Leão seria mais do que suficiente para comprar um carro novo e com os principais opcionais, por exemplo.

1 – Usar o dinheiro da venda de um imóvel para comprar outro.
Esse é o jeito mais fácil de fugir da alíquota de 15% cobrada sobre o ganho de capital. Para aproveitar o benefício estabelecido pela Lei 11.196 de 2005,nos arts. 39º e 40º no entanto, é preciso ficar atento a uma série de exigências. A primeira delas restringe a isenção apenas a casos de compra e venda de imóveis residenciais. Além disso, o contrato de compra precisa ser assinado até 180 dias após a venda. Portanto, se você está interessado em mudar de residência, vale a pena tentar fechar os dois contratos em datas parecidas.


Aluguel: a variação mensal do índice superou a variação do índice para venda de imóveis residenciais no período.




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Para beneficiar apenas as pessoas físicas e excluir quem vive da compra e venda de imóveis, a Receita também estabeleceu que um proprietário só tem direito a esse tipo de isenção uma vez a cada cinco anos. Por último, se alguém vender uma casa de R$1.500.000 reais com um ganho de capital de R$ 250.000 reais para comprar um terreno de R$100.000 reais, terá de pagar IR sobre a parcela de 150.000 que não foi aplicada na nova aquisição. Se alguém não se enquadrar nas regras acima e não recolher o imposto no mês seguinte à venda, terá de pagar IR sobre o ganho de capital acrescido de juros e multa.

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2 – Vender imóveis de até R$ 440.000 reais
Para beneficiar a classe média e a população de baixa renda, a Receita não cobra IR sobre o ganho de capital de imóveis vendidos por até R$ 440.000 reais caso sejam atendidas duas condições: 
1) O vendedor não pode possuir outro imóvel em seu nome nem mesmo uma fração de outras propriedades; e 
2) a pessoa não pode ter vendido outros imóveis nos últimos cinco anos. 
Com a valorização imobiliária, está cada vez mais difícil aproveitar esse benefício, já que o valor-limite de 440.000 reais não é corrigido desde que a lei foi criada, em 1995.

3 – Vender imóveis comprados antes de 1969
Essa regra só beneficia pessoas em idade mais avançada. Se o imóvel tiver sido adquirido pelo contribuinte antes de 1969, não importa o valor da aquisição ou da venda: haverá isenção total do imposto sobre o ganho de capital.

4 – Isenção de IR sobre imóvel de herança
Existe uma única brecha para não pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital de imóveis recebidos como herança. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide IR no caso de recebimento de herança de pessoas falecidas antes de janeiro de 1998. Como já se transcorreram mais de 13 anos desta data, muito pouca gente pode se beneficiar da brecha. No entanto, em casos em que muitos herdeiros disputam na Justiça o patrimônio do ente falecido, é possível que a transmissão da herança ainda não tenha sido concluída.




5 – O tempo reduz o IR
A lei 11.196 de 2005 estabelece um redutor do imposto pago sobre o ganho de capital na venda de imóveis. Quanto mais tempo alguém passou como proprietário de um imóvel, menos vai pagar em impostos. O cálculo disso não é simples, mas não é preciso ficar preocupado. O próprio programa de declaração do IR baixado anualmente no site da Receita informa ao contribuinte qual será o efeito do redutor sobre o imposto do devido.

6 – Declare todas as benfeitorias
A legislação tributária brasileira permite que os vendedores de imóveis paguem IR apenas sobre o ganho líquido de capital. Gastos com reformas, por exemplo, podem ser somados ao valor de compra do imóvel para reduzir a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto. Para ter esse direito, no entanto, o contribuinte precisa declarar todos os anos as quantias gastas com benfeitorias e também guardar os recibos para que seja possível comprovar as despesas à Receita Federal.
As notas e recibos devem conter o CPF ou o CNPJ dos profissionais e empresas contratadas para a realização das reformas. Além disso, só podem ser considerados gastos com reforma, construção e ampliação, bem como o dinheiro investido em pequenas obras, como pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes. Já a troca de móveis e a instalação de cortinas não renderão nenhum benefício tributário.
Quem fez uma reforma no passado e esqueceu de informá-la poderá fazer a declaração retificadora do IR, mudando esses valores em todos os anos subsequentes. Mas atenção: o prazo para corrigir erros no formulário é de cinco anos.




7 – Quem investe em vários imóveis deve abrir uma empresa
No caso de alguém que investe em imóveis e vive da renda de aluguéis, é necessário conhecer as alíquotas, os casos de isenção e os redutores do imposto para calcular qual a melhor forma de pagá-lo. As alíquotas variam tanto para pessoas físicas (de acordo com o total de rendimentos) quanto para jurídicas (segundo a natureza da empresa e o regime tributário escolhido). Portanto, vale a pena consultar um tributarista ou um contador que seja capaz de estudar caso a caso, fazer os cálculos e optar por um ou outro regime.
De uma forma geral, a legislação do Imposto de Renda é mais rigorosa com pessoas físicas do que com empresas. Enquanto muitos brasileiros pagam IR sobre quase a totalidade dos rendimentos, as empresas costumam recolher como imposto um percentual do lucro líquido. Isso significa que das receitas podem primeiro ser deduzidas despesas com fabricação e comercialização de produtos, gastos com o pagamento de juros, impostos cobrados em cascata como PIS e Cofins e outros valores para que só então se chegue ao montante sobre o qual será aplicada a alíquota do IR. Outra vantagem de abrir uma empresa é separar o patrimônio da pessoa física e da jurídica – o que pode envolver uma série de benefícios legais.


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8 – Como proceder com heranças
Em geral, imóveis recebidos de herança podem gerar IR a pagar assim que a escritura seja lavrada no nome dos herdeiros. Para evitar a mordida do Leão, muita gente declara que o imóvel foi passado pelo mesmo valor que foi comprado pelo ente falecido alguns anos ou décadas atrás. Dessa forma, não há ganho de capital nem IR a pagar. O problema é que, quando o imóvel for finalmente vendido, a mordida do Leão poderá somar uma verdadeira bolada, já que um apartamento comprado pelo equivalente a 100.000 reais, por exemplo, pode ser vendido décadas depois por 1 milhão de reais.
Em muitos casos, o melhor procedimento é atualizar o valor do imóvel no momento da transmissão da escritura. Se o bem tiver sido adquirido entre 1970 e 1988, haverá redução proporcional sobre o valor do ganho de capital à razão de 5% ao ano, conforme tabela abaixo:
Ano de Aquisição ou Incorporação Percentual de Redução
Até 1969 100%
1970 95%
1971 90%
1972 85%
1973 80%
1974 75%
1975 70%
1976 65%
1977 60%
1978 55%
1979 50%
1980 45%
1981 40%
1982 35%
1983 30%
1984 25%
1985 20%
1986 15%
1987 10%
1988 5%
Logo, um imóvel adquirido em 1980 poderá ser passado para o nome dos herdeiros pelo valor de mercado atual com um desconto de 45% sobre o IR que normalmente seria cobrado pelo ganho de capital. É verdade que o desembolso do dinheiro será antecipado. No entanto, se os herdeiros receberem o imóvel pelo valor histórico, abrirão mão de um desconto representativo.Fonte: Texto de João Sandrini, de Exame.com



Pergunta de um internauta: "Estava negociando a venda do meu imóvel através de várias imobiliárias, todas sem exclusividade. 



Acreditamos que as informações deste post são muito importantes e, provavelmente, você as desconhecia. O mesmo acontece com outros assuntos importantes para a sua vida, como os do Mercado Imobiliário que, provavelmente, você também desconhece. Por isto, sugerimos que dê uma olhada nos itens abaixo, e, se tiver alguma dúvida sobre algum desses assuntos, basta clicar no item e consultar as respostas. 

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