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Como declarar IR sobre venda de um imóvel que se valorizou?

Imóvel comprado em 1995 valia 50.000 reais e será vendido por 350.000 reais; como fazer a declaração do imposto de renda nesse caso?

Imóvel

Imposto de renda incide sobre o ganho de capital que o contribuinte tem na venda


Dúvida do internauta: Gostaria de um esclarecimento sobre lucro na venda de imóveis. Em 1995 vendi um apartamento e comprei outro por 50.000 reais. Hoje, ele está avaliado em 350.000 reais. Isso significa que se o imóvel for vendido devo pagar 15% de imposto de renda sobre os 300.000 reais?

Resposta de Eliana Lopes*:
A Receita Federal determina que os bens imóveis (casas, apartamentos) devem ser lançados na Declaração de Ajuste Anual conforme o valor nominal de aquisição e não podem sofrer qualquer tipo de atualização monetária. Deve permanecer esse valor até o momento da venda.
Assim, no seu caso, o apartamento deve ser lançado na declaração de bens pelo valor de 50.000 reais (custo de aquisição). Se for vendido por 350.000 reais, o lucro será de 300.000 reais e poderá estar sujeito a tributação de 15% sobre o ganho de capital (lucro).
Contudo, você deve verificar se você não se encaixa em algumas das regras de isenção do imposto de renda. Há isenção, por exemplo, se o bem for vendido por um valor de até 440.000 reais, desde que seja o único bem imóvel que o titular possua e que ele não tenha usufruído dessa isenção pelos últimos cinco anos. Fonte: exame.com
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.


Porto Atlântico Business Square 
Lojas, salas comerciais, lajes corporativas e suítes hoteleiras no Porto Maravilha. Lojas com área privativa entre 38 e 200m²; salas comerciais com área privativa entre 27 e 35m²; espaços corporativos com área privativa entre 498 e 633m² (com possibilidade de junção) e suítes hoteleiras com área privativa de 19 e 26m². As lojas, salas e espaços corporativos com possibilidade de junção. Possui infraestrutura de serviços e facilidade de acesso a diversos pontos da Cidade. Não perca esta oportunidade de investir no marco zero do Porto Maravilha.




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Caixa passa a financiar taxas de cartório junto a imóvel

Compradores agora podem incluir despesas cartorárias e ITBI junto ao financiamento do imóvel  
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Documentos empilhados
Os custos podem ser incluídos no financiamento até o limite de 4% do valor emprestado
Compradores que fizerem o financiamento do imóvel com a Caixa poderão agora financiar junto ao bem também as despesas com cartório e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A opção de incluir esses custos no valor total do financiamento já está disponível desde o início de dezembro. 
Os custos com taxas de registro e escritura, ITBI e outras despesas cartorárias podem ser financiados até o limite de 4% do valor total do empréstimo concedido. 
Os valores dessas taxas variam de acordo com o preço do imóvel e com a região. As tabelas com as taxas referentes a cada estado podem ser consultadas no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib)
Quem tiver interesse em contratar o crédito imobiliário, deve procurar qualquer uma das agências da Caixa ou nos correspondentes Caixa Aqui. Os endereços e contatos podem ser encontrados no site da Caixa. Fonte: 

Um conceito inovador que integra múltiplos espaços para trabalho, moradia, comércio e lazer no mesmo lugar. Ou seja, sua vida em um único lugar.


Union Mall - Galeria de lojas com área privativa até 280m²; studios com área privativa entre 34m² e 249m². 
Union Work - Salas comerciais com área entre 21m² e 128m², com possibilidade de interligação de espaços. 
Union Suites - Residencial com serviços de 1 ou 2 suítes com área entre 55m² e 197m². 
Union Home - Lofts, 2, 3 e 4 quartos com área entre 78m² e 96m². Esta é a oportunidade de juntar trabalho, lazer e vida no mesmo lugar. 

Union Square - Localizado no futuro Centro Metropolitano, com facilidade de acesso às principais vias expressas da região.


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Quando um imóvel de família pode ser penhorado e leiloado

Veja 8 situações em que a Justiça pode determinar a retomada de um imóvel em favor do credor mesmo quando a propriedade é considerada bem de família


A legislação brasileira impede que um imóvel que seja considerado bem de família possa ser utilizado para o pagamento de dívidas inadimplentes de seu proprietário. Isso quer dizer que quem atrasou o pagamento de algum débito não pode ter a própria casa executada judicialmente como forma de ressarcir os credores pelo prejuízo.

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O objetivo da legislação é impedir que o devedor não tenha onde abrigar a família. A limitação de penhorabilidade foi regulamentada em detalhes pela lei 8.009, de 1990. A norma impede que a casa onde a pessoa, o casal ou os filhos moram possa ser usada para o pagamento de dívidas civis, previdenciárias ou trabalhistas.

Caso a pessoa tenha mais de uma casa e queira proteger da penhora outro imóvel que não seja aquele onde vive, deve se dirigir ao cartório e registrar como bem de família a outra residência. O valor da propriedade que será registrada como bem de família não pode superar um terço do valor total do patrimônio da pessoa. Atendida essa exigência, é feito o registro em cartório, mas a residência onde a pessoa mora perde a proteção contra penhora.

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Nesse caso, é pela vontade do próprio morador que a propriedade ocupada pela família fica sujeita à penhora. A Justiça brasileira, no entanto, tem concedido ganho de causa aos credores em outras oito situações, descritas a seguir por Marcos Andrade, sócio do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados:

1 – Para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência, é possível penhorar o imóvel. O banco que financiou a aquisição da propriedade pode, portanto, retomá-la se houver inadimplência. Desde meados da década passada, o mesmo direito também é garantido aos bancos pela chamada “alienação fiduciária”. Por meio desse instrumento, a pessoa só terá direito à propriedade quando terminar de pagar as prestações do financiamento. Até lá, o imóvel fica em nome do banco, e o morador só tem direito à posse.

2 - Para pagar dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio imóvel, é permitida a penhora. Se o proprietário da residência não pagar os salários e benefícios da faxineira ou do jardineiro, por exemplo, o imóvel poderá ser retomado para a quitação dos débitos.

3 – Outra exceção que pode levar à penhora de um bem de família é quando uma pessoa deixa de pagar a pensão alimentícia aos filhos. Essa é uma infração com uma das penalidades mais rígidas da legislação brasileira. Deixar de pagar a pensão dos filhos também é crime inafiançável. O devedor pode ser preso e ficará detido até que regularize a situação.

4 – Um imóvel pode ser penhorado para o pagamento de dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel. Se o proprietário deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pode perder o bem de família. Desde 2011, a Prefeitura de São Paulo tem fechado o cerco aos devedores do IPTU. Como nas últimas décadas houve diversas oportunidade de renegociar esses débitos com a prefeitura e se livrar de multas e juros, muita gente deixava de recolher o IPTU na data dos vencimentos para acertar a pendência mais para frente em condições favoráveis.

Agora, a prefeitura decidiu começar a notificar os donos dos imóveis com pendências e a ameaçá-los com a possibilidade de execução judicial e de leilão da propriedade se não houver a quitação dos débitos. No Rio de Janeiro, onde esse tipo de ação já é realizada há mais tempo, há muitos questionamentos judiciais da constitucionalidade dessa política de cobrança. Muitos proprietários contestaram a possibilidade de execução na Justiça, mas a vitória ou a derrota na ação depende principalmente do juiz que analisa o processo, uma vez que a questão não está pacificada.

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5 – Quando o imóvel é oferecido como garantia de uma dívida, o devedor também pode perdê-lo se não pagá-la em dia. O imóvel de família que serve como garantia de hipoteca está sujeito à penhora.

6 – Quando o imóvel foi comprado com dinheiro sujo ou gerado por conduta criminosa, fica sujeito à penhora mesmo que abrigue a família do criminoso.

7 – Quando alguém é fiador em um contrato de aluguel e se compromete a garantir os pagamentos do inquilino, também fica sujeito a ter o imóvel penhorado caso haja inadimplência.

8 – A questão mais polêmica em relação à penhora de imóveis de família é quando a pessoa mora em uma propriedade de luxo. A lei 8.009/90 não prevê explicitamente essa possiblidade, mas muitos juízes de primeira e segunda instâncias permitem que a propriedade seja vendida para arcar com a dívida inadimplente.

O devedor, nesses casos, não ficaria desamparado porque pode pegar o dinheiro restante e comprar outra residência menor. Uma pessoa que perde um imóvel de 1,5 milhão de reais para o pagamento de uma dívida de 500.000 reais, por exemplo, ainda terá 1 milhão de reais no bolso para encontrar um novo lar para a mulher e os filhos.

Há decisões nesse sentido em tribunais como o TJ-SP, mas a decisão foi posteriormente derrubada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Da mesma forma, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul também já permitiu a penhora de imóvel de família luxuoso. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), entretanto, nunca referendou a decisão.

Uma lei aprovada pelo Congresso em 2006 também chegou a permitir a penhora de bem de família com valor superior a 1.000 salários mínimos (hoje equivalente a 622.000 reais), mas a alteração foi vetada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A comissão da Câmara que estuda uma nova reforma do Código de Processo Civil, entretanto, estuda voltar a incluir o assunto no projeto, que não tem previsão para votação. Fonte: Exame.com

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