O recolhimento do Imposto de Renda de um corretor autônomo (pessoa física) que presta serviços a uma imobiliária ocorre por meio da retenção na fonte feita pela própria imobiliária ou pelo recolhimento mensal obrigatório via Carnê-Leão, caso haja recebimentos diretos de clientes.
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Forma de Recolhimento e Tributação
Retenção na Fonte (IRRF): Quando a imobiliária paga a comissão ao corretor autônomo (pessoa física), ela é a fonte pagadora e deve calcular e reter o Imposto de Renda mensalmente com base na tabela progressiva (de 7,5% a 27,5%), repassando o valor líquido ao profissional.
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Informe da Imobiliária: A imobiliária fornecerá um comprovante de rendimentos informando os valores pagos e o imposto retido, que depois serão transportados para a Declaração de Ajuste Anual (IRPF)
Livro-Caixa e Deduções: O autônomo pode deduzir despesas estritamente necessárias para o exercício da profissão (como anuidade do CRECI, material de escritório, telefone e divulgação) se mantiver o Livro-Caixa escriturado.
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