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4 lições da tragédia do Rio para quem investe em imóveis

Fazer seguro e vistoriar o imóvel de tempos em tempos são precauções essenciais

Os trágicos desmoronamentos ocorridos nesta quarta-feira no Centro do Rio lembram aos proprietários de imóveis que os riscos desse tipo de investimento ultrapassam o sobe-e-desce da oferta e da demanda. Imóveis são bens físicos; expostos, portanto, a problemas estruturais e outros danos muitas vezes causados por quem não tem nada a ver com o empreendimento. Fora isso, há pessoas morando, trabalhando e visitando o seu investimento, e elas devem ser protegidas e reparadas caso o pior venha a acontecer.

No Centro do Rio, um prédio comercial chamado Edifício Liberdade desabou, levando ao chão dois prédios vizinhos. Aparentemente, o motivo foi um problema na execução de uma obra que ocorria no Edifício Liberdade. O que fazer no caso de um estrago de tamanhas proporções? E se o seu imóvel for danificado por causa da ação de terceiros? “Em casos como o do Rio, o investidor deve lembrar que existe o risco de perder completamente o seu investimento”, diz o economista Luiz Calado, autor de um livro sobre investimento em imóveis.

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Veja a seguir as quatro lições que o investidor em imóveis deve aprender com a tragédia do Rio:

1. Faça seguro da sua propriedade

Seguros para imóveis têm excelente custo-benefício e protegem o bolso dos proprietários de verdadeiras facadas, uma vez que os sinistros costumam custar bem caro. No Brasil, é obrigatório por Lei que todo condomínio tenha um seguro denominado Cobertura Básica Ampla, que protege a estrutura do edifício e os móveis das áreas comuns contra incêndio e destruição total ou parcial, não importando a causa. O condomínio que não tiver este seguro deve ser multado em um doze avos do IPTU a cada mês sem seguro.

No caso do que ocorreu no Rio, todos os prédios que desabaram estarão cobertos, caso tenham seguro. É importante lembrar, porém, que apenas o condomínio está segurado; as unidades – salas comerciais e apartamentos, bem como seu conteúdo – precisam de um seguro próprio.

As coberturas, nesse último caso, são inúmeras. A básica inclui incêndio, explosão e fumaça, mas em algumas seguradoras é possível contratar coberturas para impacto de aviões e veículos terrestres, vendaval, alagamento e até desmoronamento. Para casas e apartamentos residenciais, o valor do seguro não costuma custar mais do que 1% do valor do imóvel.

Uma cobertura importante dos seguros imobiliários é a de Responsabilidade Civil, que cobre danos causados pelo segurado a terceiros. Por exemplo, se a marquise da sua casa desabar e ferir um pedestre, esse seguro cobre os gastos hospitalares e até mesmo os gastos para responder a um eventual processo judicial.

Há coberturas interessantes até mesmo para inquilinos. Se você aluga o imóvel para desempenhar uma atividade profissional ou se trabalha em casa, pode ser bom contratar um seguro de lucros cessantes caso venha a ficar sem seu ganha-pão. “No caso do Rio, se fecham a rua onde ocorreram os desmoronamentos, até o comerciante que nada tem a ver com a história terá de deixar de trabalhar e vai ficar sem faturar”, lembra Luiz Calado.

Portanto, ao investir em um imóvel comercial ou residencial, contrate um seguro e observe o ambiente em que ele está inserido para escolher as coberturas. É uma área de alagamento? Com grande incidência de vendavais? Exposto ao tráfego intenso da rua? Próximo a um aeroporto? Perto de imóveis velhos, que corram risco de desabamento?

2. Acompanhe as obras no empreendimento

Mesmo que o investidor não more ou trabalhe na propriedade, é essencial acompanhar ou ter alguém que acompanhe eventuais obras no empreendimento. Toda obra tocada por um engenheiro deve ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do estado, assim como o profissional responsável. A obra também deve dispor de todas as licenças cabíveis, conforme o que é determinado pelo Plano Diretor da cidade.

No caso do Rio, especialistas suspeitam que o Edifício Liberdade teria sofrido um dano na estrutura por conta de uma obra realizada por uma empresa ali instalada. De acordo com a prefeitura carioca, a situação do imóvel junto ao órgão era regular, e aquela obra, por sua natureza, não precisava de licenciamento. Mesmo assim, uma irregularidade passou: a obra não tinha registro no CREA-RJ.

Portanto, quem pensa que ter um imóvel vizinho a um imóvel comercial afasta o risco de obras executadas de forma irregular ou amadora está enganado. Embora os CREAs não tenham função fiscalizadora, os engenheiros são obrigados a informar ao órgão sobre todos os procedimentos, com especificações técnicas. Caso haja algum problema, o órgão poderá punir profissionalmente o engenheiro registrado, o que por si só confere uma segurança a mais à obra.

O proprietário também deve estar de olho em eventuais sinais que possam indicar danos à estrutura, como rachaduras e dificuldades de abrir e fechar portas sem explicação aparente. No Edifício Liberdade, pessoas que trabalhavam no local chegaram a relatar que viram areia caindo dentro do prédio, por cima do elevador. Mesmo no Palace II, edifício que desabou no Rio de Janeiro em 1998, foi um morador que notou um dano em um dos pilares de sustentação após acordar com um estrondo e um tremor, o que levou os moradores a evacuarem o prédio. Nesses casos, a Defesa Civil deve ser acionada imediatamente.

3. Visite seu investimento periodicamente

Com ou sem obra, se o investidor que aluga seu imóvel para terceiros deve se lembrar de visitá-lo periodicamente para se certificar de que não há nada estranho acontecendo. No Edifício Liberdade também foram levantadas suspeitas de uma explosão por conta de vazamento de gás, de corrosão e infiltração da laje de cobertura e até de sobrepeso por conta de depósito de entulho.

Ao vistoriar o empreendimento, o proprietário deve observar se há cheiro de gás, rachaduras, portas que passaram a fechar com dificuldade, inclinações no solo, infiltrações, entre outros sintomas indicativos de que há algo errado. É importante verificar também se há obras em imóveis vizinhos ou obras públicas nos arredores. “Uma obra de metrô, por exemplo, é um risco grande para um imóvel”, diz Luiz Calado.

Se algo de estranho for notado na estrutura, a Defesa Civil deve ser avisada. “Infelizmente não temos a cultura de levar o perigo muito a sério”, critica Agostinho Guerreiro, presidente do CREA-RJ.

Caso haja uma obra particular em um prédio vizinho, é uma boa ideia verificar se ela está pelo menos regular, na tentativa de se proteger de maiores desastres. Para saber se a obra e o profissional responsável estão registrados no CREA do estado, basta entrar em contato com o órgão e informar o endereço do imóvel. Para saber se a obra está regular junto à Prefeitura, a Defesa Civil é o canal.

4. Diversifique

Os três prédios que desabaram no Rio de Janeiro eram vizinhos e estavam expostos ao mesmo risco. Um único evento foi suficiente para que os três desaparecessem. A “lei” da diversificação dos investimentos vale também para os imóveis. Não invista em imóveis localizados no mesmo bairro ou região de uma cidade. Mesmo no caso dos fundos imobiliários, procure aqueles que são expostos a diferentes tipos de risco – um bom pagador de aluguéis, um fundo mais ativo e um que tenha vários imóveis em carteira.

“Imagine um sujeito que fosse dono de unidades em dois daqueles prédios que desabaram? Ao diversificar, o investidor se protege tanto da degradação da área quanto desse tipo de desastre”, lembra Luiz Calado.

Nos fundos, todo esse trabalho é por conta do gestor

Quem investe em fundos imobiliários terceiriza todo esse trabalho de acompanhamento do dia a dia do investimento. Os gestores já garantem o seguro, a regularização das obras, seu acompanhamento e, se fizer parte do perfil do fundo, também da diversificação.

A Brazilian Mortgages, gestora de mais de 30 fundos imobiliários, detalha o processo de execução de uma obra regular – seja uma benfeitoria, seja para a concessão de um financiamento à produção: as etapas começam em um estudo de viabilidade feito por uma empresa de engenharia, passando por uma avaliação das condições do prédio que possibilitem a obra, visitas mensais à obra e relatórios de medição e evolução do projeto.Fonte: Exame.com

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2 comentários:

Anônimo disse...

É CORRETO AS CONSTRUTORAS APÓS VENCIDO O PRAZO LEGAL DE ATRAZO PARA A ENTREGA DO AP , COM O DECORRER DO SEGUNDO ATRAZO, MAIS SEIS MESES, APRESENTAR UM SALDO DEVEDOR CORRIGIDO NESTE PERIODO, E QD CONTESTADA, AMEAÇA COM A NÃO ENTREGA DAS CHAVES, E MANDA PROCURAR A JUSTIÇA.

Adilson Seabra disse...

É fundamental, antes de mais nada, verificar se a construtora é idônea, se sofre muitas ações judiciais, se costuma atrasar, se as suas obras têm qualidade. Uma assessoria adequada ajuda bastante nessa pesquisa. O site dos Tribunais de Justiça podem ser utilizados para verificação do histórico de processos e os Conselhos de Classe (CREA) para confirmação da situação das sociedades e profissionais.

É válido lembrar que a data de entrega das chaves e a carência precisam estar sempre discriminadas claramente no contrato. Um período extra somente pode ser reclamado pela construtora caso haja eventos fora do seu controle que acabem por atrasar a obra, como inundações ou uma greve geral dos operários da construção civil, por exemplo. Ou seja, as únicas hipóteses em que as construtoras se eximem da responsabilidade indenizatória pelo atraso é se conseguirem provar: (i) a existência de um caso fortuito ou de força maior; ou (ii) demonstrar a culpa exclusiva dos consumidores pelo atraso. Registre-se que o dever de provar estas excludentes de responsabilidade é das construtoras, que respondem objetivamente (art. 14 do CDC).
Desta forma, nem tudo que está presente nos contratos de Compra e Venda com as construtoras é legal. Muitos contratos possuem cláusulas pré-formuladas e impostas aos adquirentes, não admitindo discussão sobre o seu conteúdo. Dessa forma elas incluem várias cláusulas abusivas, apostando no desconhecimento da população acerca da legislação de consumo. E, mesmo que o contrato seja "customizado" para cada cliente (há quem diga que isso existe), igualmente podem e devem ser discutidas as cláusulas que impõe ônus excessivo ao consumidor. Ainda mais se estas não estiverem em destaque e dispostas de forma ostensiva no contrato, como obriga a legislação.

Uma das cláusulas abusivas mais comuns é a que oferece à empresa um prazo excessivamente dilatado para a entrega da obra, quase sempre sem previsão de multas ou outras penalidades. A cláusula contempla a data prevista para a conclusão do empreendimento, porém, com tolerância de 90 dias, prorrogáveis por mais 120, 180 e até 270 dias em alguns casos. São evidentemente desproporcionais tais estipulações, já que em contrapartida as obrigações contratuais para os adquirentes são sempre específicas, determinadas e com penalidades pesadas. Já viu o acontecerá se deixarmos de pagar 1 prestação? O consumidor terá a mesma tolerência de mais 90 dias sem precisar pagar qualquer encargo? Claro que não!
Por tratar-se inequivocamente de relação de consumo, é possível abrir reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor. O PROCON/RS e a Fundação PROCON de São Paulo desempenham excelente trabalho nesta área. As multas podem chegar a milhares de reais para apenas um contrato e muitas vezes acarretam punições econômicas maiores que os processos judiciais. Contudo, é importante ressaltar que os valores pagos a título de multa vão para um fundo próprio que resultará em projetos de educação para o consumo. Assim, o reembolso dos prejuízos tidos pelo consumidor e a respectiva indenização são geralmente reavidos no âmbito da Justiça.