Quando um imóvel está alugado e é colocado à venda, o inquilino pode restringir dias e horários para visitas para os interessados na compra do imóvel?
Resposta:
Sim, o inquilino pode e deve participar da definição de dias e horários para visitas. O morador não pode proibir totalmente as visitas, mas tem o direito de estabelecer limites razoáveis para proteger sua privacidade e rotina, conforme a Lei do Inquilinato.
Regras para Visitas em Imóvel Alugado
Obrigação legal: O locatário é obrigado a permitir a entrada de interessados na compra, segundo o artigo 23, inciso IX, da Lei nº 8.245/1991.
- O artigo 23, inciso IX, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) obriga o inquilino a permitir a vistoria do imóvel pelo proprietário e a receber pessoas interessadas em comprar o bem. Isso deve acontecer de forma organizada e com aviso prévio.
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- Aviso prévio: O dono do imóvel e o inquilino devem combinar antes o dia e a hora da visita.
- Vistoria: O locador ou o administrador pode entrar para conferir o estado do imóvel.
- Venda: O morador deve deixar futuros compradores entrarem para ver o espaço, caso o dono queira vender e valha o direito de preferência.
Agendamento prévio: Proibidas visitas surpresa. O proprietário ou corretor deve combinar o dia e o horário com antecedência.
Horários convenientes: A lei determina que o acesso ocorra em horários convenientes ou de comum acordo, respeitando o descanso e o trabalho do morador.
Bom senso: O inquilino pode estipular períodos específicos da semana em que pode receber as visitas, desde que não crie barreiras impossíveis ou recusas constantes que frustrem a venda.
Se você estiver enfrentando problemas com horários ou resistência do inquilino para agendar visitas no imóvel, me informe se você é o proprietário ou o inquilino, para que eu possa orientar sobre a melhor forma de negociar ou registrar esse acordo.
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