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Receita abre consulta a 4º lote de restituição do Imposto de Renda 2018

IR 2018: Mais de 3 bilhões de reais serão restiruidos neste lote

Para saber se você receberá o pagamento desta vez, acesse o site da Receita, o aplicativo ou ligue para o Receitafone

Receita Federal vai liberar nesta segunda-feira (10) a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2018. O lote também inclui restituições residuais de 2008 a 2017. 


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Nessa etapa, 2.646.626 contribuintes recebem o pagamento, totalizando o valor de 3,3 bilhões de reais. Por lei, pessoas com idade acima de 60 anos ou com alguma deficiência física, deficiência mental ou moléstia grave estão incluídas nesse lote.


 Para consultar se foi contemplado, o contribuinte deve acessar o site da Receita, o aplicativo ou ligar para o Receitafone, no número 146. 
Se o contribuinte foi contemplado no quarto lote, mas não recebeu o pagamento nesta quarta, deve contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio dos telefones 4004-0001  (nas capitais),  0800-729-0001  (nas demais localidades)  e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos). 
Nesse caso, o contribuinte poderá agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
O dinheiro da restituição fica disponível no banco durante um ano. Quem não
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 fizer o resgate nesse prazo terá que solicitá-lo novamente no site da Receita, por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no portal e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Retificação

No site da Receita, é possível  acessar  o  extrato  da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pela Receita. Se houver, o contribuinte pode avaliar  as  inconsistências e regularizar sua situação, entregando uma declaração retificadora. É possível retificar a declaração do Imposto de Renda a qualquer momento. 
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Como declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda 2018

Confira o passo a passo para declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda 2018.

Além de informar a compra e a posse de um imóvel na declaração de Imposto de Renda 2018, o contribuinte também deve informar à Receita a venda ou doação da casa ou apartamento ao longo de 2017.

Da mesma forma que a posse de imóveis de valor superior a 300 mil reais obriga o contribuinte a declarar o imposto, ainda que ele não se encaixe nas outras regras de obrigatoriedade de declaração, quem obteve lucro com a venda do imóvel em 2017 também está obrigado a declarar, mesmo que a operação seja isenta de Imposto de Renda.

Regras de isenção

O Imposto de Renda que incide sobre o lucro da venda de imóveis é de 15%.
No entanto, a operação é isenta do pagamento do imposto se o contribuinte vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a 440 mil reais, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos.
Também é isento o lucro obtido na venda caso o imóvel tenha sido adquirido até 1969. Imóveis comprados antes de 1988 não têm isenção, mas contam com um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital, que varia de acordo com o ano de aquisição ou incorporação do imóvel.
Um imóvel comprado em 1988, por exemplo, conta com um fator de redução de 5% sobre o imposto que incide sobre o ganho de capital; para imóveis comprados em 1980 o fator é de 45%; e para imóveis comprados em 1970 o fator redutor é de 95%.
O contribuinte também não paga tributos sobre a transação caso o lucro da venda do imóvel seja usado para a compra de outra unidade residencial situada no Brasil no prazo de 180 dias.
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Nesse caso, é possível utilizar todo o dinheiro da venda para a compra de um ou mais imóveis residenciais e obter isenção total do imposto sobre os valores ou utilizar apenas parte do dinheiro obtido na venda do imóvel para essa finalidade e pagar a alíquota proporcional ao valor restante.
É necessário apontar a opção na hora de preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap) para utilizar o benefício, que pode ser usado apenas uma vez a cada cinco anos.
Caso o contribuinte não utilize o benefício fiscal ou parte dele após os 180 dias, deve pagar o imposto sobre o lucro obtido a partir da operação, acrescido de juros de mora, que são calculados a partir do segundo mês subsequente ao do recebimento do valor do imóvel vendido.
Além disso, se o imposto não for pago em até 210 dias contados da data da celebração do contrato, também é acrescida uma multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do segundo mês seguinte ao do recebimento do valor do imóvel vendido.
Veja abaixo o passo a passo para declarar a venda ou doação de imóveis:

Imóvel vendido em 2017

O contribuinte que vendeu o imóvel no ano passado pode preencher o GCap ao concluir a venda, mesmo que a operação seja isenta de Imposto de Renda ou tenha gerado prejuízo. O programa auxiliar pode ser baixado no site da Receita.
Apesar de opcional em casos de operações que deram prejuízo, o preenchimento do programa é recomendável. Isso porque o GCap permite calcular o tributo devido sobre o lucro obtido na venda do imóvel e, posteriormente, importar os dados diretamente para a declaração do Imposto de Renda.
Se a venda gerar algum lucro o preenchimento do GCap é obrigatório. Nesse caso, o tributo sobre o lucro obtido, de 15%, deve ser pago até o último dia útil do mês posterior à venda.
Caso não tenha recolhido o imposto no prazo certo, o contribuinte deve preencher o programa GCap para calcular o tributo devido e, depois, baixar o programa Sicalc, que irá emitir o boleto para pagamento do imposto (Darf) já com o acréscimo de juros e multas.
No momento de preencher a declaração, basta importar as informações incluídas no GCap para o programa gerador da declaração na aba “Ganhos de Capital”, ao clicar no item “Importação GCap 2017”.
Ao importar os dados para o programa gerador, o lucro obtido na operação será inserido de forma automática na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Se a operação for isenta de Imposto de Renda, o valor será transferido, também de forma automática, para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Além de preencher e importar os dados do GCap, o contribuinte também deve excluir o imóvel da ficha “Bens e Direitos”. Para isso, deve abrir a ficha, selecionar o imóvel que já havia sido declarado, e clicar em “Editar”, no canto inferior direito da tela. Depois, basta repetir no campo “Situação em 31/12/2016” o valor do imóvel que já havia sido informado na declaração anterior e zerar o campo “Situação em 31/12/2017”.
Na coluna “Discriminação”, informe que a venda foi realizada, incluindo o nome e CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual o imóvel foi vendido.
Se o comprador tiver adquirido o imóvel por meio de financiamento, essa informação e o nome do banco que concedeu o crédito para o pagamento do imóvel também podem ser incluídos neste campo.
Caso o contribuinte tenha comprado e vendido o imóvel no ano passado, as informações sobre o bem não devem ser inseridas na ficha “Bens e Direitos”.

Venda do imóvel financiado

O lucro obtido na venda de um imóvel em 2017, cujo financiamento não foi quitado, deve ser apurado de acordo com os valores efetivamente pagos pelo contribuinte no financiamento. Ou seja, se o vendedor quitou metade do valor do financiamento do bem, o contribuinte deverá declarar apenas a venda desse valor.
O lucro que será informado no GCap também deve ser proporcional à fatia já paga pelo imóvel, caso a venda da unidade não seja isenta do Imposto de Renda.
Após realizar esse cálculo, o lucro da transação deve ser declarado pelo contribuinte da mesma forma que a venda de um imóvel quitado. Posteriormente, o imóvel também deve ser excluído da ficha “Bens e Direitos”.

Venda de imóvel com recebimento do pagamento em parcelas

Se os pagamentos pela venda do imóvel no ano passado foram ou ainda estão sendo recebidos de forma parcelada, o vendedor deve preencher o GCap com a data do contrato e o valor total da venda, com a ressalva de que os valores estão sendo recebidos a prazo.
Dessa forma, o programa auxiliar da Receita irá emitir Darfs proporcionais aos valores recebidos pelo contribuinte. Ou seja, os impostos a serem pagos também serão proporcionais às parcelas recebidas.
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Plantão de vendas: mutuário deve analisar a procedência do imóvel, taxas e tipo de reajuste aplicado no contrato antes da compra

Ao receber cada pagamento, o vendedor terá até o último dia útil do mês posterior à data de quitação da parcela para recolher o Imposto de Renda proporcional ao valor.
Se o vendedor continuar a receber os pagamentos neste ano, o contribuinte deve informar no GCap que o restante do valor será recebido em 2018.

Imóveis doados

A doação de um imóvel não gera lucro ao proprietário e é isenta de Imposto de Renda. Apenas quem recebe o imóvel doado pode ter de pagar um tributo estadual, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD ou ITD), cuja sigla, limite de isenção e valor variam conforme o estado.
O imóvel doado em 2017 deve ser informado pelo contribuinte na ficha “Bens e Direitos”. Na linha referente ao imóvel, o doador deve informar a transferência e incluir os dados do beneficiário.
No campo “Situação em 31/12/2016”, repita o preço de aquisição do imóvel, informado na declaração anterior, e zere a coluna “Situação em 31/12/2017”.
A transferência do bem também deve ser informada na ficha “Doações Efetuadas”. O contribuinte deve preencher o campo “Discriminação” com os dados do beneficiado e o valor do imóvel doado.

Nesse caso, é possível utilizar todo o dinheiro da venda para a compra de um ou mais imóveis residenciais e obter isenção total do imposto sobre os valores ou utilizar apenas parte do dinheiro obtido na venda do imóvel para essa finalidade e pagar a alíquota proporcional ao valor restante.
É necessário apontar a opção na hora de preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap) para utilizar o benefício, que pode ser usado apenas uma vez a cada cinco anos.
Caso o contribuinte não utilize o benefício fiscal ou parte dele após os 180 dias, deve pagar o imposto sobre o lucro obtido a partir da operação, acrescido de juros de mora, que são calculados a partir do segundo mês subsequente ao do recebimento do valor do imóvel vendido.
Além disso, se o imposto não for pago em até 210 dias contados da data da celebração do contrato, também é acrescida uma multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do segundo mês seguinte ao do recebimento do valor do imóvel vendido.
Veja abaixo o passo a passo para declarar a venda ou doação de imóveis:

Imóvel vendido em 2017

O contribuinte que vendeu o imóvel no ano passado pode preencher o GCap ao concluir a venda, mesmo que a operação seja isenta de Imposto de Renda ou tenha gerado prejuízo. O programa auxiliar pode ser baixado no site da Receita.
Apesar de opcional em casos de operações que deram prejuízo, o preenchimento do programa é recomendável. Isso porque o GCap permite calcular o tributo devido sobre o lucro obtido na venda do imóvel e, posteriormente, importar os dados diretamente para a declaração do Imposto de Renda.
Se a venda gerar algum lucro o preenchimento do GCap é obrigatório. Nesse caso, o tributo sobre o lucro obtido, de 15%, deve ser pago até o último dia útil do mês posterior à venda.
Caso não tenha recolhido o imposto no prazo certo, o contribuinte deve preencher o programa GCap para calcular o tributo devido e, depois, baixar o programa Sicalc, que irá emitir o boleto para pagamento do imposto (Darf) já com o acréscimo de juros e multas.

No momento de preencher a declaração, basta importar as informações incluídas no GCap para o programa gerador da declaração na aba “Ganhos de Capital”, ao clicar no item “Importação GCap 2017”.
Ao importar os dados para o programa gerador, o lucro obtido na operação será inserido de forma automática na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Se a operação for isenta de Imposto de Renda, o valor será transferido, também de forma automática, para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Além de preencher e importar os dados do GCap, o contribuinte também deve excluir o imóvel da ficha “Bens e Direitos”. Para isso, deve abrir a ficha, selecionar o imóvel que já havia sido declarado, e clicar em “Editar”, no canto inferior direito da tela. Depois, basta repetir no campo “Situação em 31/12/2016” o valor do imóvel que já havia sido informado na declaração anterior e zerar o campo “Situação em 31/12/2017”.
Na coluna “Discriminação”, informe que a venda foi realizada, incluindo o nome e CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual o imóvel foi vendido.
Se o comprador tiver adquirido o imóvel por meio de financiamento, essa informação e o nome do banco que concedeu o crédito para o pagamento do imóvel também podem ser incluídos neste campo.
Caso o contribuinte tenha comprado e vendido o imóvel no ano passado, as informações sobre o bem não devem ser inseridas na ficha “Bens e Direitos”.

Venda do imóvel financiado

O lucro obtido na venda de um imóvel em 2017, cujo financiamento não foi quitado, deve ser apurado de acordo com os valores efetivamente pagos pelo contribuinte no financiamento. Ou seja, se o vendedor quitou metade do valor do financiamento do bem, o contribuinte deverá declarar apenas a venda desse valor.

O lucro que será informado no GCap também deve ser proporcional à fatia já paga pelo imóvel, caso a venda da unidade não seja isenta do Imposto de Renda.
Após realizar esse cálculo, o lucro da transação deve ser declarado pelo contribuinte da mesma forma que a venda de um imóvel quitado. Posteriormente, o imóvel também deve ser excluído da ficha “Bens e Direitos”.

Venda de imóvel com recebimento do pagamento em parcelas

Se os pagamentos pela venda do imóvel no ano passado foram ou ainda estão sendo recebidos de forma parcelada, o vendedor deve preencher o GCap com a data do contrato e o valor total da venda, com a ressalva de que os valores estão sendo recebidos a prazo.
Dessa forma, o programa auxiliar da Receita irá emitir Darfs proporcionais aos valores recebidos pelo contribuinte. Ou seja, os impostos a serem pagos também serão proporcionais às parcelas recebidas.
Ao receber cada pagamento, o vendedor terá até o último dia útil do mês posterior à data de quitação da parcela para recolher o Imposto de Renda proporcional ao valor.
Se o vendedor continuar a receber os pagamentos neste ano, o contribuinte deve informar no GCap que o restante do valor será recebido em 2018.

Imóveis doados

A doação de um imóvel não gera lucro ao proprietário e é isenta de Imposto de Renda. Apenas quem recebe o imóvel doado pode ter de pagar um tributo estadual, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD ou ITD), cuja sigla, limite de isenção e valor variam conforme o estado.
O imóvel doado em 2017 deve ser informado pelo contribuinte na ficha “Bens e Direitos”. Na linha referente ao imóvel, o doador deve informar a transferência e incluir os dados do beneficiário.
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Como declarar dívidas no Imposto de Renda

Homem preocupado com contas: empréstimos com e sem garantia devem ser declarados de forma diferente

Todos os empréstimos acima de 5 mil reais que tenham sido contraídos em 2018 devem ser informados à Receita mesmo que tenham sido quitados no ano passado.

Apesar de não serem tributados, todo empréstimo que tenha valor superior a 5 mil reais e foi contratado ao longo de 2018 deve ser declarado no Imposto de Renda 2019.
A informação é necessária porque a Receita avalia a variação do patrimônio do contribuinte a cada ano, comparando todos os pagamentos feitos com os rendimentos obtidos. Como os pagamentos de parcelas de uma dívida provocam oscilações nesse patrimônio, os valores devem ser informados para que a análise possa ser concluída.
Plantão de vendas: mutuário deve analisar a procedência do imóvel, taxas e tipo de reajuste aplicado no contrato antes da compra



Devem ser informados à Receita inclusive os que foram quitados no mesmo ano, explica o advogado especializado em tributos Samir Choaib. “Muitas vezes o contribuinte é obrigado a comprovar a movimentação financeira mês a mês, e o empréstimo, nesse caso, será a justificativa”.
Veja abaixo como devem ser informados ao Fisco empréstimos sem garantia e com garantia:

Empréstimos sem garantia

Os empréstimos que não utilizam os bens adquiridos como garantia —como crédito pessoal e o cheque especial (crédito negativo em conta corrente) — devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração, com o código específico do credor.
os realizados entre pessoas físicas, o crédito consignado, o 
Os empréstimos concedidos por bancos devem ser informados com o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. Já empréstimos concedidos por cooperativas de crédito devem ser classificados com o código “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”.
Empréstimos concedidos por empresas devem ser incluídos na ficha com o código “13 – Outras pessoas jurídicas”. O código “15 – Empréstimos contraídos no exterior” deve ser usado para declarar empréstimos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas localizadas no exterior.
Após escolher o código correspondente ao tipo de empréstimo, o contribuinte deve inserir  no campo “Situação em 31/12/2018” o valor do saldo devedor, que é o valor total do empréstimo menos as parcelas já pagas até a data. A cada ano, o saldo devedor deve ser atualizado, subtraindo-se as parcelas pagas ao longo do ano.
No campo “Discriminação”, é necessário informar o valor do empréstimo; o destino dos recursos (reforma da casa, por exemplo); a forma de pagamento, adicionando o número de parcelas e valores; a natureza da dívida (crédito consignado, por exemplo); e os dados do credor, com nome e número do CPF ou CNPJ.
O contribuinte pode incluir o motivo do empréstimo na declaração para que a Receita investigue como ele adquiriu determinado bem sem ter os recursos necessários para realizar a compra.
Presidente do banco diz que quer ganhar competitividades, já que não fez nenhum corte no ano. A  Caixa Econômica Federal  vai reduzi...



Por exemplo, alguém que contratou no ano passado crédito consignado para a compra de móveis no valor de 6 mil reais, parcelado em 10 vezes de 680 reais (um total de 6.800 reais, com juros), e tenha quitado oito parcelas (5.440 reais) até o final do ano passado, deverá informar, no campo “Discriminação”: “Empréstimo consignado de 6 mil reais para aquisição de móveis, concedido pelo banco “X” (CNPJ: xxxxxx) e dividido em 10 parcelas de 680 reais”.
Nesse caso, o campo “Situação em 31/12/2017” deve ficar em branco, pois o empréstimo foi feito em 2018. Já o campo “Situação em 31/12/2018” deve incluir o saldo devedor, que é quanto resta pagar. No exemplo, o valor que deve ser incluído no campo seria 1.360 reais (o valor total de 6.800 reais menos os 5.440 reais já pagos).

Empréstimos com garantia

Financiamentos de imóveis e de veículos, nos quais o bem que está sendo comprado costuma ser oferecido como garantia do pagamento da dívida ao banco, devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos”.
Na maioria dos casos, o financiamento de um imóvel ou de um carro usa o bem comprado como garantia por meio da alienação fiduciária. Por isso, em quase todos os casos a transação deverá ser declarada na ficha de “Bens e Direitos” da declaração.Contudo, o comprador pode tomar um empréstimo sem dar o bem como garantia ao utilizar o crédito consignado, por exemplo, para comprar um carro. Transações feitas entre pessoas físicas também não costumam usar o bem como garantia. Em ambas as situações, o empréstimo deve ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

Empréstimos entre amigos e cheque especial

Se você tomou mais de 5 mil reais emprestado de um amigo ou parente deve declarar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “14 – Pessoas físicas”. No campo “Discriminação”, é preciso informar o CPF da pessoa que concedeu o empréstimo.
Quem emprestou o dinheiro também deve informar a operação no IR. Nesse caso, o empréstimo deve ser inserido na ficha “Bens e Direitos”, com o código “51- Crédito decorrente de empréstimo”, com o valor, nome e CPF de quem recebeu o empréstimo e também a forma de pagamento, se à vista ou em parcelas, informando as quantias de cada uma.
O cheque especial com valor maior do que 5 mil reais também deve ser declarado como dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, mas na linha “11 – Estabelecimento bancário comercial”.
Quem empresta o dinheiro tem de declarar os juros recebidos pelo tomador do empréstimo. E, ao receber juros, quem empresta tem imposto a pagar.

Financiamento estudantil

O pagamento de financiamentos estudantis é declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais” com o código que corresponde ao tipo de credor que forneceu o crédito.
O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do financiamento, pode ser deduzido como despesa com educação no ano do pagamento das parcelas. Já o pagamento do empréstimo ao banco que forneceu o crédito não pode ser deduzido.
Ou seja, o contribuinte pode deduzir os gastos com educação da base de cálculo do imposto enquanto estiver de fato estudando e as mensalidades estiverem sendo pagas. Se depois de se formar ele continuar pagando as prestações do empréstimo, como ocorre no Fies, esses valores não poderão ser deduzidos da declaração.
Para deduzir esses gastos com educação, os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “1 – Instrução no Brasil”.
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Receita Federal libera programa do Imposto de Renda Pessoa Física de 2018

O prazo para a entrega da declaração começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril


CHEGOU A HORA. ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR QUEM RECEBEU RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, EM 2017, EM VALORES SUPERIORES A R$ 28.559,70 (FOTO: CAMERON SPENCER/GETTY IMAGES)

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, estará disponível desde segunda-feira (26), a partir das 8h, no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril.


A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A Receita Federal espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).

TEGRA lança em 2018 o primeiro residencial com painéis para captação de energia solar, reutilização de águas cinzas e um lindíssimo bosque...
O programa foi responsável por 4.154 lançamentos em São Paulo em 2016, ou 
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país , no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Multa por atraso
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades deste ano
O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

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