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Como declarar venda de imóveis no Imposto de Renda

Imóveis: venda deve ser informada na ficha de Bens e Direitos, onde o imóvel já era declarado
Além de informar a compra e a posse de um imóvel na Declaração de Imposto de Renda, o contribuinte também deve informar ao Fisco a venda ou doação do bem quando ele deixar de fazer parte do seu patrimônio.
Da mesma forma que a posse de imóveis de valor superior a 300 mil reais obriga o contribuinte a declarar o IR, ainda que ele não se encaixe nas outras regras de obrigatoriedade de declaração, quem obteve lucro com a venda do imóvel em 2015 também está obrigado a declarar, mesmo que a operação seja isenta de Imposto de Renda (veja mais detalhes sobre as regras de isenção no final da matéria).
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Imóvel vendido em 2015
O contribuinte que vendeu o imóvel no ano passado pode preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap) ao concluir a venda, mesmo que a operação seja isenta de Imposto de Renda ou tenha gerado prejuízo. O programa auxiliar pode ser baixado no site da Receita.
Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, ressalta que, apesar de opcional, o preenchimento do programa é recomendável. "O GCap permite calcular o tributo devido sobre o lucro obtido na venda do imóvel e, posteriormente, importar os dados diretamente para a declaração do Imposto de Renda". 
Se a venda gerar algum ganho de capital (lucro) o preenchimento do GCap é obrigatório e o tributo sobre o lucro obtido, de 15%, deve ser pago até o último dia útil do mês posterior ao da transação.
Caso não tenha recolhido o imposto no prazo certo, o contribuinte deve preencher o programa GCap para calcular o tributo devido e, depois, baixar o programa Sicalc, que irá emitir o boleto para pagamento do imposto (Darf) já com o acréscimo de juros e multas.
No momento de preencher a Declaração de Ajuste Anual, basta importar as informações incluídas no GCap para o programa gerador da declaração na aba “Ganhos de Capital”, ao clicar no item “Importação GCap 2015”. 
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 Ao incluir o arquivo no programa gerador, o lucro obtido na operação será inserido de forma automática na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Se a operação for isenta de Imposto de Renda, o valor será transferido, também de forma automática, para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O contribuinte deverá também excluir o imóvel da ficha “Bens e Direitos”.  Para isso, abra a ficha, selecione o imóvel que já estava declarado, e clique em editar, no canto inferior direito da tela. Depois, basta repetir no campo "Situação em 31/12/2014” o valor do imóvel que já havia sido informado na declaração anterior e zerar o campo "Situação em 31/12/2015”. 
Na coluna “Discriminação”, informe que a venda foi realizada, incluindo o nome e CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual o imóvel foi vendido.
Se o comprador tiver adquirido o imóvel por meio de financiamento, essa informação e o nome do banco que concedeu o crédito para o pagamento do imóvel também podem ser incluídos no campo.
Caso o contribuinte tenha comprado e vendido o imóvel em 2015, as informações sobre a unidade não devem ser inseridas na ficha “Bens e Direitos”.
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Venda do imóvel financiado
O lucro obtido na venda de um imóvel em 2015, cujo financiamento não foi quitado, deve ser apurado de acordo com os valores efetivamente pagos pelo contribuinte no financiamento. Ou seja, se o vendedor quitou metade do valor do financiamento do bem, o contribuinte deverá declarar apenas a venda desse valor.
O lucro que será informado no GCap também deve ser proporcional à essa fatia já paga do imóvel, caso a venda da unidade não seja isenta do Imposto de Renda.
Após realizar esse cálculo, o lucro da transação deve ser declarado pelo contribuinte seguindo o mesmo procedimento do tópico anterior. O imóvel também deve ser excluído da ficha “Bens e Direitos”.
Venda de imóvel com recebimento do pagamento em parcelas
Se os pagamentos pela venda do imóvel no ano passado foram ou ainda estão sendo recebidos de forma parcelada, o vendedor deve preencher o GCap com a data do contrato e o valor total da venda, com a ressalva de que os valores estão sendo recebidos a prazo.
Dessa forma, o programa auxiliar da Receita irá emitir Darfs proporcionais aos valores recebidos pelo contribuinte. Ou seja, os impostos a serem pagos também serão proporcionais às parcelas recebidas.
Ao receber cada pagamento, o vendedor terá até o último dia útil do mês posterior à data de quitação da parcela para recolher o Imposto de Renda proporcional ao valor.
Se o vendedor continuar a receber os pagamentos neste ano, o contribuinte deve informar no GCap que o restante do valor será recebido em 2016.
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Imóveis doados
A doação de um imóvel não gera lucro ao proprietário e é isenta de Imposto de Renda. Apenas quem recebe o imóvel doado pode ter de pagar um tributo estadual, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD ou ITD), cuja sigla, limite de isenção e valor variam conforme o estado.
O imóvel doado em 2015 deve ser informado pelo contribuinte na ficha “Bens e Direitos”. Na linha referente ao imóvel, o doador deve informar a transferência e incluir os dados do beneficiário.
No campo “Situação em 31/12/2014”, repita o preço de aquisição do imóvel, informado na declaração anterior, e zere a coluna “Situação em 31/12/2015”.
A transferência do bem também deve ser informada na ficha “Doações Efetuadas”. O contribuinte deve preencher o campo “Discriminação” com os dados do beneficiado e o valor do imóvel doado.
Isenção do imposto sobre a venda
O Imposto de Renda que incide sobre o lucro da venda de imóveis é de 15%. No entanto, a operação é isenta do pagamento do pagamento do imposto se o contribuinte vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a 440 mil reais, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos.
Também é isento o ganho de capital obtido na venda caso o imóvel tenha sido adquirido até 1969. Imóveis comprados antes de 1988 não têm isenção, mas contam com um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital, que varia de acordo com o ano de aquisição ou incorporação do imóvel.
Um imóvel comprado em 1988, por exemplo, conta com um fator de redução de 5% sobre o imposto que incide sobre o ganho de capital; para imóveis comprados em 1980 o fator é de 45%; e para imóveis comprados em 1970 o fator redutor é de 95% (confira os percentuais de redução válidos para cada ano no item 609 do Perguntão da Receita Federal). 
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O contribuinte também não paga tributos sobre a transação caso o lucro da venda do imóvel seja usado para a compra de outra unidade residencial situada no Brasil no prazo de 180 dias. 
Nesse caso, é possível utilizar todo o dinheiro da venda para a compra de um ou mais imóveis residenciais e obter isenção total do imposto sobre os valores ou utilizar apenas parte do dinheiro obtido na venda do imóvel para essa finalidade e pagar a alíquota proporcional ao valor restante.
É necessário apontar a opção na hora de preencher o GCap para utilizar o benefício. O benefício pode ser usado apenas uma vez a cada cinco anos. 
Vale ressaltar que, caso não utilize o benefício fiscal ou parte dele após os 180 dias, o contribuinte deve pagar o imposto sobre o ganho de capital, acrescido de juros de mora, calculados a partir do segundo mês subsequente ao do recebimento do valor do imóvel vendido. Além disso,  se o imposto não for pago em até 210 dias contados da data da celebração do contrato, também é acrescida uma multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do segundo mês seguinte ao do recebimento do valor do imóvel vendido.

Alphaville Costa Verde foi um sucesso de vendas no último fim de semana, mas ainda restam alguns lotes à venda e não precisa ser um visionário para saber que investir na compra de um lote em Alphaville Barra da Tijuca é tão seguro como investir em caderneta de poupança, mas com a alegria de ter um rendimento muito maior e uma qualidade de vida bem melhor.


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Quais gastos com reformas posso incluir no Imposto de Renda?

Mulher segura rolo para pintar a parede: especialista responde quais despesas com benfeitorias podem ser incluídas no IR

Dúvida do internauta: 
Quais gastos posso incluir com benfeitorias realizadas no imóvel no Imposto de Renda? Posso declarar, por exemplo, o custo com a compra de móveis planejados, vidro temperado (blindex) e espelhos? É possível incluir na declaração benfeitorias anos depois de elas terem sido executadas porque eu não sabia que podia ter declarado esses custos?
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Resposta de Samir Choaib e Helena Rippel Araújo*
O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam realizadas despesas com construção, ampliação ou reforma no imóvel. Dessa forma, é possível pagar menos impostos no futuro após uma eventual venda do bem.
Mais detalhadamente, podem integrar o custo de aquisição de imóveis: os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes; os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a venda; as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel, desde que tenham sido pagas pelo comprador; os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel; o valor do imposto de transmissão pago na aquisição do imóvel; os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel; e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do comprador, entre outros.
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Despesas com móveis planejados e blindex podem compor o custo de pequenas reformas, pois normalmente são itens que não são retirados dos imóveis em uma eventual venda, ou seja, agregam valor real a ele. O mesmo vale para os espelhos.
Mas essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea, a exemplo de notas fiscais para gastos realizados com pessoas jurídicas, e recibos, no caso de despesas com pessoas físicas. Esses documentos devem ser guardados por pelo menos cinco anos após a venda do imóvel.
É possível retificar as cinco últimas declarações de Imposto de Renda para a inclusão dos custos com benfeitorias que não tenham sido declarados no ano em que foram realizados.
Está em dúvida sobre qual modelo de  Declaração  do Imposto de Renda é mais vantajoso, o completo ou simplificado? Basta calcular se os ga...


*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
*Helena Rippel Araújo é advogada do escritório Choaib, Paiva e Justo e especialista em planejamento sucessório.


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Como declarar no IR um imóvel comprado na planta?

Casal em frente a um laptop: especialista explica como declarar no IR um imóvel comprado na planta em conjunto com a namorada

Dúvida do internauta: 
Comprei um imóvel na planta em fevereiro de 2015 em conjunto com a minha namorada. Ela é isenta da declaração do Imposto de Renda porque tem renda mensal de 2 mil reais e não possui bens. O valor do apartamento é de 339 mil reais e pagamos uma entrada de 60 mil reais, incluído o valor de corretagem. Do valor total, 40 mil reais foram pagos com recursos de uma conta poupança conjunta e 20 mil reais com recursos próprios da minha namorada. As parcelas ficaram em 2,5 mil reais e eu pago 1,5 mil reais por mês e minha namorada o restante. O apartamento, ainda na planta, está sendo pago direto à construtora e o financiamento sairá somente quando ficar pronto, em novembro de 2017. Por minha namorada não declarar o Imposto de Renda, os 20 mil reais guardados por ela podem ser um motivo para a Receita Federal colocar a minha declaração na malha fina? Seria melhor a minha namorada entregar a declaração e cada um declarar o valor pago individualmente? Devemos preencher a ficha "Dívidas e Ônus Reais" para apontar quantas parcelas do financiamento ainda falta pagar?
Resposta de Alan Martins*
Você e sua namorada adquiriram o apartamento juntos. Por isso, cada um deverá informar a sua parte nas respectivas declarações.
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Porém, se a renda mensal de sua namorada é de 2 mil reais e o valor que ela já pagou do apartamento somado a outros eventuais bens e direitos que ela possua for inferior a 300 mil reais, ela permanece dispensada de apresentar declaração.
Estando ela dispensada, as informações relativas ao imóvel serão preenchidas na sua declaração, na ficha “Bens e Direitos” e com o código "11 – Apartamento".
No campo “Discriminação”, informe os dados do imóvel e do negócio: localização, nome e CNPJ da construtora, data de pagamento, condições e forma de aquisição (entrada mais parcelas pagas). No mesmo campo, esclareça que o imóvel foi adquirido em conjunto com a sua namorada, informando o nome e CPF dela, a circunstância pela qual ela está dispensada de entregar a declaração de IR, bem como que ela foi responsável pelo pagamento de 1/3 da entrada e de 40% do valor de cada parcela.
Está em dúvida sobre qual modelo de  Declaração  do Imposto de Renda é mais vantajoso, o completo ou simplificado? Basta calcular se os ganhos...

Informe o saldo "R$ 0,00" no campo “Situação em 31.12.2014” e declare o custo de aquisição do imóvel, considerado o efetivamente pago durante o ano de 2015, ou seja, a soma do valor de entrada e das parcelas do financiamento quitadas ao longo do ano, no campo “Situação em 31.12.2015” (informe apenas a sua parte, ou seja, 40 mil reais de entrada mais 1,5 mil reais por parcela).
Todas essas informações corretas e detalhadas devem ser suficientes para que a Receita Federal não coloque a sua declaração na malha fina, mesmo que a sua namorada não apresente a dela por conta da dispensa.
Por outro lado, o fato de estar dispensada não impede sua namorada de declarar o Imposto de Renda. Se ela preferir fazer a declaração, valem para ela as mesmas orientações aplicáveis ao seu caso, mudando apenas os valores em razão da menor participação dela na aquisição do bem. Ela também deve informar no campo "Discriminação" que o imóvel foi adquirido em conjunto com você, informando seu nome e CPF, bem como que você foi responsável pelo pagamento de 2/3 da entrada e de 60% do valor de cada parcela.
O preço médio do metro quadrado dos  imóveis  anunciados para venda no Brasil apresenta uma queda real de 7,44% entre janeiro e novembro d...


Se o apartamento entrou como garantia de pagamento do financiamento para a construtora, o que acontece com frequência nessas transações, vocês não precisarão preencher a ficha “Dívida e Ônus Reais”. Essa ficha somente deve ser preenchida em situações nas quais os recursos para aquisição do imóvel tenham sido obtidos sem dar o imóvel em garantia, o que acontece com mais frequência em operações bancárias, tais como crédito pessoal ou consignado.
*Alan Martins é mestre em direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Especialista em direito tributário, professor e coordenador da área fiscal do CERS Cursos Online. Instrutor da Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Fazesp). Docente em cursos de especialização e MBAs USP, INPG, ESD, UniFacef, Estácio/CERS e de outras instituições. Autor de livros para concursos e coordenador da área fiscal da Editora Juspodivm.
O cenário de baixo crescimento econômico e desconfiança dos empresários em investir no momento de transição do Ministro da Fazenda ...




Alphaville é o endereço que virou símbolo  de qualidade de vida em todo Brasil.
Ao lado de Alphaville Barra da Tijuca está Alphaland, Aqui sua família está bem protegida, bem servida e seus filhos podem crescer com liberdade, construindo uma vida feita de momentos deliciosos à beira da Lagoa de Jacarepaguá.
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Quem está obrigado a declarar o imposto de renda em 2016

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2016 começou no dia 1º de março e termina no dia 29 de abril. 
Leão: Quem tinha imóveis de valor superior a R$ 300 mil no último dia de 2015 deve declarar
Dependendo do valor dos rendimentos que você recebeu no ano passado e do tipo de transações financeiras que realizou, você pode ser obrigado a entregar a declaração, sob pena de receber multa de 165,74 reais caso entregue o formulário fora do prazo.
Brasília - O governo deu início a uma nova ofensiva para tentar reanimar a economia com o uso de crédito dos bancos públicos. Na te...


Está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual neste ano quem, em 2015, se enquadrou em pelo menos uma das condições citadas a seguir.
CritériosCondições
Rendimentos tributáveisRecebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.123,91 reais;
Rendimentos isentosRecebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital (lucro)Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capitalOptou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados a partir da data de celebração do contrato de venda - por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
BolsaRealizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
Atividade ruralObteve receita bruta em valor superior a 140.619,55 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2015.
Bens e direitosTinha, em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Condição de residente no BrasilPassou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2015;
Fonte: Receita Federal
Quem não precisa declarar
Os contribuintes que não se enquadrarem nas condições citadas acima não precisam entregar a declaração em 2016. Porém, existem duas situações excepcionais que desobrigam o contribuinte a entregar o formulário, mesmo que ele se enquadre nas regras de obrigatoriedade.
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Se o contribuinte tiver mais de 300 mil reais em bens ou direitos, mas possuir parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável, desde que o regime seja o da comunhão parcial de bens, ele pode ficar dispensado de entregar a declaração, caso não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade. Vale ressaltar que, tanto na união estável, quanto no casamento, o regime de comunhão parcial é o que vigora automaticamente, quando nenhum outro é expressamente definido.
Para que a dispensa da declaração ocorra, seus bens particulares - que são os bens recebidos por doação, herança ou comprados antes do casamento ou união estável - não devem somar mais de 300 mil reais, e os bens comuns do casal devem ser declarados integralmente na declaração do outro cônjuge ou companheiro.
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Se um contribuinte tiver recebido um imóvel por herança no valor de 200 mil reais, por exemplo, e possuir com o cônjuge outro imóvel de 500 mil reais, seu patrimônio total é de 700 mil reais. Se o seu cônjuge informar o valor total imóvel de 500 mil reais em sua declaração, no entanto, ele ficará dispensado de entregar a declaração.
A segunda exceção vale para os contribuintes que se enquadram nas regras de obrigatoriedade, mas que entram como dependentes na declaração de outra pessoa.
Fundada em 1995, Alphaville promoveu a expansão da marca - criada em São Paulo na decada de 70 - para todo o país. Conciliando qua...

Nessa condição, o contribuinte não entrega o formulário, mas quem o declarar como dependente deverá informar, em sua declaração, todos seus bens, direitos e rendimentos.
Os pais que possuem filhos que fazem estágio, por exemplo, além de informar as despesas que têm com a educação ou saúde dos filhos para reduzir a base de cálculo do imposto, devem informar os rendimentos do filho, como sua remuneração, em sua própria declaração.

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Quem quiser receber restituição deve declarar
Qualquer pessoa pode apresentar a declaração, mesmo que não seja obrigada e desde que não seja incluída em outra declaração como dependente.
Uma pessoa que não é obrigada a declarar, por exemplo, mas teve imposto sobre a renda retido em 2015 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
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