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O que é laudêmio? Entenda como funciona essa taxa para imóveis

 


Mas, a solução existe, e me parece até muito fácil de ser resolvida. Basta vontade política e, principalmente, o apoio e a cobrança da população!

Joselania da Silva Melo

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O que é laudêmio?

O laudêmio, na verdade, como muitos acreditam, não é um imposto, e sim um valor cobrado sobre transações que envolvem imóveis em áreas pertencentes à União. Exemplos de imóveis dessa natureza são os que ocupam a faixa de litoral a até 33 metros da linha da maré alta. 

Quem define exatamente essas áreas é o Serviço de Patrimônio da União (SPU). Também se enquadram na regra os imóveis que estão ao redor de instalações militares ou áreas de fronteira. 

Esses terrenos são originalmente propriedade da União porque têm importância estratégica para a população, como a garantia de acesso ao mar e ao litoral. Segundo dados da Secretaria de Patrimônio da União divulgados pela Câmara dos Deputados, existiam em 2018 cerca de 500 mil imóveis classificados como terrenos de marinha no país. 

Assim, é comum que imóveis litorâneos enquadrados pelo Serviço de Patrimônio da União só possam ser transferidos para um comprador após o pagamento dessa taxa. Sem ela, a escritura que formaliza a operação não pode ser registrada em cartório. 

O laudêmio é pago uma única vez a cada transferência da propriedade, e funciona de acordo com uma lógica parecida com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O ITBI também deve ser pago antes do registro da escritura do imóvel, mesmo que o laudêmio seja exigido para concretizar a compra. 

Cabe lembrar que o laudêmio só precisa ser pago caso haja uma transação onerosa, o que acontece quando um imóvel é vendido a um comprador.  Caso a transmissão se dê por herança ou doação (onde não há pagamentos envolvidos), o valor não deve ser cobrado. O laudêmio é regido pelo Decreto-lei 9760/46.

Essas regras podem ser alteradas um dia. Tramita no Congresso, desde 2011, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece o fim da cobrança de valores relativos a áreas de marinha e transfere esses terrenos a estados, municípios ou aos ocupantes deles. No entanto, o texto sequer foi votado em plenário. 

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O que é enfiteuse?

Enfiteuse é o contrato no qual um proprietário de um terreno cede o domínio útil dessa propriedade a uma outra pessoa (enfiteuta) mediante o pagamento de algumas taxas. Mesmo com essa cessão, ele mantém o domínio pleno sobre esse imóvel ou terreno

A enfiteuse também é conhecida como aforamento. Isso porque o indivíduo que compra o domínio útil do imóvel paga o foro, uma quantia anual cobrada por esse domínio. Além do foro, o laudêmio precisa ser pago caso esse imóvel seja vendido eventualmente. 

No caso das construções em  áreas que pertencem à União, como as costeiras, a enfiteuse envolve a União e os indivíduos que compram esses imóveis. Lembre-se que a enfiteuse e laudêmio são coisas diferentes: a primeira é a instituição contratual que transfere, de certa forma, uma propriedade que é da União a particulares. O laudêmio é um valor que deve ser pago como condição para que essa propriedade da União seja vendida. 

Quem paga o laudêmio?

Legalmente, quem paga o laudêmio é o vendedor do imóvel, segundo o Código Civil de 2002 (artigo 2.038). Ou seja, aquele que detém a propriedade útil daquele bem e está à espera de um comprador. No entanto, nada impede que haja um acordo entre as partes envolvidas e quem compra o imóvel assuma esse ônus. 

No mercado, é comum que seja o comprador a emitir a guia de pagamento e recolher o laudêmio em nome do vendedor. Nesse caso, é preciso que seja feita uma procuração para apresentar no Serviço de Patrimônio da União.

São casas, apartamentos e salas comerciais. Os imóveis podem ser comprados à vista, com mais 3% de desconto em cima do valor ofertado  


Qual o valor do laudêmio?

O valor do laudêmio corresponde a 5% do valor atualizado do imóvel avaliado pelo Serviço de Patrimônio da União. No entanto, na hora de calcular o pagamento total, é preciso prestar atenção a alguns detalhes. Pode ser que apenas um percentual do imóvel esteja situado oficialmente em uma área de propriedade da União. Se for assim, os 5% só incidem sobre essa porção do imóvel.

Normalmente, o comprador ou o vendedor devem procurar o SPU com um contrato de compromisso de compra e venda para pedir a apuração do valor total do laudêmio e a emissão da guia de pagamento. 

Após o pagamento do valor devido, a União precisa emitir a Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade (CAT), que vai autorizar a transferência da propriedade. O montante arrecadado fica nos cofres da união, o Tesouro Nacional.

Segundo informações do Governo Federal, depois da emissão da CAT (online), é preciso:

  • Alterar o responsável pelo imóvel no cadastro da SPU: é necessário enviar um requerimento com documentos anexados, como RG do comprador e um título de aquisição do imóvel (como escritura ou instrumento particular com força de escritura)
  • Receber uma resposta da SPU: o resultado da solicitação será enviado por email, mas é possível também consultar o andamento do pedido no Portal da SPU

Laudêmio e foro: qual é a diferença?

Foro e laudêmio são dois pagamentos diferentes referentes a situações contratuais de enfiteuse. O laudêmio, como já vimos, refere-se a um valor que deve ser pago para a União de forma a possibilitar a transferência de propriedade de forma onerosa. Para um comprador de um imóvel em área marinha, por exemplo. 

O foro, por sua vez, é um percentual que deve ser pago anualmente, como se fosse uma “taxa de ocupação” de um imóvel em área litorânea. Está previsto em 0,6% do valor do imóvel correspondente, segundo a mesma legislação que rege o laudêmio. Esse percentual é pago por aquele que recebe a propriedade útil do imóvel e a utiliza. Ou seja: o comprador do imóvel. 

Laudêmio, foro e enfiteuse são termos que parecem complicados, assim como muitos outros que aparecem no vocabulário de quem busca comprar um imóvel por meio de um financiamento imobiliário. Para sanar todas essas dúvidas, o ideal é que você procure uma assessoria de crédito,   em vez de simplesmente se dirigir à gerência do seu banco. 

Sem a ajuda de uma assessoria, você precisará se virar sozinho e ultrapassar eventuais obstáculos burocráticos e jurídicos ao longo da operação. Por outro lado, ao financiar com a assessoria, você terá o apoio de corretores especialistas em tempo integral. Nós cuidamos de todas as etapas da operação – do preenchimento de formulários e reunião da documentação obrigatória até o registro final do contrato de financiamento em cartório.

Com isso, você ganha agilidade e mais segurança. Mas o serviço de assessoria vai além: ao ficar responsável pela aprovação do seu crédito, a nossa equipe negocia com bancos parceiros e consegue trazer a melhor taxa do mercado para o seu contrato. Além de reduzir as preocupações, você garante o melhor negócio possível para o seu perfil.

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