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Pegadinha do empréstimo consignado faz cliente pagar mais parcelas

A época é boa para quem quer reduzir os custos do financiamento, mas é preciso cuidado na hora da renegociação. Entenda

Com a inflação e a taxa básica de juros em queda, a época é boa para quem quer reduzir os custos do financiamento. Especialmente para quem assumiu um crédito consignado nos últimos anos. O juro médio desse financiamento caiu 2,5 pontos porcentuais em 12 meses, chegando a 25,7% ao ano, segundo dados do Banco Central (BC) para abril, os mais recente disponíveis.
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Mas, se por um lado mudar de financiamento, tornando mais leve as prestações, pode dar um alívio no fluxo de caixa mensal, é preciso cuidado na hora da renegociação. Segundo o Procon-SP, muitas instituições financeiras empregam “pegadinhas” nesse momento. O consumidor deixa-se levar somente pela oferta de juros menores, mas acaba alongando o prazo do empréstimo. Assim, a quantidade de parcelas aumenta e a dívida total fica ainda mais cara. 
Para a coordenadora do Procon-SP, Renata Reis, é preciso atenção sobretudo para abordagens de financeiras que buscam explorar a inexperiência dos clientes. Ela afirma que o órgão recebe casos que vão de omissão de informações até fraudes no consignado. “Algumas empresas empurram os contratos de maneira enganosa”, diz, ressaltando que “os aposentados são os mais aliciados”.
De acordo com a coordenadora, há financeiras que até criam estruturas para fechar operações por impulso. “Fazem a proposta por telefone e já enviam um motoboy para colher a assinatura”, conta. Para evitar dores de cabeça, ela aconselha que o consumidor solicite sempre a oferta que receber por escrito e, se não sentir segurança, leve o contrato do financiamento a algum advogado ou planejador financeiro para que ele verifique as cláusulas.
A regra geral para não cair nessa arapuca é quitar a dívida o quanto antes, 
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explica o diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel Oliveira. “Muitas vezes o que se oferece com o refinanciamento é uma extensão do prazo. Mas o mais indicado é negociar isso, tentar fazer como se fosse uma portabilidade na mesma instituição”, afirma.

Concorrência

No caso do consignado, em que a amortização se dá diretamente no salário do tomador, as instituições vêm travando uma batalha por clientes. O presidente da fintech Ali Crédito, Bruno Reis, conhece bem essa disputa pois atua também nesse mercado e aconselha a desconfiar das promessas de juros menores. “Quando se faz um contrato novo assim, a instituição financeira é quem se beneficia, porque prende o cliente em juros compostos por mais tempo”, diz.

Alívio

Nem sempre aumentar o número de parcelas é ruim. Se o valor da prestação pesar no orçamento, ou algum evento emergencial ocorrer, a extensão do prazo pode ser útil, diz a planejadora financeira Letícia Camargo, da Planejar. Nesses casos, a diluição do pagamento para caber no bolso pode ser necessária.
“Mesmo pagando por mais tempo, às vezes é uma solução para quem perdeu o emprego ou enfrenta uma doença. A dica é refinanciar e, depois, quando estiver com uma situação melhor, buscar quitar”, afirma Letícia.
Ela orienta o consumidor interessado na renegociação a usar uma calculadora financeira, como a oferecida pelo Banco Central, disponível no site http://www.bcb.gov.br. Assim o custo da operação fica mais claro.

Bancos

A reportagem procurou os três principais bancos privados do mercado (Bradesco, Itaú e Santander). Apenas Bradesco não respondeu às solicitações de entrevista.
As instituições destacam que procuram atuar junto a seus clientes sobre as condições oferecidas em refinanciamentos e portabilidade de consignados.
O Santander, por exemplo, aponta que a simulação do refinanciamento do consignado pode ser feita em seus canais digitais. O Itaú destaca que “segue processos internos rigorosos com objetivo de não gerar ônus adicional a quem optar pelo refinanciamento”.As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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Cartórios de Notas lançam serviço de escrituras de compra e venda de imóveis pela internet


Realizar uma compra e venda de imóveis em Cartório de Notas ficará muito mais simples e eletrônica a partir desta terça-feira (12.06). Nesta data entra no ar o portal Escritura Simples, que permite ao cidadão realizar sua escritura pública pelo computador ou telefone, preenchendo os dados básicos do imóvel, dos compradores e dos vendedores. O serviço entra em operação imediata nas capitais de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal e, a partir de julho deste ano, será estendido para todas as demais cidades brasileiras.

A iniciativa é uma ação do Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade representativa de todos os Tabelionatos de Notas brasileiros. A tecnologia é baseada em ambiente web, rodando em plataforma Microsoft, possibilitando a redução de etapas, tempo e custo na contratação imobiliária. Somente em 2017 foram realizadas mais de 1,5 milhões de escrituras de compra e venda de imóveis em Tabelionatos de Notas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

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O Escritura Simples é executado totalmente via internet. Após o preenchimento dos dados, o usuário recebe um número de identificação da solicitação para acompanhar todo o procedimento pela interface do portal. Posteriormente, o tabelião entra em contato para as orientações necessárias e sequência dos procedimentos até a lavratura da escritura, que será impressa. Somente neste momento, o usuário deve ir ao tabelionato, ou solicitar que este vá ao seu encontro, para as assinaturas. Todas as certidões e emissões de guias de pagamento serão providenciadas pelo tabelião, facilitando todo o procedimento para o usuário.

“O Escritura Simples permitirá ao cidadão realizar todo o processo de compra e venda de imóveis de forma eletrônica, reduzindo etapas, deslocamentos, tempo e dinheiro, tornando assim a aquisição de imóveis um procedimento mais simples, mas com a mesma segurança jurídica que permanece sendo proporcionada pelos Tabelionatos de Notas brasileiros”, diz Paulo Roberto Gaiger Ferreira, presidente do CNB.

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Com a expansão para as demais cidades brasileiras, o próximo passo do projeto é consolidar o uso da plataforma pelo mercado imobiliário efetuando melhorias contínuas do sistema para a melhor experiência dos cidadãos e do setor da construção civil. O objetivo é integrar, até o final do ano, os 8,5 mil tabelionatos de notas presentes em 4.869 cidades do Brasil.

O projeto integra o Programa Bem Mais Simples do Governo Federal e permitirá que o Brasil melhore sua posição no relatório Doing Business, do Banco Mundial. Com a melhoria dos indicadores, espera-se atrair mais investimentos e ter um ambiente de negócios saudável e transparente no País.
Fonte: CNB-CF


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Quando vale a pena reformar o imóvel através de consórcio

Modalidade tem crescido no país, segundo a ABAC, mas não é indicada a todo mundo. Entenda como funciona e quando você deve comprar cotas

São Paulo — Você tem um imóvel que precisa de reforma, mas não é nada urgente e pode esperar. Ao mesmo tempo, você não consegue se policiar para poupar uma quantia mensal que será usada lá na frente para isso. Nesse caso, entrar em um consórcio pode ser uma saída.
Segundo a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), houve um aumento de 8,4% no número de cotas vendidas no primeiro trimestre deste ano, na comparação com igual período de 2017. Considerando apenas as cotas de consórcios da categoria serviços, na qual as reformas estão incluídas, o crescimento das vendas chegou a 78,9%.
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Em uma das maiores administradoras de consórcios do país, a Ademilar, os consórcios para reformas de imóveis já representam 20% das entregas aos contemplados. “É uma nova realidade. Antes, as pessoas pensavam no consórcio apenas como uma opção para adquirir o primeiro imóvel. Hoje não”, diz Tatiana Schuchovsky Reichmann, diretora-superintendente da Ademilar Consórcio de Investimento Imobiliário. 
“A dificuldade de mudar de imóvel ou o simples fato de a pessoa não querer mudar acabam fazendo a reforma ser bem-vinda. O consórcio passou a ser um estilo de vida para a pessoa se programar para o futuro. Ela sabe que o imóvel em que mora precisará de uma reforma mais para frente, que não necessariamente deve ser feita agora, então adquire uma cota e espera ser contemplada”, afirma Tatiana.
De acordo com a executiva, houve crescimento de 58% no volume de cotas vendidas pela Ademilar nos primeiros quatro meses de 2018, na comparação com igual período do ano passado. A administradora de consórcios vende, em média, 250 milhões de reais por mês em créditos em todo o território nacional.
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Como funciona

Quem estiver interessado em comprar uma cota de consórcio para reformas deve procurar grupos de consórcio de serviços através de uma administradora autorizada pelo Banco Central. Uma vez contratado o plano, a pessoa passa a fazer parte de um grupo com outros consorciados e inicia o pagamento das parcelas que resultarão em cartas de crédito.
Como não há cobrança de juros sobre as parcelas, os consorciados pagam apenas uma taxa relativa à administração do grupo, que já está incluída no valor das parcelas. Os sorteios que premiarão um ou mais participantes por mês são realizados em assembleias, com a participação dos consorciados.

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“É importante que antes de contratar esse consórcio você tenha clareza do que você vai fazer para poder até estimar o valor da carta de crédito que vai contratar. É possível contratar consórcios que vão entregar cartas de crédito de valores diferentes, pequenos e grandes”, explica o especialista Marcelo Prata, fundador dos sites Canal do Crédito e Resale.com.br.
“É difícil porque você tem que ter uma ideia de quanto que a obra vai custar hoje, e então acrescentar uns 30% sobre esse valor, já que é preciso considerar que a reforma só será feita lá na frente, quando os preços do serviço deverão estar maiores e o seu imóvel estarå mais velho, ou seja, poderá haver mais coisas para arrumar no futuro”, diz Prata.
O especialista lembra ainda que sobre o valor da parcela também poderá incidir o custo do chamado fundo de reserva —um valor que é cobrado por algumas administradoras de consórcios para compor um saldo de emergência, que será utilizado para garantir a contemplação de consorciados mesmo se houver inadimplência de alguns participantes do grupo.
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“Também pode ter no valor da parcela o custo de um seguro. Nem todas as administradoras trabalham com isso, mas é uma proteção a mais para o consorciado. Caso ele deixe de pagar as parcelas por morte ou invalidez, seus herdeiros podem quitar o valor do consórcio com a indenização recebida. Se não houver o seguro, os herdeiros terão de continuar a pagar as parcelas para não perder todo o valor já pago”, explica Prata.
Para usar o consórcio na reforma, o interessado deve ser proprietário de imóvel urbano, residencial ou comercial, que esteja situado em território nacional. Considerando que a reforma não altera as características do imóvel, não há necessidade de laudo de análise da prefeitura, exceto se houver ampliação. Os documentos solicitados costumam ser o orçamento e cronograma físico-financeiro da obra, o memorial descritivo e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do projeto e execução.
“Uma coisa que nem todo mundo sabe é que o dinheiro do consórcio para reforma só pode ser utilizado para pagar a mão de obra, e não o material. Existem algumas linhas de crédito específicas para a compra do material de obras, mas que não têm nada a ver com os consórcios. A Caixa oferece esse tipo de linha, por exemplo”, afirma Prata.
“A prestação de serviço que será paga com o dinheiro recebido através de consórcio tem que ser formal. O prestador de serviço tem que ter um CNPJ, tem que ser um profissional com empresa aberta. Isso porque vai ser feita uma vistoria pela administradora do consórcio. A administradora vai checar se realmente o serviço está sendo feito da forma que o projeto indicava”, completa o especialista.
Assim como nos demais tipos de consórcios, se o consorciado não quiser aguardar ser contemplado ou contar com a sorte, ele poderá oferecer um lance para adiantar a própria contemplação. Mas, nesse caso, o lance oferecido deve ter valor ou percentual superior ao dos demais.
“Eu acho que em nenhum tipo de consórcio vale a pena dar um lance. A taxa de administração que você paga no consórcio é sobre o tamanho da carta de crédito pretendida. Quando você dá um lance, o valor do lance é abatido do montante da carta de crédito, mas a taxa que você vem pagando continua sendo sobre o valor inicial da carta”, diz Prata.
“No caso específico do consórcio para reforma, é preciso lembrar ainda que ele não cobre o valor total da reforma, só a mão de obra, ou seja, você tem que pensar que vai precisar desse dinheiro disponível que daria em um lance para pagar o material. Com o dinheiro na mão, é bem mais fácil negociar os preços dos materiais que serão utilizados para fazer a obra”, lembra o especialista.
Quando contemplado, o consorciado pode destinar o valor acumulado para a reforma que deseja. Vale destacar que algumas administradoras oferecem maior flexibilidade de uso da carta de crédito do que outras. É importante que o interessado verifique todas as possibilidades junto com a administradora antes de entrar em um grupo.
A carta de crédito obtida pelo consorciado pode ser destinada à contratação de diversos serviços de reforma, como ampliações, pinturas, instalações hidráulicas, instalações elétricas, serviços de marcenaria, serviços de manutenção, construção de piscinas, construção de churrasqueiras, troca de revestimentos e reparos em geral.

A quem é indicado

“O consórcio só é indicado se você não tiver pressa para realizar sua reforma e não conseguir poupar um dinheiro todo mês para isso”, diz o consultor financeiro André Massaro, autor do blog “Você e o Dinheiro”. “A primeira coisa que você tem que ter em mente é que o consórcio não é um financiamento. Tecnicamente, ele é mais parecido com um jogo”, diz.
“Se você for contemplado logo no começo, com muita sorte, seria o mesmo que pegar um ‘financiamento subsidiado’. Já se você for contemplado só no final, significa que você primeiro pagou para depois consumir, o que do ponto de vista financeiro não é muito legal”, afirma o consultor. “Se você estiver decidido a comprar uma cota, é imprescindível prestar atenção no seguro e no fundo de reserva. Diferentemente de um investimento, o consórcio não tem a proteção de um FGC [Fundo Garantidor de Créditos], por exemplo.”
Marcelo Prata, do Canal do Crédito, lembra que além de pesquisar se a administradora é autorizada pelo Banco Central a vender aquele tipo de produto e comparar as taxas, também é essencial que o cliente esteja ciente de todos os detalhes do plano oferecido. “As reclamações sobre as administradoras de consórcios na internet muitas vezes são distorcidas. As pessoas acabam confiando na palavra de vendedores terceirizados, sem ler as regras específicas do produto, e acabam comprando cotas de um consórcio que não seria o mais indicado para sua necessidade”, diz.
“Não adianta o vendedor garantir que você será contemplado em um prazo curto de tempo porque isso é impossível de prever. É preciso pedir todo o material disponível sobre aquele produto e se informar sobre todas as condições. Só assim você vai conseguir ver se, de fato, quando você for contemplado, poderá dar sequência ao seu plano de reforma sem nenhum problema”, completa o especialista.
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Projeto do distrato prevê isenção da multa se comprador transferir dívida

A Câmara aprovou um projeto de lei que determina que quem desistir da compra do imóvel pode pagar multa de 50% do valor do bem


Brasília – Consumidores que quiserem se desfazer de um imóvel comprado na planta terão uma possibilidade de fugir da salgada multa de 50% prevista na lei do distrato. Caso o comprador encontre um novo interessado para a unidade adquirida e a incorporadora aprove o negócio, não haverá incidência da multa. A regra faz parte do projeto de lei 1.220 aprovado nesta tarde pela Câmara.A nova regra está prevista no 8º parágrafo do texto. O trecho cita que o comprador ficará liberado da multa caso o comprador encontrar um substituto que fique com direitos e obrigações do consumidor original. O novo interessado e sua capacidade financeira precisam ser aprovados pela construtora.
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Caso o consumidor não consiga encontrar um comprador, terá de pagar multa de até 50% nos imóveis construídos no chamado regime de afetação – quando o empreendimento é constituído legalmente separado da construtora – ou de até 25% nos demais projetos.
Após desfazer o negócio e feitos todos os descontos, o dinheiro será devolvido em uma única parcela e até 30 dias após o habite-se do imóvel 
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construído no regime de afetação. Esse é o nome da autorização do poder público para que os compradores possam, finalmente, ocupar o imóvel. A regra mostra, portanto, que o cliente que desistir terá de esperar a conclusão total do empreendimento para receber o dinheiro que, do fim do contrato até o pagamento, terá de receber correção monetária prevista para as parcelas.
Caso o projeto não seja levantado em regime de afetação, a devolução do dinheiro ocorrerá em até 180 dias após a assinatura do distrato.
O texto aprovado também prevê o direito ao arrependimento caso a compra seja feita em estandes de venda ou fora da sede do incorporador. Nesse caso, o consumidor poderá desistir do negócio sem qualquer ônus e receberá todos os valores pagos, inclusive eventual taxa de corretagem já paga.

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Receita libera consulta a primeiro lote de restituição do IR 2018







O crédito bancário será feito no dia 15 de junho
Receita Federal (Foto: Divulgação)











Será liberada hoje (8), a partir das 9h, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018. O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017, informou a Receita Federal.

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Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora, orientou a Receita.
Há ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não resgatar nesse prazo, deverá fazer um requerimento, pela internet, utilizando o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato pessoalmente com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. 

Finalmente, a partir deste final de semana, a Carvalho Hoskem, reabrirá seu stand de vendas, onde os corretores ficarão disponíveis para receber quem quiser visitar o Ilha Pura, conhecer os imoveis disponíveis para venda e presenciar a maior revolução que estará ocorrendo no mercado imobiliário do Rio e, com certeza, do Brasil. Saiba Mais...
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