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Restituição do 2º lote do imposto de renda começa a ser paga em 16 de julho



O segundo lote de restituição do imposto de renda 2018 será creditado em 16 de julho de 2018. Serão sete lotes de restituição 2018, sendo o primeiro em junho e os outros em meados de cada mês, até dezembro. O valor a restituir será depositado na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. 
Quem enviar a declaração de imposto de renda 2018 ainda nos primeiros dias de março deve receber a restituição logo, enquanto os contribuintes que deixaram para a última hora
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devem receber só no final do ano. Há algumas exceções: contribuintes de 70 anos ou mais, portadores de deficiência e pessoas portadoras de moléstia grave têm prioridade no recebimento, independentemente de quando enviaram as declarações. O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária ou poupança de titularidade do contribuinte, informada na declaração de IR.
Quem recebe a restituição de imposto de renda tem a situação alterada de “Enviada para crédito no banco” para “Creditada”. O dinheiro é depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.
2 lote imposto de renda 2018
Neste segundo lote de restituição do imposto de renda, serão creditados os valores das declarações transmitidas até 18/03/2018. A correção do valor pela SELIC será de 2,04%.
Quando as declarações entram na malha fina, as mesmas ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. O contribuinte que caiu na malha fina, ou seja, teve sua declaração retida para verificação de eventuais pendências ou omissões, pode tomar providências para regularizar a situação. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida.
Por meio do chamado “extrato” do Imposto de Renda – disponível por meio do site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) – o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR.
Depois de descobrir quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Nesse caso, como é fora do período normal de entrega, a declaração retificadora deve ser feita no mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, não sendo permitida a troca de modelo, ou seja, se foi na simplificada, deve ser feita novamente na simplificada.
Atenção: A retificação não pode ser feita quando a declaração do exercício já estiver sob procedimento de fiscalização ou quando o contribuinte tem declaração retida em malha e já tenha agendado atendimento no Fisco.
A Receita Federal informa que o contribuinte que caiu na malha fina, e, mesmo assim, entende que não há inconsistências ou omissões em sua declaração do IR, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar os documentos que comprovem que a declaração foi feita corretamente. Nesse caso, não é necessário enviar uma declaração retificadora do IR. Os contribuintes também podem agendar seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação pelo órgão, pela internet – o agendamento para declarações do exercício 2017 começa a partir de janeiro de 2018.

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Receita libera consulta a primeiro lote de restituição do IR 2018







O crédito bancário será feito no dia 15 de junho
Receita Federal (Foto: Divulgação)











Será liberada hoje (8), a partir das 9h, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018. O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017, informou a Receita Federal.

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Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora, orientou a Receita.
Há ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não resgatar nesse prazo, deverá fazer um requerimento, pela internet, utilizando o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato pessoalmente com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. 

Finalmente, a partir deste final de semana, a Carvalho Hoskem, reabrirá seu stand de vendas, onde os corretores ficarão disponíveis para receber quem quiser visitar o Ilha Pura, conhecer os imoveis disponíveis para venda e presenciar a maior revolução que estará ocorrendo no mercado imobiliário do Rio e, com certeza, do Brasil. Saiba Mais...
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