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Tire suas dúvidas sobre o saque do FGTS inativo que já começou


O governo anunciou uma série de medidas com o objetivo de estimular a economia. Dentre elas, está a autorização para o saque de todas as contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Confira as respostas às principais dúvidas dos trabalhadores interessados em sacar os recursos:
1) Haverá um limite para o saque do FGTS inativo?
De acordo com o governo, o volume estimado dos saques será de R$ 30 bilhões. Poderão ser sacados os valores de todas as contas inativas datadas até 31 de dezembro de 2015 e não haverá limite para saques. Os pagamentos vão ser feitos em calendário estipulado pela Caixa Econômica Federal. Para organizar o fluxo, é provável que o calendário seja feito de acordo com a data de nascimento dos beneficiários.
2) Quem tem direito ao saque?
Apesar de o calendário de saques ainda não ter sido divulgado, já é possível saber se você tem direito à retirada do benefício. Caso a pessoa tenha trabalhado até 31 de dezembro de 2015 e não pode sacar o FGTS ao sair do emprego (isso acontece nos casos em que o trabalhador tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa), ela tem direito ao saque. Contas que estavam ativas em 31 de dezembro de 2015 e contas ativas não terão o saque do FGTS permitidos neste ano.
São Paulo – O presidente Michel Temer anunciou nesta quinta-feira (22) a liberação de saque do dinheiro acumulado em contas inativas 
3) O que é uma conta inativa no FGTS?
Cada vez que o trabalhador inicia um contrato de trabalho, uma nova conta do FGTS se inicia. Todo mês, trabalhador e empregador depositam um valor nesta conta. Quando o contrato de trabalho se encerra, a conta se torna inativa, já que não há mais depósitos. Caso o saque não seja feito ao final do contrato, a conta inativa fica rendendo juros de 3% ao ano + Taxa Referencial. Contas do FGTS referentes a contratos de trabalho vigentes não são consideradas inativas.
4) Como consultar o saldo das contas inativas?
A Caixa tem disponibilizado alguns canais para a população consultar o saldo das contas do FGTS inativas. São eles: aplicativo do FGTS, site da Caixa, SMS, telefone e agências. Em todos os casos, é necessário ter o número do seu NIS/PIS, título de eleitor e documentos de identidade. Veja o passo a passo para consulta em cada um dos canais.
Aplicativo: a primeira coisa que você terá que fazer é baixar o aplicativo. Isso pode ser feito na loja de aplicativos do seu smartphone (Play Store, Apple Store, Microsoft Store). Depois disso, você vai precisar do número do seu NIS para cadastrar uma senha. Depois de feita a senha, é preciso confirmar ou atulizar o seu endereço residencial. Esse vídeo mostra como é o procedimento.
Site: depois de acessar o site da Caixa, você vai entrar na aba Benefícios e Programas e, depois, em FGTS. Em seguida, clique Consulte seu FGTS. Assim como no aplicativo, você terá que cadastrar uma senha para o número do seu NIS. Saiba como é o procedimento.
Imóveis: Em alguns tipos de financiamento, não é possível fazer o distrato Leitor comprou um imóvel na planta, mas pergunta se pode...



SMS: caso você já tenha cadastrado a senha para o acesso à internet, é possível pedir para que o banco envie as informações sobre o FGTS para o seu celular. Só é preciso preencher os dados nesta página ou, ainda, ir a uma agência para fazer a adesão ao serviço, que é gratuito.
Telefone: é possível consultar o saldo do FGTS por meio do número 0800 726 0207. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h, aceitando chamadas originadas de telefones fixos e celulares. É preciso ter o número do seu NIS/PIS, endereço e documentos em mãos para fazer a consulta.
Agências e lotéricas: também é possível verificar o saldo em agências da Caixa Econômica Federal e em lotéricas. No caso das lotéricas, é preciso ter o Cartão do Cidadão. No caso das agências, é preciso o número do NIS/PIS, endereço e documentos em mãos.
5) Qual será o calendário de saques?
O calendário de saques será divulgado, de acordo com a Caixa, até o fim da primeira quinzena de fevereiro. A assessoria do banco afirmou que vai avisar os beneficiários cadastrados no serviço de SMS por meio de mensagem. Também será possível saber do calendário de saques por meio dos serviços telefônicos, de internet ou nas agências do banco.
6) Qual é o procedimento para sacar o FGTS inativo?
A assessoria da Caixa afirmou que ainda está planejando como vai ser o procedimento de saques. Mais informações serão divulgadas até o fim da primeira quinzena de fevereiro. Ainda não se sabe se será preciso ir às agências para fazer o saque.
7) Vale a pena sacar o FGTS inativo?
A liberação de saque das contas inativas de FTGS foi uma medida do governo para ajudar as pessoas a “quitarem dívidas”. Porém, mesmo que a intenção não seja gastar o dinheiro, vale a pena fazer o saque.
“Hoje, o FGTS rende menos do que qualquer outro investimento, inclusive a poupança. Então se você tiver condições de sacar o dinheiro das contas inativas, faça isso. Se não tiver dívidas para pagar, procure um outro investimento que o seu banco ofereça”, aponta o professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Ellery. Para aplicações, ele recomenda, dependendo do valor, o investimento no tesouro direto ou em fundos de renda fixa.

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MacBooks poderão usar chip ARM da própria Apple em tarefas simples

Desde o ano passado, a Apple vem trabalhando no desenvolvimento de um processador com arquitetura ARM para equipar os seus futuros MacBooks, segundo a Bloomberg. A informação ainda não é oficial, mas, se for confirmada, a companhia se tornará um pouco menos dependente da Intel.

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O novo processador é chamado internamente de T310, de acordo com as fontes ouvidas pelo veículo, e tem lá suas semelhanças com o T1, chip que controla a Touch Bar e alguns recursos de segurança do MacBook Pro mais recente.
Esse chip, o T1, trabalha em conjunto com o processador Intel do MacBook, portanto. A ideia é fazer o mesmo com o T310, com a diferença de que o chip deverá atuar em mais funções: basicamente, ele deverá responder por determinadas tarefas que exigem pouco consumo de energia.

Para tanto, o novo chip trabalhará com o Power Nap, modo de funcionamento que permite que o computador receba e-mails, baixe atualizações de software e sincronize a agenda, por exemplo, quando está ocioso e com a tela desligada. É claro que os MacBooks atuais têm funções para economia de energia, mas o T310 poderá ser ainda mais eficiente nesse aspecto.

Por ter que lidar com mais funções, o T310 terá que ser mais integrado aos recursos do MacBook do que o T1. Será necessário, por exemplo, conectá-lo com os dispositivos de armazenamento e com o módulo de Wi-Fi. O efeito indireto disso é que, desenvolvendo uma integração mais profunda, a Apple poderá fazer hardware e software ficarem ainda mais otimizados.
  • Refrigerantes, salgadinhos e chocolates são considerados alimentos ultraprocessados.   "Quando falamos em alimentação saudável, uma regra básica deve ser seguida: preferir sempre os alimentos in natura ou minimamente processados.


Esse detalhe nos faz olhar de novo para a Intel. Como já dito, o T310 irá trabalhar em conjunto com os processadores da fabricante, mas, com a entrega de tarefas simples ao novo chip, é de se presumir que a Apple esteja dando os primeiros passos em direção a um processador capaz de suprimir de vez os chips Intel na linha MacBook.
Mas essa é uma especulação para um futuro longínquo. Por ora, o que importa é o T310. As fontes ouvidas pela Bloomberg acreditam o chip estará presente na atualização do MacBook Pro a ser lançada ainda neste ano.

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Acreditamos que as informações deste post são muito importantes e, provavelmente, você as desconhecia. O mesmo acontece com outros assuntos importantes para a sua vida, como os do Mercado Imobiliário que, provavelmente, você também desconhece. Por isto, sugerimos que dê uma olhada nos itens abaixo, e, se tiver alguma dúvida sobre algum desses assuntos, basta clicar no item e consultar as respostas. 

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Saiba a diferença entre consultor imobiliário e corretor de imóveis

O leque de serviços prestados por um consultor imobiliário é mais amplo 
Contar com a ajuda de um profissional de imóveis para realizar um negócio é tão essencial quanto consultar um médico para cuidar da saúde. Mas você sabe o que faz um corretor de imóveis? E um consultor imobiliário? “São pequenas diferenças que separam os dois cargos. E cada um deles opera em um nicho distinto de mercado”, pontua o arquiteto Gabriel Negrão, acostumado a lidar com os dois profissionais.
No Brasil, a profissão de corretor de imóveis foi homologada em 1942 pelo Ministério do Trabalho. 
Vinte anos depois, em 1962, foi a vez de o Congresso Nacional reconhecer e regulamentar o exercício. Já o termo “consultor imobiliário” é algo novo e originário da própria corretagem. “Um corretor imobiliário executa todos os procedimentos das transações imobiliárias, desde o início da venda até a conclusão, conhece sobre escrituras, contratos, certidões, as documentações do imóvel do proprietário, tudo de forma mais direta no mundo das vendas dos imóveis”, exemplifica Renata Bernardes, que dá assistência jurídica a imobiliárias.


O malabarismo do dia-a-dia entre nossa vida profissional e nossa vida pessoal é um peso que parece não deixar nossas costas e uma das ...

Entre as funções básicas deste profissional, apontadas pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, o Creci, estão reunir informações detalhadas sobre aquisição, venda, locação, avaliação, preço, financiamentos, firmar contrato relativo a sua prestação de serviço, combinar preço e condições da transação, examinar a documentação do imóvel, dando ciência a inquilinos e/ou compradores e agendar visitas ao imóvel, mostrando-o ao cliente.
Quando se fala em um consultor imobiliário, o leque de serviços prestados é mais amplo. Ele é uma espécie de assessor ou “faz-tudo” do mundo imobiliário. Além de se manter atualizado com relação ao perfil do mercado imobiliário, ele ainda orienta o cliente que queira investir em imóveis, entre outras coisas. O termo “consultor” passou a ser mais usado a partir do advento das imobiliárias do tipo “boutique”. A ideia inicial era se distanciar da imagem antiga do corretor atrás de uma mesa de escritório.







“De fato, os times desse tipo de imobiliária são mais treinados em dar um atendimento completo, e não apenas vender o imóvel. Eles vão orientar o cliente quanto ao financiamento, se vale à pena comprar um imóvel ou deixar o dinheiro que seria usado em uma aplicação e alugar um imóvel… Ele trabalha para entender a real necessidade do momento e auxiliar o cliente em absolutamente tudo o que for preciso”, completa Negrão. O alerta é que, independentemente da escolha por um consultor ou corretor, o interessado em um imóvel deve procurar um profissional capacitado e registrado. 


Mas antes de fechar o negócio, você ainda precisa verificar uma série de outros detalhes, como a localização do imóvel, o tamanho ideal, se está dentro da sua capacidade de pagamento e, finalmente, qual será a forma de pagamento. Se o pagamento for através de financiamento bancário, pesquise junto às instituições financiadoras qual a que oferece a melhor taxa efetiva.

Outras Dicas

Para ajudá-lo nesta tarefa sugerimos que visite: Dicas na Hora da Compra.

Perguntas e Respostas da CAIXA sobre Crédito Imobiliário com IPCA, clique aqui

Para esclarecer outras dúvidas na hora da compra do seu imóvel, escolha e clique em um dos itens abaixo:  



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Conhecendo as regras para os contratos de imóveis na planta

Preço mais em conta, possibilidade de ampla valorização e menor custo de manutenção são alguns dos benefícios que se busca comprando imóveis na planta. Seja para moradia ou para investimento, esta opção tem grande chance de ser concretizar como um excelente negócio.
Porém, problemas como atrasos na obra, juros excessivos e cobranças indevidas quando há necessidade de desistir da compra podem transformar um bom negócio em uma péssima experiência. Para o cliente se prevenir destes problemas e proteger-se de eventuais abusos por parte das construtoras, avaliar criteriosamente o contrato é fundamental. Por isso, preparamos este artigo com os principais cuidados e orientações para fechar a compra de um imóvel na planta.

Problemas no distrato

A principal dificuldade nas negociações de imóveis na planta diz respeito aos distratos. Em geral isso acontece quando o comprador desiste do negócio após a assinatura do contrato e antes da entrega do imóvel. Isso pode ocorrer não apenas por simples desistência por parte do cliente. O recuo pode ser motivado também por algum problema na obra, como atraso na entrega, por exemplo.
Porém, os contratos de compra e venda de imóveis não preveem esta situação ou não indicam, de forma clara, como será feito este distrato. Isso ocasiona uma série de litígios relacionados principalmente à devolução dos valores já pagos pelo comprador. Segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), somente em 2015, o setor registrou 50 mil distratos em operação de aquisição de imóveis na planta, 10% a mais do que no ano anterior.

Acordo entre as partes

Para tentar diminuir o número de negócios desfeitos ou, pelo menos, minimizar os prejuízos quando a desistência é inevitável, um acordo assinado em abril deste ano estabelece regras mais claras nestas situações. O acerto, que envolveu o governo federal, representantes das construtoras e órgãos de defesa do consumidor, define como deve ser a devolução dos valores já pagos pelo comprador e quais as penalidades que devem ser aplicadas à construtora caso a obra apresente problemas.
A ideia é que estas situações sejam resolvidas de forma ágil, sem a necessidade de envolver a justiça, como acontece hoje na maioria dos casos. O acordo também estabelece que a nova regra deverá ser objeto de uma cláusula de distrato a ser incluída em todos os contratos de compra e venda de imóveis.
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O que diz o acordo

Foram estabelecidos os ressarcimentos tanto para a construtora quanto para os compradores, de acordo com cada caso:

Desistência do comprador

Pela nova regra, no caso de desistência por parte do comprador, a construtora poderá optar entre duas opções de ressarcimento.  A primeira prevê a retenção de parte do que já foi pago pelo cliente, até o montante de 10% do valor em que o imóvel está avaliado. Porém, esta retenção não pode exceder 90% do total pago pelo comprador desistente.
A segunda opção de ressarcimento das construtoras prevê a retenção de todo o sinal dado na entrada pelo comprador, adicionado de até 20% do restante pago por ele.

Atraso da construtora

Quando a entrega da obra não for feita na data prevista no contrato, a construtora deverá pagar uma multa de 0,25% do valor total do imóvel para cada mês de atraso. O acordo também determina a inclusão, até o final de 2016, da cláusula de distrato em todos os contratos já assinados. Esta é uma obrigação da construtora e caso ela não cumpra esta regra, estará sujeita a multa de R$ 10 mil por cada contrato em desacordo.

Cuidados ao fechar negócio

O novo acordo não diminui a necessidade do cliente de cercar-se de cuidados na hora de fechar a aquisição de um imóvel na planta. Uma das missões do corretor de imóveis é zelar pelo sucesso do negócio que o seu cliente está fazendo. Por isso, é importante ficar atento aos seguintes pontos:

Escolha da construtora

É importante conhecer o histórico da incorporadora. Saber se costuma atrasar a entrega de suas obras ou se gera muitos litígios com seus clientes, por exemplo. Este tipo de informação é fácil de levantar no meio imobiliário e muito importante na hora do cliente decidir-se pelo negócio.
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Checagem da documentação

Além de conhecer a construtora é preciso verificar se o empreendimento está devidamente regularizado. Confira o registro no Cartório de Imóveis. Nele devem estar identificados os responsáveis pela obra e uma descrição da mesma.

De olho no contrato

No contrato deve constar de forma muito precisa a data prevista para a entrega das chaves do imóvel. Em alguns casos, há clausulas prevendo a prorrogação deste prazo, mediante determinadas condições. Desconfie se este tempo for muito elevado.

Cláusula de distrato

Conforme o acordo citado no início do artigo é obrigação das construtoras incluir no contrato uma cláusula detalhando como será o acerto entre as partes em caso de distrato. É um ponto importante para se verificar antes de assinar o documento.

Memorial descritivo

Como ainda não há uma obra física para visitar antes da compra, o memorial descritivo é a única forma de saber como, efetivamente, será este imóvel. É preciso avaliá-lo em cada detalhe, para que não fiquem dúvidas na hora que o mesmo estiver pronto.

Registro da negociação

Todos os documentos, materiais publicitários e correspondências que a construtora enviar ao cliente devem ser guardados como comprovação do que foi oferecido. E tudo o que foi acordado deve constar no contrato de compra e venda de imóveis. É mais uma precaução contra eventuais diferenças entre o combinado e o entregue.

Ajuda profissional

Especialmente no momento de assinar o contrato, é importante contar com o apoio de um advogado especializado na área imobiliária. Ele poderá identificar brechas ou pontos não muito claros no contrato e sugerir adequações e ajustes.
Mesmo com as novas regras que regulam o distrato, sempre que ocorre uma desistência na compra de imóveis há algum prejuízo, seja para as construtoras, seja para os compradores. Por isso, é importante estudar bem todos os aspectos do negócio antes de assinar o contrato.

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