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Os limites de deduções do Imposto de Renda 2017

Os valores são os mesmos do ano passado, com apenas uma exceção

Nem todas as despesas de 2016 podem ser abatidas do Imposto de Renda e, dentre as que podem, os valores de abatimento são limitados. Veja quais são eles:

Dependendo do tipo de despesas realizadas em 2016, a base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda pode ser reduzida, o que pode levar o contribuinte a ter menos imposto a pagar ou até direito à restituição do valor pago.
Os gastos que podem diminuir a mordida do Leão na declaração, chamados de despesas dedutíveis, são definidos pela Receita Federal. A justificativa para a escolha das despesas que podem reduzir o pagamento do imposto é a necessidade do gasto. Quanto mais necessárias, menos impostos será pago sobre as despesas.


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Ainda que os gastos possam ser abatidos do imposto, a Receita pode limitar os valores que podem ser deduzidos para alguns tipos de despesas. É o caso de gastos com educação.
Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado só podem ser abatidos até o teto de 3.561,50 reais por dependente. Caso o contribuinte tenha gasto 5 mil reais no ano passado com a escola de seu filho, por exemplo, ele só poderá abater do imposto parte dessa despesa, limitada aos 3.561,50 reais.
Valores das deduções são os mesmos do ano passado
O governo congelou a tabela do IR, sem repor o valor da inflação. Como consequência os limites de deduções do Imposto de Renda 2017 sejam os mesmos que podiam ser abatidos no Imposto de Renda do ano passado.
Na prática isso significa que mais pessoas terão de declarar o IR este ano. Isso porque quem estava na faixa de isenção no ano passado pode ter entrado na faixa de obrigatoriedade de pagamento do imposto apenas por conta do aumento de salário provocado pelo dissídio, obtido pelo sindicato de sua categoria profissional.
A exceção foi o valor limite para abatimento de despesas com empregados domésticos, que foi alterado por conta de uma mudança na legislação e passou de 1.182,20 reais para 1.093,77 reais.
Veja abaixo os limites e regras de deduções válidos para a declaração do Imposto de Renda 2017.

Declaração simplificada

Valor do abatimento: R$ 16.754,34 
As deduções de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.
Isso porque a opção por preencher a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. Neste ano, o desconto único de 20% é limitado ao teto de 16.754,34 reais.
O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais vantajoso que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa.
Para saber qual tipo de declaração é mais vantajosa, basta preencher toda a declaração com os dados exigidos. Antes do envio do documento, o programa gerador da declaração indica automaticamente qual modelo irá gerar menos imposto a pagar.

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Dependentes

Valor do abatimento: R$ 2.275,08 
Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de 2.275,08 reais por cada dependente informado na declaração.

Despesas com educação

Valor do abatimento: R$ 3.561,50 
Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de 3.561,50 reais.
Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.

Empregado doméstico

Valor do abatimento: R$ 1.093,77 
Na declaração completa, será possível deduzir até 1.093,77 reais em despesas com um empregado doméstico este ano. No ano passado, o limite era maior: 1.182,20 reais.
A redução acontece por conta de uma mudança na legislação, na qual a contribuição paga por empregados domésticos caiu de 12% para 8%. Ou seja, como os empregadores passaram a pagar menos impostos, o limite para dedução da despesa na declaração foi reduzido.

Despesas médicas

Valor do abatimento: ilimitado
Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesas médicas podem ser deduzidas da base do imposto.
Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão os gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes.
Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes dos gastos, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

Doações incentivadas

Valor do abatimento: limitado a 6% do imposto de renda devido
Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas da base do imposto de renda a pagar.
Contudo, as chamadas doações incentivadas só podem ser feitas aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Essas doações não podem, somadas, ultrapassar o limite de 6% do valor do imposto de renda devido. Ou seja, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo que pode ser deduzido dos gastos com esse tipo de doação será equivalente a 180 reais.

Contribuições à Previdência Social

Valor do abatimento: ilimitado
O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2015 que o obrigue a acertar as contas com o Leão este ano.
Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são incluídos na declaração do contribuinte.

Contribuição a planos de previdência privada

Valor do abatimento: limitado a 12% dos rendimentos tributáveis
Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável.
Assim, se a renda tributável tiver atingido 100 mil reais em 2016 – sujeita à alíquota de 27,5% – as contribuições aos planos poderão ser abatidas até o limite de 12 mil reais.

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Isso significa que o contribuinte terá direito a uma restituição de 3.300 reais neste ano (27,5% de 12 mil reais) ou, se tiver imposto a pagar, pagará 3.300 reais a menos.
Vale lembrar que o benefício não se trata de uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando o contribuinte for resgatar os recursos aplicados no plano no futuro, a tributação incidirá não apenas sobre a rentabilidade da aplicação, mas sobre todo o valor investido.

Pensão judicial

Valor do abatimento: ilimitado
Todo valor estabelecido pela Justiça pode ser deduzido, mas contribuições informais são consideradas mesadas e não entram nos critérios de dedução.



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Como declarar imóveis no Imposto de Renda 2017

Contribuinte não deve atualizar valor do imóvel por conta de valorizações de mercado

Veja como declarar no IR 2017 imóveis financiados ou comprados à vista e como informar o bem caso ele tenha sido comprado com outra pessoa

A posse de imóveis que custem mais do que 300 mil reais, inclusive, é uma das condições que obriga o contribuinte a apresentar a declaração deste ano.
Os imóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” do programa gerador da declaração, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados com o código 11, enquanto casas são declaradas com o código 12 e terrenos com o código 13.

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O valor declarado deve ser apenas o que contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2016, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se for o caso, assim como os juros do financiamento e a taxa de corretagem paga na compra do imóvel.
Portanto, o contribuinte deve declarar o imóvel sempre pelo seu valor de aquisição, sem atualizar seu preço diante de eventuais valorizações de mercado ou de acordo com a variação de índices de inflação.
Existe apenas uma exceção que permite a alteração do valor do imóvel: a realização de reformas no bem. Se forem realizadas reformas, pinturas e reparos, por exemplo, é possível acrescentar esses custos ao valor do imóvel, desde que eles possam ser comprovados.
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Essas despesas devem ser informadas na declaração referente ao ano em que foram realizadas. Caso o contribuinte tenha se esquecido de declará-las no ano correspondente, elas podem ser acrescentadas na declaração daquele ano por meio de uma declaração retificadora.
No campo “Discriminação”, devem ser incluídos os seguintes dados: se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF), se está quitado e se foi financiado. Neste último caso devem ser incluídas também as seguintes informações: em qual banco foi feito o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam a pagar.

Imóvel financiado em 2016

Se você financiou a compra do seu imóvel em 2016, a operação deve ser declarada na ficha de Bens e Direitos, e não na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. .

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Para isso, basta abrir a ficha e clicar em “Novo” no canto inferior direito da tela. Em seguida, selecione o código do bem e o país de localização.
No campo “Discriminação”, além de informar que a compra do imóvel foi financiada, a data da compra e quem foi o vendedor (com seu CNPJ~ou CPF), é preciso informar qual banco concedeu o crédito, além do número de parcelas já pagas e o número de prestações que resta pagar.
Como o imóvel foi comprado no ano passado, no campo “Situação em 31/12/2015” coloque “0,00”. Já no campo “Situação em 31/12/2016” coloque apenas o valor já pago pelo imóvel até a data, que seria a soma entre o valor de entrada, o valor das parcelas pagas no ano e os custos extras, como o ITBI e a corretagem pagos em 2016, bem como eventuais reformas.
Você deve declarar apenas o valor já pago e não o preço total da compra do imóvel porque a Receita está mais interessada em saber se a renda que você irá declarar é compatível com a compra do imóvel do que em saber qual o valor do bem.
Caso você informe no campo “Situação em 31/12/2016” um valor de compra do imóvel de 500 mil reais, por exemplo, sendo que você pagou apenas 150 mil reais em 2015, a Receita Federal pode achar que uma compra de 500 mil reais é incompatível com os salários que você recebeu no ano, o que pode te levar à malha fina.

Imóvel financiado que já foi declarado

Se em 2016 você continuou a pagar as parcelas do financiamento do imóvel, o valor informado deve corresponder apenas ao montante que já foi pago até o ano passado, e não o valor total do bem.
Na coluna “Situação em 31/12/2015”, portanto, informe os valores pagos até essa data e na coluna “Situação em 31/12/2016” inclua os valores pagos até 31/12/2015, somados às prestações pagas em 2016.
Enquanto o financiamento durar, esse processo deve ser repetido na declaração até que o imóvel seja quitado. Apenas quando o financiamento acabar o valor a ser declarado pelo imóvel será o total desembolsado ao longo dos anos de financiamento.
No campo discriminação, informe o valor das parcelas pagas em 2016 e das parcelas pagas até o ano anterior.

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Imóvel quitado que já foi declarado

Se você já tinha um imóvel quitado antes de 2016 e já o declarava, basta repetir seu valor nas colunas “Situação em 31/12/2015” e “Situação em 31/12/2016”.
O valor informado deve ser o mesmo que consta na escritura e só pode ser alterado se for necessário acrescentar despesas realizadas com reformas no imóvel, gastos com corretagem, juros de financiamento e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Se o imóvel já era declarado antes de 2016, mas o contribuinte só se lembrou de declarar o valor do ITBI e da corretagem agora, esses custos devem ser incluídos na declaração referente ao ano em que essas despesas aconteceram, por meio de uma declaração retificadora. 

Imóvel comprado antes de 2016, mas que não foi declarado

Contribuintes que eram incluídos como dependentes ou que não eram obrigados a entregar a declaração no ano passado e passarão a fazer sua própria declaração neste ano devem informar os imóveis que já faziam parte de seu patrimônio antes de 2016.
O procedimento a ser seguido é o mesmo dos tópicos anteriores, mas, como o imóvel já fazia parte do patrimônio do contribuinte antes de 2016, a coluna “Situação em 31/12/2015” não deve ficar em branco e deve ser preenchida com os valores pagos até então ou com o valor total do imóvel, conforme o caso.

Imóvel em nome de mais de uma pessoa e de casais unidos pelo regime de separação total de bens

Imóveis comprados por mais de uma pessoa ou por casais unidos pelo regime de separação total de bens devem ser declarados por todos os proprietários. O valor informado deve corresponder ao valor pago por cada um, correspondente à sua parte no imóvel.
Se dois irmãos compraram um imóvel em conjunto e cada um possui 50% da propriedade, por exemplo, ambos devem informar nas respectivas declarações o valor proporcional à sua posse.

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Imóvel comprado por casais unidos pelo regime de comunhão parcial ou total de bens

Se o casal declara o Imposto de Renda separadamente os imóveis que são considerados bens comuns devem ser informados integralmente na declaração de um dos dois.
Na comunhão parcial, são considerados bens comuns todos aqueles bens pagos durante a união por um dos cônjuges ou por ambos. Já na comunhão total todos os bens são considerados comuns, inclusive aqueles anteriores à união.
Assim, no regime parcial (que é o regime que vigora automaticamente quando nenhum outro é definido por pacto antenupcial) mesmo que os cônjuges declarem o IR separadamente o imóvel entra em apenas uma declaração porque a Receita apura as declarações do casal como se fosse um formulário único.
No campo discriminação, basta informar que o imóvel foi comprado junto com o cônjuge.

Imóveis recebidos por doação

Quem recebeu um imóvel por doação deve informar o bem na ficha “Bens e Direitos” da declaração, descrevendo os dados pessoais do doador, como nome e CPF, no campo “Discriminação”. Para doações recebidas em 2016, o campo referente a 2015 deve ficar em branco e o campo de 2016 deve incluir o valor do imóvel.
O valor do imóvel também deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10 -Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Nos anos seguintes ao recebimento da doação a informação não deverá mais ser incluída nesta ficha: basta manter as informações incluídas na ficha “Bens e Direitos”.
Já o doador deve informar o imóvel doado na ficha de “Bens e Direitos” e os dados de quem recebeu a doação no campo “Discriminação” na declaração referente ao ano em que fez a doação. Para doações feitas em 2016, o valor que já constava no campo “Situação em 31/12/2015” deve ser mantido e o campo “Situação em 31/12/2016” deve ser deixado em branco.
O doador também deve informar a doação na ficha “Doações Efetuadas”, descrevendo o tipo de imóvel, seu valor e os dados de quem recebeu o bem doado. Nas próximas declarações, o doador já não precisará declarar nenhuma informação referente ao imóvel doado, em nenhuma das duas fichas.

Reformas e melhorias feitas no imóvel

Gastos com reformas e melhorias no imóvel podem ser adicionados ao valor do bem desde que possam ser comprovados.
As benfeitorias realizadas em 2016 devem ser incluídas no campo “Discriminação”, junto com as outras informações sobre o imóvel. A coluna de 2015 deve mostrar o valor do imóvel antes das reformas, e a coluna em 2016 deve registrar o seu valor com o acréscimo do valor das reformas.









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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2017


IRPF 2017: Quem recebeu rendimentos tributáveis que somam mais que 28.559,70 reais precisa declarar

Programa do IRPF pode ser baixado a partir desta quinta (23) e prazo de entrega da declaração vai de 2 de março a 28 de abril. Veja as novidades deste ano

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2017 começa no dia 2 de março e termina no dia 28 de abril. O programa para preencher a declaração poderá ser baixado a partir desta quinta-feira (23), às 9h, no site da Receita Federal.
Dependendo do valor dos rendimentos que você recebeu no ano passado e do tipo de transações financeiras que realizou, você pode ser obrigado a entregar a declaração, sob pena de receber multa de 165,74 reais se entregar o formulário fora do prazo.
Imóveis: investimentos em imóveis comerciais nas quatro cidades analisadas têm registrado perdas em relação a modalidades mais conservado...

Está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual neste ano quem, em 2016, se enquadrou em pelo menos uma das condições a seguir:
CritériosCondições
Rendimentos tributáveisRecebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
Rendimentos isentosRecebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital (lucro)Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capitalOptou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
BolsaRealizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
Atividade ruralObteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2016.
Bens e direitosTinha, em 31 de dezembro de 2016, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Fonte: Diário Oficial da União

Novidades deste ano

A Receita fez novas exigências para quem precisa declarar o IRPF
2017. A partir de agora, o Fisco vai pedir e-mail e telefone de contribuinte na declaração do IR, mas quem não quiser, não precisará obrigatoriamente informar. 
Outra novidade importante é que o contribuinte poderá apenas atualizar o programa gerador já instalado em seu computador, automaticamente, sem precisar fazer um novo download. Para isso, basta clicar em “menu”, “ferramentas” e “verificar atualizações”.  
Não será mais necessário baixar o programa Receitanet, que foi incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda. Assim, o contribuinte vai precisar fazer apenas uma única instalação.
Além disso, quando o contribuinte digitar um nome para um CPF ou CNPJ, o sistema vai armazená-lo e preenchê-lo automaticamente nos campos seguintes.
A Receita também fez uma nova exigências para os contribuintes que têm dependentes com 12 anos ou mais. Quem desejar incluí-los  na declaração vai precisar registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.
Imóveis: Em alguns tipos de financiamento, não é possível fazer o distrato Leitor comprou um imóvel na planta, mas pergunta se pode...


Calendário de restituições

restituição do Imposto de Renda Pessoa Física será feita em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. Confira o calendário:
LoteDia da restituição
16 de junho
17 de julho
15 de agosto
15 de setembro
16 de outubro
16 de novembro
15 de dezembro
Região Olímpica Barra da Tijuca
Conheça a maior seleção de imóveis da Região Olímpica das principais incorporadoras do País com preços que você não vai acreditar. Todos com possibilidade de financiamento pelo SFH. Saiba mais...

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