TJ/RJ valida tarifa multiplicada em hidrômetro sem medição individual
Legislação veda cobrança pela multiplicação de uma faixa tarifária única pelo conjunto das economias, contudo, tal vedação é afastada quando não houver medição individual para cada unidade residencial.
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Trata-se de ação em que uma consumidora objetiva emitir faturas com base no real apurado no hidrômetro. Na origem, o juízo julgou procedentes os pedidos por entender que “houve cobrança com a utilização da tarifa mínima multiplicada por duas economias no único aparelho medidor no local”. Houve recurso da decisão pela concessionária de serviços públicos de água e esgoto.
Ao julgar o pedido, a relatora do caso, desembargadora Sonia de Fátima Dias, destacou que sendo possível auferir o consumo individual de cada unidade residencial “é vedada a cobrança pela multiplicação de uma faixa tarifária única pelo conjunto das economias”. Contudo, tal vedação não se aplica quando não houver medição individual para cada unidade residencial do condomínio.
Assim, em seu entendimento, “não se verifica justificativa para vedar a cobrança fundada na tarifa mínima multiplicada pelo número de economias quando há apenas um hidrômetro para mais de uma economia”.
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Por fim, a relatora concluiu ser possível a cobrança pelo serviço de água e esgoto pelo método da multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias. Nesse sentido, deu provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos da inicial.
O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento.
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