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Receita Federal confirma que estuda mudança em regra de lucro obtido com venda de imóveis

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Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita
BRASÍLIA — A Receita Federal confirmou, nesta quinta-feira, que a criação de uma nova taxa para lucro imobiliário está em análise pelo órgão. A ideia, de acordo com técnicos, faz parte de um conjunto de estudos feitos pelo Fisco para aumentar a arrecadação, sem aumentar a carga tributária (peso dos impostos pagos pelo contribuinte). Segundo a proposta, o proprietário de um imóvel poderia atualizar o valor desse bem na hora de declarar Imposto de Renda. Para isso, pagaria uma taxa ao governo. Futuramente, ao vender o imóvel, a diferença entre o valor que ele pagou na compra e que recebeu pela venda seria menor. Assim, ele pagaria menos IR sobre o ganho de capital obtido, caso não usasse o dinheiro para comprar outra casa ou apartamento. A informação foi antecipada pelo colunista do Globo Merval Pereira.
— Desde o início do ano, vários estudos estão sendo 
feitos em todas as direções. Estamos vivendo um período de grave situação fiscal e todas as alternativas estão sendo discutidas. Inclusive novos impostos, desde que não se aumente a carga — disse o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, durante a divulgação do resultado da arrecadação federal.
As linhas gerais do projeto foram anunciadas na quarta-feira pelo secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, apó suma reunião com o presidente Jair Bolsonaro. Trata-se de uma mudança na regra do Imposto de Renda para permitir que valores de imóveis sejam atualizados na hora de declarar o IR. Segundo o presidente, o projeto pode garantir uma arrecadação maior do que a economia prevista com a reforma da Previdência.


O mercado imobiliário é regido por uma série de legislações específicas que carecem de atenção especial — principalmente no que se refere...


— Esse rearranjo do sistema tributário está sendo discutido no âmbito das discussões das reformas. Todos os estudos que foram feitos e analisados são feitos nesse sentido: de se identificar e quantificar as bases possíveis de serem tributadas e as hipóteses que juridicamente podem ter incidência. No Brasil, a carga tributária é mal distribuída. Há espaço para que, sem aumentar tributo, aumentar a base de contribuintes — disse Malaquias, sem dar detalhes sobre o projeto.
Hoje, pelas regras do Fisco, ao vender um imóvel no país o contribuinte tem até 180 dias para adquirir outro, no Brasil. Dessa forma, fica isento do pagamento de IR, pois não haveria ganho de capital. Do contrário, é tributado.

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7 casos para não pagar IR sobre lucro na venda de imóveis

Bens vendidos por menos de R$ 400 mil ou adquiridos antes de 1969 estão na lista de isenção por ganho de capital. É possível se livrar do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital com um imóvel? Em alguns casos, sim. Situações específicas permitem pagar menos ou até ficar 100% livre do tributo sobre o lucro obtido nessas transações.
Dessa forma, ao vender o bem, o contribuinte precisa declarar o valor obtido na venda, que descontará a
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convivência,  integração com a natureza
 diferença sobre o preço de compra do imóvel, a fim de calcular qual foi o ganho de capital. Sobre este valor, vai incidir a alíquota fixa de 15% para pessoas físicas.
O consultor tributário Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, enumera os casos que permitem ficar livre ou reduzir o imposto sobre o ganho de capital de imóveis:
1. Reforma da casa própria: qualquer melhoria na estrutura do imóvel, tratando-se de reforma e construção, permite aumentar o valor do imóvel na declaração. Isso favorece pagar menos imposto, já que o ganho de capital será considerado menor na venda do bem, que foi valorizado pela benfeitoria. Se a valorização for muito grande, pode haver isenção do imposto.
2. Desapropriação de terra para reforma agrária: a indenização recebida para este fim sobre um imóvel rural (terra nua) é considerada receita de atividade rural, quando abatida como despesa pública, não pode ser tributada como ganho de capital na declaração à Receita.
3. Imóvel comprado antes de 1969: o lucro obtido na venda de bens adquiridos antes desta data dispensa qualquer pagamento do Imposto de Renda por ganho de capital, cuja alíquota é de 15%.

4. Imóvel adquirido entre 1969 e 1988:  quem vender bens comprados nesta época pagará menos
STORIES é o primeiro residencial com 
painéis para captação de energia solar, 
reutilização de águas cinzas e da chuva,
um  espaço  pet  para você  se divertir e  
cuidar  do seu  melhor amigo, uma 
horta e um lindíssimo bosque em um 
empreendimento que tem a alma da região
 imposto sobre o ganho de capital, de forma progressiva. A redução é de 100% para o ano mais antigo, até chegar a 5% no imóvel de 1988. A cada ano, a partir de 1969, a redução do imposto é de 5%.
5. Variação cambial: se ela for resultante da venda de imóveis adquiridos com rendimentos originariamente em moeda estrangeira. Somente é isenta a variação cambial, sendo tributável o ganho obtido em moeda estrangeira.
6. Venda de único bem de até R$ 400 mil:  fica isento o imóvel de qualquer tipo, de posse individual em condomínio ou em comunhão, localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha feito, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel, tributada ou não. O limite de R$ 400 mil não considera a parte de cada condômino ou coproprietário, nem a posse em comunhão com o cônjuge, a menos que esteja em contrato.
7. Compra de outro imóvel em 180 dias: A partir de 16 de junho de 2005, o ganho na venda de imóveis residenciais fica isento se outro for comprado no prazo de seis meses a partir da celebração do contrato. A opção pela isenção deste item deve ser informada no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. O benefício vale a cada cinco anos.

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