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FGTS deve ser partilhado na separação de casal, diz STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser partilhado na separação de casal. A regra vale só para o valor recolhido enquanto durar a união.

O entendimento foi formado a partir da discussão sobre o caso de um casal que utilizou recursos do FGTS para comprar um apartamento. Com a separação, um deles pediu que o valor usado fosse divido igualmente, apesar de a participação de cada um na aquisição do imóvel ter sido diferente.
Orlando é um dos principais polos turísticos do mundo. A cidade recebe mais de sessenta e dois milhões de visitantes por ano, destacando...


A maioria da corte seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão, que defendeu que os valores recebidos pelo trabalhador mensalmente durante a o período do casamento integram o patrimônio comum do casal.
Em seu voto, Salomão deixa claro que o saldo não terá que ser dividido no momento em que o casal assinar os papéis do divórcio. A ideia é que a Caixa Econômica, responsável por gerenciar o Fundo, reserve o montante de cada parte para que, num momento futuro, quando caracterizada as hipóteses legais para o saque, seja possível a retirada do valor.
Brasília - O governo deu início a uma nova ofensiva para tentar reanimar a economia com o uso de crédito dos bancos públicos. Na te...


A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, havia entendido que o saldo não sacado do FGTS tem "natureza personalíssima" e que, a menos que já houvesse sido empregado em um bem comum, não teria que ser compartilhado.
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O que mudou no financiamento do imóvel na Caixa

Caixa anunciou nesta terça-feira (8) que irá aumentar o teto para financiamento de imóveis usados de 50% para 70% para trabalhadores privados e de 60% para 80% para trabalhadores públicos. Os novos tetos passam a vigorar a partir do dia 24 de março.

O banco havia reduzido o limite para financiamento de imóveis usados há quase um ano. A partir do novo anúncio, o valor máximo para financiamentos de imóveis usados foi totalmente restabelecido para trabalhadores públicos e parcialmente restabelecido para trabalhadores privados, tanto no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) como no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
O cenário de baixo crescimento econômico e desconfiança dos empresários em investir no momento de transição do Ministro da Fazenda não é...
São enquadrados no SFH financiamentos de imóveis de até 750 mil reais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal, e de até 650 mil reais nos outros estados. Já o SFI engloba financiamentos de imóveis de mais de 750 mil reais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal, e de mais de 650 mil reais nos outros estados.
Até maio do ano passado, trabalhadores privados podiam financiar até 80% do valor de imóveis usados pelo SFH e 70% pelo SFI na Caixa. A partir de maio, esse teto foi reduzido para 50% do valor do imóvel no SFH e 40% no SFI. Agora, esses trabalhadores poderão financiar até 70% do valor do imóvel usado pelo SFH e até 60% pelo SFI.
Já trabalhadores públicos podiam, até maio do ano passado, financiar até 80% do valor de imóveis usados pelo SFH e até 70% pelo SFI. A partir de maio de 2015, os limites passaram a ser de até 60% no SFH e até 50% no SFI. Agora esses trabalhadores poderão voltar a financiar até 80% do valor do imóvel usado no SFH e até 70% no SFI.
O Conselho do Fundo de Garantia (FGTS) liberou R$ 21,7 bilhões a mais para aumentar as linhas de financiamento para a compra da casa própria...

As mudanças valem para financiamentos pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), o mais utilizado no mercado e no qual as parcelas do financiamento são decrescentes ao longo do tempo. No caso de financiamentos pela Tabela Price, com parcelas fixas, os tetos para financiamento de imóveis usados se mantêm tanto no caso de trabalhadores privados como trabalhadores públicos, pelo SFH e pelo SFI.
Veja na tabela abaixo como ficam os tetos para financiamento de imóveis usados após as mudanças anunciadas pela Caixa:
Teto de financiamento para imóveis usados (em % ao ano)
Setor privadoSetor público
VigenteNovaVigenteNova
SFH (SAC)50706080
SFH (Price)40404040
SFI (SAC)40605070
SFI (Price)40404040
Fonte: Caixa
Linha mais barata
A Caixa já havia anunciado que irá voltar a oferecer o financiamento de imóveis pela linha Pró-cotista. A linha utiliza recursos do FGTS e é mais barata do que os financiamentos enquadrados no SFH, com taxas de juros que variam de 7,85% a 8,85% ao ano para a compra de imóveis de até 750 mil reais.
Para ter acesso a Pró-Cotista FGTS, é necessário ter contribuído ao FGTS por mais de três anos, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes.
Empreendimentos de uso misto estão na moda Union Square na Região Olímpica Viraram tendência no mercado os empreendimentos imobiliários...

Caso o tomador do crédito se enquadre nessa exigência, a conta vinculada ao fundo deve estar ativa, ou seja, o trabalhador deve estar empregado e realizar atualmente contribuições mensais ao FGTS.
A linha só é concedida para tomadores com contas inativas - que estejam desempregados ou que não estão contribuindo ao FGTS por estar trabalhando sob outro regime de trabalho, por exemplo - caso o saldo do FGTS seja equivalente a pelo menos 10% do valor do imóvel.
Segundo imóvel
O banco também reabriu a possibilidade de financiamento de um segundo imóvel com recursos da poupança (SBPE), que havia sido suspensa no ano passado. Dessa forma, o banco dá a opção ao cliente de ter dois imóveis financiados até que consiga vender um deles, por exemplo. 
O benefício não vale para a linha Pró-Cotista FGTS e nem para imóveis enquadrados no programa de habitação popular Minha Casa Minha Vida.

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FGTS libera R$ 21,7 bilhões para financiamento da casa própria.

O Conselho do Fundo de Garantia (FGTS) liberou R$ 21,7 bilhões a mais para aumentar as linhas de financiamento para a compra da casa própria.


Os recursos vão para as linhas que irão beneficiar, principalmente, a construção de imóveis novos, para financiar imóveis para trabalhadores com conta no Fundo.

O aumento dos recursos do Fundo de Garantia para o crédito imobiliário deverá compensar as perdas que essas linhas de financiamento tiveram a partir do ano passado com a redução dos depósitos na caderneta de poupança. Uma parte do que é depositado na caderneta de poupança é canalizada para financiar a construção e a compra de imóveis.

O Ministro do Trabalho e Previdência, Miguel Rosseto, afirmou que o aumento em quase 25% do orçamento total do fundo será uma contribuição importante para a oferta de crédito e a geração de empregos no país, prevendo que os recursos novos das linhas podem gerar a construção de 140 mil novos imóveis.

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Os novos recursos liberados pelo FGTS são de duas linhas de crédito. Serão R$ 11,7 bilhões para aumentar o financiamento direto aos compradores de imóveis, sendo que a maior parte, de R$ 8,2 bilhões, vão ser usados na chamada linha Pró-Cotistas. Essa linha de crédito é para imóveis até R$ 400 mil em todo o país, sendo que o trabalhador tem que ter conta no Fundo. A taxa de juros fica em torno de 8% ao anos, mais TR (Taxa Referencial).

Outra parte do dinheiro será usada pelos bancos para comprar as chamadas CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários). Nesse caso, os bancos captam recursos no Fundo, remunerando-o a 7,5% ao ano, e podem comprar esses certificados, emitidos pelas construtoras, sobre o qual exigem juros maiores.

As construtoras usam esse recursos para construir imóveis novos, mas também podem usá-los para financiar a compra de imóveis já construídos.

Segundo o secretário-executivo do FGTS, Quenio Cerqueira, os R$ 10 bilhões para a compra de CRI é o maior orçamento que essa linha já teve do FGTS e serão distribuídos na medida dos pedidos.

Prazo para entrega da declaração termina dia 30 de abril. Especialista esclarece as principais dúvidas. O contribuinte tem até o ...


Caso o valor pedido seja maior que o orçamento, ele será distribuído na proporção que os bancos tem de participação no financiamento imobiliário. Bancos privados reclamam da regra alegando que a Caixa, que tem 2/3 desse mercado, ficaria com a maior parte.

"Não há beneficio para A ou B, Essa é a regra do Fundo", explicou Quenio.

CONSIGNADO

O Secretário do FGTS explicou também, que os conselheiros seriam informados do andamento da Medida Provisória feita pelo Governo para permitir que os trabalhadores deem como garantia para empréstimos consignados, recursos que estão depositados em seu nome no Fundo de Garantia. O Congresso ainda não analisou o pedido. Segundo ele, não caberá ao Conselho decidir sobre isso, já que é necessária alteração na lei para permitir, e, que, por isso, os conselheiros foram apenas informados sobre o andamento e os benefícios da medida.

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Como decidir entre comprar imóvel à vista ou financiado

Conheça os prós e contras de cada opção e veja o que levar em conta ao se planejar para comprar a casa própria

Família em sua casa nova
Família na casa nova: dar uma gorda entrada e financiar o restante é a dica dos especialistas

São Paulo – Ainda que já tenham sido bem mais altos, os juros no Brasil ainda pesam muito no bolso de quem contrai um financiamento. A dúvida entre financiar ou juntar dinheiro para pagar bem mais barato à vista é frequente, e quando se trata da compra de um imóvel, a ideia de pagar quase o dobro do bem ao financiar estremece ainda mais. Você sabe o que levar em conta para tomar essa decisão?
Segundo Fábio Gallo Garcia, professor de finanças da FGV-SP, do ponto de vista financeiro, poupar para pagar à vista é sempre melhor do que financiar e pagar juros. “Não há cálculo financeiro que desminta isso”, diz o professor. Isso pelo simples fato de que, no primeiro caso, você recebe juros e paga bem menos pelo bem. O problema é que nem só de teoria financeira vive o homem.

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Imóveis são bens de alto valor, e poupar para comprá-los à vista pode ser muito demorado. Por isso, a sugestão dos especialistas é fazer um híbrido de poupança com financiamento. Ou seja, poupar com inteligência para dar uma gorda entrada e financiar o restante.
Por um lado, os imóveis nas principais cidades brasileiras estão caros para a maioria das pessoas, pois se valorizaram muito nos últimos anos. Embora muitos falem em bolha imobiliária, a percepção geral do mercado é de que os imóveis continuarão se valorizando, só que modestamente. Assim, não só a formação de poupança para comprar à vista levaria muito tempo, como o poupador teria que correr atrás das eventuais altas de preços.

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Por outro lado, por mais baixos que sejam em comparação a outras linhas de crédito, os juros do financiamento imobiliário no Brasil ainda são altos. O valor total da compra será de quase o dobro do preço do imóvel. Em simulação feita a pedido de EXAME.com, a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) mostra quanto realmente custa a compra de um imóvel de 300 mil reais, com 30% de entrada e 210 mil reais financiados, para serem pagos em 30 anos. O sistema de amortização utilizado foi a Tabela SAC.
CET* de 10% ao anoCET* de 8,5% ao ano
Primeira prestaçãoR$ 2.206,74R$ 2.015,85
Juros da 1ª prestaçãoR$ 1.623,40R$ 1.432,51
Amortização** da 1ª prestaçãoR$ 583,33R$ 583,33
Juros pagos ao fim de 30 anosR$ 302.259,79R$ 258.568,71
Amortização paga ao fim de 30 anosR$ 210.000,00R$ 210.000,00
Montante total pago ao fim de 30 anosR$ 512.259,79R$ 468.568,71
(*) CET = Custo Efetivo Total, que inclui juros, seguros e outras eventuais taxas.
(**) Amortização = valor destinado ao pagamento do valor financiado
Fonte: Anefac


Financiar sai caro, mas tem vantagens
Usado com inteligência, o financiamento pode ser uma arma poderosa para quem deseja comprar um imóvel, principalmente se for o primeiro. Para quem vive de aluguel, o valor da parcela de um imóvel pronto para morar pode substituir o aluguel pago mensalmente. Agora, se o imóvel for comprado na planta, aluguel e prestação deverão se somar, o que tornará o processo tão pesado quanto poupar para comprar à vista.
Pode levar décadas para conseguir formar poupança suficiente para pagar um imóvel à vista. E para quem tem o sonho de comprar a casa própria e não gosta de morar de aluguel, a ideia de comprar o primeiro imóvel aos 50 ou 60 anos de idade não deve ser muito interessante. O fato de o financiamento proporcionar uma antecipação do consumo, neste caso, é uma tremenda vantagem.
Outro ponto positivo do financiamento é a possibilidade de “travar” o preço atual do imóvel, não ficando sujeito às oscilações do mercado. Se o imóvel desvalorizar, o comprador terá perdido a oportunidade de comprá-lo mais barato, mas se houver alta, ele estará protegido contra ela. Já para os poupadores, eventuais altas podem ser desastrosas, pois será preciso “correr atrás” da valorização com os seus investimentos.

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O financiamento imobiliário também possibilita o uso dos recursos do seu FGTS, desde que você e o imóvel se enquadrem nas regras. Isso é tremendamente vantajoso, uma vez que a rentabilidade do fundo é de apenas 3% ao ano mais TR, perdendo de longe para a inflação. O FGTS praticamente só pode ser utilizado quando se financia ou se faz consórcio.
No primeiro caso, pode compor a entrada, amortizar ou pagar parcelas. Na compra à vista, a única forma de usar os recursos do fundo é se estes forem suficientes para quitar o imóvel, o que é mais difícil de acontecer. “O financiamento abre uma ótima oportunidade de usar o dinheiro do FGTS, desde que a compra ocorra dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Se o comprador tem um bom saldo, já é uma grande ajuda”, observa Letícia Camargo, CFP, planejadora financeira certificada pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF).
Finalmente, para quem não tem muita disciplina para poupar – principalmente por um longo período de tempo – o financiamento força o comprador a destinar uma quantia para a casa própria todos os meses. “É quase como se fosse uma poupança forçada”, diz Letícia.
Poupar com inteligência é fundamental
Ocorre que, como já foi dito, financiamento é caro e faz com que você pague muito mais pelo bem adquirido. Além disso, em geral as instituições demandam um valor de entrada, nem que seja de 10%. Quanto maior a entrada, menos juros e outros acessórios você vai terá que pagar, e melhores condições de pagamento você vai conseguir.
Seja para pagar um imóvel à vista, seja para ter uma substancial quantia de entrada em mãos, seu planejamento de poupança deve levar alguns pontos em consideração. O primeiro é que financiamento tem restrições; poupança, em tese, não. As instituições financeiras só permitem que você comprometa de 20% a 30% da sua renda para pagar um financiamento imobiliário. Isso pode acabar limitando o valor do imóvel que você vai conseguir comprar.

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Por outro lado, a poupança não tem essa restrição. Pode ser que, por algum motivo, você consiga poupar mais do que 30% da sua renda, o que vai dar um belo fôlego ao seu pé de meia. Assim, se sua intenção é apenas poupar para formar uma entrada, seu valor terá que ser suficiente para que a parcela do montante financiado caiba no seu bolso sem derrubar o padrão do imóvel desejado.
Portanto, a primeira coisa a se estabelecer é o montante que deve ser poupado. Quanto custa o imóvel desejado? De quanto terá que ser a entrada para que você consiga financiar o restante com a sua renda? Quanto custam as taxas referentes ao imóvel e os ajustes para torná-lo habitável?
O poupador deve se lembrar de que a compra do imóvel pressupõe custos como reformas, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), escritura e registro. Se for um imóvel comprado na planta, pode haver outras taxas e certamente será preciso gastar até 20% do valor do imóvel com acabamento. Também pode haver a necessidade de comprar móveis e eletrodomésticos.
Em seguida, é preciso montar um orçamento no qual esteja incluído o objetivo de formar poupança para a compra do imóvel. Todos os meses o poupador deve destinar uma quantia a esse objetivo, mas não deve se descuidar de duas outras poupanças importantes: a reserva de emergência e a aposentadoria.
Essas quantias não devem ser misturadas. Ou seja, ao dar entrada em um imóvel, você não deve gastar todas as economias da sua vida. Precisa manter uma reserva de emergência de no mínimo três meses das suas despesas – especialistas recomendam de seis meses a um ano – e a poupança da aposentadoria.
O professor Fábio Gallo orienta o poupador a anotar todas as despesas e receitas líquidas, estipular um gasto máximo mensal para as despesas variáveis (como entretenimento, vestuário e presentes) e considerar não só uma base mensal, como também uma base anual.
“Saiba quanto você ganha e gasta por ano. Algumas receitas, como bônus e comissões, bem como algumas despesas, como IPVA e IPTU, são anuais”, explica. Para ele, o ideal é estipular também um prazo, para que haja disciplina.

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E onde investir a quantia destinada ao imóvel? Como os preços dos imóveis podem continuar subindo, ainda que modestamente, é preciso se proteger contra essa alta, para poder comprar o imóvel do padrão desejado lá na frente. É fundamental se proteger pelo menos contra a inflação, pois os preços dos imóveis têm vencido os índices inflacionários mês a mês.
Fábio Gallo aconselha a investir em aplicações indexadas à inflação, como as Notas do Tesouro Nacional série-B (NTN-B), vendidas pelo Tesouro Direto. Esses produtos pagam uma taxa de juro acima da inflação. Você deve casar o prazo de vencimento do título com a data em que você vai precisar do dinheiro. No caso da NTN-B, vendê-la antes do prazo pode dar um rendimento inferior ao acordado no ato da compra, ou mesmo prejuízo.
O professor diz que é possível até optar por fundos imobiliários ou renda fixa pré-fixada. Mas desaconselha o investimento em ações, pois não são ativos necessariamente ligados ao desempenho da inflação e do mercado imobiliário. “É importante sempre acompanhar o rendimento do seu investimento e a evolução de preços no mercado onde está o tipo de imóvel desejado, para ir reavaliando o investimento”, alerta.

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FGTS já pode ser usado para pagar parcelas atrasadas de imóvel

Decisões judiciais já permitem o uso do FGTS para quitar mais de 3 parcelas em atraso do financiamento habitacional, desde que o devedor se enquadre nas regras


Carteira vazia
Quem passa por problemas financeiros pode usar FGTS para quitar parcelas em atraso ou a vencer

Pelas regras do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS), o levantamento de recursos do fundo para quitar parcelas de financiamento habitacional em atraso só pode ser feito quando houver até três prestações atrasadas. Mas algumas decisões judiciais já vêm permitindo que os mutuários com dificuldade de pagar consigam usar o FGTS para quitar mais do que três parcelas em atraso.
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Foi o que ocorreu com um cliente recente do advogado Marcelo Tapai, especializado em direito imobiliário. Ele teve problemas financeiros e ficou com nove parcelas atrasadas. Ao procurar o banco e solicitar o levantamento de recursos do FGTS para quitá-las, a instituição financeira se recusou a fazê-lo. Em seguida, notificou o devedor e levou o imóvel a leilão.
“Ao contrário do que muita gente pensa, a notificação do devedor ocorre extrajudicialmente. Nada passa por processo judicial. Se o devedor não pagar o débito em até 15 dias a partir da notificação, o imóvel vai a leilão. Muitas vezes ele nem fica sabendo”, alerta Marcelo Tapai, que acrescenta que quem é notificado por esse motivo deve entrar em contato com o banco imediatamente para resolver a questão.
O cliente então entrou com uma ação pedindo a suspensão do leilão e oferecendo o FGTS  O banco perdeu recurso e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu em favor do devedor.
“Essa regra de atraso máximo de três parcelas é de Resolução do Conselho Curador do FGTS, mas não está na Lei. Só que não é do Conselho a função de legislar. O devedor pode quitar as parcelas que quiser com o FGTS, até pela função social do fundo, que é a de proporcionar a condição para a compra da casa própria”, observa Tapai.
Ele alega ainda que, caso tivesse pedido o levantamento do FGTS antes de ter mais de três parcelas em atraso, inclusive para quitar parcelas ainda a vencer, o devedor teria conseguido sem problemas. O texto da decisão também vai nesse sentido:
As Leis 5.107/66 e 8.036/90 permitem a utilização do FGTS para pagamento de prestações em atraso do financiamento do SFH [Sistema Financeiro da Habitação]. O item VI, da Resolução 5, do Conselho Curador do FGTS, que cria obrigação ao mutuário de estar adimplente com as prestações do SFH para obter o benefício do saque da conta vinculada, é norma contra legem [contra a lei], que não encontra respaldo nas Leis 5.107/66 e 8.036/90.
O art. 20, § 2º, da Lei 8.036/90, que conferiu ao Conselho Curador atribuição de disciplinar a hipótese do inciso V, do mesmo artigo, criou, ao mesmo tempo, duas diretrizes a serem observadas pelo Conselho, de beneficiamento dos trabalhadores de baixa renda e de preservação do equilíbrio financeiro do FGTS, sendo que nenhuma delas se coaduna com a obrigação prevista na citada resolução.”
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Já houve outras decisões nesse sentido. “É uma jurisprudência muito importante, e facilita o entendimento sobre como o tribunal se posiciona”, diz Tapai.

Ele acrescenta ainda que, antes de ter prestações em atraso, as pessoas podem poupar a dor de cabeça de ter que entrar na Justiça utilizando o FGTS para amortizar até 80% das próximas 12 parcelas a vencer, quando aptas para tal. Fonte: exame.com
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