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Como administrar seu dinheiro enquanto Dilma ficar afastada

Perspectivas: especialistas dizem que decisões de curto prazo não devem afetar os investimentos
O Senado votou no último dia 12/05 e decidiu pelo afastamento da Presidente Dilma pelo período de até 180 dias, quando será votado o seu afastamento definitivo ou o seu retorno ao cargo, se for absolvida das acusações que originaram o pedido de impeachment. 
O vice presidente Michel Temer assumiu o cargo de forma interina, tendo empossado ministros e, em discurso à população prometeu não mexer nos direitos adquiridos dos trabalhadores e dar continuidade aos programas sociais com Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e outros que se encontram em andamento.
A notícia gerou forte volatilidade no mercado financeiro, com a disparada do dólar e o forte recuo do Ibovespa
Homem segura casa em miniatura: veja qual a renda necessária para comprar um imóvel na Caixa após as mudanças Uma simulação feita pe...


Mas, enquanto isso, o que acontece com o mercado e o que o investidor deve fazer com seu dinheiro?
Márcio Cardoso, sócio-fundador da Easynvest, diz que em primeiro lugar o investidor não deve abrir mão de sua estratégia de investimentos. “Conversei com duas consultorias políticas que acreditam que a anulação do processo não deve se sustentar. Então, obviamente é algo que gera um estresse no mercado, mas não tem consistência."
Ele acrescenta que se o investidor comprou ativos de risco pensando na possibilidade de aprovação do processo de impeachment pelo Senado nesta semana, ele deve manter sua posição. “A possibilidade de aprovação do impeachment na votação decisiva continua alta. O investidor deve tomar cuidado para não ser influenciado por informações de curtíssimo prazo e desfazer suas decisões”, diz Cardoso.
O cenário de baixo crescimento econômico e desconfiança dos empresários em investir no momento de transição do Ministro da Fazenda não é...


Alexandre Wolwacz, sócio do L&S, grupo de empresas focado em investimentos no mercado financeiro, afirma que logo que a notícia de afastamento da presidente saiu,  o dólar chegou a bater os 3,55 reais, o que mostra que o mercado gostou da novidade.
No entanto, ele afirma que com novas notícias apontando para a continuidade do processo, o mercado reverteu algumas tendências e pode até encerrar o dia relativamente estável.
Diante de todo o sobe e desce, ele diz que não é o momento de alocar volumes altos de capital no mercado de renda variável. “O mercado anda muito volátil. Essas movimentações agudas podem até influenciar os investimentos de prazo mais curto, mas não os mais longos. Por isso o ideal é aliviar as posições em renda variável e manter a diversificação, sem mudar a estratégia”, afirma Wolwacz.



Foque nas perspectivas de médio e longo prazo
A despeito da volatilidade causada pela decisão do Senado, os especialistas recomendam dar menos atenção a rumores e notícias que alteram as regras do jogo apenas no curto prazo e focar nos acontecimentos que têm caráter mais duradouro.
“Existe um problema maior hoje que é: o que pode acontecer depois que governo for substituído? Quais medidas serão apresentadas pelo novo governo? Qual será a equipe econômica? Essas decisões, sim, terão impacto no longo prazo”, diz Cardoso, sócio da Easynvest.
Ele acredita que ainda há espaço para que a bolsa se valorize no médio prazo e afirma que a taxa básica de juros, Selic, deve cair nos próximos meses, assim como preveem os analistas de mercado consultados pelo Boletim Focus, do Banco Central, que acreditam que a Selic deve passar dos atuais 14,25% ao ano para 13% ao ano até o fim de 2016.
De todo modo, Cardoso também ressalta que o desemprego continua em alta, as empresas continuam segurando os investimentos e o consumo permanece em queda. Assim, ele recomenda cautela, para que o investidor não vá com muita sede ao pote em relação à bolsa por acreditar que a entrada de Michel Temer resolverá muitas coisas.
Nos últimos 12 meses encerrados em março, o preço dos  imóveis  subiu apenas 0,53%, em média, nas 20 cidades brasileiras acompanhadas pelo...



Sobre os investimentos de renda fixa, ainda que títulos prefixados se valorizem com a perspectiva de queda dos juros, como a expectativa de redução da taxa básica já vem sendo mencionada há algum tempo, os preços desses títulos já estão refletindo essas projeções, portanto, segundo o sócio da Easynvest, não há mais grandes oportunidades de ganhos com esse tipo de título.
Nesse caso, ele recomenda o investimento em títulos pós-fixados, atrelados à taxa Selic e à taxa DI. Entre as opções de investimentos que acompanham a taxa básica estão o título público Tesouro Selic e títulos bancários como CDBs, LCIs e LCAs. Ele também diz que o Tesouro IPCA, título público que paga uma taxa de juro mais a variação da inflação, também pode ser interessante neste momento. “Eles têm oferecido uma taxa real [rendimento acima da inflação] muito atraente”, diz Cardoso.
Wolwacz, do grupo L&S, também afirma que todo cuidado é pouco neste momento, já que a equipe econômica do governo Temer ainda está se delineando e não se sabe qual será a reação do mercado quando a equipe for definida.
“A notícia de hoje demonstrou o quão nervoso o mercado se encontra em relação à instabilidade da economia. Em se tratando de política no Brasil, é difícil traçar um cenário líquido e certo, as coisas mudam em uma velocidade muito intensa, o que nos faz indicar uma carteira mais prudente, que permita ao investidor se defender contra oscilações” diz Wolwacz.
A recomendação do sócio do L&S, portanto, é uma carteira com pelo menos 50% dos recursos voltados a títulos de renda fixa, tanto pós-fixados, quanto prefixados. Outros 25% seriam destinados à bolsa e 25% seriam investidos em dólar, por meio de instrumentos como fundos cambiais. “O ideal é montar uma carteira mais protegida, que capture diferentes movimentos”, comenta. 

O Pontal Oceânico está nascendo e uma nova fase da sua vida começa aqui.
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Brasil quer acabar com direitos dos compradores de imóveis na planta

Se passar pelo Senado, Projeto de Lei que já foi aprovado pela Câmara prevê uma indenização pífia aos consumidores que tiverem seus imóveis atrasadas. Pleno retrocesso e uma grande premiação às construtoras.

A Câmara aprovou um projeto de lei que elimina direitos de compradores de imóveis na planta. O texto agora segue para o Senado e, se aprovado como está, legitimará de vez todas as ilegalidades cometidas pelas incorporadoras. 


Segundo o texto aprovado, que é um remendo do projeto original e que garantia indenizações justas aos compradores em caso de atrasos na entrega sobre o valor do imóvel, a versão atual fixa indenização somente quando os atrasos são superiores a 180 dias (legalizou o atraso de 6 meses) e determina que a empresa  pagará uma multa única de 1% e indenização de 0,5% por mês de atraso, calculados sobre os valores pagos pelo consumidor. Um enorme presente para as empresas. 

Levando-se em conta que durante a obra o consumidor paga em média 20% a 30% do valor do contrato e é sobre esse montante que será calculada a indenização, tem-se que a suposta indenização é irrisória. Pior do que isso é que o saldo continua sendo corrigido, mesmo em caso de atraso, pelo INCC, cujo índice médio é de 0,7%. No fim das contas, o consumidor teria um valor de 0,5% sobre os 20% pagos e pagaria um reajuste de 0,7% sobre os 80% do saldo enquanto a obra não for entregue. 

Em números exemplificativos, em um imóvel de R$ 400 mil, a indenização devida ao comprador seria de R$ 400,00 mensais, enquanto o saldo devedor cresceria R$ 2.240,00 por mês de atraso da empresa. Além da indenização ser insuficiente para pagar o aluguel de qualquer imóvel, a dívida do comprador continua crescendo de forma cumulativa. 

É de se observar também que, como o valor final será pago com financiamento bancário, mesmo com crédito aprovado, o comprador não poderá quitar esse saldo que está sendo corrigido acima de todos os índices inflacionários, pois depende necessariamente que a empresa conclua a obra fisicamente e regularize a documentação, pois o financiamento imobiliário somente é liberado com o imóvel em ordem. Ou seja, o comprador paga correção pelo atraso. 

Hoje, com base na legislação existente, os Tribunais têm fixado indenizações de 0,8% sobre o valor atualizado do imóvel até a efetiva entrega, entendimento pacificado pelo STJ que assevera que referido prejuízo é presumido pela privação do uso do imóvel e independe de comprovação. 

Outro ponto é que o Ministério Público de São Paulo tinha firmado no final de 2011 um TAC com o Secovi em termos semelhantes ao da Lei aprovada, TAC esse que foi rejeitado pelo órgão, pois era extremamente lesivo ao consumidor. 

Então, por que uma lei que comprovadamente é um enorme retrocesso às relações de consumo e representa prejuízo aos consumidores, interessando somente às poderosas construtoras, é aprovada? 

A resposta talvez esteja nos números do TSE: Nas eleições de 2012, 55% das doações para campanhas de todos os partidos políticos vieram de construtoras, o que representa R$ 416 milhões em doações deste segmento. 

Outro dado: mais de 75% das doações ao PT em 2013 vieram de construtoras e das 10 maiores empresas doadoras no ano, 8 eram da construção civil. Coincidência? 

Mas nem tudo está completamente perdido. A exemplo do que ocorreu com outros contrabandos legislativos, que excluíam multas das operadoras de planos de saúde ou que isentavam as empresas de viagem de responsabilidade pelos pacotes defeituosos, tem a imprensa e o povo relevante papel na defesa dos interesses da população, exigindo do Senado Federal ou, em última análise, da Presidente da República, que vetem mais essa aberração legislativa.

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Nova York tem boom de torres de luxo para multimilionários

Com vendas recordes antecipadas, as torres atraem compradores locais e estrangeiros vindos da América do Sul, Oriente Médio, China e Rússia

Vista de Nova York
Nova York: de acordo com o site CityRealty, o número de condomínios em Manhattan com apartamentos a preços maiores que 15 milhões de dólares passou de 33 em 2009 a 49 este ano.
Nova York - Apesar da crise econômica e financeira que ainda atinge várias partes do mundo, incluindo os Estados Unidos, a Big Apple sabe como se reinventar e continua sendo um mercado forte, com um novo boom na construção de torres de apartamentos de luxo para multimilionários.
Com vendas recordes antecipadas, as torres atraem compradores locais e estrangeiros vindos da América do Sul, Oriente Médio, China e Rússia.
"O mercado de luxo se recuperou na cidade de Nova York a preços ainda mais altos que em seu anterior boom. A estabilidade do mercado nova-iorquino atrai muitos compradores", disse à AFP, Jeff Dvorett, encarregado do projeto One57, uma torre situada no centro de Manhattan, ao sul do Central Park.
Lançada em dezembro de 2011, 70% da One57 já tem compradores, segundo Dvorett, que explicou que, uma vez que a venda de todos os apartamentos for completada, será alcançada a cifra de 2 bilhões de dólares.
Na One57, de 90 andares, projetada pelo premiado arquiteto francês Christian de Portzamparc, foram vendidas duas coberturas entre 90 e 100 milhões de dólares, o que seria um recorde para uma residência em Manhattan.
Localizado em um bairro diametralmente oposto, Tribeca, no sul de Manhattan, a torre 56 Leonard apresenta números similares, com 75% vendida em apenas três meses, de um total de 145 apartamentos, com os quais espera-se obter mais de 1 bilhão de dólares, informou à AFP, Elizabeth Unger, diretora de vendas do grupo Corcoran, líder em desenvolvimento imobiliário de luxo.
"O êxito e a velocidade das vendas do 56 Leonard estão batendo recordes. Em dois meses, 50% das residências estavam vendidas por mais de 600 milhões de dólares. Agora, três meses depois, vendemos 75%", explicou. Segundo Unger, o boom das torres de luxo se deve ao fato de "o mercado de Nova York estar em uma situação de escassez, em particular para um produto novo único e superior".
Além disso, disse, é preciso levar em conta as melhorias na cidade sob a administração do multimilionário prefeito Michael Bloomberg, no poder desde 2002 e cuja gestão permitiu "investimentos sem precedentes" e "progressos espetaculares em comércio e infraestrutura".
De acordo com o site CityRealty, o número de condomínios em Manhattan com apartamentos a preços maiores que 15 milhões de dólares passou de 33 em 2009 a 49 este ano.
Na rua 18, no bairro de Chelsea, uma torre construída pelo arquiteto Ralph Walker em 1926 para uma das centrais telefônicas de Nova York foi transformada em 47 apartamentos de luxo. O mais caro deles será posto à venda, em breve, por 55 milhões de dólares.
Outro apartamento da Walker Tower de cerca de 300m² com dois quartos e um terraço com vista para o Empire State foi adquirido recentemente por 14 milhões de dólares.
Mas o que estas torres oferecem para custar tanto?
O vice-presidente da Extell Development Company, Dvorett, disse, sobre a One57, que "os compradores estão buscando a mais alta qualidade: espaços habitacionais refinados, serviços hoteleiros de luxo pelo Park Hyatt e vistas do Central Park e os arranha-céus de Nova York".
Já Elizabeth Unger argumenta que se trata de clientes "experientes e informados que reconhecem a qualidade, a atenção ao detalhe e a construção excepcional", além de apreciar "o design moderno e a inovação arquitetônica".
No caso do 56 Leonard, um projeto de 60 andares, a atração é colaboração entre o escultor indiano-britânico Anish Kapoor - que instalará ali sua primeira obra pública em Nova York - e o prestigiado grupo suíço de arquitetos Herzog & de Meuron.
Unger informa que a reputação dos designers ajudou a conquistar compradores de diferentes partes do mundo, "França, Reino Unido, Brasil e China", apesar da maioria ser de Nova York.
Elliot Joseph, um dos promotores da Walker Tower, acrescenta uma informação surpreendente: "neste nível a maioria dos compradores pagam em dinheiro".
Outro projeto, 432 Park Avenue, busca se transformar, a partir de 2015, no imóvel residencial mais alto do continente americano com sua torre de 426 metros projetada pelo arquiteto uruguaio Rafael Viñoly.
Após seu lançamento em março, os promotores da 432 Park Avenue, situada no centro de Manhattan, arrecadaram, em pouco mais de dois meses, cerca de 1 bilhão de dólares em vendas de apartamentos, segundo a assessoria de imprensa.
Com apartamentos cujos preços variam entre 7 e 95 milhões de dólares, a "432 Park Avenue se transformará rapidamente em um dos endereços mais prestigiados de Nova York e dará uma nova dimensão à famosa linha do horizonte de Manhattan", afirma Avi Shemesh, co-fundador e presidente do CIM Group, promotor do projeto. Fonte: exame.com 
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Os custos que "comem" o lucro de quem compra e vende imóveis

Conheça as mais de dez taxas podem encarecer o processo de compra e venda de imóveis e minar o ganho de quem quer lucrar com a valorização

Casa à venda no Rio
Custo de comprar e vender um imóvel pode ser tão alto que proprietário pode sair no prejuízo
Com a alta de preços dos últimos anos, os imóveis residenciais diminuíram bastante sua capacidade de gerar bons retornos com aluguéis, ou mesmo com a valorização. Ainda assim, a alta nos preços dos usados em 2012 foi maior que a inflação em quase todas as regiões acompanhadas pelo Índice FipeZap, e o brasileiro continua encarando-os como investimentos sólidos e com proteção do poder de compra.
Em reportagens anteriores, já mostramos que alugar imóveis residenciais pode não ser um bom negócio em 2013, e que a compra de um imóvel usado, ainda que para morar, implica uma série de custos com a burocracia. Nesta reportagem você vai conhecer os custos envolvidos no processo de compra e venda de um imóvel, que podem ultrapassar um quarto do valor do investimento e corroer o lucro do proprietário.
Por se tratar de um procedimento trabalhoso e caro, a venda de um imóvel deve ser bastante ponderada. Para quem especula, isto é, compra e revende para ganhar com a valorização, os custos do processo podem ser proibitivos caso não seja possível repassá-los. Além dos custos obrigatórios na hora da compra – ITBI, registro e escritura – há outras despesas obrigatórias na hora da venda e taxas adicionais que podem ser cobradas se o imóvel tiver sido comprado na planta.
Tudo isso “come” uma boa parcela do eventual lucro, o que deve ser previsto na hora de anunciar o preço de venda. Contudo, se o imóvel ficar muito caro, será difícil encontrar um comprador. Veja a seguir as mais de dez taxas que podem encarecer o processo de compra e venda de um imóvel. Aqui há também simulações de custos em duas situações: para o imóvel comprado na planta e vendido na entrega das chaves e para a compra de um imóvel usado com revenda futura.
Taxas para compra de imóveis novos: pagas por quem compra o imóvel ainda na planta ou já pronto diretamente da incorporadora.


Vai comprar um  imóvel  financiado e tem dúvida se pode usar o saldo do seu  FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para abater o ...


Embora não sejam obrigatórias, às vezes essas taxas podem ser incluídas por meio de cláusulas contratuais, o que requer atenção especial do comprador do imóvel. Primeiro porque esses custos nem sempre são incluídos no valor que vem na escritura. Neste caso, o valor do imóvel declarado à Receita será menor do que o que foi efetivamente pago, o que aumentará o imposto de renda sobre o ganho de capital na hora de vender o bem. Isso ocorre porque, com exceção da corretagem, essas taxas não podem ser deduzidas da base de cálculo do IR sobre o ganho de capital quando cobradas à parte.
Em segundo lugar porque, de acordo com Carlos Eduardo Fujita, sócio do escritório Turci Advogados, todas essas taxas são questionáveis na Justiça. O comprador, porém, deve ponderar se os custos e a demora de um eventual processo valem a pena ou se é melhor pagá-las de uma vez e tentar repassar a despesa na hora de vender o imóvel.
1) Taxa de cessão de contrato, também conhecida como “taxa de repasse”, “taxa de transferência”, “taxa de renúncia do exercício de preferência”, entre outros nomes:
Custo: variável, até 3,5% do valor do imóvel.

Quem cobra: a incorporadora.
Quando é cobrada: quando o primeiro comprador do imóvel o revende antes de quitar o saldo devido à incorporadora, isto é, repassa o contrato e o saldo devedor a um terceiro.
Por que é cobrada: em tese, a incorporadora tem direito de preferência de recompra do imóvel que vendeu. Para abrir mão dele, ela cobra essa taxa, já prevista no contrato de compra e venda, mas paga efetivamente apenas na hora em que o imóvel é revendido. Até a entrega das chaves, o comprador ainda não é efetivamente dono do imóvel, pois tem um saldo devedor junto à incorporadora. Se a revenda é realizada ainda nesse estágio em que o financiamento ainda não foi transferido para um banco, na prática o saldo devedor é transferido para um segundo comprador.

Renda extra Substituir um  hotel  por um um quarto ou  imóvel   alugado de alguém ganhou novos ares na era do  compartilhamento ...



2) Taxa “SATI” (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária):
Custo: de 0,5% a 1,0% do valor do imóvel.
Quem cobra: a incorporadora.
Quando é cobrada: na hora do fechamento do contrato de compra e venda.

Por que é cobrada: a incorporadora cobra essa taxa a título de remuneração pela prestação de serviços de assistência técnica e jurídica ao comprador durante a negociação do contrato. Acontece que essa cobrança às vezes ocorre sem que qualquer serviço tenha sido prestado ao comprador. Esses serviços em geral são prestados à incorporadora pela corretora. Segundo Carlos Eduardo Fujita, essa taxa é altamente questionável, uma vez que se trata do repasse de um custo que faz parte do negócio da incorporadora, além de poder ser considerada venda casada. “Não há como comprar um imóvel sem que esses serviços tenham sido prestados à incorporadora”, diz Fujita.
3) Corretagem:
Custo: varia de estado para estado, de acordo com a orientação de cada Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). O CRECI-SP determina que o preço varie de 6% a 8% do valor do imóvel.

Quem cobra: A corretora.
Quando é cobrada: na hora do fechamento do contrato de compra e venda.
Por que é cobrada: para remunerar os corretores que venderam o imóvel. Essa taxa é cobrada pela corretora por um serviço prestado para a incorporadora, que repassa o custo ao comprador. De acordo com Carlos Fujita, essa taxa pode ser questionada quando o preço anunciado não a inclui. Ele lembra que quando a pessoa física vende um imóvel usado, já costuma incluir o custo da corretagem no preço final anunciado, o que seria o procedimento mais adequado.

41% das vendas tiveram distratos nos 9 primeiros meses de 2015, diz Fitch. Queda dos preços dos imóveis e situação econômica elevaram pe...


4) Taxa de interveniência:
Custo: até 2% do valor do imóvel.

Quem cobra: a incorporadora.
Quando é cobrada: na hora da entrega das chaves.
Por que é cobrada: essa taxa só é cobrada caso o comprador deseje financiar o restante do saldo devedor, após a entrega das chaves, em um banco diferente daquele indicado pela incorporadora. Isso ocorre porque as incorporadoras têm uma espécie de parceria informal com determinado banco, geralmente porque este financia parte da obra.

5) Taxa de obra:
Custo: em torno de 2% do valor do imóvel, no total.
Quem cobra: a incorporadora.

Quando é cobrada: diluída nas parcelas pagas à incorporadora. Não cobrada quando o saldo devedor é quitado de uma só vez.
Por que é cobrada: a taxa funciona como uma correção adicional das parcelas do saldo devedor.

Despesas relacionadas à compra de qualquer imóvel, novo ou usado:
1) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):
Custo: até 3% do valor do imóvel, variando de município para município. Na cidade de São Paulo, a alíquota é de 2%. Pode haver descontos para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Quem cobra: a Prefeitura.
Quando é cobrada: as Prefeituras estipulam prazos a partir da data do contrato de compra e venda, e o imposto pode ser pago à vista, podendo, em algumas cidades, ser parcelado. Em São Paulo o prazo é de dez dias.

2) Escritura pública
Custo: varia de estado para estado e pode ou não ser proporcional ao valor do imóvel. As tabelas de custos cartoriais de cada estado estão disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). De posse da tabela, basta procurar o valor da escritura pública de valor declarado e relacionar o valor do imóvel com o da escritura.

Quem cobra: O cartório, mas apenas de quem não financiou o imóvel. O contrato de financiamento com o banco já tem força de escritura pública.
Quando é cobrada: os prazos também variam de estado para estado.

3) Registro do imóvel
Custo: varia de estado para estado e toma como base o valor de venda do imóvel. As tabelas de custos cartoriais em cada estado estão disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

Quem cobra: O cartório.
Quando é cobrada: após o pagamento do ITBI e da escritura.

Cobrança pode ter critério definido em convenção de condomínio Segundo especialistas, acordo e até ações judiciais podem alterar cobra...



4) Custo do financiamento: quem financia o imóvel deve se preocupar em poupar o valor referente à entrada, uma vez que, na imensa maioria dos casos, não é possível financiar 100% do valor do imóvel. Também é preciso verificar o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento, não apenas as taxas de juros. O CET inclui outras taxas, como seguros e serviços, que por vezes podem ser negociadas e até cortadas.
Despesas relacionadas à venda de qualquer imóvel, novo ou usado:
1) Imposto de renda sobre o ganho de capital (lucro imobiliário):
Custo: 15% sobre o ganho de capital, podendo-se abater o custo do ITBI, dos juros do financiamento e das corretagens. Em geral, as corretagens vêm incluídas no preço do imóvel, e neste caso não permitem dedução. O abatimento pode ser feito caso elas tenham sido pagas à parte, na compra, na venda ou em ambos os casos.

Quem cobra: a Receita Federal.
Quando é cobrada: em qualquer venda de imóvel, desde que não se enquadre dentro das regras de isenção. Neste caso, há duas situações de isenção: quando o vendedor estiver vendendo seu único imóvel e o valor da venda for inferior a 440.000 reais; ou quando o dinheiro resultante da venda for usado integralmente na compra de outros imóveis residenciais no Brasil em um prazo de até 180 dias a contar da data da venda. Se apenas parte do valor for usada na aquisição de outro imóvel, será preciso pagar imposto sobre o ganho de capital proporcional restante. Só tem direito às isenções quem não tenha vendido imóvel residencial nos últimos cinco anos.

2) Corretagem:
Custo: o percentual é negociável, mas cada CRECI orienta o percentual a ser cobrado pelos corretores do seu estado. Em São Paulo, a praxe é de 6% a 8% do valor da venda.

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Quem cobra: O corretor.
Quando é cobrada: na hora do fechamento do contrato de compra e venda.

3) Despesas na obtenção de documentos:
Custo: cerca de 400 reais. Pode custar mais que isso caso o vendedor seja parte em ações judiciais.

Quem cobra: cartório e despachante.
Quando é cobrada: antes de fechar o contrato, o vendedor precisa obter as certidões negativas de protesto, certidões de distribuidor dos tribunais locais, entre outros documentos. Algumas certidões são disponibilizadas gratuitamente pela internet. Fonte: exame.com


Imagine como seria ter 1 hora a mais no seu dia.
Imagine que, se em vez de ir de carro para o escritório, você fosse de levador e gastasse apenas 5 minutos nesse deslocamento.





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