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Por falta de conhecimento teve que pagar comissão de corretagem 2 vezes.


Pergunta de um internauta:
"Estava negociando a venda do meu imóvel através de várias imobiliárias, todas sem exclusividade. O corretor de uma dessas imobiliárias me trouxe um cliente que fez uma proposta que recusei, por ser o valor abaixo da avaliação. Passados alguns dias, o mesmo corretor me procurou, informando que estava trabalhando como autônomo e me ofertou outra proposta melhor, feita  pelo mesmo interessado. Fechamos o negócio e paguei a comissão ao corretor. Passado algum tempo, a imobiliária me contactou exigindo o pagamento da comissão sobre a venda do imóvel, ameaçando , caso eu não pagasse, fazer a cobrança judicialmente. Como posso pagar comissão de corretagem pela venda do mesmo imóvel duas vezes? Isso é legal?"

Resposta:
Infelizmente a imobiliária está correta em cobrar a comissão de você, porque o negócio foi realizado com cliente por ela indicado, mesmo que posteriormente à rescisão do contrato ou da sua dispensa.

O corretor agiu com desonestidade com você, que acredito agiu de boa fé, tanto que pagou a comissão a ele. A solução será denunciar o corretor à lide ( no processo de cobrança movido pela imobiliária), para que ele repasse a comissão que você pagou a ele, para quem de direito, ou seja, à imobiliária para quem ele trabalhava, na época da apresentação do cliente.

Modalidade tem crescido no país, segundo a ABAC, mas não é indicada a todo mundo. Entenda como funciona e quando você...



Veja o que diz o Art. 727 da LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - Código Civil - CC - L-010.406-2002 :
"Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor."

Consulte o Guia de Compra de Imóvel  antes de fechar qualquer negócio imobiliário.


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Desistência fundada afasta pagamento de corretor, diz STJ

No caso, compradores descobriram que imóvel era alvo de execução

O corretor de imóveis pode exigir o pagamento da taxa de corretagem por um negócio que não foi concretizado? Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pagamento não é cabível quando a desistência por parte dos compradores for motivada.
No caso apresentado no Recurso Especial 1.364.574/RS, os compradores – que haviam feito toda as tratativas com um corretor – descobriram que o imóvel que estavam adquirindo era objeto de uma execução fiscal.

POR  CNJ   •   23 OUTUBRO, 2017 De forma unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu  que não é preciso comprovar



Quando desistiram do negócio, pediram a devolução de um cheque dado em garantia da comissão do corretor. Diante da recusa do profissional em devolver o valor, a questão foi parar na justiça.
Na ação, os compradores sustentavam que se eles não tivessem buscado por conta própria mais informações sobre o imóvel, não saberiam da existência da execução. O corretor argumentava que seu trabalho foi concluído e prestado com qualidade, já que o acordo foi fechado entre as partes. Por isso, haveria a obrigação do pagamento pelo serviço de intermediação.
A disputa chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deu razão ao corretor. A corte gaúcha entendeu que com a assinatura do contrato de compra e venda estava concluída a aproximação entre vendedor e comprador – foco do trabalho do corretor. O TJ-RS considerou ainda que a corretora não tinha conhecimento de que havia uma execução do imóvel e, portanto, não poderia ter dado essa informação.

Imóveis: a onda do co-living veio para ficar? Os apartamentos estão cada vez menores, e as áreas comuns, cada vez maiores. As construto...


Para o relator do caso no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, houve falta de diligência por parte do corretor de imóveis na prestação de seu serviço. O ministro destacou que o imóvel alvo da execução fica na mesma cidade onde o corretor atua – o que permitiria uma busca simples.
“A desistência por parte dos compradores, nesse caso, é completamente fundada. Não se trata aqui de um capricho”, afirmou Salomão, destacando que o STJ reconhece o direito à remuneração dos corretores nas hipóteses em que um contrato é quebrado sem razão plausível.
De acordo com ele, que foi acompanhado por todos os ministros da Turma, o rompimento fundado da promessa de compra e venda permite que a taxa de corretagem não seja devida – visto que houve falha na prestação do serviço de intermediação. Fonte Mariana Muniz - Brasília

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Tabela de Honorários de Corretagem Imobiliária

O corretor imobiliário é um profissional como outro qualquer, como os médicos, dentistas, engenheiros e muitos outros que desenvolvem a sua profissão prestando serviços às pessoas e às empresas que as contratam, seja por escrito, seja verbalmente.



Oi, esse é o meu perfil do Magazine Luiza. Eu sou a Josi, parceira do Magalu. Aqui eu mostro muitas ofertas e todas as novidades do Magalu.

Estes profissionais, quando devidamente habilitados pelo Creci, que é o Conselho que congrega a categoria, deverão ser devidamente remunerados por quem os contrata, e, para que haja uma uniformidade nas cobranças de seus honorários, o Creci, divulga a Tabela de Honorários, que deverá ser obedecida não só pelos profissionais, mas também pelos clientes que os contratam, tudo de acordo com os artigos 722 a 729 da Lei federal nº 10.406 de 2002 (Novo Código Civil).

Clique aqui para ver a Lei 10.406

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Veja abaixo a tabela de honorários:



1)
Imóveis urbanos6% 
2)
Imóveis rurais10%
3)
Imóveis industriais6% a 8%
4)
Venda judicial5%

NOTA 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel.

NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, os honorários devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.


Segundo levantamento da Imovelweb, o Leblon continua sendo o bairro mais valorizado da cidade para venda e locação de imóveis.


NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.

NOTA 4: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os interessados, por escrito.


LOCAÇÂO
1)
De qualquer espécie e sempre por conta do locador:
Equivalente ao valor de 1 (um) aluguel
2)
 Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias:
30% sobre o valor recebido


ADMINISTRAÇÃOD E BENS IMÓVEIS
Sobre o aluguel e encargos recebidos:
8% a 10%
Valor mínimo de
R$ 50,00
NOTA: A administração para clientes cuja carteira imobiliária seja, comprovadamente, superior à R$ 100.000,00(cem mil reais)/mês, o percentual será:.................................................5% a 10%


EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Venda de empreendimentos imobiliários
4% a 6%
NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.


LOTEAMENTOS
Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas),já aprovadas e registradas
6% a 8%
Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais),já aprovadas e registradas:            
6% a 10%
NOTA : Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral, bem como a administração.



ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente:
5% a 10%
Valor mínimo de:
R$ 850,00


COMPRA
Autorização expressa da procura de imóveis:
6% a 8%


ATIVOS IMOBILIÁRIOS
Intermediação de Fundos Imobiliários, cotas de consórcio imobiliário, certificados de recebíveis do SFI e outros:
4% a 6%


PARECERES
Parecer por escrito quanto à comercialização de imóvel. Sobre o valor apresentado os honorários serão fixados em:
1%
Valor mínimo de parecer por escrito:R$ 650,00
Parecer verbal quanto a operações imobiliárias.
A partir do valor de 1 (uma) anuidade Vigente do CRECI.




REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA

Como bem estabelece o Novo Código Civil – que se encontra em vigorar desde janeiro/2003 –, no Capítulo XIII, artigo 725:

 “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. (Para mais informações sobre corretagem imobiliária, leia a íntegra do Capítulo XIII, na página sobre “Legislação”). Clique aqui para ver a Lei 10.406

No que concerne à aplicação da tabela de honorários, deve o corretor se ater também ao que determina o Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução COFECI n° 326/92, que estabelece, através do seu artigo 4°, inciso X: “Cumpre ao corretor de imóveis, em relação aos clientes: ...receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição”.

E, no art. 6°, inciso V, do mesmo Código de Ética, é estabelecido que: 

“É vedado ao corretor de imóveis: ... receber comissões em desacordo com a tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados”.


Ainda de acordo com a própria Lei Federal n° 6.530/78 (que regulamenta o exercício da profissão de corretor de imóveis), em seu artigo 17, inciso IV, 

“Compete aos Conselhos Regionais: ...homologar, obedecidas às peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos”.


Os valores constantes da atual tabela foram aprovados em Assembléia SCIESP em 27.janeiro.2009, a qual restou homologada pelo CRECI/SP na 24ª Reunião Plenária, em data de 27.janeiro.2009, recomendando-se sua divulgação através da fixação em local visível ao público.

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Acreditamos que as informações deste post são muito importantes e, provavelmente, você as desconhecia. O mesmo acontece com outros assuntos importantes para a sua vida, como os do Mercado Imobiliário que, provavelmente, você também desconhece. Por isto, sugerimos que dê uma olhada nos itens abaixo, e, se tiver alguma dúvida sobre algum desses assuntos, basta clicar no item e consultar as respostas. Mas, se ainda persistir alguma dúvida, clique no ícone do WhatsApp abaixo, faça sua pergunta e receba a resposta na hora!  


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