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Tribunal condena empresa que ligou mais de 80 vezes para cobrar um terceiro

 



Os desembargadores da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter a condenação de uma empresa de call center que fez mais de 80 ligações a uma homem para cobrança de uma terceira pessoa. Os magistrados determinaram que a companhia se abstenha de realizar as chamadas, além de reparar o dono da linha telefônica, a título de danos morais, em R$ 5 mil.


Joselania da Silva Melo

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A decisão foi dada no dia 1º de dezembro, no âmbito de um recurso impetrado pela Novaquest Contact Center contra decisão de primeira instância. Na ocasião, a companhia alegou ‘exercício regular de direito’ e sustentou que ‘o dano moral não restou demonstrado’.

Na petição inicial, o autor da ação relatou que em dezembro de 2019 passou a receber ligações da empresa relacionadas uma dívida contraída por um terceiro. Segundo os autos, as chamadas partiam de diferentes números e diversas localidades, com uma gravação eletrônica que solicitava o CPF do suposto devedor.

O homem disse ainda que tentou solucionar o problema por e-mail, pedindo que os contatos telefônicos parassem, mas não foi atendido.

Ao analisar o caso, a desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, relatora, considerou que ‘as inúmeras ligações telefônicas, oriundas de números diversos, provocaram claro constrangimento ao autor, tolhendo sua tranquilidade, em evidente invasão da esfera privada’.

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“Ao reverso do alegado pela ré, no caso sub judice a hipótese extrapolou o exercício regular do direito, consubstanciando efetivo constrangimento ilegal, que não deve ser admitido, impondo-se o dever de indenizar”, escreveu a magistrada em seu voto.

Leia mais em "Como posso compra um imóvel sem precisar sair de casa

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