Portabilidade se torna atrativa em um cenário de forte queda dos juros |
A portabilidade de crédito é permitida em todas as modalidades. Contudo, é necessário verificar se a operação é realmente vantajosa
A taxa básica de juros, a Selic, despencou de 14,25% para 7% em pouco mais de um ano. Para quem tem dívidas contratadas antes desse período, pode valer a pena pensar em transferir a dívida para outro banco que cobre menos juros pelo empréstimo.
Isso porque os bancos tendem a acompanhar a queda da Selic e diminuir as taxas cobradas, já que os empréstimos passam a representar menos custos para o banco com a Selic menor.
Mas, antes de mais nada, é importante saber a diferença entre portabilidade de dívida e renegociação de dívida, explica Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “A transferência da dívida pressupõe que todas as condições, como saldo a pagar e prazo, sejam mantidas, exceto a taxa de juros, que deve ser menor. O empréstimo no novo banco pode ser até mais curto, mas nunca maior. O consumidor não deve se deixar seduzir por um empréstimo maior ou com parcelas menores, que caibam no bolso”, diz Ione.
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