O corretor deve apresentar seu registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) por razões legais, de segurança e transparência, garantindo a legalidade da profissão e a proteção do cliente.
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Os principais motivos são:
Exigência Legal
A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei nº 6.530/78 e pelo Decreto nº 81.871/78, que determinam a obrigatoriedade do registro no CRECI para o exercício da atividade. A Resolução COFECI nº 1.065/2007 estabelece, ainda, regras específicas para a publicidade profissional, tornando obrigatória a inclusão do número de registro em qualquer divulgação, seja em placas, cartões de visita, folders ou mídias sociais.
Garantia de Qualificação e Ética
O registro no CRECI atesta que o profissional possui a formação técnica necessária (curso de Técnico em Transações Imobiliárias - TTI) e está sujeito ao Código de Ética Profissional da categoria. Isso assegura ao cliente que a intermediação será realizada com diligência, prudência e conhecimento do mercado e da legislação.
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Segurança nas Transações
A presença do número do CRECI oferece segurança jurídica ao cliente, pois indica que a pessoa com quem ele está negociando é um profissional fiscalizado por um conselho de classe. Em caso de problemas ou infrações éticas, o cliente tem a quem recorrer (o próprio CRECI) para apresentar denúncias, o que não ocorreria com um "corretor" não registrado.
Combate ao Exercício Ilegal da Profissão
A divulgação obrigatória do CRECI ajuda a coibir o exercício ilegal da profissão por pessoas não habilitadas, protegendo tanto o mercado imobiliário quanto os profissionais devidamente credenciados. A atuação sem registro pode levar a penalidades severas, incluindo multas e ações penais, para quem pratica a contravenção e, em alguns casos, para quem o contrata.
Transparência e Credibilidade
A identificação clara do profissional responsável pela intermediação, inclusive na escritura pública de compra e venda (conforme projetos de lei e normativas), aumenta a transparência do negócio e fortalece a credibilidade do corretor no mercado.
Em resumo, a apresentação do registro no CRECI é um dever legal do corretor e um direito do cliente, funcionando como um selo de conformidade, competência e segurança na complexa atividade de transações imobiliárias.
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