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Depois do sucesso em todo o mundo chegou a vez do Rio

Alguns bairros no mundo parecem exercer um magnetismo especial. Uma energia que atrai gente criativa de toda espécie e das mais diferentes atividades. Pessoas que tem em comum gostar de levar a vida de uma forma mais livre. Que modificam e transformam o ambiente o seu redor. E dão maior valor ao não convencional, à estética e à livre circulação de ideias. Uma turma descolado que reinventa a cultura e respira arte.
Entre eles, um lugar se destaca por representar o estilo como nenhum outro. Soho NY. Tanto que a sigla, que significa South of Houston, ganhou novo sentido e passou a batizar vizinhanças semelhantes em todo o planeta. Soho Hong Kong, na China, Palermo Soho, na Argentina, e London Soho, na Inglaterra.
Porque investir na Flórida? Seu sonho também é um bom negócio!O interesse em investir nos Estados Unidos tornou-se uma tendência, especialmente nos países latino-americanos, como Colômbia, México ...

Um estilo de viver que agora chega ao Rio para reunir tudo que a cidade oferece em um só lugar. Assim nasceu o SOHO Residence, o lugar das novas idéias que fica na Barra da Tijuca. É a barra de um jeito que você jamais imaginou, com um novo conceito que é a sua cara.
Pegue o estilo de vida consagrado do carioca; ruas movimentadas e esquinas que são verdadeiros pontos de encontro; bares e restaurantes; onde você pode andar a pé e de bicicleta, e tudo fica pertinho: no caminho do banco, a vitrine de uma loja, do lado da deli, um café super charmoso. Depois pegue a modernidade da Barra, grandes avenidas, mega shoppings, quilômetros e mais quilômetros de praias, natureza exuberante e um horizonte onde os seus olhos se perdem.
Pronto! Agora é só pegar o que esses dois mundos tem de melhor: a informalidade urbanística do Rio de Janeiro, a descontração dos bairros da Zona Sul e a modernidade cosmopolita da Barra.
"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre." Charlie Chaplin O que você faria com mais tempo? Independente ..

As ideias provam que é possível morar em imóveis enxutos sem abrir mão do conforto 40 m² - Referências pessoais do morador são a mar...
No coração de    Nova Delhi, capital da Índia , está localizado um belissimo monumento , chamado “Casa de Devoção” pelos adeptos da fé ...
Bem-vindo ao Centro Metropolitano!
Um lugar com alma de artista, um polo cultural e entretenimento que vai conquistar você e sua família.
É no Centro Metropolitano que o SOHO está localizado. Ocupando todo um quarteirão, possui ainda uma grande diversidade de ambientes internos e externos, porque, afinal, criatividade precisa de espaço.
Espaço cultural para artes e música, cinema, brinquedoteca, spa e fitness são apenas algumas das muitas atividades indoor que você poderá desfrutar. E, na área externa, atividades como quadra recreativa, piscina com raia, halfpipe e espaço zen, é apenas uma pequena amostra do que estará à sua disposição.
Além disso, o Soho conta com lojas e salas comerciais, onde você poderá fazer compras, ir ao dentista, levar um filho ao pediatra, encontrar os amigos para um chopp ou tomar um café expresso com a mesma facilidade de quem sai para passear. Tudo a pé!

O IMÓVEL DOS SEUS SONHOS ESTÁ AQUI!



SOHO 
um lugar com alma de artista. Um polo de cultura, entretenimento e com uma grande diversidade de ambientes internos e externos para você nem precisar sair para se divertir e respirar cultura e arte.  Saiba mais... 



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Mercado de imóveis em SP crescerá até 10% em 2017, diz Secovi-SP

No ano passado, o mercado imobiliário registrou o pior desempenho da série histórica da pesquisa conduzida pelo Secovi-SP, desde 2004

Economista-chefe do Secovi-SP afirmou que a perspectiva ainda é conservadora e pode ser revisada para cima em meados deste ano

São Paulo – O mercado de imóveis residenciais na capital paulista e na região metropolitana de São Paulo deve crescer entre 5 e 10 por cento em 2017, disse nesta terça-feira o economista-chefe do Secovi-SP, Celso Petrucci.
Segundo ele, a perspectiva ainda é conservadora e pode ser revisada para cima em meados deste ano.
No ano passado, observou Petrucci, o mercado imobiliário registrou o pior desempenho da série histórica da pesquisa conduzida pelo Secovi-SP, desde 2004.
Em 2016, os lançamentos na cidade de São Paulo recuaram 23,3 por cento ante 2015, para 17,6 mil unidades, enquanto as vendas de imóveis residenciais novos caíram 19,7 por cento na mesma base, para 16,2 mil.
Na região metropolitana, o resultado foi ainda mais negativo, com queda de 40,5 por cento nos lançamentos e de 30,9 por cento nas vendas ante 2015.
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“Estamos no fim de um ciclo de dificuldade para o início de um ciclo de retomada do crescimento”, afirmou o presidente do Secovi-SP, Flavio Amary. De acordo com ele, o momento é de estabilização no preço dos imóveis e pode ser oportuno para quem precisa comprar imóvel.

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após competições


Com edifício único, o futuro morador do Fontano poderá aproveitar os 8,3 mil m2 de área, sendo 2 mil m2 só para lazer. As unidades seguem o mesmo padrão de qualidade. São unidades de 2 e 3 quartos, entre 68 m2 e 81 m2, bem como unidades do tipo Garden, com terraço descoberto, 2 ou 3 dormitórios e metragens de 89 m2 a 135 m2. Os apartamentos são entregues com porcelanato na sala, nos quartos e na cozinha. Saiba mais...


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Os comprovantes necessários para declarar o Imposto de Renda 2017

Mulher com documentos e laptop preparando a declaração do IRPF

Confira os informes de rendimentos e outros documentos que você deve ter em mãos para preencher a Declaração do Imposto de Renda de 2017

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2017 começa na quinta-feira (2) e uma maneira de se livrar da tarefa o quanto antes é reunir os comprovantes e documentos que você precisará para declarar o imposto. Com estas informações já é possível preencher a declaração. Basta fazer o download do programa gerador, que está disponível desde o dia 23.
Veja abaixo quais são os comprovantes e documentos necessários para declarar o Imposto de Renda:

Informe de rendimento do empregador

O documento traz informações sobre os rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.
Se você se desligou de uma empresa em 2016 e ela ainda não enviou o informe, converse com o departamento de recursos humanos do antigo empregador para solicitar o envio do documento.
O prazo para a entrega dos informes de rendimentos do empregador terminou nesta segunda-feira (27).

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Informe de rendimento dos bancos

Os bancos enviam os informes de rendimentos por correio ou disponibilizam o documento pela internet. Quem não tem acesso ao internet banking pode obter o documento em caixas eletrônicos ou solicitá-lo nas agências.
Esse informe resume os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, como os ganhos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e de tributação exclusiva, além de informações sobre bens e direitos, como aplicações financeiras e saldo em conta.
Se o vínculo com a instituição financeira foi encerrado em 2016, você deverá comparecer a uma das agências do banco para obter o informe de rendimentos relativo ao período em que ainda era correntista.

Informes de rendimentos de gestoras e corretoras

Quem realizou movimentações por meio de gestoras ou corretoras independentes em 2016 também deve ter recebido até o dia 27 o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação financeira, assim como os rendimentos anuais. As aplicações são separadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma.
Ainda que a sua corretora já tenha enviado os informes de rendimentos mensais, o que será utilizado na declaração do IR será o informe anual, que traz os saldos registrados em 31/12/2015 e em 31/12/2016.

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Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis

Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir documentos que discriminem os valores. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.
Se houver uma imobiliária administrando um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano aos clientes. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega à Receita, a DIMOB.
Caso o inquilino seja pessoa jurídica, ele é responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o Imposto de Renda.

Comprovantes de despesas médicas e odontológicas

Não há limites para a dedução de gastos com saúde no IR, mas, para que essas despesas possam reduzir o imposto a pagar ou gerar imposto a restituir, os gastos devem ser comprovados.
Os documentos devem trazer a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor.
Caso o contribuinte tenha recebido algum reembolso do plano de saúde, também será necessário reunir os recibos que comprovam o valor total do serviço pago e o valor reembolsado pelo plano.

Comprovantes de despesas com educação

Se você teve despesas com escola, faculdade, pós-graduação ou ensino técnico, pagas para você ou seus dependentes, você deve reunir os documentos que detalham esses pagamentos e deve se certificar de que eles contêm o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
As instituições de ensino geralmente emitem um comprovante com o resumo dos valores pagos durante o ano e o repassam ao cliente. Caso o recibo não tenha sido entregue, você deve solicitar o documento.
Vale lembrar que neste ano o limite de dedução para despesas com educação continua a ser de 3.561,50 reais por contribuinte e por dependente.
Gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não podem ser deduzidos do IR.

Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos

Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes online das contribuições previdenciárias.
Isso porque esse tipo de despesa se enquadra entre as despesas dedutíveis e pode diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a ser restituído ao contribuinte.

Comprovante de processos judiciais

Se você também recebeu dinheiro como resultado de ações judiciais, é preciso reunir os comprovantes que detalham esses valores.
Se o processo foi movido contra uma empresa, por exemplo, ela deve enviar o informe de rendimentos com a comprovação dos valores pagos, deduções e eventual imposto retido na fonte. Em alguns casos esse informe poderá ser emitido pela instituição financeira responsável pela liberação do depósito judicial.
No entanto, caso o contribuinte não consiga o documento, ele poderá declarar os rendimentos utilizando as informações do processo e registradas em seu extrato do banco, que demonstra o valor creditado em sua conta corrente.

Comprovante de doações incentivadas

Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais podem ser abatidas do imposto a pagar.
Contudo, as doações incentivadas só podem ser feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Essas entidades devem emitir um comprovante que especifique o nome, o CPF do doador, a data e o valor recebido. O documento também deve incluir o número de ordem, o nome, o número de inscrição no CNPJ e o endereço da instituição.

Comprovantes devem ser guardados por cinco anos

Os documentos usados para a declaração do IR devem ser guardados por cinco anos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração, já que durante esse período a Receita pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos.
Documentos do ano passado usados para comprovar as informações da declaração deste ano, por exemplo, devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2017, ou seja, até o fim de 2022.
Já se a declaração cair na malha fina e for processada no ano que vem esse prazo deve ser contado a partir de 1º de janeiro de 2018.

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Outros documentos podem ser necessários

A seguir estão listados outros comprovantes que devem ser guardados durante o período de existência de eventuais dívidas ou durante o prazo de vigência da garantia de um produto. Confira:
Prazo: dez anos
– Comprovantes de pagamentos de impostos.
Prazo: cinco anos
– Boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de contas de consumo, como água, luz, telefone, internet e celular.
– Comprovantes de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários.
– Comprovantes de pagamento de taxas de condomínio.
– Recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços como academia de ginástica, curso de idiomas, entre outros.
– Faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação das faturas.
Prazo: um ano
– Comprovantes de pagamentos de seguros e de despesas com hospedagem e alimentação.
Pelo tempo de garantia do produto.
– Notas fiscais de produtos.



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Veja o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017

As declarações devem ser apresentadas pela internet entre os dias 2 de março e 28 de abril

O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2017 estará disponível, a partir de amanhã (23), no site da Receita Federal.
As declarações devem ser apresentadas entre o dia 2 de março e 28 de abril, pela internet. Segundo informações publicadas hoje (22) no Diário Oficial da União, o serviço de recepção da declaração será interrompido às 23h59m59s, no horário de Brasília, do último dia do prazo.
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
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No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tiver renda bruta superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Restituições

A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física será feita em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano (conforme cronograma abaixo).
O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição.
Cronograma de restituições
1º lote: 16 de junho
2º lote: 17 de julho
3º lote: 15 de agosto
4º lote: 15 de setembro
5º lote: 16 de outubro
6º lote: 16 de novembro
7º lote: 15 de dezembro.









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