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Entenda tudo sobre TOKENIZAÇÃO de imóveis e outros ativos



Tokenização: o que é, como funciona e como usar nos negócios

Nesse artigo, explicamos como funciona a tokenização e quais oportunidades e desafios ela traz.


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A tokenização de ativos é um serviço que envolve a digitalização de ativos reais e que tem chamado a atenção de investidores e instituições. Explicamos, ainda,  como funciona essa tecnologia e quais oportunidades e desafios ela traz.


O mercado financeiro tem sido palco de grandes transformações com o avanço exponencial da tecnologia. Só para exemplificar: há poucos anos atrás, quem diria que um dia teríamos acesso a todas as informações bancárias na palma da nossa mão? Ou que existiriam bancos que atuam de forma 100% digital? E o que falar do Pix, que substituiu o uso do dinheiro físico em muitas transações?


No dia 17 de fevereiro de 2025, foi apresentado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do vereador Salvino Oliveira, que busca regulamentar os serviços de intermediação e hospedagens de curta temporada no município.


Porém, a Transformação Digital do setor não parou por aí e, atualmente, existem moedas criadas especificamente para negociações no ambiente virtual, como o Bitcoin e o Ether. A partir dessas moedas e das tecnologias envolvidas em sua utilização, diversos serviços e possibilidades foram surgindo e se desenvolvendo, chamando atenção de investidores e consumidores dos mais diversos perfis.

Dentre os serviços financeiros disponíveis no mundo digital, encontra-se a tokenização

Mas, afinal, o que é um token? Será que é o mesmo que as criptomoedas? Quais são as vantagens desse modelo de investimento? É seguro? Veja as respostas abaixo!


A Reforma Tributária (RT) promulgada em 2024 adotou o imposto único sobre bens e  serviços, denominado IVA – Imposto de Valor Agregado .  



O que é um token?

A palavra token é de origem inglesa e, em livre tradução, significa “símbolo”. Dentro do ramo de investimentos, o termo token é usado para a representação digital de ativos dentro da Blockchain. Entre esses, é interessante citar:

Imóveis;

– Dinheiro;

– Obras de arte;

– Tudo que tenha valor agregado e servir de lastro.


Para ilustrar, imagine que você compre um ingresso para assistir a um filme no cinema, nesse caso, o tiquet do ingresso simboliza o valor pago anteriormente pela entrada. 

De modo similar, um token é o símbolo de algum bem de valor no mundo real dentro do ambiente digital, possibilitando negociações que envolvam a utilização desses ativos.


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Token x criptomoedas: qual é a diferença?

A principal diferença é que o token é a representação de um ativo criado em uma Blockchain já existente, enquanto a criptomoeda é o próprio ativo nativo da plataforma.

É válido relembrar que Blockchain é uma tecnologia que funciona como um livro de registros, permitindo a anotação de todas as transações dos usuários que participam da rede de negócios de forma segura e descentralizada.

Nesse sentido, é interessante destacar que existe apenas uma única moeda digital para cada Blockchain, por exemplo, o Ether (ETH) da Ethereum.

Em contrapartida, é possível criar vários tokens diferentes para uma mesma Blockchain. Além disso, eles podem ser desenvolvidos por qualquer usuário, basta seguir os protocolos estabelecidos pela rede.

Ou seja, no caso da criptomoeda, a criação ocorre junto com o desenvolvimento de uma Blockchain específica para esse ativo. Já os tokens, são gerados por outras pessoas em plataformas de terceiros.




Como é feita a tokenização?

A tokenização é feita por meio da elaboração de smart contracts (em livre tradução, “contratos inteligentes”), que são aplicações desenvolvidas com o objetivo de executar automaticamente as cláusulas estabelecidas no documento. Assim, o processo permite a realização de transações sem a necessidade de intermediários.


Porém, antes disso, é preciso completar os seguintes passos:

– Definição do ativo: escolha do elemento que será representado pelo token;

– Contrato jurídico: documentação com especificações sobre os direitos do proprietário do bem;

– Blockchain: determinar a plataforma Blockchain em que o token será comercializado.

Após essas etapas, ocorre a construção do smart contract que vai garantir transações segundo as normas contratuais por meio da definição de protocolos. Feito isso, o token fica disponível na Blockchain para a comercialização.

No entanto, como escolher a categoria de token ideal para o seu ativo? Para ajudar, conheça os principais tipos e veja como são utilizados na prática.



Quais os principais tipos de token?

Existe uma ampla variedade de tokens e cada um possui uma finalidade específica.  Sendo assim, conheça os detalhes sobre os 5 principais modelos:


Payments tokens: são aqueles usados como método de pagamento durante as transações, sendo muito similares às criptomoedas. Entretanto, a diferença é que operam por meio de plataformas de terceiros;

Utility tokens: oferecem benefícios específicos para aqueles que adquirem o ativo, por exemplo, descontos em produtos de uma determinada empresa e/ou acesso a serviços exclusivos;

Equity tokens: funcionam de modo parecido com a compra de ações de uma companhia. Quem possui esses ativos têm direito a receber parte dos lucros da organização;

Security tokens: também conhecidos como tokens de valor mobiliário, representam os ativos reais, ou seja, aqueles que possuem valor monetário no mercado financeiro. Nessa modalidade, o investidor pode adquirir uma porcentagem do valor desses bens;

Tokens não fungíveis (NFTs): são utilizados para retratar artigos únicos e insubstituíveis, como as obras de artes, seja do mundo físico ou digital. Ao obter um NFT, o comprador passa a ter direito de propriedade sobre o ativo representado pelo token.


  • Sou Adilson Seabra, Corretor Imobiliário registrado no Creci-RJ sob o nº 39.415, com mais de 20 anos de experiência profissional. Atuo no mercado imobiliário da Cidade do Rio de Janeiro em consultoria e assessoria em negociações imobiliárias


Quais as vantagens da tokenização?

Por que investir usando tokens? Essa é uma pergunta válida, afinal, antes de realizar qualquer tipo de investimento, é importante se aprofundar na modalidade e conhecer suas vantagens e desvantagens.

No caso da tokenização, é possível destacar alguns benefícios marcantes em comparação com os métodos do mercado tradicional. Veja 3 exemplos.


1- Maior segurança

Em primeiro lugar, é digno de nota que a tokenização proporciona grande segurança para as negociações, tanto em relação a ataques cibernéticos como também quanto ao descumprimento do acordo por qualquer uma das partes envolvidas.

Nesse sentido, é válido lembrar que todas as transações acontecem dentro de uma Blockchain, a tecnologia recebeu esse nome por causa da maneira como funciona o armazenamento dos dados. Em português, o termo pode ser traduzido como “cadeia de blocos”.

Já observou como é a estrutura de uma corrente? Geralmente, são várias argolas interligadas entre si. Na Blockchain, é como se cada um dos registros fossem divididos em pequenas argolas que se conectam entre si. Ou seja, as informações são transportadas e armazenadas separadamente, porém, de forma interdependente, aumentando o nível de proteção. Então, seria necessário que um cibercriminoso conseguisse vencer a barreira de defesa de todos os blocos da corrente para consultar qualquer dado.

Mais um fator que aumenta a segurança das transações por meio de tokens são os smart contracts. Por operarem de modo automático, garantem que as cláusulas de um contrato vão ser cumpridas exatamente como foi estabelecido, impedindo interferências externas.


2- Agilidade nas transações

Outro benefício da tokenização é que a finalização das transações costuma ser muito mais rápida quando comparada com as negociações tradicionais do mercado financeiro.

Isso acontece porque não há necessidade de usar um intermediário para executar a operação, como bancos e outras instituições financeiras. Dentro da Blockchain, os tokens podem ser negociados de forma direta entre os usuários, sem ninguém para controlar a transação.

Como resultado disso, o processo se torna menos burocrático, aumentando a agilidade, além de contribuir para a redução de custos, já que não é necessário pagar taxas de intermediação.


3- Investimentos acessíveis

Com a tokenização, perfis de indivíduos variados conseguem participar de um mesmo investimento, o que pode ser muito vantajoso para o proprietário de um token. 

Como isso funciona na prática?

O investidor tem a possibilidade de fragmentar um ativo durante a digitalização, isso permite com que outras pessoas comprem pequenas frações do bem e lucrem de acordo com a valorização do item.

Só para ilustrar, imagine que o token é uma obra de arte, dividida em pequenas frações. Isso amplia o público com potencial de adquirir o ativo, permitindo que o dono tenha maior facilidade de encontrar compradores e consiga captar recursos mais rapidamente.

Já os investidores na obra, vão ter direito a porcentagem proporcional de seu investimento no total do bem, acompanhando a valorização financeira da arte no mercado.

Porém, antes de decidir investir por meio de tokens, também é fundamental conhecer quais são as desvantagens de fazer isso. Assim, você terá maior capacidade de tomar uma boa decisão.


Quais são os riscos da tokenização?

Apesar das vantagens proporcionadas pela tokenização, é importante ressaltar que o processo também possui alguns riscos. Dentre esses, estão incluídos:

Volatilidade: os ativos digitais podem experimentar grandes oscilações de preço em períodos de tempo bem curtos. Ou seja, o valor do investimento tem a possibilidade de subir rapidamente, mas também é capaz de cair bruscamente, causando perdas significativas;

Liquidez: em alguns casos, pode ser difícil vender o token no momento desejado. Ou então, talvez até encontre compradores, mas com ofertas de valores muito abaixo do esperado;

Regulação: outro fator que merece atenção é que, no Brasil, ainda não há leis específicas que estipulam o funcionamento das transações envolvendo tokens, impactando a segurança jurídica.


Conclusão

A expressão “‘tokenização” se refere a representação de um ativo dentro do ambiente digital para ser negociado por meio da Blockchain, plataforma que funciona como um livro de registro de cada transação.

Entre as vantagens que esse tipo de negociação é capaz de proporcionar, estão incluídas:

– Acessibilidade nos investimentos;

– Transações mais ágeis;

– Maior nível de segurança.


Portanto, é uma boa opção para empresas que buscam uma alternativa de investimento moderna e menos burocrática do que o mercado financeiro tradicional.

Nesse sentido, é possível usar os tokens para negociar diversos tipos de bens, por exemplo:

 Dinheiro;

– Commodities;

– Imóveis. 

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Em quais situações ocorre a isenção do lucro imobiliário?

 


A isenção de incidência de alíquota de Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital ocorre em três situações bem específicas.

Muita gente não sabe que, ao vender um bem ou direito, pode ter de pagar Imposto de Renda, que deve ser recolhido não na época da declaração anual, mas no mês subsequente à alienação (ou venda) do bem.


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O imposto de renda só é devido quando existe o chamado ganho de capital. Em outras palavras, você só precisa pagar o tributo se conseguir vender o bem por um valor maior do que pagou. Em quais casos a Receita Federal não tributa o ganho de capital auferido com a venda de um bem ou direito?


A Reforma Tributária (RT) promulgada em 2024 adotou o imposto único sobre bens e  serviços, denominado IVA – Imposto de Valor Agregado .  
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·  Em imóveis adquiridos até 1969. Após esta data, também é previsto o abatimento legal de 5% por ano sobre a alíquota. Por exemplo, um imóvel de 1970 teria 95% do valor da alíquota. Já um de 1971, 90%, e assim sucessivamente até 1988.


·  Venda do único imóvel por até R$440.000,00. Isto é, caso o imóvel seja o único registrado em nome do vendedor e seja vendido por valor igual ou inferior a R$440 mil.


·  Realizar a venda pelo mesmo valor da compra. Quando o imóvel é vendido pelo mesmo valor que foi adquirido, não registra Lucro Imobiliário ou Ganho de Capital.


No dia 17 de fevereiro de 2025, foi apresentado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do vereador Salvino Oliveira, que busca regulamentar os serviços de intermediação e hospedagens de curta temporada no município.


Isenção é concedida em alguns casos

Ainda que a definição do preço de venda seja fácil, o mesmo não vale para a definição de preço de compra. O custo de aquisição do bem é equivalente ao total desembolsado para a sua compra que, no caso de financiamentos, por exemplo, equivale à soma da entrada e das prestações.

Quanto menor o valor de aquisição maior o ganho de capital e, consequentemente, o imposto a ser recolhido. De maneira geral, a Receita Federal não permite o reajuste dos valores de compra dos bens.

A Instrução Normativa da Receita Federal nº 84/2001 definiu os termos de reajuste do valor de compra de bens até 31/12/1995, quando a correção deixou de ser aplicada. Entretanto, nem sempre é preciso recolher imposto sobre o ganho de capital auferido, já que existem situações em que a Receita Federal isenta o contribuinte desse pagamento.

Para a legislação tributária, as indenizações são rendimentos isentos. A Receita Federal isenta do pagamento de imposto sobre ganho de capital obtido em indenizações por terra desapropriada para reforma agrária, sinistro, furto ou roubo de objeto segurado.




Imóveis geram maior parte das dúvidas

A maior parte das dúvidas e, consequentemente, dos erros relacionados à necessidade de recolhimento do imposto sobre ganho de capital está concentrada nos bens imóveis.


Isenção

A primeira coisa a se saber é que todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título.

Também está isenta do pagamento de imposto sobre ganho de capital a venda dos imóveis que foram adquiridos até 1969. Nos casos de permuta de unidades imobiliárias em que não é feito pagamento de diferença em dinheiro e que não envolva qualquer outro bem ou direito, não há ganho de capital a ser tributado.



Com a edição da Lei nº 11.196/2005, o ganho de capital obtido com a venda de um imóvel que for utilizado para a compra de outro imóvel residencial, desde que essa compra aconteça em até 180 dias da venda, ou que use os recursos para quitar – total ou parcialmente – outro imóvel dentro do mesmo prazo também está isento do recolhimento de Imposto de Renda.

A Lei nº 11.196/2005 também alterou o fator redutor, que é aplicado no cálculo do ganho de capital auferido com a venda de imóveis. Vale notar que o fator já era adotado na venda de imóveis adquiridos entre o período de 1969 e 1988. Nesses casos, o fator varia de 100% para imóveis adquiridos em 1969 até 5% para imóveis comprados em 1988.

Por exemplo: se na venda de um imóvel comprado em 1988 o ganho de capital auferido foi de R$ 50.000,00, o que o fator redutor faz é diminuir esse montante em 5%, de forma que o ganho de capital cai para R$ 47,5 mil. Vale lembrar que esse percentual de redução é automaticamente calculado pelo programa suporte de ganho de capital, e não precisa ser preenchido pelo contribuinte.


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Bens de pequeno valor

Outra dúvida comum está relacionada à venda de bens de pequeno valor. Como declarar, por exemplo, o ganho obtido com a venda de eletrodomésticos e computadores? Esses ganhos são passíveis de tributação? É isento do Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

a) R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão; e

a) R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão; e

b) R$ 35.000,00, nos demais casos.



Em comunhão

O mesmo já não acontece nos casos em que os bens estão em comunhão. Esse é o caso, por exemplo, das sociedades conjugais, que são estabelecidas entre casais e cujos termos variam de acordo com o regime de casamento. Nesses casos, o teto de isenção não é baseado na parte que pertence a cada um dos cônjuges, mas sim ao valor do bem como um todo. No caso do regime de separação de bens, os requisitos para a isenção podem ser verificados individualmente, por cônjuge.

  • Sou Adilson Seabra, Corretor Imobiliário registrado no Creci-RJ sob o nº 39.415, com mais de 20 anos de experiência profissional. Atuo no mercado imobiliário da Cidade do Rio de Janeiro em consultoria e assessoria em negociações imobiliárias


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Elefante branco? Por que o Jockey Club pode ser desapropriado após 80 anos

 

Jockey: Aquilo que já foi símbolo de requinte e tradição desde os anos 1940 virou um elefante branco de mais de 600 mil metros quadrados às margens do Rio Pinheiro


Elefante branco? Por que o Jockey Club pode ser desapropriado após 80 anos


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O Jockey Club que já foi símbolo de requinte e tradição desde os anos 1940, mas virou um elefante branco de mais de 600 mil metros quadrados às margens do Rio Pinheiros — e periga fechar as portas para dar lugar a um parque público. Pelo menos essa é a vontade da Prefeitura de São Paulo para a atual sede do Jockey Club.




Fundado em 1875, o Jockey administra o Hipódromo de Cidade Jardim, em uma área nobre (e disputada) da zona oeste paulistana. A entidade, uma das mais antigas do Brasil, foi criada inicialmente como como Club de Corridas Paulistano e teve sua primeira sede no Hipódromo da Mooca, na Rua Bresser, na zona leste.

Em 1941, o clube inaugurou seu novo espaço numa área doada pela Companhia Cidade Jardim, cujo objetivo era prover aquela região da cidade com um equipamento de lazer, entretenimento, convivência e encontro dos paulistanos. Com 600.000 metros quadrados, o projeto do hipódromo tornou-se um marco não apenas para as corridas de cavalo, mas também como palco de feiras e eventos de grande porte.



No dia 17 de fevereiro de 2025, foi apresentado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do vereador Salvino Oliveira, que busca regulamentar os serviços de intermediação e hospedagens de curta temporada no município.



“Enquanto se passaram estes 80 anos do início das atividades do Hipódromo — que teve seus momentos de glória no passado – a cidade de São Paulo teve um crescimento exponencial, tornando-se o centro da 4ª maior e mais importante metrópole do mundo. A cidade tornou-se complexa, diversa e muito diferente. O Turfe [corrida de cavalo] não é mais algo que desperte interesse nos paulistanos e o espaço construído para o Hipódromo, hoje, é muito mal aproveitado no que se refere a representar um equipamento de lazer para as massas”, afirma a gestão em documento assinado pelo secretário Rubens Rizek Jr. e obtido pela EXAME.




Em nota, o Jockey afirma que a ideia de desapropriação serve “apenas a interesses escusos numa das regiões mais valorizadas de São Paulo”. O clube afirma que não há qualquer decisão judicial definitiva que valide a cobrança do imposto da forma feita pela prefeitura.


O Jockey Club pode ser desapropriado?

A prefeitura quer transformar o terreno do Jockey Club em um parque público. A área de 620 mil metros quadrados foi avaliada em cerca de R$ 90 milhões pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). O plano da prefeitura é aceitar o imóvel como parte do abatimento da dívida ativa, processo conhecido como dação em pagamento.

O valor pelo qual o terreno foi avaliado é quase dez vezes inferior aos mais de R$ 860 milhões em impostos que o clube estaria devendo ao município — e que Jockey contesta, argumentando haver inconsistências no cálculo dos débitos tributários.


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Apesar da área privilegiada, o valor de avaliação do terreno tem um motivo para ser baixo: a prefeitura considerou a localização do hipódromo em uma Zepam (Zona Especial de Proteção Ambiental).

Por ser uma área destinada à preservação e parques desde a atualização do Plano Diretor, em 2023, há restrições de uso e construção no local. Além da preservação ambiental, o local abriga edificações tombadas, impedindo a construção de novos empreendimentos.



A PGM, então, aplicou um deságio de 90% no comparativo com terrenos vizinhos para mitigar essas limitações.


Qual o argumento da Prefeitura de São Paulo para a desapropriação?

Além da dívida que milionária, a Prefeitura também lembra que a doação foi feita com um encargo vitalício, com a área devendo ser utilizada exclusivamente para corridas de cavalos. Caso o turfe deixasse de ser praticado, afirma, o terreno deveria ser revertido à máquina municipal para ser destinado a outro equipamento de lazer.

O argumento é que, após mais de 80 anos, o turfe deixou de atender ao propósito original, que era o de reunir os paulistanos em um espaço de convivência.


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História antiga

Não é a primeira vez que a Prefeitura de São Paulo flerta com a ideia de transformar o Jockey Club em parque.

Em 2016, o então prefeito João Doria afirmou que transformaria o clube em um parque público, sem a cobrança de ingressos. Isso seria feito também em uma proposta de abatimento da dívida de IPTU que o Jockey já tinha com a cidade — de R$ 80 milhões na época. 


Aluguel: a variação mensal do índice superou a variação do índice para venda de imóveis residenciais no período.



A ideia, que incluía também o Campo de Marte, na zona norte da capital, era negociar a abertura de ao menos parte dos espaços à população, paralelamente à realização de corridas de cavalo e à operação de heliponto. Após viabilizada, a gestão de ambos os equipamentos seria repassada à iniciativa privada por meio de concessão.

Apesar de o Jockey Club ser um patrimônio histórico e de interesse público, o terreno é privado, o que exigia negociações complexas para qualquer mudança de uso.


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