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Os prós e contras de financiar um imóvel por 30 anos

O que pesar antes de assumir uma dívida tão longa? Período de 30 anos é longo demais para tentar fazer qualquer previsão, e risco é alto


Casa à venda nos EUA
É possível passar o financiamento adiante ao vender o imóvel, ou antecipar a amortização

O alto preço dos imóveis, principalmente nas capitais brasileiras, tem feito muita gente acreditar que será impossível comprar a casa própria sem se endividar por 20 ou 30 anos. Mas durante esse período, muita coisa pode mudar, tanto na região onde fica o imóvel desejado quanto na vida do comprador. Quanto maior o prazo, mais difícil é tentar fazer uma previsão. Será que um financiamento tão longo é o mais adequado para você?
Antes de assumir um compromisso tão longo é preciso pesar uma série de prós e contras e tomar muitos cuidados. Veja a seguir o que você deve ponderar antes de entrar numa dívida como essa, e que características o imóvel deve ter para você não ter problemas no futuro.
Você não está preso ao financiamento ou ao imóvel por 30 anos
Financiar um imóvel por 30 anos é um compromisso repleto de incertezas. Nesse meio tempo, a região onde o imóvel está localizado pode mudar radicalmente, você pode casar ou se divorciar, ter filhos, seus pais podem ir morar com você depois de aposentados, seus filhos podem sair de casa, você ou alguém da sua família pode falecer, ficar doente ou desempregado, e assim por diante.
Essa questão pode apavorar quem pensa em assumir um financiamento, mas nem mesmo esse tipo de compromisso é um caminho sem volta. Primeiro porque você pode amortizar o seu financiamento a qualquer momento com seus recursos próprios, ou a cada dois anos com o seu FGTS.
“Só porque você pegou crédito por 30 anos não significa que você terá que pagar durante 30 anos”, diz Marcelo Prata, CEO da consultoria de crédito imobiliário Canal do Crédito. É claro que quanto menor o tempo de financiamento, menos juros você paga. Mas quando você amortiza o saldo devedor, os juros referentes à quantia amortizada deixam de ser cobrados.
Outra alternativa, um pouco mais complicada, mas factível, é vender o imóvel no meio do financiamento, passando a dívida adiante. O comprador toma um novo financiamento, quita a sua dívida e fica com um financiamento no nome dele, desonerando você completamente. Caso o governo consiga aprovar regras melhores para a portabilidade de financiamentos imobiliários – hoje muito custosa em função dos gastos cartoriais –, esse processo se tornará ainda mais simples, diz Marcelo Prata.
Mas ele alerta: “Nunca faça contrato de gaveta”. O contrato de gaveta entre vendedor e comprador faz com que este assuma o pagamento da dívida do vendedor, que, no entanto, continua com o financiamento em seu nome. Caso o comprador deixe de pagar alguma parcela, quem vendeu o imóvel é quem vai ter que arcar com as consequências. O risco, portanto, é grande.
Como é o entorno do imóvel?
Para José Luiz Monteis, diretor-superintendente da Cia. Inteligência e Coordenação, que atua no mercado imobiliário, a análise do entorno é primordial quando se está escolhendo um imóvel para financiar em um prazo tão longo. Mesmo que você não vá morar no local por 20 ou 30 anos, é possível que futuramente você queira alugá-lo para depois se mudar para outro lugar.
“Algumas áreas podem causar preocupação no futuro, como locais que ainda estão se desenvolvendo, onde há crescimento imobiliário. Por exemplo, galpões e imóveis industriais que ainda possam ser derrubados para darem lugar a novos imóveis, favelas que possam crescer ou terrenos que ainda aguardem construção”, diz Monteis, lembrando que essas mudanças podem afetar o perfil do bairro, a insolação do imóvel ou a vista, por exemplo.Por isso, bairros onde o zoneamento urbano já está definido, onde não há mais expansão e que são mais residenciais são mais seguros, nesse sentido. Além disso, se você pretende algum dia alugar o imóvel, prefira boas localizações, bem servidas de transporte público e próximas a centros comerciais, o que é crucial para os locatários nas grandes cidades.
Lembre-se de que se você ainda é jovem e decide entrar em um financiamento longo logo no início da carreira, você corre o risco de travar a sua mobilidade para aproveitar oportunidades profissionais em bairros ou cidades distantes. “Neste caso, prefira um imóvel que tenha boa liquidez e que seja alugado facilmente, como um apartamento mais padrão de dois quartos. Se você precisar deixá-lo amanhã, pelo menos terá como repassar o financiamento ou pagar as parcelas com o aluguel com certa facilidade”, diz Marcelo Prata.
Você é avesso a tomar crédito?
Marcelo Prata lembra que algumas pessoas são realmente avessas a crédito. “Por mais que ela esteja trocando o aluguel por uma parcela do financiamento, seus hábitos são de poupador, e isso independe da faixa etária”, diz Prata. Para ele, neste caso, o melhor é mesmo poupar e vender bens, como um carro, para tentar comprar à vista mesmo. “Essas pessoas sofrem com os juros, independentemente de quanto sejam. Melhor andar a pé por algum tempo do que tomar crédito”, acredita.
Você está numa situação de vida estável?
Segundo Marcelo Prata, muita gente associa a compra de um imóvel a uma grande mudança na vida, como um casamento, uma união estável, uma promoção ou uma mudança de emprego. Mas isso pode ser um erro se a pessoa assumir um financiamento muito longo sem estar preparada.
“Você já está passando por uma grande mudança. Não sabe se vai estar apto a assumir a incerteza de um financiamento de 20 ou 30 anos. Neste caso, é melhor estabilizar a vida profissional primeiro, para depois tomar uma decisão de longo prazo”, diz o CEO do Canal do Crédito.
Ele dá o exemplo do casal jovem que resolve sair da casa dos pais para casar ou morar junto sem ter tido a experiência de morar só. “Essas pessoas ainda não têm noção dos custos de morar sozinhos e já vão assumir a parcela de um financiamento? É melhor esperar uns três ou cinco anos para saber como ficará o orçamento antes de se endividar. Claro que se as duas pessoas já são maduras, se estabilizaram profissionalmente e moram sozinhas, é muito mais tranquilo entrar em um financiamento”, explica.
Um financiamento longo é mesmo a melhor alternativa para você?
O economista Luiz Calado, autor do livro “Imóveis – Seu guia para fazer da compra e venda um grande negócio”, lembra que, em financiamentos muito longos, pagam-se mais juros. Além disso, no início o comprador paga mais juros do que efetivamente o valor do imóvel, pois a maior parte da parcela é composta pelo valor referente aos juros.
“Não necessariamente financiar é a melhor coisa. Você no início paga muito pouco pelo valor do imóvel. Pode ser melhor continuar no aluguel e ir poupando para dar uma entrada maior e financiar em menos tempo, ou pagar o imóvel à vista”, observa Calado.
Já para Marcelo Prata, o fato de poder amortizar a dívida longa antecipadamente é um fator que deve levar o comprador a considerar um financiamento mais longo. Primeiro porque, para financiar em um tempo mais curto (pois deu um grande valor de entrada) ou pagar um imóvel à vista, o comprador pode ter de se descapitalizar completamente, ficando sem qualquer reserva de emergência, o que é bastante arriscado.
Em segundo lugar, quem poupa para dar uma entrada maior ou pagar um imóvel à vista pode acabar sendo atropelado pela valorização dos imóveis. “Se você financia um imóvel de 500.000 reais, você trava aquele valor em 500.000 reais. Não tem que ficar correndo atrás da valorização”, diz Prata. Fonte: exame.com
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Os casos em que o FGTS paga o seu imóvel

Em alguns casos, o FGTS pode ser usado para comprar um segundo imóvel, e é possível juntar os recursos do fundo de todas as pessoas que vão morar no imóvel
Divulgação/Imovelweb
Casal em sua nova casa
Usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada ou amortizar as parcelas de um imóvel de até 500.000 reais é uma verdadeira mão na roda para os trabalhadores brasileiros. Para ter esse direito, porém, é preciso preencher uma série de pré-requisitos, e não se pode ter outro imóvel residencial em seu nome na mesma cidade ou região metropolitana de sua residência.
Mas há uma série de outras regras que podem causar confusão. O presidente do Canal do Crédito – primeiro site de comparação de produtos financeiros do país –, Marcelo Prata, ajudou EXAME.com a responder as principais dúvidas de quem deseja usar os recursos do FGTS para comprar um imóvel. Veja abaixo:
O básico
1. Na aquisição de imóveis, em que casos se pode usar o dinheiro do FGTS?
Para compra de um imóvel residencial construído ou em construção, com ou sem financiamento; amortização ou mesmo liquidação do saldo devedor em financiamentos imobiliários pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou programas do governo; para amortização total ou parcial ou mesmo liquidação do saldo devedor de consórcios imobiliários.
2. Quais as condições para eu usar meu FGTS para adquirir um imóvel?
Para o trabalhador:
- Ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não;
- Não ser titular de financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do país;
- E não ter a propriedade, usufruto, cessão ou mesmo tiver assinado promessa de compra e venda de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado na cidade onde trabalhe ou resida, o que também inclui as cidades que façam divisa ou que sejam parte da mesma região metropolitana.
Para o imóvel:
- Ser residencial, urbano e utilizado para a moradia do comprador que utiliza o FGTS;
- Estar localizado na cidade onde o comprador trabalha ou resida há mais de um ano, o que também inclui cidades que façam divisa com a cidade onde se localiza o imóvel, ou que estejam na mesma região metropolitana;
- Estar dentro das regras do SFH, que incluem apenas imóveis de valor de até 500.000 reais atualmente (no caso de imóveis na planta, se quando o imóvel for entregue ele estiver valendo mais do que isso e esse limite não tiver sido ampliado, não será possível usar o FGTS);
- Não ter sido adquirido pelo atual proprietário há menos de três anos com utilização do FGTS.
Obs.: Nunca dê um sinal ou assine uma proposta de compra de imóvel sem antes ter em mãos a matrícula ou certidão atualizada do imóvel, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, para saber se o bem pode mesmo ser objeto de compra com FGTS.
Até o total presente nas suas contas, desde que esse valor não ultrapasse o valor do imóvel.
4. Apenas a Caixa pode liberar o FGTS para compra de imóvel?
Não. Todo grande banco comercial ou Companhias Hipotecárias habilitadas podem fazê-lo. Por isso, caso deseje utilizar os recursos do FGTS, o comprador pode livremente pesquisar as taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET) nas diferentes instituições financeiras, já que o saque poderá ser utilizado sem qualquer custo adicional.
Quando posso comprar o segundo imóvel residencial usando o FGTS:
5. Sou dono de um imóvel junto com minha ex-mulher, no qual ela reside. Posso comprar um novo imóvel com o meu FGTS?
Sim. É permitida a utilização do FGTS para a compra de nova moradia para o trabalhador que tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade em função de separação judicial, divórcio ou separação extrajudicial, independentemente da fração ideal pertencente a ele e da responsabilidade pelo pagamento da prestação do financiamento para aquisição do imóvel, se houver.



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6. Posso comprar outro imóvel usando recursos do FGTS caso meu imóvel seja destruído por uma calamidade, como um incêndio?
Sim, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a ocorrência do sinistro e atestem que o imóvel se tornou definitivamente inabitável.
7. Sou proprietário de um imóvel recebido por doação, com usufruto em favor de minha mãe. Posso comprar outro imóvel usando recursos do FGTS?
Sim, o nu-proprietário do imóvel – aquele que é dono, mas não pode gozar do bem devido à chamada incidência de ônus de direito real (o usufruto, no caso) – pode usar o FGTS para comprar outro imóvel desde que fique comprovado que a nua propriedade foi recebida por doação ou herança.
Quando posso comprar um imóvel com outra pessoa usando o FGTS:
8. Posso usar meu FGTS para comprar um imóvel com outra pessoa?
Sim, independentemente do grau de parentesco, desde que o imóvel se destine à residência de todos eles e que atendam a todos os requisitos do FGTS. A regra vale, por exemplo, para companheiros (as) homossexuais, irmãos, mãe e filho ou mesmo pessoas que não sejam parentes ou casais.
9. Posso comprar apenas uma fração de um imóvel com recursos do FGTS?
Sim, é possível comprar uma fração de um imóvel pertencente a outra pessoa com recursos do FGTS, desde que o comprador comprove que vai residir nele, além de cumprir os demais requisitos do FGTS.
10. Sou proprietário de fração de um imóvel residencial (quitado ou financiado, concluído ou em construção). Posso comprar outro imóvel com recursos do FGTS?
Sim, desde que a propriedade da fração ideal seja igual ou inferior a 40% do total do imóvel.
11. Já sou dono da fração de um imóvel residencial (quitado ou financiado). Posso comprar outra fração do mesmo imóvel com recursos do FGTS?
Sim, desde que o comprador figure na escritura aquisitiva do imóvel ou contrato de financiamento como coproprietário. Neste caso, a detenção da fração ideal pode passar de 40%.
12. Posso usar o FGTS para comprar um imóvel se eu já for proprietário de um lote ou terreno?
Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação no terreno em questão por meio da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.
Outros tipos de usos imobiliários para o FGTS (além de compra de imóveis residenciais prontos ou em construção):
13. Posso usar meu FGTS para comprar um lote ou terreno?
Não.
14. Posso usar meu FGTS para reformar um imóvel?
Não.
15. Posso usar meu FGTS para comprar um imóvel misto (residencial e comercial)?
Sim, mas será considerada apenas o valor da parte residencial.
16. Posso usar meu FGTS para comprar um imóvel de madeira ou pré-fabricado?
Depende da avaliação realizada pelo engenheiro credenciado ao banco. Não há uma restrição explícita, cada caso deve ser analisado separadamente.
17. Posso alugar um imóvel que comprei com recursos do FGTS?
Não. Caso seja detectado pelo Agente Operador do FGTS, a qualquer tempo, por denúncia ou no ato da fiscalização, que o imóvel adquirido nunca serviu de moradia ao trabalhador, o fato será noticiado ao Ministério Público e o trabalhador será cobrado pelo valor utilizado de forma indevida.
18. Posso usar meu FGTS para amortizar parcelas de um financiamento ou consórcio e, mais para frente, utilizá-lo novamente com o mesmo propósito (para o mesmo imóvel)?
Sim. A amortização ou liquidação da dívida de um mesmo imóvel com recursos do FGTS pode ser feita mais de uma vez desde que haja um intervalo de dois anos entre cada movimentação. No caso do consórcio, é preciso estar com as parcelas em dia. Caso esteja inadimplente, o consorciado só poderá usar o FGTS se for para liquidar o saldo devedor.
Consórcios:
19. Quais os pré-requisitos para usar os recursos do FGTS para amortizar as parcelas ou liquidar o saldo devedor de um consórcio?
Para o trabalhador:
Consorciado pessoa física, com conta vinculado do FGTS, que tenha adquirido um imóvel residencial urbano, destinado à sua moradia, com recursos da carta de crédito.
Para o imóvel:
- A cota deve estar contemplada e com o bem entregue;
- O uso da carta de crédito deve ter sido para: aquisição de um imóvel residencial novo, usado ou na planta; aquisição de um terreno com construção de imóvel residencial; ou construção de imóvel residencial em terreno próprio urbanizado.
- O imóvel deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente em nome do consorciado;
- O valor máximo de avaliação do imóvel não pode exceder ao limite de operação do SFH na data de aquisição, que atualmente é de 500.000 reais.
20. Quais as condições para usar os recursos do FGTS para amortizar parcelas de um consórcio?
Só é permitida a utilização se o consorciado não tiver mais de três parcelas em atraso. A utilização do FGTS neste caso está limitada a 80% do valor de cada parcela, inclusive daquelas em atraso, se for o caso, em até doze prestações mensais. O percentual restante é de responsabilidade do consorciado. Em caso de não pagamento dessa diferença, o consorciado será considerado inadimplente. Fonte: 


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Começa a valer ampliação de prazo de financiamento de imóveis na Caixa

Prazo passa de 30 para 35 anos em operações com recursos de poupança.
Também entra em vigor nova redução das taxas de juros no banco.

Começam a valer nesta segunda-feira (11/06) a nova redução das taxas de juros para financiamento de imóveis e a ampliação, de 30 para 35 anos, no prazo máximo para esse tipo de operação, feito com recursos da poupança. As novas regras haviam sido anunciadas pela Caixa Econômica Federal no último dia 5. As mudanças só valem para novos financiamentos.
Para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a taxa cai de 9% para 8,85% para todos os clientes. Dependendo do grau de relacionamento com a Caixa, a taxa pode chegar a 7,8%.
Fora do SFH, a taxa de juros, que é de 10% ao ano, cai para 9,9% a partir de segunda-feira, para todos os clientes. Dependendo do relacionamento que a pessoa tenha com o banco, ela pode chegar a 8,9% ao ano.

Em todos os casos citados, não está incluída a Taxa Referencial(TR).
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FGTS
Quando as novas regras foram anunciadas, o vice-presidente de Governo e Habitação da Caixa, José Urbano Duarte,Duarte, disse que a Caixa estudava estender as mudanças também para financiamentos de imóveis construídos com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Isso, porém, depende de autorização do Conselho Curador do fundo.

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O prazo de até 35 anos e as novas taxas de juros valem, portanto, apenas para clientes com renda familiar superior a R$ 5,4 mil mensais e que financiem imóveis construídos com recursos da poupança, de qualquer valor.
Clientes com renda de até R$ 5,4 mil e que financiem imóveis de até R$ 170 mil podem optar pela operação dentro das regras do FGTS, que possui taxas de juros mais atrativas - hoje elas são de, em média, 5,3% ao ano.

Simulação
A Caixa fez uma simulação das vantagens com as medidas anunciadas. Para uma pessoa com renda familiar de R$ 10 mil, o limite de financiamento sobe de R$ 267 mil para R$ 280 mil. Se for cliente do banco, esse valor chega a R$ 303 mil.

O cliente ainda pode optar por reduzir o valor da prestação do financiamento. Para uma operação de R$ 267 mil, a prestação cai de R$ 3 mil para até R$ 2.604 mil.
O banco informou que, nos primeiros cinco meses do ano, a Caixa financiou R$ 36,66 bilhões dentro de sua carteira de imóveis, valor 46% maior que o registrado em igual período do ano passado (R$ 25,06). Para 2012, a estimativa do banco é que o valor financiado chegue a até R$ 100 bilhões, contra R$ 80 bilhões de 2011.

Construtoras
A Caixa também anunciou redução da taxa de juros para financiamento destinado a construtoras, para produção de habitações, com recursos da poupança. E a ampliação do prazo de financiamento, de 24 para 36 meses.
Segundo o banco, a taxa de juros dentro do programa Plano Empresa da Construção Civil, que hoje é de 11,5% ao ano, vai ser reduzida a 10,3% a partir de segunda-feira para todos os clientes. Se a empresa tiver relacionamento com a Caixa, essa taxa pode chegar a 9%. Fonte G1.com

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Governo estuda portabilidade do crédito imobiliário

A alteração facilitaria a transferência de crédito imobiliário de um banco para outro que oferecesse mais vantagens para o mutuário

Brasília - O Ministério da Fazenda confirmou que o governo estuda regras que facilitem a portabilidade do crédito imobiliário. A área técnica do governo está finalizando os estudos, mas não foi divulgada uma data para o anúncio das medidas com os ajustes na portabilidade. A alteração facilitaria a transferência de crédito imobiliário de um banco para outro que oferecesse mais vantagens para o mutuário. A portabilidade, segundo o Ministério da Fazenda, está em vigor desde setembro de 2006.

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O assunto passou a ser destaque depois de o governo anunciar a nova regra para a caderneta de poupança, no último dia 3. A mudança estabeleceu alteração na remuneração da aplicação quando a taxa básica de juros, a Selic, estiver em 8,5% ao ano ou menor do que esse patamar. Nesse caso, o rendimento passa a ser 70% da Selic mais a Taxa Referencial (TR). Atualmente, a Selic está em 9% ao ano. Assim, a remuneração continua sendo 0,5% ao mês mais a TR.

Para tentar esclarecer os poupadores, foi publicada uma lista com perguntas e respostas no site do ministério, incluindo as questões sobre o crédito imobiliário. O ministério procura esclarecer que “não há vinculação direta entre a alteração na remuneração dos novos depósitos de poupança e a redução nas taxas de juros dos financiamentos habitacionais já existentes, até porque estes são instrumentos juridicamente perfeitos que devem ser respeitados”.

Por outro lado, o argumento do Ministério da Fazenda é que a redução nas taxas de juros da economia terminará incentivando os bancos a financiarem imóveis a taxas menores do que as dos contratos já firmados e, diante desse quadro, os mutuários devem exercem o direito de portabilidade. Como o governo anunciou a mudança no cálculo da poupança justamente para abrir caminho para uma eventual queda nos juros, os contratos antigos passarão a ser menos vantajosos à medida que as taxas ficarem menores.

No último dia 4, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, informou à Agência Brasil que a expectativa do governo é ter, daqui a alguns anos, uma taxa de juros que flutue entre 4% e 8%. De acordo com o boletim Focus do Banco Central (BC), a taxa básica de juros (Selic) que, como o nome diz, serve como base de cálculo para as demais taxas, terminará o ano em 8,5% ao ano. Os dados do documento, no entanto, refletem dados até o dia 4 de maio, quando começaram a valer as novas regras da poupança. O Comitê de Política Monetária do Banco Central deverá ser reunir nos próximos dias 29 e 30 de maio para definir a tendência do índice.

O Ministério da Fazenda também esclarece aos mutuários que a mudança na regra na caderneta de poupança não reduzirá o valor da prestação no financiamento da casa própria dos contratos já existentes. Isso porque os contratos de financiamento imobiliário, em sua maioria, apresentam uma taxa fixa, com correção do saldo devedor pela Taxa Referencial (TR) e não dependem diretamente da Selic, embora a mesma taxa tenha certa influência no valor da TR.

O Ministério da Fazenda garante que o risco de um eventual descasamento entre os ativos e passivos da fonte de recursos (funding) do financiamento imobiliários não será alterado, mas descarta a diminuição dos recursos para o crédito habitacional já que não há expectativa de queda no volume dos depósitos em poupança. No último dia 8, o Banco Central informou que a poupança teve melhor resultado para abril desde 2007, com os depósitos superando as retiradas em R$ 1,977 bilhão. Fonte exame.com



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Câmara analisa PL que proíbe uso de Tabela Price

Em financiamentos habitacionais que utilizam a Tabela Price, mutuário paga até duas vezes o valor do imóvel

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 76/11, do deputado Francisco Araújo (PSL-RR), que proíbe o uso do Tabela Price nos contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil. O projeto será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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Na opinião de Araújo, a tabela Price é prejudicial aos consumidores, pois faz o cálculo das parcelas devidas com base na metodologia dos juros compostos, em que a taxa de juros incide sobre o principal da operação (empréstimo, financiamento ou arredamento) e sobre ela própria. Deste modo, os juros são contados duas vezes, elevando o valor da prestação.

“Diante de tal quadro e da evidente capitalização ocasionada pelo modelo Price, não resta dúvidas acerca da sua impropriedade no mundo jurídico brasileiro, visto que não respeita o princípio básico da não capitalização, isto é, da não transformação do acessório em principal”, diz Araújo.

A tabela Price é largamente usada no País em operações como financiamento habitacional, títulos de capitalização e empréstimos bancários. O modelo foi desenvolvido pelo inglês Richard Price em 1771, e popularizado na França. A principal característica dele é o cálculo de parcelas iguais e periódicas do empréstimo, mesmo que as taxas de juros se alterem no decorrer do tempo.

Polêmica antiga

Por consistir na aplicação de juro sobre juro, o uso da Tabela Price em operações financeiras é largamente questionado e divide opiniões.
Em financiamentos habitacionais que utilizam a Tabela Price, as parcelas mensais de amortização do empréstimo são fixas, situação que incorpora os juros ao valor principal da dívida, ou seja, significa que os juros também rendem juros. Tal realidade tem gerado questionamentos judiciais, com ganho de causa, na maioria das vezes, para os mutuários que processam bancos ou construtoras.

Contudo, o uso do juro composto não é exclusividade dos contratos habitacionais. Várias operações financeiras como fundos de previdência e cadernetas de poupança utilizam juros compostos. Óbvio que, no referente às aplicações financeiras, nenhum aplicador reclama de juros compostos.

A discussão deu origem a um debate em audiência pública na Câmara Federal, de iniciativa da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio em abril de 2010. Na ocasião, a Comissão decidiu rever a Súmula 121, estabelecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 1963, que proíbe o juro composto (juro sobre juro), ainda que previsto em contrato.

Por tratar-se de prática comum no mercado financeiro, o então presidente da Comissão, deputado Ubiali (PSB-SP), concluiu que “a súmula causa problemas no mercado, que utiliza juros compostos em cadernetas de poupança, financiamentos e aplicações financeiras. É muito preocupante que o mercado viva em flagrante ilegalidade”.

Tabela Price e financiamento imobiliário

Polêmicas à parte, no que diz respeito ao mercado imobiliário, a proibição de juro composto em financiamentos habitacionais é objeto do Decreto 22.626, e tem orientação na Súmula 121 do Superior Tribunal Federal (STF), que determina: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”.
Capitalização de juros, juros compostos ou juro sobre juros são termos que, basicamente, têm igual significado. Segundo especialistas, quando aplicado sobre um financiamento para quitação em 240 meses (20 anos), ao final do financiamento o mutuário terá pago até duas vezes, ou mais, o valor original do imóvel.

Para os financiamentos imobiliários, o Decreto 22.626 e a Súmula 121 determinam a aplicação do juro simples.

Cálculo do juro simples

É fácil saber se um financiamento é taxado com juros simples: multiplique o valor original do imóvel pelo número de prestações do financiamento; o resultado, multiplique pelo juro mensal; e divida por 100.

Exemplo: terreno sem construção, no valor de R$ 25,5 mil, financiado para pagamento em 30 meses, ao juro de 1% ao mês: R$ 25,5 x 30 x 1 = 765000 ÷ 100 = R$ 7.650.

Obedecida a lei ao pé da letra, o valor mensal do juro a aplicar em cada uma das parcelas do financiamento do terreno do exemplo seria igual a R$ 255 (R$ 7.650 ÷ 30 meses). Contudo, é usual que o cálculo do juro seja feito após a correção monetária mensal, para a qual é utilizado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC); ou o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).
Fonte: Imovelweb


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Projeto prevê dedução do IR na compra da casa própria

Proposta altera a legislação que rege o pagamento de IR por pessoas físicas para facilitar compra de imóvel
Brasília - A Câmara analisa o Projeto de Lei 2254/11, do deputado Edivaldo Holanda Júnior (PTC-MA), que permite a dedução de imposto de renda na aquisição de imóvel para ser usado como moradia da família.

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A proposta altera a legislação que rege o pagamento de imposto de renda pelas pessoas físicas (Lei 9.250/95). O objetivo do projeto, segundo o parlamentar, é possibilitar que um número maior de brasileiros tenha acesso à casa própria.

De acordo com a proposta, a dedução poderá ser de até 50% do valor das prestações do imóvel. Essa dedução, no entanto, só será permitida se o pagamento do financiamento for realizado junto à construtora ou a agente do sistema financeiro nacional.

“A ideia de admitir somente os financiamentos com construtoras ou junto aos agentes do sistema financeiro nacional busca evitar eventuais fraudes. Parece-me que a exigência desses agentes como intermediadores poderá assegurar uma maior transparência nas operações”, explica o autor.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Imovelweb


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