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Uma casa comprada antes do casamento é dividida no divórcio?

Duvida do casal: direitos sobre o imóvel comprado antes do casamento, em caso de separação





Dúvida do internauta: Sou casada há um ano e meio pelo regime de comunhão parcial de bens. Meu esposo comprou a casa em que moramos antes do casamento, mas depois que nos casamos eu contribuí com uma quantia para pagar o financiamento da casa e para realizar algumas reformas. Tenho direitos sobre o imóvel em caso de separação?

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Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Em relação às reformas realizadas na casa, as despesas deverão ser avaliadas

e o seu valor deve ser dividido igualmente entre os dois, já que elas foram realizadas na constância do casamento.
No que diz respeito ao imóvel como um todo, a forma de divisão vai depender da época em que os pagamentos para a sua compra foram realizados – incluindo aí todas as parcelas de um eventual financiamento.
Isso porque, caso haja qualquer forma de contribuição onerosa (com o produto do trabalho). para a compra da casa durante o casamento, a porcentagem do bem que for equivalente a esse valor deverá ser dividida, já que se considera, vale frisar mais uma vez, uma aquisição onerosa.
Mas, se a compra integral do imóvel foi anterior ao casamento e isso for comprovado, por exemplo, com a apresentação dos recibos de pagamento, seu marido terá direito a 100% do bem. 
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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