Sim, é possível assinar a escritura pública de compra e venda de um imóvel de forma virtual no Brasil, por meio da plataforma oficial e-Notariado (regulamentada pelo Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça).
O INTEGRA Parcerias atua como uma plataforma de conexão e divulgação de imóveis entre corretores e compradores (muito focada em empreendimentos no Rio de Janeiro e em outras regiões), mas o trâmite jurídico da escritura pública é feito diretamente pelos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis competentes.
Como funciona a assinatura virtual:
- Videoconferência: O Tabelionato de Notas realiza uma chamada de vídeo gravada com as partes para confirmar a identidade e a anuência de todos os envolvidos. [1, 2]
- Certificado Digital: A assinatura é realizada de forma eletrônica utilizando um certificado digital (como o e-Notariado, que pode ser emitido gratuitamente pelo cartório, ou um certificado ICP-Brasil).
- Validade Jurídica: A escritura pública digital possui exatamente a mesma validade jurídica de um documento físico assinado presencialmente em cartório. [1, 2]
- Registro: Após a lavratura no Tabelionato de Notas, o documento é encaminhado de forma eletrônica para o Cartório de Registro de Imóveis para a efetiva transferência da propriedade.
Se desejar, informe:
- O imóvel está pronto ou na planta?
Se o imóvel já estiver pronto, o processo de assinatura virtual da escritura pelo e-Notariado pode ser feito de forma imediata, mas exige atenção extra à liberação de documentos.
Este é o passo a passo prioritário para formalizar a compra:
- Emissão das Certidões: A construtora ou o proprietário anterior precisa apresentar o Habite-se averbado e a Certidão de Ônus Reais atualizada do imóvel (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis).
- Pagamento do ITBI: O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser calculado e pago junto à Prefeitura do município onde o imóvel está localizado antes da assinatura. O cartório exige o comprovante de pagamento.
- Agendamento no Cartório de Notas: Com os documentos e guias em mãos, o Tabelionato de Notas qualifica as partes, emite o certificado digital gratuito do e-Notariado (se você ainda não tiver) e agenda a videoconferência.
- Assinatura e Registro: Após a chamada de vídeo e a coleta das assinaturas digitais, o próprio cartório de notas (ou você) envia a escritura digitalmente para o Cartório de Registro de Imóveis (RGI) para transferir a propriedade definitivamente para o seu nome.
Se o imóvel já estiver na planta e tiver financiamento bancário, o banco emite um contrato com força de escritura pública. Nesse caso, a assinatura digital depende do sistema do próprio banco (como Banco do Brasil, Itaú ou Bradesco) e não necessariamente do e-Notariado.
Assim posso detalhar os passos específicos com o cartório.
Como o imóvel está na planta, você não vai assinar uma escritura pública agora. Neste momento, o documento oficial que você assinará de forma virtual é o Contrato de Promessa de Compra e Venda.
A escritura pública definitiva só é emitida e assinada após a conclusão das obras e a emissão do Habite-se pelo município.
Como funciona a assinatura virtual na planta:
- Plataformas de Assinatura Eletrônica: As construtoras e incorporadoras utilizam plataformas privadas de assinatura digital (como DocuSign, ClickSign ou Adobe Sign) para formalizar a Promessa de Compra e Venda.
- Validade Simples: Para este contrato particular, você não precisa de um certificado digital complexo. A assinatura é validada por e-mail, SMS, biometria facial ou código de segurança enviado ao seu celular.
- Análise de Crédito: Se houver financiamento de "crédito associativo" (comum em imóveis na planta pela Caixa Econômica Federal), o banco também poderá exigir uma assinatura digital própria em seu contrato de financiamento durante o período de obras.
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