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10 perguntas e respostas sobre o saque do FGTS inativo


São Paulo – O presidente Michel Temer anunciou nesta quinta-feira (22) a liberação de saque do dinheiro acumulado em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com o próprio presidente, 87% dos valores acumulados nestas contas correspondem a até um salário mínimo (880 reais).
Veja abaixo as resposta das principais dúvidas de leitores sobre a medida, com base no anúncio do presidente, em informações da Caixa e na Medida Provisória publicada nesta sexta-feira (23).
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1 – Quem pode sacar o dinheiro?

Trabalhadores com carteira assinada que pediram demissão ou foram demitidos até o dia 31 de dezembro do ano passado e, naturalmente, ainda tenham recursos acumulados nas contas do FGTS relacionadas a estes contratos de trabalho.
Ou seja, todo o dinheiro acumulado no fundo poderá ser retirado pelo trabalhador no ano que vem, exceto o do trabalho com carteira assinada atual e o relacionado a contratos de trabalho dos quais o trabalhador pediu demissão ou foi demitido ao longo deste ano.
Até hoje, o dinheiro acumulado nestas contas podia ser sacado somente quando o trabalhador se aposentasse, para pagar a entrada ou o financiamento da casa própria e se o trabalhador ficasse três anos sem trabalhar com carteira assinada.
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2 – O que é uma conta inativa?

A conta no FGTS é considerada inativa quando deixa de receber os depósitos mensais feitos pelo empregador. Ou seja, ela se torna inativa a partir do momento em que o contrato de trabalho é rescindido, seja porque o trabalhador pede demissão ou é demitido pela empresa.
Os recursos acumulados nas contas inativas estão, em geral, relacionados a contratos de trabalho de empresas nas quais o trabalhador pediu demissão.
Isso porque quando o trabalhador é demitido ele tem direito a sacar o dinheiro acumulado no fundo relativo àquele contrato, com o valor adicional da multa, que representa 40% do valor acumulado ao longo do contrato no momento da demissão.
O trabalhador pode ter diversas contas inativas, já que cada contrato de trabalho gera uma conta específica no FGTS. Se o trabalhador tiver saído de uma empresa e voltado a trabalhar no mesmo local depois de um tempo, terá duas contas relacionadas à mesma empresa no FGTS.
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3 – Preciso fazer algo para receber o dinheiro?

O saque vai depender da autorização do trabalhador. Mas essa autorização somente poderá ser concedida quando as regras para o saque forem divulgadas. Resta ao trabalhador aguardar o anúncio.

4 – Quando poderei sacar os recursos?

A previsão é de que o cronograma de saques seja divulgado em fevereiro de 2017. Já se sabe que ele deve seguir o mês de aniversário de cada trabalhador para não sobrecarregar as agências da Caixa, administradora dos recursos acumulados no fundo.
Ou seja, quem faz aniversário em maio poderá sacar o dinheiro a partir deste mês.

5 – O valor do saque será limitado?

Não. Apesar de inicialmente ter sido divulgada a possibilidade de que o governo colocasse um limite de mil reais para os recursos que poderiam ser sacados, isso não se concretizou no anúncio desta quinta-feira.
Portanto, o trabalhador poderá sacar todo o dinheiro que tem acumulado em contas inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2015.
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6 – Quem saiu de uma empresa há muitos anos também tem direito a sacar o dinheiro?

Tem, desde que tenha dinheiro na conta inativa relacionada a esse contrato de trabalho.

7 – Como consulto o saldo que poderei sacar no ano que vem?

O saldo que o trabalhador tem em contas inativas do FGTS pode ser consultado pelo site da Caixa e pelo aplicativo do FGTS. Basta inserir o número do PIS e uma senha, que pode ser cadastrada no site do banco, para ter acesso às informações.
Os extratos também podem ser consultados pelo autoatendimento e agências da Caixa, mesmo que o trabalhador não seja cliente do banco. Nestes casos, é necessário apresentar o Cartão Cidadão, onde são depositados os recursos relacionados a benefícios sociais, como o FGTS e o seguro-desemprego.
Quem ainda não tem o cartão pode fazer o pedido pelo telefone 0800-726-0207 ou em agências da Caixa munido do número do PIS/PASEP, sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que englobam contribuições sociais devidas pelas empresas.
Veja mais informações sobre a consulta ao saldo de contas inativas do FGTS.

8 – Já fiz um saque do dinheiro acumulado no FGTS. Ainda tenho direito?

Tem, desde que ainda haja saldo remanescente nas contas inativas até 31 de dezembro de 2015.

9 – Só poderei usar os recursos para pagar dívidas?

Não. O dinheiro poderá ser utilizado para qualquer finalidade.

10 – Vale a pena sacar o valor acumulado no fundo?

Segundo especialistas, sim, já que a rentabilidade do FGTS é baixa em comparação a outros investimentos conservadores, como a poupança, ainda que essa rentabilidade tenha sido elevada pelo governo recentemente.

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