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IR 2020: Já viu se a restituição caiu na conta? Receita paga 4º e penúltimo lote.


Di Vasca





A Receita Federal deposita nesta segunda-feira (31) o quarto e penúltimo lote de restituições do Imposto de Renda 2020. O pagamento será feito na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. Ao todo, 4.479.172 pessoas receberão R$ 5,7 bilhões.


Como checar se sua restituição foi liberada? 

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita. Também é possível checar pelo aplicativo Pessoa Física, disponível para os sistemas Android e iOS. 

O que fazer se não pagarem? 

Caso tenha direito e o valor não tenha sido creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). 

Restituição começa antes e será mais rápida. 

Neste ano, houve uma antecipação do começo da restituição. Também foi reduzido o número de lotes de restituição, de sete para cinco. Isso significa que as pessoas que têm direito vão receber o dinheiro mais depressa. 

Anteriormente os pagamentos da restituição começavam em meados de junho, e agora o primeiro lote foi pago em 29 de maio. 

Veja as datas em que serão pagos cada lote: 
3º lote: 31 de julho 
4º lote: 31 de agosto 
5º lote: 30 de setembro.

Acreditamos que as informações deste post são muito importantes e, provavelmente, você as desconhecia. O mesmo acontece com outros assuntos importantes para a sua vida, como os do Mercado Imobiliário que, provavelmente, você também desconhece. Por isto, sugerimos que dê uma olhada nos itens abaixo, e, se tiver alguma dúvida sobre algum desses assuntos, basta clicar no item e consultar as respostas. Mas, se ainda persistir alguma dúvida, clique no ícone do WhatsApp abaixo, faça sua pergunta e receba a resposta na hora! 



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Tem de declarar o Imposto de Renda 2020 e gostaria de pagar menos ou receber uma restituição maior? A Receita Federal permite que várias despesas do seu dia a dia sejam deduzidas da declaração, o que permite um ganho para o contribuinte. 

Alguns gastos, porém, não podem ser deduzidos ou só podem ser abatidos em situações bastante específicas. Veja mais abaixo o que pode e o que não pode.

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Aluguel de imóvel 

Não pode ser abatido do seu IR. Mesmo assim, a Receita exige que você informe o valor gasto no ano passado, na ficha "Pagamentos Efetuados". A omissão dessa informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado. 

Óculos 

Mesmo que tenham sido comprados com receita médica, óculos e lentes de contato não podem ser abatidos do IR. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem incluídas na conta do hospital. 

Acupuntura 

Gastos com acupuntura podem ser abatidos, mas só se as sessões forem feitas por profissionais que possuam registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)

Enfermeiros 

Gastos com serviços de enfermeiros só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. O mesmo vale para massagistas e assistentes sociais. Gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são dedutíveis. 
Veja também

  • Neste artigo, esclareceremos as principais dúvidas acerca do assunto ganho de capital, além de ensinarmos como calculá-lo 

Despesas com médicos ou hospitais 

Podem ser deduzidas, e não há limite. Vale para o contribuinte e dependentes ou alimentandos. Mas é preciso comprovar com notas fiscais, recibos etc. Remédios Remédios comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, mesmo que o contribuinte esteja fazendo tratamento. Os medicamentos só podem ser deduzidos se estiverem incluídos na conta de um hospital.

Viagem para tratamento médico 

Quem precisa viajar para fazer uma cirurgia ou tratamento médico em outro estado ou país não pode deduzir as despesas com passagens nem com hospedagem. Apenas o tratamento pode ser deduzido, desde que haja comprovantes das despesas com internação e médicos. 

Plano de saúde da empresa 

Funcionário não pode abater do seu IR o plano de saúde quando este for pago pela empresa. Mas, se ele pagou uma consulta ou exame do próprio bolso e foi reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. A mesma regra vale para o microempresário que paga o próprio plano de saúde por meio da pessoa jurídica.

Plano de saúde de não dependente 

Só pode abater de planos de saúde de dependentes. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessa condição não pode abater o valor do IR. 

Veterinário 

Os gastos para tratar da saúde de seu bicho de estimação no veterinário não podem ser deduzidos. 

Pensão sem decisão judicial 

A pensão alimentícia paga espontaneamente não é dedutível. O valor só pode ser descontado do IR se houver uma decisão judicial determinando seu pagamento ou ainda um acordo homologado judicialmente ou firmado em cartório.

Cursinho vestibular 

Gastos com cursos preparatórios para vestibulares ou concursos públicos não são dedutíveis. O que pode descontar são creche, pré-escola, ensino fundamental, médio e superior (graduação e pós), cursos técnicos e profissionalizantes. 

Por Raphael Thomé Oliveira | De Rio de Janeiro 08/05/2020 A Corregedoria de Justiça do estado do Rio de Janeiro, através do...


Curso de idiomas

Assim como no caso dos cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como os de línguas, também não podem ser abatidos do IR. Autoescola O gasto com o curso para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não pode ser deduzido do IR.

Autoescola 

O gasto com o curso para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não pode ser deduzido do IR. 

Academia 

As mensalidades de academias de ginástica ou de natação não podem ser deduzidas do IR, mesmo que seja recomendação médica. 

Livros 

Não podem ser deduzidos, mesmo que sejam didáticos, usados em cursos. Material escolar Material escolar e uniforme não são deduzidos.

Transporte 

Despesas com transporte privado (perua ou ônibus escolar) ou público (ônibus, metrô ou trem) não podem ser deduzidas do IR. 

Empregado doméstico 

Antes podia deduzir, mas agora não pode mais.
Acreditamos que as informações deste post são muito importantes e, provavelmente, você as desconhecia. O mesmo acontece com outros assuntos importantes para a sua vida, como os do Mercado Imobiliário que, provavelmente, você também desconhece. Por isto, sugerimos que dê uma olhada nos itens abaixo, e, se tiver alguma dúvida sobre algum desses assuntos, basta clicar no item e consultar as respostas. Mas, se ainda persistir alguma dúvida, clique no ícone do WhatsApp abaixo, faça sua pergunta e receba a resposta na hora!


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IR 2020: O que informar na ficha rendimento sujeito à tributação exclusiva?.




A ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" da declaração do Imposto de Renda 2020 é dividida em duas abas: "Rendimentos" e "Totais".

Neste artigo, esclareceremos as principais dúvidas acerca do assunto ganho de capital, além de ensinarmos como calculá-lo 


Na aba "Rendimentos" você deve informar:

Rendimentos de aplicações financeiras: entram aqui os rendimentos do Tesouro Direto, CDBs e de alguns fundos de investimento. É preciso identificar se a aplicação é do contribuinte ou do dependente, além de informar nome e CNPJ da fonte pagadora (banco ou corretora). 

Juros sobre capital próprio: informe o beneficiário (titular ou dependente), nome e CNPJ da empresa que fez o pagamento. 

Participação nos lucros e resultados: informe o beneficiário (titular ou dependente), nome e CNPJ da empresa que fez o pagamento.

Outros: prêmios de loterias, sorteios e concursos; benefícios relativos a títulos de capitalização; benefícios e resgates de planos de previdência complementar, e o valor tributável no caso de resgate de VGBL. 

Ao longo dos últimos 50 anos, apesar do surgimento de novas tecnologias, o mundo vinha mudando lentamente, mas aos poucos as mudanças for...


Na aba "Totais" não há campos a serem preenchidos pelos contribuintes. Os dados são transportados pelo programa a partir de outros campos e fichas da declaração. Nessa aba estão relacionados os valores totais dos seguintes rendimentos: 


  • 13º salário do contribuinte e dos dependentes. 
  • Ganhos de capital na venda de bens e direitos, em moeda nacional e estrangeira. 
  • Ganhos de capital na venda de moeda estrangeira em espécie. 
  • Ganhos líquidos em renda variável (ações, opções, contratos futuros, etc).
  • Aplicações financeiras. 
  • Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) pelo contribuinte e por seus dependentes. 
  • Juros sobre capital próprio. 
  • Participação nos lucros e resultados. 
  • Outros. 

Caso você ainda tenha dúvidas, no canto inferior direito do programa da declaração há o botão "ajuda", que traz todas as informações pertinentes à ficha em questão. 
Acreditamos que as informações deste post são muito importantes e, provavelmente, você as desconhecia. O mesmo acontece com outros assuntos importantes para a sua vida, como os do Mercado Imobiliário que, provavelmente, você também desconhece. Por isto, sugerimos que dê uma olhada nos itens abaixo, e, se tiver alguma dúvida sobre algum desses assuntos, basta clicar no item e consultar as respostas. Mas, se ainda persistir alguma dúvida, clique no ícone do WhatsApp abaixo, faça sua pergunta e receba a resposta na hora!


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