De forma unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu  que não é preciso comprovar a quitação de créditos tributários, contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias para realizar qualquer operação financeira no registro de imóveis.
A decisão se deu em julgamento durante a 28ª Sessão Plenária Virtual do Conselho em processo proposto pela União contra a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou aos cartórios de registro de imóveis do estado fluminense, por meio do Provimento n. 41/2013, que deixem de cobrar, de ofício, certidão negativa de débito previdenciária (CND) nas operações notariais.

As Olimpíadas de Paris já acabaram!

Está esperando o quê para aproveitar as promoções de Tvs do MAGALU para viver com mais emoção o BRASILEIRÃO e a LIBERTADORES com mais nitidez e beleza?
Aproveite!


A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou, no processo, que a cobrança é obrigatória pela Lei n. 8.2012/91. Além disso, para a AGU, toda averbação notarial de bem imóvel deve ser acompanhada da necessária apresentação da certidão negativa de débito, sob pena de acarretar prejuízo legal e patrimonial em razão da perda de arrecadação de tributo destinado à Previdência Social.
No CNJ, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, deu parecer de que não se pode falar em comprovação da quitação de imposições pecuniárias compulsórias para o ingresso de qualquer operação financeira no registro de imóveis por representar uma forma oblíqua de cobrança do Estado, retirando do contribuinte o direito de livre acesso ao Poder Judiciário.

Sozinhos somos fracos. Juntos somos fortes, muito fortes. A inovação é o combustível de um país em evolução.  Concretizar ideias.
De acordo com o voto do relator, acompanhado pelos demais conselheiros do CNJ, a própria Receita Federal e a Procuradoria de Fazenda Nacional já editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1751, de 2/10/14, dispensando comprovações de regularidade fiscal para registro de imóveis quando necessário à atividade econômica da empresa.
Processo: Pedido de Providências 0001230-82.2015.2.00.0000
FONTE: https://www.cnj.jus.br/certidao-negativa-de-divida-nao-pode-ser-exigida-para-registro-de-imovel/

Union Home é um novo conceito de moradia, representando uma nova forma de viver que antes não existia.
Com arquitetura variada e espaços adequados para todo tipo de família, o Union Home é mais harmonia e menos stress para sua vida. É sua chance de morar junto a toda uma estrutura mais de 20 itens de lazer e mais de 40 lojas de  serviços e conveniências para a sua comodidade. Esta é uma escolha que pode render valiosos momentos de prazer com a sua família.
Nada como viver em um lugar onde o conforto, o lazer e o bem-estar fazem parte do seu estilo de vida. Saiba mais....

Continue acompanhando nosso blog e nossas redes sociais para mais novidades! E não se esqueça de compartilhar este conteúdo com outras pessoas que precisam saber mais sobre o assunto. 

CADASTRE SEU E-MAIL NESTE BLOG PARA RECEBER O PRÓXIMO POST COM TODAS ESSAS INFORMAÇÕES.

Acreditamos que as informações deste post são muito importantes e, provavelmente, você as desconhecia. O mesmo acontece com outros assuntos importantes para a sua vida, como os do Mercado Imobiliário que, provavelmente, você também desconhece. Por isto, sugerimos que dê uma olhada nos itens abaixo, e, se tiver alguma dúvida sobre algum desses assuntos, basta clicar no item e consultar as respostas. 

Mas, se ainda persistir alguma dúvida, clique no ícone do WhatsApp abaixo, faça sua pergunta e receba a resposta na hora!