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INTEGRA Parcerias agora permite que o proprietário cadastre seu imóvel diretamente na plataforma


A plataforma INTEGRA PARCERIAS modificou a sua atuação com relação às parcerias e, principalmente, as comissões. Agora todas as opções são de parceiros e, deste forma, a plataforma só atua com o comissionamento do tipo 2.2.1.

 A INTEGRA Parcerias atualizou suas regras e agora opera exclusivamente com opções de corretores parceiros, adotando unicamente o modelo de comissionamento 2.2.1.


Como faço para me cadastrar na plataforma INTEGRA Parcerias? 
Agora a plataforma INTEGRA Parcerias simplificou a forma de cadastramento do corretor que deseja se tornar um parceiro e poder anunciar suas opções na plataforma. O cadastramento deve ser feito pelo WhatsApp. Basta clicar no link acima neste anuncio.


Com essa mudança, o formato de divisão de comissão foi unificado:
  • Comissão Geral: É obrigatório que o imóvel tenha uma comissão de corretagem de 5% sobre o valor efetivo da venda. [1]
  • Divisão 2.2.1:
    • 2% para o corretor opcionista (quem captou o imóvel).
    • 2% para o corretor vendedor (quem trouxe o cliente comprador).
    • 1% fixo destinado à plataforma. [1]
As regras completas e atualizadas sobre o envio de novos cadastros podem ser acompanhadas diretamente na página oficial de Parcerias e Comissões da INTEGRA Parcerias-comissões
Agora o proprietário pode cadastrar diretamente o seu imóvel na plataforma INTEGRA Parcerias, e, neste caso, ele será encaminhado para atendimento de um corretor parceiro, que já conhece as rotinas de trabalho da plataforma e poderá dar melhor atendimento ao cliente. 
Entretanto, caso o proprietário tenha um corretor da sua confiança, poderá cadastrar o imóvel com o seu corretor. Neste caso, a comissão de venda será de 6%. Apenas os corretores parceiros do INTEGRA estão autorizados a trabalhar com a comisssão de 5%.


A INTEGRA Parcerias agora permite que o proprietário cadastre seu imóvel diretamente na plataforma, aplicando taxas de comissão diferenciadas (5% ou 6%) dependendo de quem fará o atendimento.
O novo modelo de captação funciona da seguinte forma:
Fluxos de Cadastro pelo Proprietário
  • Atendimento por Corretor Parceiro (Comissão de 5%): Se o proprietário cadastrar o imóvel diretamente sem indicar um corretor não parceiro, ele será encaminhado para um corretor parceiro da INTEGRA. Esse profissional já domina as rotinas da plataforma e a comissão exigida para a venda será a padrão de 5%.
  • Atendimento por Corretor de Confiança (Comissão de 6%): Se o proprietário preferir indicar e trabalhar com o seu próprio corretor particular (que não faz parte da rede parceira da plataforma), o cadastro também é aceito. No entanto, para cobrir os custos e a operação da plataforma nesses casos, a comissão total de venda será de 6%.
A regra deixa claro que apenas os corretores parceiros oficiais da INTEGRA estão autorizados a trabalhar com a taxa de 5%.
Caso ainda persistir alguma dúvida sobre os assuntos acima, clique no ícone do WhatsApp abaixo, faça sua pergunta e receba a resposta na hora!

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