Pagar adiantado o imposto sobre a valorização do imóvel: veja 5 exemplos de como ficaria o valor

 


Apesar de existirem uma série de variáveis que devem ser levadas em consideração, cálculo aponta quanto a pessoa pagaria com a regra atual e quanto pagaria se optar por atualizar


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Pessoas físicas e empresas estão autorizadas a atualizarem os valores de seus imóveis até dezembro deste ano para que possam pagar um valor menor na venda e transferência desses bens. A medida consta da lei 14.973/24, sancionada no dia 16 deste mês.

Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre a valorização do imóvel quando vendem esses bens. A incidência dessa alíquota é calculada em cima da diferença do valor da compra e o da venda, que é o ganho de capital obtido no período.




A nova regra instituiu que pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel e empresas pagarão 6% de Imposto de Renda e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — mas os contribuintes terão de fazer esse pagamento nos próximos 90 dias, independentemente de quando forem efetuar a venda. Se fizerem isso, poderão pagar um valor menor de tributo quando o bem for efetivamente negociado no futuro, que dependerá do tempo entre a atualização e a venda.




Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre a valorização do imóvel quando vendem esses bens.

A reportagem consultou Alex Agostini, economista chefe da Austin Rating, e pediu que ele fizesse cálculos hipotéticos para ilustrar qual será o efeito prático dessa proposta. “Vale lembrar que esse valor de 4% a ser pago será no ato da atualização do imóvel, já o IR de 15% é somente na venda do imóvel”, lembra Alex.


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A projeção proposta foi a de estabelecer cinco faixas diferentes de valores de imóveis comprados em 2014 e seu valor final neste ano a partir de uma suposta valorização linear de 100%. Com base nisso, e no cálculo do ganho de capital, é possível saber quanto a pessoa pagaria pela regra atual, qual é o valor que pagaria pela regra dos 4% e a diferença entre os dois.

Veja abaixo como ficariam os preços de imóveis comprados há dez anos pelos valores de R$ 150 mil, R$ 300 mil, R$ 450 mil, R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.




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Ponderações

Vale ressaltar que os cálculos são uma mera suposição matemática e não incluem uma série de variáveis. “A resposta vai depender de diversos fatores envolvendo a expectativa de eventual venda futura desse imóvel pelo contribuinte”, afirma o advogado Morvan Meirelles Costa Junior, do escritório Meirelles Costa Advogados.

Ele lembra que o projeto do governo prevê o aproveitamento pleno do incentivo fiscal, ou seja, correção da base de cálculo de eventual ganho de capital considerando a atualização informada, somente nos casos em que o imóvel for alienado após 15 anos desse evento.


Simulação mostra o valor máximo de crédito que pode ser obtido na compra do imóvel em dez diferentes faixas de renda, de R$ 3 mil a R$ 40 mil.



“Por outro lado, em caso de venda do mesmo imóvel em até 3 anos após a atualização de custo de aquisição, o contribuinte efetivamente pagará mais imposto do que somente tributando o ganho de capital, afinal será obrigado a pagar 4% sobre o valor de atualização, além de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital eventualmente auferido na venda do imóvel, desconsiderando por completo essa atualização de custo aquisitivo”, lembra Morvan.


No meio de tantas tribulações nos últimos meses por conta da pandemia, muitas pessoas acabaram por decidir vender os seus imóveis. 


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