Dúvida do leitor: Comprei um imóvel 10 anos antes de me casar. Não tenho filhos. Tenho irmão e sobrinho. Casei com comunhão parcial de bens. Caso eu morra, meu esposo tem direito a herança dessa casa?
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O imóvel adquirido antes do casamento integra o chamado “patrimônio particular”, e não havendo testamento dispondo de forma diferente, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente terá direto à herança sobre o patrimônio, em conjunto os herdeiros chamados de necessários nos termos da lei, que são os descendentes, ou na falta deles, em conjunto com ascendentes. Na ausência de filhos ou pais vivos, a integralidade da herança será destinada ao cônjuge sobrevivente.
Com relação ao irmão e sobrinho, estes só teriam direito à herança em duas situações: se não existissem herdeiros necessários ou cônjuge, ou ainda, se forem beneficiados por meio de testamento, contudo, nossa legislação prevê que, existindo herdeiro necessário, é possível dispor de no máximo até 50% do patrimônio em benefício de qualquer pessoa.
- Sou Adilson Seabra, Corretor Imobiliário registrado no Creci-RJ sob o nº 39.415, com mais de 20 anos de experiência profissional. Atuo no mercado imobiliário da Cidade do Rio de Janeiro em consultoria e assessoria em negociações imobiliárias para compra, venda e locações de imóveis na planta, prontos, usados e terrenos para fins residenciais, comerciais e industriais. Contato: (21) 991426850
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