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Santander começa a financiar imóveis na planta. Veja como funciona

Santander começa a financiar imóveis na planta. Veja como funciona

 

O novo financiamento começa a ser oferecido em dois empreendimentos de médio padrão da 
construtora Rivas, parte do grupo Direcional

Santander (SANB11) entrou no mercado de financiamento de imóveis na planta. É o primeiro banco privado a oferecer a linha de crédito, antes disponibilizada apenas pela Caixa e pelo Banco do Brasil (BBAS3).


Oi, esse é o meu perfil do Magazine Luiza. Eu sou a Josi, parceira do Magalu. Aqui eu mostro muitas ofertas e todas as novidades do Magalu.


O novo financiamento começa a ser oferecido em dois empreendimentos de médio padrão da construtora Riva, que faz parte do grupo Direcional. O foco de futuras parcerias são empreendimentos que se enquadram na faixa 3 do programa habitacional Casa Amarela ou que se enquadram no SBPE.

A nova linha terá condições similares às oferecida pelo banco no financiamento tradicional. Será cobrada uma taxa de juros a partir de 9,49% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Só poderá ser contratada nos empreendimentos nos quais o Santander firmar a parceria com a incorporadora.


Crescendo no setor imobiliário, a  permuta de imóveis   é uma alternativa de pagamento que pode trazer boas vantagens para os negociantes. 


Sandro Gamba, executivo responsável pelos negócios imobiliários do banco, aponta que a principal vantagem do produto é dar previsibilidade ao mutuário e ao incorporador. "Ele consegue tomar a decisão de compra com todas as informações na mesa. Sem o financiamento no lançamento, ele fica à deriva de cenários de crédito que podem ser alterados ao longo dos anos até a conclusão da obra. Caso não consiga aprovar o crédito na entrega do imóvel, precisar realizar o distrato do bem".


A compra da casa própria é para muitos brasileiros seu maior investimento e maior comprometimento financeiro por muitos anos.


Atualmente, por lei, os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, têm direito a receber 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio, após dedução antecipada da corretagem. A devolução dos 50% dos valores será feita apenas depois de 30 dias da emissão do "habite-se". 

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