41% das vendas tiveram distratos nos 9 primeiros meses de 2015, diz Fitch.
Queda dos preços dos imóveis e situação econômica elevaram pedidos.
O assistente social José Paulo de Lima comprou um imóvel na planta por R$ 220 mil em Itaquera, na zona leste de São Paulo. Depois que o apartamento ficou pronto, ele viu um anúncio no site da construtora oferecendo unidades idênticas no mesmo prédio por R$ 180 mil. Decidiu então devolver.
Quando ele comprou o apartamento, em 2012, os preços dos imóveis no Brasil estavam em alta. Naquele ano, o valor do metro quadrado havia subido 13,7% em 12 meses, segundo o índice FipeZap. Mas o cenário mudou de lá para cá. Em 2015, os preços dos imóveis caíram 8,48%, descontada a inflação do período.
Essa desvalorização, aliada aos juros mais altos para financiar a casa própria, complicou a vida de José Paulo. Na entrega das chaves – quando é preciso fazer um financiamento imobiliário –, o banco dificultou a liberação do crédito. “Infelizmente, a minha capacidade de renda não permite pagar esse apartamento, por isso quero devolver para a construtora”, explica.
Esse pedido de devolução, conhecido como distrato, é um direito de quem comprou o imóvel na planta e ainda não fez um financiamento com o banco após a entrega das chaves. Ao quebrar o contrato com a construtora, o comprador, mesmo inadimplente, recebe de volta parte do que pagou e o imóvel retorna para ser revendido ao mercado.
41% das vendas tiveram distratos
Nos primeiros nove meses de 2015, as construtoras receberam de volta 41% das unidades vendidas em lançamentos, um total de R$ 4,9 bilhões, apontou um relatório divulgado este mês pela agência Fitch. Em 2014, esse percentual foi de 29% e, em 2013, de 24%.
Nos primeiros nove meses de 2015, as construtoras receberam de volta 41% das unidades vendidas em lançamentos, um total de R$ 4,9 bilhões, apontou um relatório divulgado este mês pela agência Fitch. Em 2014, esse percentual foi de 29% e, em 2013, de 24%.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
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Financio meu imóvel pelo banco. Posso devolver?
Não. O distrato só é possível até a entrega das chaves, quando o imóvel é adquirido em contrato com a construtora, na planta.
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Comprei na planta e não consigo pagar. Posso devolver?
Se você ainda não fez um financiamento com o banco, pode negociar o distrato com a construtora.
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Como faço para pedir o distrato?
Primeiro, informe a construtora e tente negociar uma solução. Se não houver acordo, é possível ingressar com ação na justiça pedindo 90% do valor do imóvel à vista. A decisão é do juiz , caso a caso.
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Fontes: Marcelo Tapai e AMSPA.
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O estudo abrange as nova incorporadoras avaliadas pela agência. “Em um cenário em que 35% das unidades vendidas programadas para serem entregues sejam canceladas, os distratos poderiam totalizar R$ 6 bilhões em 2016”, prevê o relatório.
No escritório paulista Tapai Advogados, especializado em mercado imobiliário, 73% das ações na justiça em 2015 correspondiam a pedidos de distrato. Em 2014, essa proporção foi de 43% e em 2013, de apenas 16%.
Antes de entrar na justiça, o primeiro passo de quem quer devolver é comunicar a intenção à construtora e tentar negociar uma alternativa, orienta a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA). José Paulo, por exemplo, pagou quase R$ 50 mil à construtora até a conclusão da obra e outros R$ 8 mil de taxa de corretagem e vai conversar com a construtora.
Segundo o advogado Marcelo Tapai, as construtoras têm oferecido "valores irrisórios" pelo que já foi pago, entre 40% e 70%. “Elas estão inflexíveis em devolver valores maiores ou oferecer descontos para não 'abrir precedente' para outros casos”, acredita.
As construtoras defendem-se dizendo que precisam cobrir os custos com corretagem e propaganda durante o lançamento e descontam estes valores dos distratos.
“É um grande problema o distrato. Além das taxas e custos, a empresa terá uma unidade vaga e precisará revender com desconto no mercado”, afirma o consultor imobiliário e conselheiro em construção ligado à Tecnisa, Luiz Antonio França.
A maior parte dos imóveis vendidos com descontos nos últimos anos veio de unidades devolvidas, segundo França. “Na alta dos preços, a construtora vendia os imóveis distratados com lucro e não havia problemas. Agora, ela vende com prejuízo”, afirma.
Segundo a AMSPA, a justiça paulista tem entendido que a construtora deve somar tudo o que foi pago até a data da notificação e devolver 90% desse valor de uma única vez, “lembrando que cada caso é um caso”, a cargo do juiz, diz a associação.
Imóvel mais caro na planta
Depois da menor capacidade financeira por perda de emprego e da recusa dos bancos em dar crédito, o principal motivo que enseja os pedidos de distrato foram os descontos oferecidos em unidades que foram compradas por valores mais altos na planta.
Depois da menor capacidade financeira por perda de emprego e da recusa dos bancos em dar crédito, o principal motivo que enseja os pedidos de distrato foram os descontos oferecidos em unidades que foram compradas por valores mais altos na planta.
Para França, não faz sentido argumentar que o imóvel está mais barato para pedir a devolução. “Quem compra e vende está sujeito aos riscos do mercado. A construtora também perde quando vende na planta e os preços sobem depois. Não dá para brincar de jogar ‘Mercado Imobiliário’”, defende o consultor.
Tapai concorda não ser possível questionar os descontos que as construtoras estão oferecendo pelas unidades já prontas, mas defende o direito de pedir a devolução do imóvel ou um desconto proporcional ao que está sendo oferecido ao negociar o distrato.
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