Pergunta de um leitor:
Minha dúvida é referente ao inventário de um imóvel com dois herdeiros, sendo que um deles está negativado com dívidas. Existe a preocupação de que, após inventário, os credores venham penhorar o imóvel para quitar dividas desse herdeiro negativado após o inventário?
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Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Quando um imóvel é herdado por dois irmãos e um deles possui dívidas, os credores podem tentar cobrar apenas a parte pertencente ao herdeiro devedor após o inventário. No entanto, isso não significa automaticamente que o imóvel será perdido ou leiloado.
Se o imóvel for o único bem residencial e servir de moradia familiar, ele pode ser protegido pela regra do bem de família, que impede a penhora em grande parte das dívidas civis. Essa proteção costuma ser reconhecida pelos tribunais mesmo em situações de herança e copropriedade.
Em alguns casos, os credores podem pedir a penhora da fração do herdeiro endividado e até tentar o leilão do imóvel inteiro, com divisão do valor entre os coproprietários. Porém, quando o imóvel é utilizado como residência do outro herdeiro e se enquadra como bem de família, há fortes argumentos jurídicos para impedir essa medida.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, mas a existência de dívidas de um dos herdeiros não significa automaticamente que o imóvel da família será perdido.
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