TST valida pejotização* e afasta vínculo de corretora de imóveis


TST afasta vínculo de corretora contratada como pessoa jurídica.

Colegiado do TST, em decisão de 28/4/2025, entendeu que não houve subordinação jurídica capaz de caracterizar vínculo empregatício.  


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A 4ª turma do TST afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma corretora de imóveis e a empresa contratante, ao concluir que a contratação por meio de pessoa jurídica foi regular.

O colegiado acolheu o recurso com base no entendimento do STF sobre a licitude da terceirização e da divisão de trabalho entre empresas.


No dia 17 de fevereiro de 2025, foi apresentado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do vereador Salvino Oliveira, que busca regulamentar os serviços de intermediação e hospedagens de curta temporada no município.


A corretora havia sido contratada por uma empresa do segmento de multipropriedade voltado para hotelaria com a finalidade de comercializar e intermediar a venda de imóveis em Rio Branco/AC.


Nas instâncias anteriores, a sentença e o TRT da 14ª região haviam reconhecido o vínculo de emprego.

TST afasta vínculo de corretora contratada como pessoa jurídica.

Para o TRT, embora existisse contrato civil de prestação de serviços, não ficou demonstrada autonomia na execução das atividades, requisito que diferencia a prestação de serviço autônomo do contrato de emprego. A decisão apontou que a corretora não detinha autonomia em diversos aspectos da sua atuação.

No recurso de revista ao TST, a empresa sustentou que a decisão do TRT contrariava a tese fixada pelo STF no Tema 725 da repercussão geral, que reconhece a validade da terceirização e da contratação de prestadores de serviço como pessoa jurídica, independentemente da atividade exercida.


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A empresa argumentou que a relação estabelecida era de natureza comercial, desprovida dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego.

Ao votar, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho destacou que o STF consolidou o entendimento de que a pejotização é válida quando não se comprova subordinação jurídica direta.

Segundo ele, "a contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestação de serviços terceirizados, inclusive na atividade-fim, não configura irregularidade", e os elementos registrados pelo TRT não foram suficientes para caracterizar o vínculo empregatício.



Com isso, a 4ª turma do TST deu provimento ao recurso, afastando o vínculo e reconhecendo a validade da contratação.

Processo: 0000175-03.2024.5.14.0401

*PEJOTIZAÇÃOPejotização refere-se à contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), em vez de pessoas físicas (CLT), para prestar serviços, mesmo quando o trabalho é realizado de forma semelhante a um emprego tradicional. É uma prática que tem sido foco de debate e decisões judiciais, com o Supremo Tribunal Federal (STF) a decidir sobre a legalidade e as consequências da pejotização


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