Aluguel: até quando o inquilino pode exercer o direito de preferência de compra?

 

Regra está prevista na Lei do Inquilinato e obriga proprietário a informar inquilino da venda

Despejo, desocupação e conservação do imóvel são algumas formulações às quais o inquilino deve estar atento antes de fechar um contrato de aluguel

A Lei do Inquilinato (artigo 27 da Lei Federal 8.245 de 1991) garante ao inquilino de um imóvel alugado a preferência de compra caso o proprietário resolva vendê-lo. Essa preferência pode ser exercida em igualdade de condições e é dever do locador informar o locatário mediante judicial, extrajudicial ou outro meio. 


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Lei do Inquilinato prevê prioridade para locatário quando proprietário resolve vender imóvel

A Lei do Inquilinato (artigo 27 da Lei Federal 8.245 de 1991) garante ao inquilino de um imóvel alugado a preferência de compra caso o proprietário resolva vendê-lo. Essa preferência pode ser exercida em igualdade de condições e é dever do locador informar o locatário mediante judicial, extrajudicial ou outro meio. 



De acordo com a Lei Federal 8.245 , o locador deve comunicar ao locatário sobre o preço, formas de pagamento, existência de dívidas e eventuais ônus, além do local e hora em que a documentação pode ser examinada. Na prática, o inquilino tem o direito de conhecer as condições do negócio e avaliar se quer ou não realizar aquela compra.

O direito de preferência de compra, entretanto, precisa ser manifestado pelo locador em até 30 dias após o comunicado.

Lei do Inquilinato prevê cenários em que o locatário tem o direito de recuperar a propriedade unilateralmente Inadimplência, sublocação


Ou seja, caso ele tenha o interesse e as condições de igualar o negócio neste período, é do locador a prioridade sobre a compra. Já se o locador recusar a oferta de maneira formal ou simplesmente se omitir durante o período mencionado, o proprietário fica livre para negociar o bem com terceiros. 

“E caso o locatário se sinta prejudicado de alguma forma com este acordo, ele pode recorrer a um processo judicial com base em perdas e danos inerentes ao prejuízo dele com a transação, principalmente se o contrato de locação ainda estiver vigente”, afirma o advogado imobiliário Rodrigo Karpat.

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