Feriado do G20: quem trabalha durante cúpula no Rio tem direito a pagamento dobrado?

 


Especialista tira dúvidas sobre direitos de profissionais que não folgaram nos dias 18 e 19 de novembro



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A cidade do Rio esteve repleta de feriados no mês de novembro. Além dos dias da Proclamação da República (15) e Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20), a capital fluminense teve dois feriados extras nos dias 18 e 19 de novembro devido à realização da Cúpula do G20. Muitas pessoas, no entanto, que trabalharam nessas datas estão com dúvida se tem direito ao pagamento dobrado.

Bruno Minoru Okajima, especialista em Direito do Trabalho, afirma que os profissionais cariocas que trabalharam durante o G20 tem os mesmos direitos de um feriado nacional, com o acréscimo de 100%, ou seja, o dobro da remuneração normal.


Além disso, explica o advogado, o empregador pode optar pela compensação de horas, dando ao trabalhador folga em outro dia, sem prejuízo em sua remuneração.

— Assim como os dias 15 e 20, os dias 18 e 19 também são considerados feriados. A única diferença é que os dois primeiros são feriados nacionais, e os outros são municipais, ou seja, apenas na cidade do Rio de Janeiro. Assim, o trabalho nesses quatro dias deve ser pautado nas mesmas regras — esclarece.


Os feriados foram sancionados pelo governo municipal para facilitar a logística de transporte e segurança das autoridades durante o evento. De acordo com a medida, devem trabalhar normalmente os funcionários que trabalham:

  • Comércio de rua
  • Bares e restaurantes
  • Padarias
  • Hotéis, hospedarias e pousadas
  • Shoppings centers, centros e galerias comerciais
  • Estabelecimentos culturais, como teatros, cinemas e bibliotecas
  • Pontos turísticos



  • Indústrias localizadas nas APs 3 (equivalente a bairros da Zona Norte como Penha, Ramos, Irajá, Madureira, Méier, Pavuna, Maré, Jacarezinho e Ilha do Governador), 4 (Barra da Tijuca e Jacarepaguá) e 5 (bairros da Zona Oeste como Bangu, Realengo, Campo Grande, Santa Cruz e Guaratiba)
  • Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora, assim como empresas programadoras e de produção de TV por assinatura
  • Estabelecimentos que desenvolvem atividade através de trabalho remoto (desde que, nessas datas, as atividades devem ser realizadas exclusivamente em regime remoto)

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Serviços essenciais não podem ser interrompidos, sendo alguns deles:

  • Serviços de saúde, públicos ou privados
  • Serviços de segurança privada
  • Transporte público
  • Coleta de lixo e limpeza urbana
  • Serviços funerários
  • Estabelecimentos atacadistas

Nessas datas, no entanto, não haverá expediente em repartições públicas, com exceção de órgãos que não admitam paralisação, como a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Caberá à própria pasta regulamentar como será seu expediente nesses dias.


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