Especialista tira dúvidas sobre direitos de profissionais que não folgaram nos dias 18 e 19 de novembro
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Bruno Minoru Okajima, especialista em Direito do Trabalho, afirma que os profissionais cariocas que trabalharam durante o G20 tem os mesmos direitos de um feriado nacional, com o acréscimo de 100%, ou seja, o dobro da remuneração normal.
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Além disso, explica o advogado, o empregador pode optar pela compensação de horas, dando ao trabalhador folga em outro dia, sem prejuízo em sua remuneração.
— Assim como os dias 15 e 20, os dias 18 e 19 também são considerados feriados. A única diferença é que os dois primeiros são feriados nacionais, e os outros são municipais, ou seja, apenas na cidade do Rio de Janeiro. Assim, o trabalho nesses quatro dias deve ser pautado nas mesmas regras — esclarece.
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Os feriados foram sancionados pelo governo municipal para facilitar a logística de transporte e segurança das autoridades durante o evento. De acordo com a medida, devem trabalhar normalmente os funcionários que trabalham:
- Comércio de rua
- Bares e restaurantes
- Padarias
- Hotéis, hospedarias e pousadas
- Shoppings centers, centros e galerias comerciais
- Estabelecimentos culturais, como teatros, cinemas e bibliotecas
- Pontos turísticos
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- Indústrias localizadas nas APs 3 (equivalente a bairros da Zona Norte como Penha, Ramos, Irajá, Madureira, Méier, Pavuna, Maré, Jacarezinho e Ilha do Governador), 4 (Barra da Tijuca e Jacarepaguá) e 5 (bairros da Zona Oeste como Bangu, Realengo, Campo Grande, Santa Cruz e Guaratiba)
- Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora, assim como empresas programadoras e de produção de TV por assinatura
- Estabelecimentos que desenvolvem atividade através de trabalho remoto (desde que, nessas datas, as atividades devem ser realizadas exclusivamente em regime remoto)
Serviços essenciais não podem ser interrompidos, sendo alguns deles:
- Serviços de saúde, públicos ou privados
- Serviços de segurança privada
- Transporte público
- Coleta de lixo e limpeza urbana
- Serviços funerários
- Estabelecimentos atacadistas
Nessas datas, no entanto, não haverá expediente em repartições públicas, com exceção de órgãos que não admitam paralisação, como a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Caberá à própria pasta regulamentar como será seu expediente nesses dias.
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