Aqueles que compraram algum imóvel nos últimos cinco anos podem ingressar com ações judiciais contra as prefeituras que se localizam na propriedade. Assim, o intuito do processo é receber a devolução dos valores pagos em Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Dessa forma, a quantia deve ser devolvida com correção monetária e juros.
Processos
Em síntese, as ações são possíveis devido a uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que alterou a base de cálculo do tributo. Assim, de acordo com dados da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), na capital paulista, são recebidos, em média, entre 180 e 200 processos sobre o tema a cada semana.
Já no Rio de Janeiro, a média é de 100 processos por semana, enquanto em Porto Alegre são cerca de 80 por semana.
Contudo, segundo o assessor jurídico da entidade, Ricardo Almeida, na maior parte das ações os valores a serem restituídos são baixos, o que dificulta até mesmo pagar os custos do processo.
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Cálculo do ITBI
Assim, no mês de março de 2022, a 1ª seção do STJ determinou que a decisão sobre o cálculo do ITBI deve ser vinculada a juízes e desembargadores de todo o país. Portanto, o tributo passa a ser baseado no valor da transação informada pelo contribuinte. Anteriormente, as prefeituras se baseavam em um valor venal de referência, isto é, de quanto o imóvel valia no mercado.
Enfim, atualmente, os contribuintes que compraram um imóvel nos últimos cinco anos, a contar a partir da data de pagamento do ITBI, podem entrar com pedido de restituição. Por exemplo, o apresentador e comediante Fábio Porchat entrou com ação contra o município de São Paulo para que fosse restituído em cerca de R$ 30 mil referentes a um imóvel comprado por ele em 2017, no valor de R$ 1,9 milhão.
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