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Quando a pessoa morre quem paga as dívidas?

 


Se uma pessoa falecer e deixar dívidas, de cartão crédito, empréstimos consignados, o herdeiro é obrigado a pagar esse crédito?

Vamos analisar a seguinte situação: Supondo que o senhor márcio venha a falecer e deixe dívidas como, cartões de créditos, empréstimos consignados, márcio deixou também uma casa para ela e o filho morar, neste caso a esposa do falecido é obrigada a pagar essas dívidas?  ou elas deixam de existir? 

Joselania da Silva Melo


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Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre este tema, explicando os direitos e deveres dos herdeiros, veja!

O que diz a Lei sobre isso? 

De acordo com Art.792 do código civil que diz: 

O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança incumbe-lhe, porém,  a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrado  o valor dos bens herdados. 

Portanto o herdeiro não responde pelos encargos superiores a força da herança.

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Mas o que acontece com as dívidas do falecido?

Já deixamos claro que os herdeiros não são responsáveis por dívidas superiores a herança, as dívidas deixam de existir? Não, existem duas regras que essas dívidas deixam de existir, veja:

  • Se a herança deixada pelo falecido for maior que as dívidas, logo elas serão pagas e o que sobrar vai para os herdeiro. 
Se a herança for igual ao valor das dívidas deixada, o mesmo vai para pagas as dívidas?

E se as dívidas forem superiores a herança?

Nesta situação o patrimônio será liquidado para pagar parte dessas dívidas, porém como o valor é maior do que  a herança deixada, automaticamente a dívida não vai ser quitada, mas esse restante não cabe ao herdeiros  pagar e infelizmente o prejuízo será dos credores, os mesmo não receberam. 

Existem dívidas que deixam de existir quando a pessoa falece? 

  • Crédito consignado: Está venda é direcionada a idosos, sendo assim é comum que ocorra o falecimento antes de quitar a dívida. 

De acordo com  a Lei n. 1.046/50 Art. 16. 

Torna-se extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha, quando: 

  • O consignante contrata um seguro,  o mesmo ficará responsável por quitar esta dívida, este é chamado de seguro prestamista. Com ele a dívida é quitada e o imovel passa a ser herança. 

Conclusão 

Podemos concluir que os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas, o quitamento do mesmo saem do patrimônio deixado pelo falecido, se a herança for menor do que a dívida o mesmo será pago e este saldo negativo será o prejuízo para os credores.

Acreditamos que as informações deste post são muito importantes e, provavelmente, você as desconhecia. O mesmo acontece com outros assuntos importantes para a sua vida, como os do Mercado Imobiliário que, provavelmente, você também desconhece. Por isto, sugerimos que dê uma olhada nos itens abaixo, e, se tiver alguma dúvida sobre algum desses assuntos, basta clicar no item e consultar as respostas. Mas, se ainda persistir alguma dúvida, clique no ícone do WhatsApp abaixo, faça sua pergunta e receba a resposta na hora! 

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