Por falta de conhecimento da Lei 10.406/2002, o proprietário teve que pagar comissão de corretagem 2 vezes.


Pergunta de um internauta:
"Estava negociando a venda do meu imóvel através de várias imobiliárias, todas sem exclusividade. O corretor de uma dessas imobiliárias me trouxe um cliente que fez uma proposta que recusei, por ser o valor abaixo da avaliação. Passados alguns dias, o mesmo corretor me procurou, informando que estava trabalhando como autônomo e me ofertou outra proposta melhor, feita  pelo mesmo interessado. Fechamos o negócio e paguei a comissão ao corretor. Passado algum tempo, a imobiliária me contatou exigindo o pagamento da comissão sobre a venda do imóvel, ameaçando , caso eu não pagasse, fazer a cobrança judicialmente. Como posso pagar comissão de corretagem pela venda do mesmo imóvel duas vezes? Isso é legal?"


Resposta:
Infelizmente a imobiliária está correta em cobrar a comissão de você, porque o negócio foi realizado com cliente por ela indicado, mesmo que posteriormente à rescisão do contrato ou da sua dispensa.

VAI PERDER ESSA OPORTUNIDADE?

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O corretor agiu com desonestidade com você, que acredito agiu de boa fé, tanto que pagou a comissão a ele. A solução será denunciar o corretor à lide ( no processo de cobrança movido pela imobiliária), para que ele repasse a comissão que você pagou a ele, para quem de direito, ou seja, à imobiliária para quem ele trabalhava, na época da apresentação do cliente.

Veja o que diz o Art. 727 da LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - Código Civil - CC - L-010.406-2002:

"Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor."




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