GUIA DE COMPRA DE IMÓVEL Fique por dentro de tudo o que acontece no Mercado Imobiliário!

Fique por dentro de tudo o que acontece no Mercado Imobiliário!

Acesse www.imovelSA.net e conheça a nossa galeria de imóveis em lançamento, em construção, prontos e usados. Aproveite também para simular na CAIXA e nos principais Bancos, o valor da prestação do seu financiamento imobiliário.

CADASTRE SEU e-MAIL E RECEBA TODOS OS NOSSOS POSTS.

Câmara aprova multa de até 50% do valor já pago à incorporadora em caso de distrato

O percentual de metade do valor era o defendido pelo setor da construção civil

imóvel - casa própria - lar - casa - chave - vida nova - casado -  (Foto: Thinkstock)










A Câmara aprovou nesta quarta-feira (06/06) projeto que regulamenta o chamado distrato. A proposta aprovada prevê que clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão de pagar multa de até 50% do valor já pago à incorporadora. O porcentual de metade do valor era o defendido pelo setor da construção civil. A multa de metade do dinheiro será aplicada nos imóveis construídos no chamado "regime de afetação" - quando o empreendimento é constituído legalmente em separado da construtora nos termos legais. Esse é o maior segmento do mercado de novos imóveis no Brasil. Caso o imóvel não seja levantado no regime de afetação, a multa máxima será de 25%.
A medida traz a Caixa, que estava há 17 meses sem mexer nas taxas, “de volta para o jogo” A redução das taxas de juros do crédito i...



Durante a votação, deputados da oposição tentaram aprovar diversas vezes emendas reduzindo a multa para 10%. Todas as iniciativas foram sem sucesso. Opositores prometem agora mudar o porcentual da multa durante a votação da matéria no Senado - por onde o texto ainda precisa ser aprovado antes da sanção presidencial.Além da multa, o dinheiro será devolvido ao cliente que entregar as chaves após o desconto da comissão de corretagem, impostos incidentes sobre o imóvel, taxas de condomínio e, caso a desistência ocorrer após o comprador começar a morar no local, poderá ser cobrado valor como uma espécie de aluguel pelo tempo que o cliente morou. O valor será decidido pela Justiça.
Veja também
A  compra do imóvel  é um momento especial que merece comemoração. Ao mesmo tempo, para que o negócio seja um sucesso


Atraso
O texto aprovado prevê ainda que atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora. Caso haja atraso superior a esse prazo de seis meses, a empresa terá de devolver todo o valor já pago pelo comprador e a multa prevista em contrato.
Aquarela Carioca: Apartamentos de 2 e 3 quartos no Rio Comprido
Saiba mais...
O valor deverá ser pago nos 60 dias seguintes. Caso o contrato não preveja multa, o comprador terá direito a indenização de 1% do valor já pago à incorporadora por cada mês de atraso somado à correção monetária.
O texto do projeto do distrato foi aprovado com a exclusão do parágrafo que abria brechas para casos em que a devolução do imóvel não representaria o fim da dívida. O trecho retirado citava que, após a compensação dos valores, "caso os débitos do adquirente superem a quantia a ele devida, poderá o incorporador exigir o pagamento da diferença apurada". Nesse caso rejeitado, portanto, o incorporador poderia exigir pagamento da diferença.

Primeiro em New York, depois em Londres, Amsterdam, Hong Kong e agora no Rio de Janeiro - SOHO




SOHO um lugar com alma de artista. Um polo de cultura e entretenimento com uma grande diversidade de ambientes internos e externos para você nem precisar sair para se divertir e respirar cultura e arte.  Saiba mais... 

Esclareça todas as suas dúvidas em um só lugar. 

Nenhum comentário: