Foi aprovada a Lei 14.171/21, que autoriza o pagamento de cotas duplas à famílias monoparentias do auxílio emergencial. A medida garante o benefício duplo para genitores de ambos os sexos, pais ou mães de família.
Atualmente, o coronavoucher libera para famílias monoparentais um benefício no valor de R$ 250. No entanto, quando chefiada por mulher, ou seja, quando a mãe é a provedora do lar, o benefício passa a ser R$ 375.
Em 2020, o programa disponibilizava parcelas de R$ 600 a todos os beneficiários e R$ 1.200 para mães solteiras. Todavia, com essa nova lei, os pais, que são chefes de famílias monoparentais têm o direito ao recebimento das duas cotas do benefício.
Entretanto, existe algumas condições a serem destacadas. Quando há divergência de cadastro entre os cidadãos, ou seja, quando o pai e mãe fazem o cadastro alegando ser o provedor da família estando separados, o benefício será liberado prioritariamente a mulher.
A medida foi criada pela deputada Fernanda Melchionna com o intuito de priorizar as mulheres no sistema do auxílio emergencial. Essa lei foi levantada perante vetos de deputados e senadores no início de junho que defendem a mesma condição.
Além disso, a lei tornou a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 apta a atender denúncias de mulheres beneficiárias relacionadas ao saque ou ao recebimento do auxílio emergencial por outra pessoa.
Ainda, a medida garante o pagamento das parcelas duplas nos casos em que as mesmas foram pagas indevidamente por conta de declarações falsas. O valor deve ser pago de forma retroativa, conforme o direito de recebimento.
“A partir de agora, mulheres que foram lesadas e tiveram o direito roubado por pais que não cuidam dos filhos poderão reaver o auxílio emergencial roubado como violência patrimonial”, declarou a deputada Fernanda Melchionna.
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