GUIA DE COMPRA DE IMÓVEL Fique por dentro de tudo o que acontece no Mercado Imobiliário!

Fique por dentro de tudo o que acontece no Mercado Imobiliário!

Acesse www.imovelSA.net e conheça a nossa galeria de imóveis em lançamento, em construção, prontos e usados. Aproveite também para simular na CAIXA e nos principais Bancos, o valor da prestação do seu financiamento imobiliário.

CADASTRE SEU e-MAIL E RECEBA TODOS OS NOSSOS POSTS.

Mostrando postagens com marcador Locação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Locação. Mostrar todas as postagens

Seguro-fiança ajuda imobiliárias e dono de imóvel a driblar inadimplência


Dados da Susep mostram que neste ano houve um aumento expressivo na modalidade, tanto no número de apólices emitidas quanto no volume de sinistros


Você vai navegar em uma loja autorizada Magazine Luiza onde vai encontrar tudo que precisa para a sua casa, seu carro e para você.


Quem vai alugar um imóvel precisa dar ao proprietário a segurança de que vai honrar o pagamento do aluguel durante todo o período de vigência do contrato. E, embora no Brasil o fiador e o depósito de três meses de aluguel ainda sejam as formas de garantia mais frequentes entre os inquilinos, respondendo, respectivamente, por 47% e 36% dos contratos, o seguro-fiança já é exigido por 16% dos proprietários de imóveis. “A importância do seguro-fiança ficou ainda mais evidente durante a pandemia”, diz Priscila de Cunto Mckenzie, gerente executiva do canal de corretores da Too Seguros, considerada uma das cinco maiores seguradoras em seguro-fiança do país.

Ela explica que, com a crise, os fiadores ficaram mais receosos de assumir riscos, e os inquilinos passaram a ter mais dificuldade em depositar e manter retido o valor de três aluguéis. “Diante desse cenário, a busca pelo seguro-fiança cresceu substancialmente”, diz Priscila. A executiva tem razão. De acordo com dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regula o setor de seguros no Brasil, entre janeiro e agosto deste ano foram emitidos 536 milhões de reais em apólices de seguro-fiança – 60% mais do que no mesmo período do ano passado.

Em tempos de isolamento social por imposição do coronavírus, precisamos trabalhar em casa e isto acaba provocando momentos de dificuldades...


Na Casa Central Seguros, empresa parceira da Too especializada no mercado imobiliário e que atua na Região do Grande ABC, em São Paulo, 70% dos contratos referem-se ao seguro-fiança. “Nos meses de julho e agosto dobramos a quantidade de apólices e de prêmios emitidos em relação a maio e junho”, afirma Marcelo Arnas Assunção, sócio da corretora. Segundo ele, a digitalização do setor, a evolução dos produtos oferecidos e a queda no preço do seguro têm feito com que a procura aumente. “As parcelas suaves acabam compensando”, diz o empresário.

Seguro-fiança: um alento para as imobiliárias

Por outro lado, fiadores – e quem depende deles – acabaram tendo de lidar com outro problema decorrente da crise: a inadimplência. De janeiro a setembro deste ano, o Secovi registrou 10.144 ações por falta de pagamento na cidade de São Paulo, um crescimento de 4% em relação ao mesmo período de 2019. E, junto com a inadimplência, aumentaram também os casos de sinistro. De acordo com a Susep, o número de sinistros saltou de 79 milhões de reais para 206 milhões de janeiro a agosto deste ano em comparação com o ano passado.

NOVIDADE!! ITAÚ e CAIXA lançam nova modalidade de financiamento imobiliário com taxa de juros bem abaixo das taxas atuais.

Para a Maximiza, outra corretora de seguros parceira, que atende mais de 500 imobiliárias nas regiões Nordeste e Centro-Oeste, a inadimplência dobrou durante a pandemia. “O lado bom foi que as pessoas passaram a enxergar mais valor no seguro-fiança, já que, quando precisaram acionar a seguradora, encontraram uma empresa sólida e disposta a honrar seus compromissos”, afirma Leandro Furtado Campos, sócio-diretor da corretora.

Na Jacyara Seguros, também parceira, houve ainda quem buscasse informações para mudar a modalidade de garantia locatícia, além de aumentar a demanda de clientes que se mudaram das capitais para o interior e que, por não conhecer fiadores locais, se renderam ao seguro-fiança. “Fechamos 180 novos contratos novos em agosto – um crescimento de 50% em relação ao mesmo período do ano passado”, diz Thiago Gonçalves, sócio-diretor da companhia. Ao todo, 117 imobiliárias oferecem seguro-fiança pela plataforma da seguradora. “De um lado, observamos imobiliárias presentes e corretores exercendo seus papéis de especialistas. De outro, proprietários dispostos colaborar para o sucesso das negociações. Isso foi fundamental para sobrevivermos à pandemia.”

De reparos na pintura a encanador

Quem opta por um seguro-fiança encontra algumas facilidades que vão além da cobertura, como a rapidez na hora da contratação. “Antigamente, o mercado demorava até 24 horas para aprovar o crédito. Agora, isso é feito em 40 minutos”, diz Priscila, da Too Seguros. Na seguradora, além de garantir ao proprietário o pagamento do aluguel em caso de inadimplência, é possível solicitar a cobertura de outras contas, como água, luz, IPTU, e também de danos ao imóvel e reparos na pintura. “Nossos clientes têm à disposição um leque de assistências residenciais 24 horas por dia, como encanadores, eletricistas e vidraceiros”, explica a executiva. “Estamos, sem dúvida, diante de um mercado que só tende a crescer.”

Participe desse movimento

Para quem tiver interesse em apostar no seguro-fiança, a Too Seguros está em busca de novos parceiros. Presente no mercado há 55 anos, a empresa acredita que levar soluções eficientes e acessíveis ao mercado impacta positivamente a gestão financeira das empresas, dos locatários e dos inquilinos, evitando a inadimplência, sem pesar no bolso de ninguém.

“Estamos investindo em novos produtos, em inovação para oferecer a melhor experiência ao cliente, tanto na contratação ágil quanto na oferta de assistências diferenciadas, e em crédito – para democratizar ainda mais o acesso ao serviço. Queremos, nos próximos dois anos, nos tornar um player muito relevante no mercado de seguro-fiança locatícia e, para isso, queremos conquistar novos parceiros para fazer parte dessa jornada junto com a gente”, diz Marcos Eduardo Carvalho, diretor comercial da Too Seguros.

Leia mais em "Como posso compra um imóvel sem precisar sair de casa

Acreditamos que as informações deste post são muito importantes e, provavelmente, você as desconhecia. O mesmo acontece com outros assuntos importantes para a sua vida, como os do Mercado Imobiliário que, provavelmente, você também desconhece. Por isto, sugerimos que dê uma olhada nos itens abaixo, e, se tiver alguma dúvida sobre algum desses assuntos, basta clicar no item e consultar as respostas. Mas, se ainda persistir alguma dúvida, clique no ícone do WhatsApp abaixo, faça sua pergunta e receba a resposta na hora! 

Esclareça todas as suas dúvidas em um só lugar. 

Área média de imóvel novo encolhe 28% com febre de compactos

Em 5 anos, número de lançamentos de imóveis grandes em São Paulo teve redução brutal, enquanto compradores trocam os espaços amplos por boa localização


Imóvel de um quarto
A área média dos apartamentos lançados na cidade de São Paulo caiu 28% de 2007 para 2012, passando de 102,33 para 73,24 metros quadrados. Mas isso não significa exatamente que os imóveis novos tenham encolhido. O que esse número na verdade revela é que houve uma queda brutal no número de apartamentos grandes lançados nos últimos cinco anos. O lançamento de apartamentos compactos, por sua vez, viu forte elevação, tornando-se uma verdadeira febre.
LEIA TAMBÉM
Quem busca imóvel novo para comprar hoje em dia deve ter notado que há cada vez menos oferta de apartamentos amplos. De 2007 para 2012, segundo dados da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp) compilados pelo Secovi-SP, houve uma queda de 63,6% no número de lançamentos de três e quatro dormitórios na capital paulista, imóveis que têm área média maior.
Em compensação, no mesmo período houve uma elevação de 45,2% no número de lançamentos de um e dois dormitórios, unidades mais compactas cuja metragem costuma variar de 30 a 70 metros quadrados. Só o número de apartamentos de um quarto lançados foi multiplicado por nove.
"A alta no preço do metro quadrado dos imóveis nos últimos anos fez com que as pessoas não conseguissem mais comprar apartamentos tão grandes. Além disso, elas estão começando a perceber que é mais vantajoso morar em um apartamento pequeno e bem localizado do que em um imóvel grande e afastado", explica Rafael Rossi, fundador da incorporadora Huma Desenvolvimento Imobiliário.

Veja na tabela a evolução no número de unidades lançadas de cada tipo entre 2007 e 2012:

2007:
1 quarto2 quartos3 quartos4 ou maisTotal
Unidades lançadas53412.63712.51513.30438.990
Participação (%)1,4%32,4%32,1%34,1%100%
Área útil lançada23.620,11665.193,531.068.267,912.232.857,443.989.938,99
Área útil média44,23 m252,63 m285,35 m2167,83 m2102,33 m2
2012:
1 quarto2 quartos3 quartos4 ou maisTotal
Unidades lançadas4.80014.3216.5662.83028.517
Participação (%)16,8%50,2%23,0%9,9%100%
Área útil lançada189.673,85809.309,60564.146,77525.487,262.088.617,48
Área útil média39,52 m256,51m285,92 m2185,68 m273,24 m2
Fonte: Embraesp/Secovi-SP
Repare que a área média de cada tipo de apartamento não encolheu de fato, com exceção de uma redução de cerca de cinco metros quadrados nos apartamentos de um quarto. Imóveis de dois e quatro ou mais quartos de fato tiveram aumento na área média, enquanto que os de três quartos permaneceram com média estável.

Por onde começar     Seja Bem Vindo!  O Guia de Compra de Imóvel , do site  ImóvelSA  se orgulha da sua história de sucesso ajudando...

O que fez a área média total cair foi a grande redução no número de lançamentos de imóveis maiores e o salto nos lançamentos de imóveis menores. Só os imóveis de quatro ou mais quartos tiveram uma redução de cerca de 80% no número de lançamentos. Sua participação no número de lançamentos caiu de 34% para 10%. Já a participação dos imóveis de dois quartos saltou de 32% para 50%, e os de um dormitório passaram de 1,4% para 17%.
Como são os imóveis compactos
Segundo Rafael Rossi, esses novos imóveis compactos costumam ser bem localizados e construídos em áreas nobres, com menos espaço para construir e, portanto, um preço mais alto de metro quadrado. Para aproveitar melhor a área útil do apartamento, as incorporadoras sacrificam a área de serviço e apostam em lavanderias coletivas na área comum do prédio.

Casal preocupado: especialista responde se um bem comprado durante o relacionamento terá de ser dividido na separação Pergunta: Compre...
Outra característica notável dos novos empreendimentos é o oferecimento de uma série de serviços dentro do próprio condomínio e pagos à parte, isto é, não inclusos na taxa de condomínio. São os chamados serviços "pay per use", pagos conforme a utilização, que desoneram a taxa de condomínio e permitem a prestação de verdadeiros serviços de hotelaria nos edifícios residenciais.
Os chamados residenciais com serviços contam, por exemplo, com arrumação básica do apartamento, lavanderia coletiva, serviços voltados para animais de estimação, serviços de saúde e beleza, entre outros. Conheça alguns desses empreendimentos em construção.
De acordo com Rossi, além do encarecimento do metro quadrado, a piora no trânsito das grandes cidades e o encarecimento dos empregados domésticos também favoreceram o surgimento desses empreendimentos.
"Quando o trânsito não era tão caótico, ainda dava para morar em imóveis grandes, em condomínios com segurança e lazer, porém mais distantes. Mas hoje é melhor morar perto de tudo", diz Rossi.

Construção civil: o banco amplia oferta de crédito para compra de imóveis, eleva cota do financiamento para aquisição de imóveis usados e...

Quem compra esses apartamentos?
Rossi explica que esses empreendimentos de unidades compactas e bem localizadas são, sobretudo, jovens (com menos de 40 anos), que vivem sozinhos, apenas com o cônjuge ou então em pequenos núcleos familiares com até dois filhos. Para ele, a mudança no estilo de vida também contribuiu para uma maior demanda por esse tipo de imóvel, pois as pessoas agora querem mais praticidade.
"Hoje em dia as mulheres estão no mercado de trabalho tanto quanto os homens, as pessoas se casam e têm filhos mais tarde, têm menos filhos. Isso tem impacto direto na tipologia dos apartamentos", explica.
Para ele, portanto, não é só uma questão de preços, mas de demanda mesmo. "O incorporador faz o produto que o mercado quer", diz Rafael Rossi.
Outros frequentes interessados em imóveis compactos são os investidores, que querem ganhar com a valorização e o aluguel do imóvel. O preço do metro quadrado pode até estar alto, mas o valor de investimento total em um apartamento de um ou dois quartos é consideravelmente menor que o de um imóvel amplo. Assim, é mais fácil cobrar um aluguel que represente um bom retorno perante a renda fixa, e que ainda por cima conta com a correção da inflação e a possível valorização do imóvel.
Na opinião de Rafael Rossi, em breve as áreas mais nobres das grandes cidades contarão apenas com dois tipos de imóveis: os bem compactos, que apesar do preço alto do metro quadrado, permitem a compra e a locação por preços razoáveis; e os de altíssimo padrão, muito amplos, voltados para os verdadeiramente endinheirados. Fonte: exame.com

Union Home


Viva perto de tudo que você precisa 

sem se afastar das pessoas que você mais ama.



Union Home é um novo conceito de moradia no Rio de Janeiro, representando uma nova forma de viver na Barra da Tijuca. Com arquitetura variada e espaços adequados para todo tipo de família, o Union Home é mais harmonia e menos stress para sua vida. É sua chance de morar junto a toda  uma estrutura de lazer, serviços e conveniências. Uma escolha que pode render valiosos momentos de prazer com a sua família. Nada como viver em um lugar onde o conforto, o lazer e o bem-estar fazem parte do seu estilo de vida. Saiba mais...


Esclareça todas as suas dúvidas em um só lugar. 

O que pode ou não ser exigido no contrato de aluguel

Saiba o que imobiliárias e proprietários podem exigir dos inquilinos nos contratos de locação, e o que é proibido ou abusivo

Mão segura chaves
Proprietário só pode exigir uma forma de garantia; mas, dentre as permitidas, pode escolher as que quiser

Quem procura imóvel para morar de aluguel nas grandes cidades brasileiras invariavelmente se depara com dores de cabeça. As exigências de imobiliárias e proprietários são tantas que muitas vezes inviabilizam o negócio. O preço alto e o mau estado de boa parte dos imóveis oferecidos também não ajudam. Na hora de ler o contrato, mais sustos: não faltam cláusulas que pareçam estranhas e que deixem o inquilino na posição mais frágil possível.
LEIA TAMBÉM
Para não se assustar e ficar desconfiado em excesso, nem ser prejudicado, saiba o que as imobiliárias e proprietários de imóveis podem e não podem pedir dos inquilinos no contrato de aluguel:
1. Podem ser exigidas duas formas de garantia?
Não. Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento. De acordo com o advogado José Alfredo Lion, especialista em direito imobiliário e do consumidor, caso a garantia escolhida seja o fiador, este não é obrigado a ter mais de um imóvel.
2. Podem ser exigidos três meses de aluguel adiantados como forma de garantia?
Sim. Embora oneroso para o inquilino, que deve fazer o depósito de uma só vez, é uma forma de garantia permitida. A vantagem para o inquilino é que ele pode reaver o dinheiro, com juros e correção monetária, ao devolver o imóvel. Pela lei, o correto é depositá-lo em caderneta de poupança. O limite que pode ser exigido como caução é de três aluguéis.
José Alfredo Lion relata já ter visto casos em que o proprietário não depositou na poupança e não devolveu o valor da caução ao final do contrato, ou o devolveu sem correção. Se isso ocorrer, o inquilino pode entrar com uma ação para cobrar seu dinheiro de volta e pode até pedir indenização por danos morais, diz o advogado.
Quer Vender Seu Imóvel?  Clique Aqui!“Há proprietários que também propõem que não se devolva o dinheiro, mas o inquilino fica desonerado de pagar os últimos três meses de aluguel. É permitido, pois é uma devolução indireta, mas o proprietário não pode obrigar o inquilino a aceitar isso. Se o locatário não concordar, deve receber seu dinheiro de volta”, explica.
3. O seguro-fiança pode ser parcelado?
Sim, mas nem todas as seguradoras parcelam. As exigências para se fazer seguro-fiança são muitas, mas é a forma de o proprietário ficar mais protegido, pois há cobertura para todos os meses de inadimplência, e não apenas três. “É mais caro para o inquilino, porque ele não recebe o dinheiro de volta no final”, diz Lion. Porém, a possibilidade de parcelamento é uma vantagem para os locatários que não podem desembolsar uma grande quantia de uma vez.
4. Pode ser exigido que o fiador tenha imóvel na mesma cidade do imóvel alugado?
Sim. Segundo o Código Civil, o credor não é obrigado a aceitar fiador não domiciliado no município onde tenha de prestar a fiança. Também não existe disposição legal contrária à exigência de imóvel em garantia na mesma cidade do imóvel locado. Assim, alguém que alugue um imóvel no Rio de Janeiro e tenha fiador com imóvel próprio em São Paulo pode ter seu fiador recusado. Essa é uma forma de tornar o processo menos oneroso para o credor caso a fiança precise ser executada.
Esse é um dos maiores problemas de pessoas que se mudaram de cidade e procuram imóvel para alugar. É o caso de Mariangela Nunes, de 29 anos, que se mudou de Salvador para o Rio de Janeiro e há um ano e meio procura imóvel para alugar, enquanto mora com o irmão. “Como é possível eu ter um fiador do Rio se nem eu, nem minha família somos daqui?”, questiona.
5. A imobiliária e o proprietário são obrigados a aceitar qualquer forma de garantia?
Não existe obrigatoriedade nesse sentido. Então, o locador e a empresa intermediadora têm o direito, por exemplo, de só aceitar fiador. Caso o candidato a inquilino não tenha fiador com imóvel na mesma cidade, não pode exigir que outras modalidades de garantia sejam aceitas.
“Um contrato de locação teoricamente é a vontade de ambas as partes. Com uma restrição tão grande à garantia, a imobiliária e o proprietário também perdem a chance de ter bons inquilinos”, observa Lion.
6. Se o fiador é casado em separação total de bens, seu cônjuge ainda assim deve autorizar que seu imóvel seja posto em garantia?
Sim. Mesmo que o dono do imóvel que será usado como garantia seja casado em separação total de bens com pacto antenupcial, o outro cônjuge precisa concordar. É verdade que, nesse caso, o imóvel não é bem comum do casal e não entra em uma eventual partilha de divórcio; ainda assim esse cônjuge pode ser herdeiro se o fiador morrer, de acordo com o Código Civil.
No entanto, já existe decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe que o cônjuge sobrevivente casado em separação total de bens não é herdeiro necessário, o que abre margem a discussões nesse sentido.
“Essa concordância pode ser dispensada, mas é uma briga jurídica”, diz o José Alfredo Lion, que relata já ter conseguido a dispensa da assinatura de um cônjuge. Ele lembra ainda que, atualmente, mesmo que o casal esteja casado em separação total de bens, se não houver pacto antenupcial, os tribunais podem entender que a união se tornou comunhão parcial. E que, portanto, os bens adquiridos na constância do casamento se tornaram bens comuns. “Não está na Lei, mas já há jurisprudência nesse sentido”, relata.
LEIA TAMBÉM
7. Imobiliária e proprietário podem exigir mais de uma comprovação de renda?
Sim. Segundo Lion, não há impedimento nesse sentido. Ele explica que, ainda que o candidato a inquilino tenha comprovação de renda suficiente para arcar com o aluguel, é possível a imobiliária exigir, por exemplo, seus extratos bancários, para conferir a movimentação e checar se os gastos não são mais altos que os rendimentos.
8. O contrato de locação pode pedir permissão, ao locatário, para que seu CPF seja colocado em cadastros de inadimplentes se for o caso?
Sim. “Se estiver no contrato e o inquilino topar, não há nada na Lei que proíba a prática”, explica José Alfredo Lion. Por outro lado, o inquilino é a parte mais fraca, e a imobiliária pode se recusar a retirar a cláusula, sob pena de não alugar o imóvel para aquele candidato. O locatário pode acabar aceitando essa condição contra a sua vontade, só para não perder o imóvel.
“Esta ou qualquer outra cláusula que o locatário tenha ‘engolido’ pode ser questionada posteriormente na Justiça”, garante Lion, que explica que o inquilino pode alegar que teve de aceitá-las por adesão para conseguir alugar o imóvel. “O inquilino precisa de um teto, é lei de sobrevivência. Aceita agora e questiona depois”, completa.
9. Pode haver multas estipuladas no contrato?
Sim. As multas estipuladas em contrato são aquelas por atraso no pagamento do aluguel, por rescisão contratual antes do término do contrato por parte do locatário, e por infração a qualquer das cláusulas do contrato.
Essas multas não têm limites estipulados em Lei, mas a praxe é que a multa por atraso no pagamento seja de 10%, e que as demais multas sejam de até três meses de aluguel. Segundo Lion, se a multa for abusiva, pode ser questionada.
Quer Vender Seu Imóvel?  Clique Aqui!Se o locatário rescindir o contrato antes do término do seu prazo, porém, a Lei exige que a multa paga seja proporcional. Assim, se decorrido um terço do prazo do contrato, serão pagos apenas dois meses de aluguel, e assim por diante.
O locador, por sua vez, não pode pedir o imóvel de volta antes de terminado o prazo do contrato. E é possível estipular que o locatário pode devolver o imóvel depois de doze meses sem multa.
10. O proprietário pode recusar o inquilino por causa de sua profissão?
Não. Muitos proprietários preferem alugar seus imóveis para profissionais que pareçam ter carreiras mais estáveis, mas discriminação é crime. O problema, nesse caso, é provar que ocorreu a discriminação. Isso porque quando o candidato faz sua ficha cadastral, o proprietário já vai saber sua profissão, mas pode dar outro motivo para não aceitá-lo.
“Mas se o candidato tiver provas ou uma testemunha que tenha presenciado o proprietário dizer que não quer o inquilino por sua profissão, é possível entrar com uma ação por danos morais dentro de três anos”, explica José Alfredo Lion.
11. Se o proprietário tiver a administradora como sua procuradora, com poderes para assinar por ele, a administradora deve ser identificada no contrato?
O mais correto é que sim. José Alfredo Lion entende que no contrato devem vir identificados tanto o proprietário quanto o procurador que vai assinar em seu lugar. “Senão é falsidade ideológica”, alega.
O consultor imobiliário da Areal Pires Advogados, Alex Strotbek, explica que o procurador, nesse caso, também pode ser considerado parte no contrato, devendo, portanto, ser identificado.
Ele acrescenta ainda que, apesar de não ser de todo correto, algumas vezes a administradora de bens não se identifica no contrato, mas seu representante assina pelo proprietário, explicitando apenas que este é representado por procuração, pela sigla “p.p.”. Em seguida, a administradora anexa a procuração ao contrato. “Esse procedimento tem validade, mas ainda pode gerar discussões”, diz Strotbek.
Assim, o melhor é que o inquilino exija, nesses casos, a identificação do procurador no contrato, assim como a do locador, na seguinte forma: “proprietário(a) (nome e CPF do proprietário), representado por seu bastante procurador (nome e CPF/CNPJ do procurador)”.
Sendo o procurador a administradora, é preciso ainda acrescentar quem é seu representante, que pode assinar por ela. Algo como “por intermédio de seu diretor/sócio-diretor/presidente” e assim por diante. Não é necessário constar o nome dessa pessoa física no contrato de locação.
“Caso haja futuros questionamentos, será possível verificar no contrato social da administradora se, naquela data, aquela pessoa de fato podia assinar pela empresa”, esclarece Alex Strotbek.
LEIA TAMBÉM
12. É obrigatório haver reconhecimento de firma no contrato de locação?
Por lei, não, mas é fortemente aconselhável. “É meramente uma questão de segurança”, diz Strotbek. Assim, é possível confirmar que as pessoas ali descritas de fato foram as que assinaram o contrato, e que as assinaturas ocorreram naquela data.
13. É obrigatório haver reconhecimento de firma do mandato de procuração firmado entre administradora e proprietário?
Por lei, não, mas o Código Civil garante que a firma seja reconhecida se o inquilino assim o exigir. E o ideal, é que exija mesmo. Para Strotbek, é uma forma de se certificar de que, de fato, o proprietário pode ser representado pela administradora – o que é fundamental principalmente no caso de a empresa assinar por ele. Fonte: exame.com
Palms Recreio - Apartamento - 2 e 3 quartos - Recreio dos Bandeirantes







Viver melhor é viver com inspiração. 
Palms Recreio tem apartamentos de 2 e 3 quartos com aproximadamente 66m² até 183m³, com suíte e vaga de garagem. Acesso pela Palms Street, uma rua exclusiva inspirada nas mais belas ruas da Califórnia. No Clube Palms, a diversão nunca vai parar e vai contar com serviços e vantagens exclusivas. Faça um compromisso com a sua felicidade e venha para o Palms Recreio!