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8 dicas para seu imóvel brilhar nos classificados online

Siga algumas orientações simples para fazer o seu anúncio se destacar



Destacar os diferenciais do imóvel no anúncio e tirar fotos do ângulo certo são algumas das dicas

Buscar imóveis pela internet tem se tornado uma prática cada vez mais comum. Muitos compradores não saem de casa antes de fazer uma pré-seleção pela internet. Por isso, caprichar no anúncio do seu imóvel nos classificados online pode ser uma boa tática para acelerar a venda. 
Confira a seguir as dicas de Caio Ribeiro, gerente sênior do MercadoLivre Classificados e Novos Negócios, para atrair mais compradores ao anunciar seu imóvel na internet.

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1) Descreva a localização do imóvel com detalhes
A localização é um dos principais critérios levados em consideração por quem está em busca de um imóvel. Por isso, o anunciante deve ter um cuidado especial na hora de preencher o endereço no anúncio. "As pessoas basicamente buscam imóveis dentro de um raio de 10 quilômetros de distância de onde cresceram, por isso a localização é um importante critério de definição para o comprador", comenta Caio Ribeiro. 
Ele acrescenta que, além de informar corretamente o endereço da propriedade, é importante que o anunciante destaque os pontos positivos da região, citando a existência, por exemplo, de supermercados, shoppings, padarias, farmácias, metrô e outros tipos de estabelecimentos e serviços que mostrem que o bairro possui uma boa infraestrutura.

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2) Cite os diferenciais do imóvel e forneça informações relevantes 
Muitos usuários desistem de fazer compras pela internet quando se deparam com informações escassas. Para que seu imóvel não seja mais um dos produtos ignorados pelos compradores, forneça todo tipo de informação que pode ser relevante para a compra, como a metragem do imóvel, o valor do condomínio e as amenidades que ele oferece, o valor do IPTU, o número de dormitórios e cômodos, etc.
Destaque também eventuais diferenciais que o seu imóvel possa ter, como armários embutidos, uma varanda espaçosa, reformas que tenham sido feitas e qualquer tipo de característica que agregue valor à propriedade. 
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3) Invista na apresentação 
As chances de um anúncio sem fotos render cliques são remotas. Quanto mais fotos e melhor a qualidade das imagens, mais chances seu imóvel terá de atrair mais e melhores compradores.  
Algumas dicas básicas para as fotos são: organizar toda a casa e não deixar objetos fora do lugar; fotografar o imóvel em dias de sol para que a iluminação favoreça a imagem; fotografar todos os cômodos do imóvel, a fachada do prédio ou da casa e as áreas comuns do condomínio; publicar vídeos, quando possível; e publicar as fotos na maior resolução permitida pelo site. 
Caio Ribeiro também orienta que o proprietário tire as fotos a partir de ângulos que garantam maior profundidade à imagem. "Quando a pessoa se posiciona em um canto do cômodo, a foto transmite melhor a profundidade do ambiente do que quando a pessoa se posiciona no centro de uma parede", afirma. Segundo ele, uma máquina com lente grande angular também permite que a imagem capture melhor o espaço. 
4) Estipule um preço justo 
Se o imóvel estiver com um preço muito acima do que é praticado pelo mercado, ele pode demorar muito a ser vendido. E se o preço estiver abaixo, obviamente o proprietário sairá muito prejudicado. Portanto, vale a pena gastar algum tempo para fixar um preço que esteja de acordo com os parâmetros do mercado. 
Em reportagem anteriormente publicada, mostramos como descobrir quanto vale o seu imóvel. Consultar um corretor e verificar em classificados valores de imóveis semelhantes ao seu são algumas maneiras de fazer esse tipo de precificação. E Caio Ribeiro dá ainda outra orientação: "Se o proprietário tiver feito alguma benfeitoria no imóvel, ele pode colocar um preço 10% maior do que o valor que tem sido praticado no mercado". 
5) Atenda os compradores prontamente
Outro fator que pode fazer o usuário desistir da compra de um produto ao fazer a busca na internet é a demora no atendimento. Certifique-se de que seus contatos tenham sido informados corretamente e defina no anúncio qual é o melhor horário para contato. Uma resposta rápida pode ser o critério de desempate que fará um comprador optar pelo seu imóvel em detrimento de outro. 
6) Utilize as redes sociais
Depois de publicar seu anúncio, divulgue-o em seus perfis nas redes sociais. "Alguém na sua rede de contatos pode se interessar, ou pode indicar pessoas que estejam buscando imóveis", afirma Ribeiro. Em alguns classificados, como no MercadoLivre, é possível compartilhar o anúncio nas redes automaticamente pelo site.  
7) Tenha os documentos em mãos
É muito importante que os documentos necessários para a venda do imóvel, como a certidão de escritura, o registro do imóvel e o habite-se estejam todos em mãos para que a negociação se concretize sem nenhum imprevisto. Ao deixar a parte burocrática para a última hora, o vendedor corre o risco de perder a oportunidade de vender o imóvel para um comprador que tenha urgência em finalizar a compra.

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8) Prepare o imóvel para as visitas e receba os compradores na companhia de mais uma pessoa
Deixar o imóvel arrumado e iluminado é requisito básico para que o comprador não desista dele imediatamente depois de tocar a campainha. "Além de deixar a casa organizada, é importante que o proprietário a mostre da forma mais original possível, sem tentar imprimir seu estilo para evitar que o comprador tenha uma má impressão caso a decoração não combine com seu gosto", sugere Caio Ribeiro.
E como em qualquer tipo de negociação iniciada no ambiente virtual, é importante que o comprador tome alguns cuidados para se certificar de que o comprador não é mal intencionado. Antes de marcar a visita, converse com o comprador por telefone e pergunte por que ele quer comprar o imóvel, qual seria o tipo de pagamento, onde ele está morando atualmente e qual é a urgência em finalizar a negociação. E na hora de recebê-lo, esteja acompanhado. Fonte exame.com 

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Como acho um bom corretor para vender imóvel de R$ 1 milhão?

Internauta quer dicas para encontrar uma boa assessoria para vender seu imóvel o mais rápido possível

Homem posa para foto com uma chave na mão
Um bom corretor deve ter permissão para atuar, estar disponível e conhecer o mercado e as leis
Dúvida do internauta: Tenho um imóvel de mais ou menos um milhão de reais e quero vendê-lo o mais rápido possível. Como posso encontrar um bom corretor?
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Resposta de Alex Strotbek*:
Em um primeiro lugar, precisamos entender a figura do corretor de imóveis. Ele é um intermediador: não trabalha com um único lado, mas está entre vendedor e comprador.
No mercado do Rio de Janeiro, por exemplo, que se encontra aquecido, há muitos aventureiros, corretores recém habilitados e com pouca experiência no negócio imobiliário. Esta situação se dá por nos encontrarmos em um momento de "boom" imobiliário, com preços muito altos, o que acaba se tornando um chamariz para novos profissionais.
Mais precisamente no seu caso, o ideal é buscar as imobiliárias tradicionais na sua microrregião e apresentar seu imóvel, para que estas o cadastrem em seu estoque de imóveis para a venda.
Também é interessante sondar as imobiliárias regionais e bem conceituadas. Mesmo que pequenas, elas farão o trabalho de base, que é anunciar o imóvel tanto por meios eletrônicos (internet) como em jornais de grande circulação, podendo assim gerar mais visitas.
As imobiliárias maiores não somente investem na divulgação, mas selecionam melhor seus colaboradores (corretores autônomos), assim como também investem no treinamento constante destes. Além disso, têm melhor infraestrutura e estrutura de pessoal.
Por último e não menos importante, o bom corretor é aquele que:
- Gera confiança e está à disposição;
- Conhece o mercado, a região ou microrregião, em termos de preços, tipos de imóveis etc.; 
- Está bem estabelecido fisicamente, com estrutura para fazer um bom trabalho;
- Tem sua habilitação regular junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), ou seja, é tecnicamente capacitado, conhecendo não somente de vendas, mas também as condições legais mínimas para a venda de um imóvel.

Vale ressaltar que antes de colocar o seu imóvel à venda, o vendedor deve solicitar a avaliação de três corretores, e assim verificar se o preço desejado é também compatível com o que é praticado no mercado. Este já será um bom momento para avaliar o trabalho dos corretores e imobiliárias. Fonte: exame.com
Alex Strotbek é consultor imobiliário especializado na gestão executiva de novos negócios no mercado imobiliário nacional e internacional. Graduado em Administração de Empresas, Comércio e Contabilidade pela escola de comércio Schweizerische Alpine Schule Davos, na Suíça, possui expertise em contratos imobiliários de compra e venda, permutas física e financeira, incorporações e lançamentos imobiliários e já gerenciou e acompanhou diversas negociações na área – desde o desenvolvimento e planejamento, até a execução das vendas.





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Imóveis valorizam 13,7% em 2012; veja onde a alta foi maior

Alta nos preços dos imóveis anunciados superou a inflação em todas as cidades, exceto no Distrito Federal

Praia de Boa Viagem, em Recife
Recife foi a cidade com a maior alta em 2012, entre as capitais acompanhadas pelo FipeZap
São Paulo – O preço do metro quadrado dos imóveis anunciados no país teve valorização média de 13,7% em 2012, bem acima dos principais índices de inflação brasileiros. A maior alta ocorreu em Recife, onde o metro quadrado teve alta de 17,8%, seguida de São Paulo (+15,8%) e Rio de Janeiro (+15,0%). Apenas no Distrito Federal a alta no preço dos imóveis anunciados ficou abaixo da inflação. No mês de dezembro, a variação média voltou a acelerar: os imóveis anunciados tiveram alta de 1,0%. As informações são do Índice FipeZap.
Apesar da alta expressiva, 2012 foi um ano pior para os imóveis comparado a 2011. No ano anterior, o preço do metro quadrado dos imóveis anunciados havia aumentado, em média, 26,3% no Brasil, praticamente o dobro.
A valorização dos imóveis na capital paulista em dezembro foi de apenas 0,8%, a menor variação mensal desde o início da série histórica, em janeiro de 2008. A valorização média acumulada nesse período foi de 159%. Já no Rio, a alta mensal foi de 1,0%, com uma valorização de 194% acumulados desde janeiro de 2008.
Veja na tabela a seguir onde os imóveis anunciados mais aumentaram de valor, onde tiveram a maior variação e a comparação com os índices de inflação no ano:
RegiãoVariação em 2012DezembroNovembroPreço médio do metro quadrado (R$)
Recife17,80%0,40%0,40%5.536
São Paulo15,80%0,80%1,20%7.017
Rio de Janeiro15,00%1,00%0,90%8.616
Composto Nacional13,70%1,00%0,90%7.049
Fortaleza11,10%0,60%-1,00%4.814
Salvador10,00%2,10%1,20%3.935
Belo Horizonte9,40%1,10%1,00%4.953
IGP-M7,81%0,68%-0,03%-
IPCA5,73%*0,69%*0,60%-
Distrito Federal4,00%1,50%-0,20%8.163
(*) Estimativa
Fontes: Banco Central e Índice FipeZap
Veja também, para o Rio e para São Paulo, quanto valorizou cada tipo de imóvel desde o início da série histórica em janeiro de 2008:
Tipo de imóvelRio de JaneiroSão Paulo
1 dormitório213%180%
2 dormitórios189%170%
3 dormitórios184%151%
4 dormitórios117%117%
Média194%159%
Fonte: Índice FipeZap
O Índice FipeZap é fruto de uma parceria entre a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e do site de classificados Zap Imóveis, e acompanha o preço do metro quadrado dos imóveis anunciados em seis capitais e no Distrito Federal. Fonte: exame.com

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Os custos que "comem" o lucro de quem compra e vende imóveis

Conheça as mais de dez taxas podem encarecer o processo de compra e venda de imóveis e minar o ganho de quem quer lucrar com a valorização

Casa à venda no Rio
Custo de comprar e vender um imóvel pode ser tão alto que proprietário pode sair no prejuízo
Com a alta de preços dos últimos anos, os imóveis residenciais diminuíram bastante sua capacidade de gerar bons retornos com aluguéis, ou mesmo com a valorização. Ainda assim, a alta nos preços dos usados em 2012 foi maior que a inflação em quase todas as regiões acompanhadas pelo Índice FipeZap, e o brasileiro continua encarando-os como investimentos sólidos e com proteção do poder de compra.
Em reportagens anteriores, já mostramos que alugar imóveis residenciais pode não ser um bom negócio em 2013, e que a compra de um imóvel usado, ainda que para morar, implica uma série de custos com a burocracia. Nesta reportagem você vai conhecer os custos envolvidos no processo de compra e venda de um imóvel, que podem ultrapassar um quarto do valor do investimento e corroer o lucro do proprietário.
Por se tratar de um procedimento trabalhoso e caro, a venda de um imóvel deve ser bastante ponderada. Para quem especula, isto é, compra e revende para ganhar com a valorização, os custos do processo podem ser proibitivos caso não seja possível repassá-los. Além dos custos obrigatórios na hora da compra – ITBI, registro e escritura – há outras despesas obrigatórias na hora da venda e taxas adicionais que podem ser cobradas se o imóvel tiver sido comprado na planta.
Tudo isso “come” uma boa parcela do eventual lucro, o que deve ser previsto na hora de anunciar o preço de venda. Contudo, se o imóvel ficar muito caro, será difícil encontrar um comprador. Veja a seguir as mais de dez taxas que podem encarecer o processo de compra e venda de um imóvel. Aqui há também simulações de custos em duas situações: para o imóvel comprado na planta e vendido na entrega das chaves e para a compra de um imóvel usado com revenda futura.
Taxas para compra de imóveis novos: pagas por quem compra o imóvel ainda na planta ou já pronto diretamente da incorporadora.


Vai comprar um  imóvel  financiado e tem dúvida se pode usar o saldo do seu  FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para abater o ...


Embora não sejam obrigatórias, às vezes essas taxas podem ser incluídas por meio de cláusulas contratuais, o que requer atenção especial do comprador do imóvel. Primeiro porque esses custos nem sempre são incluídos no valor que vem na escritura. Neste caso, o valor do imóvel declarado à Receita será menor do que o que foi efetivamente pago, o que aumentará o imposto de renda sobre o ganho de capital na hora de vender o bem. Isso ocorre porque, com exceção da corretagem, essas taxas não podem ser deduzidas da base de cálculo do IR sobre o ganho de capital quando cobradas à parte.
Em segundo lugar porque, de acordo com Carlos Eduardo Fujita, sócio do escritório Turci Advogados, todas essas taxas são questionáveis na Justiça. O comprador, porém, deve ponderar se os custos e a demora de um eventual processo valem a pena ou se é melhor pagá-las de uma vez e tentar repassar a despesa na hora de vender o imóvel.
1) Taxa de cessão de contrato, também conhecida como “taxa de repasse”, “taxa de transferência”, “taxa de renúncia do exercício de preferência”, entre outros nomes:
Custo: variável, até 3,5% do valor do imóvel.

Quem cobra: a incorporadora.
Quando é cobrada: quando o primeiro comprador do imóvel o revende antes de quitar o saldo devido à incorporadora, isto é, repassa o contrato e o saldo devedor a um terceiro.
Por que é cobrada: em tese, a incorporadora tem direito de preferência de recompra do imóvel que vendeu. Para abrir mão dele, ela cobra essa taxa, já prevista no contrato de compra e venda, mas paga efetivamente apenas na hora em que o imóvel é revendido. Até a entrega das chaves, o comprador ainda não é efetivamente dono do imóvel, pois tem um saldo devedor junto à incorporadora. Se a revenda é realizada ainda nesse estágio em que o financiamento ainda não foi transferido para um banco, na prática o saldo devedor é transferido para um segundo comprador.

Renda extra Substituir um  hotel  por um um quarto ou  imóvel   alugado de alguém ganhou novos ares na era do  compartilhamento ...



2) Taxa “SATI” (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária):
Custo: de 0,5% a 1,0% do valor do imóvel.
Quem cobra: a incorporadora.
Quando é cobrada: na hora do fechamento do contrato de compra e venda.

Por que é cobrada: a incorporadora cobra essa taxa a título de remuneração pela prestação de serviços de assistência técnica e jurídica ao comprador durante a negociação do contrato. Acontece que essa cobrança às vezes ocorre sem que qualquer serviço tenha sido prestado ao comprador. Esses serviços em geral são prestados à incorporadora pela corretora. Segundo Carlos Eduardo Fujita, essa taxa é altamente questionável, uma vez que se trata do repasse de um custo que faz parte do negócio da incorporadora, além de poder ser considerada venda casada. “Não há como comprar um imóvel sem que esses serviços tenham sido prestados à incorporadora”, diz Fujita.
3) Corretagem:
Custo: varia de estado para estado, de acordo com a orientação de cada Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). O CRECI-SP determina que o preço varie de 6% a 8% do valor do imóvel.

Quem cobra: A corretora.
Quando é cobrada: na hora do fechamento do contrato de compra e venda.
Por que é cobrada: para remunerar os corretores que venderam o imóvel. Essa taxa é cobrada pela corretora por um serviço prestado para a incorporadora, que repassa o custo ao comprador. De acordo com Carlos Fujita, essa taxa pode ser questionada quando o preço anunciado não a inclui. Ele lembra que quando a pessoa física vende um imóvel usado, já costuma incluir o custo da corretagem no preço final anunciado, o que seria o procedimento mais adequado.

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4) Taxa de interveniência:
Custo: até 2% do valor do imóvel.

Quem cobra: a incorporadora.
Quando é cobrada: na hora da entrega das chaves.
Por que é cobrada: essa taxa só é cobrada caso o comprador deseje financiar o restante do saldo devedor, após a entrega das chaves, em um banco diferente daquele indicado pela incorporadora. Isso ocorre porque as incorporadoras têm uma espécie de parceria informal com determinado banco, geralmente porque este financia parte da obra.

5) Taxa de obra:
Custo: em torno de 2% do valor do imóvel, no total.
Quem cobra: a incorporadora.

Quando é cobrada: diluída nas parcelas pagas à incorporadora. Não cobrada quando o saldo devedor é quitado de uma só vez.
Por que é cobrada: a taxa funciona como uma correção adicional das parcelas do saldo devedor.

Despesas relacionadas à compra de qualquer imóvel, novo ou usado:
1) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):
Custo: até 3% do valor do imóvel, variando de município para município. Na cidade de São Paulo, a alíquota é de 2%. Pode haver descontos para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Quem cobra: a Prefeitura.
Quando é cobrada: as Prefeituras estipulam prazos a partir da data do contrato de compra e venda, e o imposto pode ser pago à vista, podendo, em algumas cidades, ser parcelado. Em São Paulo o prazo é de dez dias.

2) Escritura pública
Custo: varia de estado para estado e pode ou não ser proporcional ao valor do imóvel. As tabelas de custos cartoriais de cada estado estão disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). De posse da tabela, basta procurar o valor da escritura pública de valor declarado e relacionar o valor do imóvel com o da escritura.

Quem cobra: O cartório, mas apenas de quem não financiou o imóvel. O contrato de financiamento com o banco já tem força de escritura pública.
Quando é cobrada: os prazos também variam de estado para estado.

3) Registro do imóvel
Custo: varia de estado para estado e toma como base o valor de venda do imóvel. As tabelas de custos cartoriais em cada estado estão disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

Quem cobra: O cartório.
Quando é cobrada: após o pagamento do ITBI e da escritura.

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4) Custo do financiamento: quem financia o imóvel deve se preocupar em poupar o valor referente à entrada, uma vez que, na imensa maioria dos casos, não é possível financiar 100% do valor do imóvel. Também é preciso verificar o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento, não apenas as taxas de juros. O CET inclui outras taxas, como seguros e serviços, que por vezes podem ser negociadas e até cortadas.
Despesas relacionadas à venda de qualquer imóvel, novo ou usado:
1) Imposto de renda sobre o ganho de capital (lucro imobiliário):
Custo: 15% sobre o ganho de capital, podendo-se abater o custo do ITBI, dos juros do financiamento e das corretagens. Em geral, as corretagens vêm incluídas no preço do imóvel, e neste caso não permitem dedução. O abatimento pode ser feito caso elas tenham sido pagas à parte, na compra, na venda ou em ambos os casos.

Quem cobra: a Receita Federal.
Quando é cobrada: em qualquer venda de imóvel, desde que não se enquadre dentro das regras de isenção. Neste caso, há duas situações de isenção: quando o vendedor estiver vendendo seu único imóvel e o valor da venda for inferior a 440.000 reais; ou quando o dinheiro resultante da venda for usado integralmente na compra de outros imóveis residenciais no Brasil em um prazo de até 180 dias a contar da data da venda. Se apenas parte do valor for usada na aquisição de outro imóvel, será preciso pagar imposto sobre o ganho de capital proporcional restante. Só tem direito às isenções quem não tenha vendido imóvel residencial nos últimos cinco anos.

2) Corretagem:
Custo: o percentual é negociável, mas cada CRECI orienta o percentual a ser cobrado pelos corretores do seu estado. Em São Paulo, a praxe é de 6% a 8% do valor da venda.

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Quem cobra: O corretor.
Quando é cobrada: na hora do fechamento do contrato de compra e venda.

3) Despesas na obtenção de documentos:
Custo: cerca de 400 reais. Pode custar mais que isso caso o vendedor seja parte em ações judiciais.

Quem cobra: cartório e despachante.
Quando é cobrada: antes de fechar o contrato, o vendedor precisa obter as certidões negativas de protesto, certidões de distribuidor dos tribunais locais, entre outros documentos. Algumas certidões são disponibilizadas gratuitamente pela internet. Fonte: exame.com


Imagine como seria ter 1 hora a mais no seu dia.
Imagine que, se em vez de ir de carro para o escritório, você fosse de levador e gastasse apenas 5 minutos nesse deslocamento.





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