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Governo lança nesta segunda (22) programa para destravar crédito para autônomos e empreendedores

 

Cerimônia de lançamento do programa acontecerá no Planalto


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participa, nesta segunda-feira (22), do lançamento do programa Acredita, no Palácio do Planalto.


Como já tinha sido antecipado, o programa consiste em um conjunto de ações para destravar o crédito para autônomos e pequenos empreendedores. A intenção é ganhar apoio desse setor, que tem participação crescente na economia com geração de renda e emprego.

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Entre as ações, estão uma medida provisória (MP) elaborada pela equipe econômica, em conjunto com o Ministério do Empreendedorismo, que cria linhas de crédito para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas com faturamento de até R$ 360 mil. Segundo o governo, o setor terá acesso a uma linha de crédito especial chamada Procred 360, com taxas de juros competitivas.

Além da linha de crédito, a medida provisória também institui o Desenrola Pequenos Negócios, que vai permitir a renegociação de dívidas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.



O lançamento do programa Acredita foi adiado duas vezes. Segundo apurou a CNN, os pontos do programa passaram por uma reformulação nos últimos dias com foco em programas de crédito voltado para os mais pobres.

Além disso, agradar os autônomos e pequenos empreendedores também é visto como uma oportunidade política para melhorar a popularidade de Lula, detectada em pesquisas recentes. Atualmente, o país tem cerca de 15 milhões de microempreendedores individuais.



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Saiba como aproveitar a queda da taxa de juros Selic

 


A Taxa Selic, conhecida como a taxa básica de juros da economia brasileira, é uma das variáveis financeiras mais influentes em nossas vidas. Recentemente, ela tem estado no centro das atenções por uma série de mudanças. Isso porque ocorreu a queda da taxa de juros Selic de 0,5 ponto percentual, impactando diversos setores econômicos, incluindo o mercado imobiliário. 

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Uma das maneiras mais óbvias pelas quais a Selic afeta o mercado imobiliário é por meio do financiamento. Quando a taxa de juros básica está em alta, as parcelas de financiamento ficam mais caras, tornando a aquisição de imóveis menos atraente para os compradores. Por outro lado, quando a Selic cai, as condições de financiamento se tornam mais favoráveis, o que pode impulsionar a demanda por imóveis.

Quer entender mais sobre o assunto? Neste artigo, vamos explorar como você pode aproveitar a queda da taxa de juros da Selic. Confira!

Mantenha uma carteira diversificada

A diversificação é uma estratégia essencial para qualquer investidor, independentemente do cenário econômico. Em um ambiente de queda de juros, isso se torna ainda mais relevante. Ter uma carteira diversificada significa distribuir seu dinheiro em variados investimentos, reduzindo o risco de perda.

Ao manter uma combinação de ativos, como ações, títulos públicos, fundos imobiliários e outros instrumentos financeiros, você pode equilibrar o potencial de ganhos com a proteção contra perdas. Se um investimento não estiver indo bem, outros podem compensar. É importante revisar sua carteira periodicamente para garantir que ela esteja alinhada com seus objetivos financeiros.

Sou Adilson Seabra, Corretor Imobiliário registrado no Creci-RJ sob o nº 39.415, com mais de 20 anos de experiência profissional. Atuo no mercado imobiliário da Cidade do Rio de Janeiro em consultoria e assessoria em negociações imobiliárias para compra, venda e locações de imóveis na planta, prontos, usados e terrenos para fins residenciais, comerciais e industriais. Contato: (21) 991426850


Construa e mantenha uma reserva de emergência

Uma reserva de emergência é como um colchão financeiro que suporta qualquer queda de investimentos. É o dinheiro que deve ser de fácil acesso para possíveis saques, como contas poupança ou fundos de renda fixa de curto prazo. Em um cenário de juros mais baixos, é tentador investir todo o seu dinheiro em busca de maiores retornos, mas a reserva de emergência deve ser uma prioridade.

Ela serve para cobrir despesas inesperadas, como desemprego, despesas médicas ou reparos na casa, sem que você precise recorrer aos seus investimentos de longo prazo. Isso evita que você tenha que vender ativos em momentos desfavoráveis para cobrir emergências, preservando seu patrimônio.


Avalie os investimentos mais indicados

Com a queda da Selic, alguns investimentos se tornam mais atraentes do que outros. A seguir, confira algumas opções que merecem consideração!

Ações

Com juros mais baixos, muitos investidores migram para o mercado de ações em busca de retornos mais altos. Investir em ações de empresas sólidas e bem administradas é uma estratégia lucrativa, mas lembre-se de que o mercado de ações é volátil e requer uma abordagem de longo prazo.

Fundos Imobiliários

Com a expectativa de que a Selic continue caindo, os fundos imobiliários podem se beneficiar, já que oferecem rendimentos consistentes, muitas vezes com pagamentos mensais. Eles são uma maneira de investir indiretamente no mercado imobiliário sem comprar propriedades físicas.





Renda Fixa Privada

Embora a taxa Selic tenha caído, ainda é possível encontrar títulos de renda fixa privada com retornos atrativos, especialmente em instituições financeiras menores. Certifique-se de fazer uma pesquisa cuidadosa e entender os riscos envolvidos.

Tesouro Direto

Os títulos do Tesouro Direto continuam sendo uma opção interessante para investidores conservadores. O Tesouro Selic, por exemplo, acompanha de perto a taxa Selic e oferece liquidez diária. Outra dica é aproveitar a marcação a mercado nos títulos do tesouro brasileiros ou americanos por meio de ETFs.

Investimentos no Exterior

Considerar investir parte do seu dinheiro no exterior pode ser uma estratégia para buscar retornos mais altos em moedas estrangeiras. Isso pode ajudar a diversificar sua carteira e reduzir o risco cambial.

Reduza custos e taxas

A queda dos juros torna os custos e taxas de investimento mais impactantes em sua rentabilidade. Portanto, é importante ficar de olho nas despesas associadas aos seus investimentos. Evite fundos de investimento com altas taxas de administração, prefira corretoras de baixo custo e aproveite as plataformas digitais que oferecem taxas mais competitivas.

Reduzir custos é uma forma simples e eficaz de aumentar seus retornos líquidos, especialmente em um cenário de juros mais baixos, onde cada ponto percentual faz diferença.

Se prepare para a volatilidade

Investir em um ambiente de juros baixos pode ser gratificante, mas também pode ser volátil. Os preços de ativos como ações e fundos imobiliários podem subir e descer rapidamente. Portanto, é crucial estar preparado para a volatilidade e manter uma perspectiva de longo prazo.

Evite tomar decisões emocionais com base em movimentos de curto prazo. Mantenha seu plano de investimento e, se necessário, faça ajustes apenas com base em objetivos financeiros bem definidos.

Invista em educação financeira

Investir em conhecimento financeiro é tão importante quanto investir em ativos. Aprenda sobre os diferentes tipos de investimentos, estratégias de alocação de ativos e gerenciamento de riscos. Quanto mais você souber, melhor poderá tomar decisões informadas sobre onde colocar seu dinheiro.

Considere investimentos de longo prazo

Com a queda da Selic, os investimentos de longo prazo podem se tornar mais atraentes. Pense em objetivos financeiros de longo prazo, como aposentadoria, e considere investir em produtos financeiros voltados para esse horizonte temporal, como planos de previdência privada e ações de empresas sólidas.

Reavalie sua tolerância ao risco

Com juros mais baixos, muitos investidores buscam ativos mais arriscados em busca de maiores retornos. No entanto, é importante avaliar sua própria tolerância ao risco. Não se deixe levar pela busca de retornos altos se isso significar que você ficará desconfortável com a volatilidade dos investimentos.

Acompanhe as notícias econômicas

Manter-se informado sobre as notícias econômicas é crucial para entender como as decisões do Banco Central e os acontecimentos mundiais podem afetar seus investimentos. Você pode usar fontes de notícias confiáveis, sites financeiros e aplicativos para acompanhar o mercado e tomar decisões informadas.

E então, entendeu como aproveitar a queda da taxa de juros Selic para fazer melhores investimentos? Isso é fundamental para ter vantagem no mercado financeiro, podendo comprar ou vender um imóvel, por exemplo, com os melhores valores.

Investimento em imóveis

O melhor momento para comprar ou investir em imóveis é no inicio da queda da curva de juros ou a queda da selic, por que neste momento as vendas estão desaceleradas e os proprietários estão mais abertos para negociação e preparados para aceitar permutas , resultando em excelentes negociações. No momento de selic baixa acontece aumento de compradores isso afeta devido a aumentos de preços e negociações menos vantajosas.

A dica é taxa selic alta é vantajoso para comprar imóvel, mesmo com a taxa de juros do financiamento alta, a taxa pode ser renegociada de acordo com a queda da selic.

Realize seu sonho com as melhores condições e benefícios aproveitando o momento certo para comprar sua casa, terreno ou apartamento.

O que achou das dicas e da queda da taxa de juros Selic? Você vai aproveitar esse momento? Compartilhe um comentário conosco e com os demais leitores e vamos debater o assunto!

Autor: Pedro Jr.

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Criptomoedas para compra de imóvel? Saiba como funciona

 


Com a evolução do mundo digital e das novas tecnologias financeiras, possibilidades quase infinitas de comércio estão cada dia mais em evidência.

As criptomoedas, como o Bitcoin, Ethereum, entre outras, estão conquistando mais espaço e tornando-se uma forma de pagamento mais aceita em diferentes setores. No mercado imobiliário, isso não é diferente.

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Aproveite!

Atualmente, é possível comprar imóveis com criptomoedas, e também cresce o número de corretores e imobiliárias que estão aceitando tal modalidade financeira, o que possibilita uma negociação mais rápida e segura.

Mas como comprar imóveis com criptomoedas? Acompanhe o post e entenda de que modo fazer isso!

Comprar imóveis com criptomoedas já é possível?

A compra de imóveis com ativos digitais já é uma realidade em diversas partes do mundo. A popularidade das criptomoedas, como o Bitcoin, tem aumentado de maneira significativa nos últimos anos, o que leva a uma maior aceitação de tais ativos para efetivar pagamentos.

Além disso, a facilidade de transferência de valor, a segurança e a descentralização das moedas virtuais as tornam uma opção muito atraente para as transações imobiliárias.

A indústria imobiliária está cada vez mais aberta a esse novo tipo de pagamento, e diver

Sou Adilson Seabra, Corretor Imobiliário registrado no Creci-RJ sob o nº 39.415, com mais de 20 anos de experiência profissional. Atuo no mercado imobiliário da Cidade do Rio de Janeiro em consultoria e assessoria em negociações imobiliárias para compra, venda e locações de imóveis na planta, prontos, usados e terrenos para fins residenciais, comerciais e industriais. Contato: (21) 991426850


Quais as vantagens financeiras da compra de imóveis com os ativos digitais?

Há diversos benefícios financeiros ao fazer o uso de moedas digitais na compra de ativos imobiliários, quando comparado com as tradicionais formas de pagamento. Uma das principais vantagens é a segurança na transferência de valor.

Isso porque as criptomoedas são descentralizadas e criptografadas, o que significa que a chance de fraude ou roubo é mínima. Ainda, ao adquirir imóveis com moedas virtuais, os compradores evitam taxas de conversão e bancárias, aumentando assim seu poder de compra.

Outra vantagem é a rapidez na transferência de valor. Ao empregar as criptomoedas para a compra de imóveis, você consegue efetuar a transferência de valor em questão de minutos, em comparação com as transferências bancárias convencionais, que costumam levar dias. Isso é muito conveniente e eficiente, especialmente em casos urgentes de aquisição de imóvel.

As moedas virtuais também são geralmente mais resistentes à inflação do que as tradicionais. Isso faz delas uma opção atraente para quem deseja investir em imóveis. Além disso, o valor das criptomoedas pode aumentar significativamente em curtos períodos de tempo, o que, caso aconteça, resultará em um retorno financeiro adicional para o comprador.


Qual o processo para a compra de imóveis com criptomoedas?

Agora que você já sabe algumas das vantagens de adquirir imóveis com suas criptomoedas, há alguns processos que deverão ser executados antes de prosseguir com a compra da propriedade, sendo o primeiro, e mais importante, saber se a imobiliária aceita esse tipo de pagamento. A partir daí, você precisa seguir os seguintes passos:

  • aquisição de criptomoedas — se ainda não as possui, é preciso adquiri-las antes de prosseguir com a compra. Isso é feito por intermédio de corretoras de criptomoedas ou por meio da mineração de moedas;
  • escolha da plataforma de processamento — opte por uma plataforma confiável e segura que seja capaz de processar transações com criptomoedas. Tais plataformas geralmente oferecem serviços de conversão de criptomoedas em moedas tradicionais;
  • negociação — negocie o preço do imóvel com a imobiliária usando suas criptomoedas;
  • transferência de criptomoedas — faça a transferência delas para a conta da imobiliária ou para a plataforma de processamento escolhida;
  • recebimento de documentação — receba toda a documentação necessária para a compra do imóvel, incluindo contrato de compra e venda, escritura e outros documentos legais;
  • conclusão — uma vez que todos os processos tenham sido concluídos, a transação estará completa e o imóvel será seu.

 



Quais os cuidados devem ser tomados ao optar por esse modo de pagamento?

Ao escolher as criptomoedas para pagar a compra de um imóvel, existem alguns cuidados que devem ser considerados, a fim de garantir a segurança do seu investimento. Aqui estão algumas dicas importantes sobre isso:

  • verificação da imobiliária — certifique-se de que a imobiliária escolhida tem boa reputação e está de acordo com as leis e regulamentações relevantes. Além disso, verifique se ela já efetivou transações com criptomoedas com sucesso;
  • escolha de plataforma de processamento — selecione uma plataforma de processamento confiável e segura que tenha uma boa reputação no mercado. É importante realizar uma pesquisa detalhada antes de escolher a certa;
  • criptomoedas seguras — veja se a criptomoeda que você deseja usar é respeitável e segura. Algumas costumam ser mais voláteis que outras, isso acaba por colocar em risco o valor do seu investimento;
  • armazenamento seguro — deposite suas criptomoedas em uma carteira segura e de confiança para garantir que não sejam comprometidas por invasões ou ataques cibernéticos;
  • conhecimento do mercado — mantenha-se atualizado sobre as tendências e flutuações do mercado de criptomoedas para tomar decisões informadas sobre quando é o momento ideal para comprar ou vender;
  • documentação — receba toda a documentação relevante para a compra, incluindo contrato de compra e venda, escritura e outros documentos legais, antes de finalizar a transação, além de cópias dos hashes de autenticação da transação;
  • assessoria jurídica — contrate um advogado especializado em transações imobiliárias para te orientar sobre as questões legais e regulatórias envolvidas na transação;
  • taxas e comissões — confira se existem taxas adicionais ou comissões envolvidas na transação de criptomoedas, pois elas afetam o valor total da compra ou venda. Há imobiliárias que cobram taxas pelo emprego de ativos digitais em suas operações financeiras, necessitando de atenção a este detalhe.
  • Portanto, comprar imóveis com criptomoedas já é uma realidade e está se tornando cada vez mais comum e acessível. Embora ainda haja muitos desafios a serem superados, como a falta de regulamentação e a necessidade de educação financeira para o público em geral, a tendência é que esse tipo de transação siga ganhando espaço no mercado imobiliário.

    Em alguns sites já é possível selecionar quais imóveis aceitam bitcoin e outras moedas digitais, uma evolução no mercado imobiliário.

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    Autor: Pedro Jr.

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Qual a Lei que regulamenta os contratos de corretagem e o pagamento da comissão de corretagem?

 


PERGUNTAS FREQUENTES
 

Comissão de Corretagem

Para esclarecer outras dúvidas na hora da compra do seu imóvel, escolha e clique em um dos itens abaixo: 


1 – O que é a comissão de corretagem imobiliária?

 

Resposta:
Comissão de corretagem é o valor pago pelo vendedor do imóvel ao Corretor de Imóveis ou à empresa imobiliária pelos serviços de intermediação do negócio.


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2 – Quem deve pagar a comissão de corretagem, o comprador ou o vendedor?

 

Resposta:
A obrigação de pagar a comissão de corretagem é de quem contrata o corretor de imóveis ou a imobiliária, para realizar a intermediação do negócio, através de contrato escrito ou verbal.



3 - No caso de comercialização de imóveis na planta, de quem é a obrigação de pagar a comissão de corretagem: do comprador ou da construtora do empreendimento?

 

Resposta:
Na comercialização de imóveis na planta, ou mesmo de imóveis novos ou remanescentes, a obrigação de pagar a comissão de corretagem é do vendedor, ou seja, do incorporador ou da construtora.


Sou Adilson Seabra, Corretor Imobiliário registrado no Creci-RJ sob o nº 39.415, com mais de 20 anos de experiência profissional. Atuo no mercado imobiliário da Cidade do Rio de Janeiro em consultoria e assessoria em negociações imobiliárias para compra, venda e locações de imóveis na planta, prontos, usados e terrenos para fins residenciais, comerciais e industriais. Contato: (21) 991426850

 

4 - É correto o incorporador solicitar ao comprador que efetue o pagamento da comissão de corretagem diretamente ao corretor ou à imobiliária que intermediou o negócio?

 

Resposta:
Sim. É comum o incorporador solicitar ao comprador que efetue o pagamento da comissão de corretagem diretamente ao corretor ou à imobiliária, mas deverá deduzir o valor pago a titulo de corretagem do valor da entrada e do valor total de venda do imóvel.

 

5 - Sobre qual valor incide a comissão de corretagem: o valor estabelecido no contrato para a venda do imóvel ou o valor efetivo da venda?

 

Resposta:
A comissão de corretagem incide sobre o valor efetivo do negócio e não sobre o valor de avaliação do imóvel.

 

6 - Qual o valor ou percentual da comissão de corretagem imobiliária?

 

Resposta:
A remuneração do corretor varia entre 6% e 5%, de acordo com o que é estabelecido pelo CRECI da região. Caso não esteja fixada em lei, nem ajustada por contato verbal ou escrito entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

 

7 - Quando é devida a comissão de corretagem imobiliária?

 

Resposta:
a) A comissão de corretagem é devida ao Corretor ou à imobiliária quando a compra do imóvel é concretizada, isto é, após a assinatura do contrato de compromisso de compra e venda ou mesmo que este não se efetive, em virtude de arrependimento das partes.


b) Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida;


c) Igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.



 

8 - Quando a Autorização de Venda ou Opção de Venda do imóvel for SEM exclusividade, o imóvel poderá ser vendido pelo proprietário diretamente ao comprador sem o pagamento da comissão de corretagem?

 

Resposta:
Sim. O proprietário poderá efetuar a venda direta ao comprador, sem a intermediação do corretor, e sem pagamento da comissão de corretagem, desde que não seja para cliente apresentado anteriormente pelo corretor ou pela imobiliária.

 

9 - São obrigações do corretor imobiliário tirar certidões do imóvel, dos compradores ou dos vendedores, ou as guias de pagamento do ITBI?

 

Resposta: 
Não. A função do corretor imobiliário é promover a venda do imóvel para a qual foi contratado. A solicitação da emissão dos documentos relativos e necessários ao negócio são de responsabilidade das partes, vendedor e comprador, que poderão se valer dos serviços de um despachante.


 



10 - Qual a Lei que regulamenta os contratos de corretagem e o pagamento da comissão de corretagem?

 

Resposta:
A Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro - Livro I - Titulo VI - Capitulo XIII - Artigos 722 a 729. 


Veja abaixo a transcrição do trecho da Lei que regulamenta os contratos de corretagem e o seu pagamento:




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 
Código Civil - CC - L-010.406-2002

Parte Especial

Livro I

Do Direito das Obrigações

Título VI

Das Várias Espécies de Contrato

Capítulo XIII

Da Corretagem

 

Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

 

 Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.

 

 Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

 

 Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

 

 Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade. 

Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

 

 Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

 

 Art. 729. Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.


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